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- Texto do artigo, página 32: Vitacare, S.A.
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105045146, uma entidade denominada Vitacare, S.A.
- Texto do artigo, página 32: Constitui uma sociedade, que se regerá pelo presente estatuto:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação, espécie, sede e duração)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação Vitacare, S.A. e constitui-se por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade anónima.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Amílcar Cabral, n.º 1423, rés-do-chão, Cidade de Maputo, na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá por simples deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações, sucursais ou quaisquer formas de representação.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 32: a) consultório médico;
- Número ou marcador, página 32: b) doenças ocupacionais e outros.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares, ao objecto principal, desde que obtenha, para o efeito, as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro expresso em moeda nacional é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), correspondente a 10.000 (dez mil) acções.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O aumento do capital social é proposto pelo Conselho de Administração com o parecer do Conselho Fiscal ou Fiscal Único e depende de deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 32: Três) Em caso de aumento do capital, os accionistas gozam do direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que, então, possuírem.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Acções)
- Número ou marcador, página 32: Um) As acções serão nominativas escriturais, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
- Número ou marcador, página 32: Dois) As acções poderão ser ordinárias ou preferenciais.
- Número ou marcador, página 32: Três) Serão preferenciais as acções que como tal venham a ser consideradas pela Assembleia Geral, nos termos em que a mesma venha a aprovar pelos votos correspondentes a, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores sob selo branco, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou meios tipográficos de emissão por eles autorizada.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitem a substituição.
- Número ou marcador, página 32: Seis) A sociedade poderá emitir acções ao portador, se assim for deliberado pela Assembleia Geral, aprovada pelos votos correspondentes a, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, aplicando-se as regras legais para tal definidas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Acções próprias)
- Texto do artigo, página 32: Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada pelos votos correspondentes a, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, e com o parecer favorável do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, a sociedade poderá adquirir, nos termos da lei comercial, acções próprias desde que integralmente liberadas e realizadas sobre elas, no interesse da Sociedade, quaisquer operações permitidas por lei, não conferindo tais acções direito a voto nem a percepção de dividendos.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Transmissão, oneração e alienação de acções)
- Número ou marcador, página 32: Um) O accionista que pretenda transmitir ou alienar parte ou a totalidade das suas acções, deve comunicar à sociedade e aos demais accionistas, com o mínimo de 45 (quarenta) dias de antecedência, através de carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a
- Texto do artigo, página 33: conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o projectado adquirente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Gozam do direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas ou alienadas os restantes accionistas e a sociedade, nesta ordem.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade e os demais accionistas poderão exercer o direito de preferência referido no número anterior no prazo de trinta dias a contar da recepção da comunicação referida no número um.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) No caso de nem a sociedade nem os restantes accionistas pretenderem gozar do mencionado direito de preferência, então o accionista que desejar vender as suas acções, poderá fazê-lo livremente.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) A oneração de acções depende de consentimento da Assembleia Geral, que deverá ser aprovado pelos votos correspondentes a, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 33: Seis) É nula qualquer transmissão ou oneração de acções da sociedade que não observem o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade poderá emitir obrigações nominativas ou ao portador nos termos fixados pela Assembleia Geral, por maioria representativa de mais de 75% (setenta e cinco por cento) dos direitos de voto inerentes ao capital social, e pelas disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os títulos definitivos ou provisórios representativos das obrigações conterão as assinaturas de dois administradores, uma da qual poderá ser aposta por chancela ou outro meio mecânico.
- Número ou marcador, página 33: Três) Por deliberação da Assembleia Geral, por maioria representativa de mais de 75% (setenta e cinco por cento) dos direitos de voto inerentes ao capital social, com o parecer favorável do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, pode a sociedade adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 33: Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, Conselho Fiscal ou Fiscal Único e o Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Natureza e direito ao voto)
- Número ou marcador, página 33: Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa os accionistas da sociedade, sendo as suas deliberações
- Texto do artigo, página 33: vinculativas para os demais órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A cada uma das acções corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 33: Três) Sem prejuízo do disposto no número seguinte, as deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Dependem de aprovação por uma maioria representativa de, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) dos direitos de voto inerentes ao capital social da Sociedade a tomada de deliberação sobre as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 33: a) matérias que, nos termos de outras disposições destes estatutos, careçam dessa maioria;
- Número ou marcador, página 33: b) quaisquer alterações aos presentes estatutos, incluindo a eventual fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 33: c) quaisquer matérias que sejam submetidas à Assembleia Geral da sociedade pelo Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 33: d) eleição e destituição dos membros dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e participar nos seus trabalhos quando solicitado para se pronunciarem nessa qualidade, não tendo, porém, direito a voto.
- Número ou marcador, página 33: Seis) Os obrigacionistas não podem assistir as reuniões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 33: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário, cujas faltas serão supridas nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O Presidente e o Secretário da Mesa são eleitos em Assembleia Geral. Pode ser eleito accionista representado por uma pessoa singular ou por terceiros.
- Número ou marcador, página 33: Três) Compete ao Presidente para além de outras atribuições que lhe são conferidas pela lei e pelos presentes estatutos, convocar e dirigir as reuniões, dar posse aos membros do conselho de administração e do Conselho Fiscal ou Fiscal Único e assinar autos de posse.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) As actas das reuniões da Assembleia Geral serão assinadas pelo Presidente e o Secretário da Mesa.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração e a representação da sociedade são exercidas por um Conselho de Administração composto dentre três a cinco administradores a serem eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Compete à Assembleia Geral eleger o Presidente do Conselho de Administração de entre um dos membros deste órgão.
