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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: Wims Procurement & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100865130, uma entidade denominada Wims Procurement & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contracto de sociedade ao abrigo do artigo 74º do Código Comercial vigente na República de Moçambique, o qual se regerá nos termos dos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 35: Entre:Wims Procurement & Logistics, sociedade unipessoal, devidamente registada sob o NUEL100865130, com a sua sede na Cidade da Maputo, Avenida 24 de Julho n.° 143, rés-do-chão.
- Texto do artigo, página 35: Winfredo Pedro Mussacuro, maior, solteiro, residente na Província de Maputo, Cidade da Matola, Bairro Khongolote, Quarteirão 21, Casa 1089, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500450959P.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta da denominação de Wims Procurement & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida 24 de Julho n.º 143, rés-do-chão, podendo por deliberação de assembleia geral ser transferida para um outro local.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral criar sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Duração)
- Texto do artigo, página 35: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 35: a) comércio por grosso de têxteis, vestuários e acessórios;
- Número ou marcador, página 35: b) comércio por grosso de calçados;
- Número ou marcador, página 35: c) comércio por grosso de eletrodomésticos, aparelhos de radio e televisão;
- Número ou marcador, página 35: d) comércio por grosso de loucas em cerâmica e em vidro, de papel de parede e de produtos de limpeza;
- Número ou marcador, página 35: e) comércio por grosso de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais;
- Número ou marcador, página 35: f) comércio por grosso de perfumes, de produtos de higiene;
- Número ou marcador, página 35: g) comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
- Número ou marcador, página 35: h) comércio por grosso de outros componentes e equipamentos electrónicos, de telecomunicações e sua partes;
- Número ou marcador, página 35: i) comércio por grosso de máquinas-ferramentas, de máquinas para construção e engenharia civil;
- Número ou marcador, página 35: j) comércio por grosso de máquinas e de equipamento de escritório (inclui móveis), excepto computadores;
- Número ou marcador, página 35: k) comércio por grosso de máquinas e equipamentos para a indústria, comércio, navegação e para outros fins, n.e.;
- Número ou marcador, página 35: l) comércio por grosso de materiais de construção (excepto madeira) e equipamento sanitário;
- Número ou marcador, página 35: m) comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimento;
- Número ou marcador, página 35: n) comércio por grosso não especializado.
- Número ou marcador, página 35: Dois) É igualmente objecto da sociedade a representação comercial bem como associar-se ou participar no capital de outras sociedades ou constituir no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá ainda exercer actividades de natureza acessória ou complementar do objecto principal em que os sócios assim o deliberem em assembleia geral, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro e de vinte mil meticais correspondente a: uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Winfredo Pedro Mussacuro.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Por deliberação da assembleia geral
- Texto do artigo, página 35: o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 35: Os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade nos termos e condições a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Morte ou incapacidade dos sócios)
- Texto do artigo, página 35: Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição do sócio, a
- Texto do artigo, página 35: sociedade comunicará com os seus herdeiros ou representantes que deverão contar no processo deste, os quais deverão nomear entre si quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência e representação
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Gerência e representação)
- Texto do artigo, página 35: A gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo conselho de administração, com dispensa de caução, bastando as assinaturas de no mínimo dois membros para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 35: A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balaço de contas do exercícios e para deliberar outros assuntos para os quais foi convocada e extraordinariamente sempre que mostre necessário e serão convocadas por meio de carteiras registadas, fax, telefax ou correio electrónico com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: (Ano fiscal)
- Número ou marcador, página 35: Um) O ano fiscal terá o seu termino a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O balanço, a demostração de resultados e demais outras contas do exercício fechar-seão em trinta de Março de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral para aprovação, até ao dia trinta de Abril de cada ano.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 35: Em todo o omisso serão regulados pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 9 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: INM
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