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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Valentim Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105044983, uma entidade denominada Valentim Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial, constituída por: Dionesse Atanássio Valentim, solteiro, maior de idade, natural de Muahivire Muhala, Província de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 030105236705S, emitido a 7 de Janeiro de 2021, válido até 6 de janeiro de 2026, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente no Bairro Muahivire, Quarteirao 4, UC Muacotaia, Casa n.º 32, Província de Nampula, Distrito de Nampula, Cidade de Nampula. Contacto: 849906518.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação social e duração)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade denomina-se Valentim Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, constituída por um único sócio, criada por tempo indeterminado,
- Texto do artigo, página 32: e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Sede)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Município de Boane, Bairro Campoane, Quarteirão 4, Casa 32, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, quando o conselho de administração julgar conveniente, em qualquer local do território nacional.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá, por deliberação simples, transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou para o estrangeiro.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Texto do artigo, página 32: A empresa tem como objectivo atuar nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 32: a) transportes;
- Número ou marcador, página 32: b) venda de serviços de rastreio de viaturas;
- Número ou marcador, página 32: c) prestação de serviços de call center.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social da sociedade é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado em espécie, correspondente ao valor nominal pertencente ao sócio Dionesse Atanásio Valentim.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Morte ou incapacidade do sócio)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade não se dissolve por morte, inibição ou interdição de qualquer um dos sócios.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio, seus herdeiros ou o representante legal do interditado exercerão os direitos e deveres sociais, devendo designar um representante para que todos os interesses sejam exercidos na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração e representante da sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo único sócio.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta que os respectivos atos e documentos sejam praticados e assinados pelo acionista único.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do acionista único, mandatários ou procuradores para a prática de determinados atos ou categorias de atos.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária na sede da sociedade uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da convocatória.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral poderá reunir em sessão extraordinária sempre que se mostrar necessário.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 11 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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