- Número ou marcador, página 33: Três) Os administradores são eleitos pelo período de quatro anos renováveis, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela Assembleia Geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) A sociedade nomeia os seguintes administradores: Shaira Anisia Sultane Duarte; Stella Grace Martins da Silva e Laurinda Tânia Afonso Uamusse Matsinhe.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Delegação de competências e direcção executiva)
- Número ou marcador, página 33: Um) O Conselho de Administração designará, de entre os seus membros, aqueles nos quais serão delegadas competências, em função da definição e da atribuição de pelouros que venha a ser decidida pelo mesmo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A gestão diária da sociedade será exercida por uma Direcção Executiva, designada pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 33: Três) O Conselho de Administração deverá fixar expressamente o âmbito dos poderes a serem conferidos à Direcção Executiva, bem como o modo de funcionamento desta e as suas obrigações de reporte ao Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Reuniões do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 33: Um) O Conselho de Administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, uma vez em cada mês, sendo convocado pelo seu Presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de dois administradores ou do Presidente do Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 33: Dois) As convocações das reuniões do Conselho de Administração deverão ser feitas pelo respectivo Presidente ou quem o substitua, por escrito com uma antecedência mínima de 8 (oito) dias, sendo também admitida qualquer forma de convocação, incluindo a verbal, desde que sejam dispensadas essas formalidades por anuência de todos os administradores.
- Número ou marcador, página 33: Três) As reuniões do Conselho de Administração têm lugar na sede da sociedade, podendo, se o Presidente assim decidir, realizar-se em qualquer outro local da Cidade de Maputo. As reuniões apenas podem ocorrer fora da Cidade de Maputo com o consentimento prévio de todos os administradores.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Sem prejuízo do referido no número seguinte, as deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) Dependem de voto favorável da totalidade dos administradores da sociedade que se encontrem em funções em cada momento as deliberações sobre as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 34: a) aprovação de investimentos e de desinvestimentos da sociedade;
- Número ou marcador, página 34: b) negócios da sociedade e das sociedades por si participadas com quaisquer entidades relacionadas com os accionistas;
- Número ou marcador, página 34: c) definição da estrutura organizativa da sociedade, bem como das regras a que o funcionamento dessa estrutura deve obedecer, incluindo quanto às delegações de poderes nas pessoas que a integrem e ao reporte e acompanhamento das respectivas actividades;
- Número ou marcador, página 34: d) aprovação e alteração dos orçamentos anuais, dos planos estratégicos e de negócios e dos respectivos financiamentos;
- Número ou marcador, página 34: e) constituição de mandatários e eventual delegação de poderes do Conselho de Administração em qualquer ou quaisquer dos seus membros;
- Número ou marcador, página 34: f) aprovação dos documentos de prestação de contas anuais e da proposta de aplicação de resultados a submeter à assembleia-geral da sociedade;
- Número ou marcador, página 34: Seis) Os administradores podem fazer-se representar nas reuniões por outro administrador, mediante carta dirigida ao presidente para cada reunião.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Competências do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 34: Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral, e em particular:
- Número ou marcador, página 34: a) propor à Assembleia Geral que delibere sobre quaisquer matérias referidas no número cinco, do artigo anterior relativamente às quais não se tenha reunido a posição unânime dos administradores;
- Número ou marcador, página 34: b) propor à Assembleia Geral a designação de sociedade de auditoria;
- Número ou marcador, página 34: c) delegar em um ou mais dos seus membros a totalidade ou parte de seus poderes e constituir mandatários;
- Número ou marcador, página 34: d) propor à Assembleia Geral os termos e condições de realização de dotação de fundos pelos accionistas, nos termos do artigo oitavo.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 34: a) pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração; ou
- Número ou marcador, página 34: b) pela assinatura de mandatários da sociedade no âmbito dos respectivos mandatos, quando subscritos por dois membros do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Órgão de fiscalização)
- Número ou marcador, página 34: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal, composto por três membros efectivos e dois suplentes, sendo um deles auditores de contas ou sociedade de auditores de contas ou por um Fiscal Único, que deverá ser também auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas.
- Número ou marcador, página 34: Dois) As funções dos membros do Conselho Fiscal são indelegáveis e estendem-se até à primeira Assembleia Geral ordinária realizada após a sua eleição, sem prejuízo da reeleição por igual período consecutivo.
- Número ou marcador, página 34: Três) O órgão de fiscalização terá as competências previstas na Lei Comercial.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 34: Um) O exercício social coincide com o ano civil ou qualquer outro que venha a ser aprovado pelos accionistas.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham no fim do exercício económico e carecem de aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 34: Três) O Conselho de Administração apresentará à aprovação da Assembleia Geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Resultados)
- Número ou marcador, página 34: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal,
- Texto do artigo, página 34: enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral, sendo que todos os resultados disponíveis para distribuição deverão ser efectivamente distribuídos aos accionistas, salvo deliberação em sentido contrário aprovada por maioria representativa de mais de setenta e cinco por cento dos direitos de voto inerentes ao capital social;
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação da Assembleia Geral aprovada por maioria representativa de mais de setenta e cinco por cento dos direitos de voto inerentes ao capital social.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Serão liquidatários, os membros do Conselho de Administração em exercício, gozando para o efeito dos mais amplos poderes conferidos por lei.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 34: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Fórum competente)
- Texto do artigo, página 34: Quaisquer litígios ou disputas emergentes do presente contrato ou com ele relacionados serão resolvidos, em primeira instância, por negociação directa e/ou amigável e, em segunda instância pelo Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 11 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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