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Texto do artigo · p. 34 Wims Procurement & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100865130, uma entidade denominada Wims Procurement & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado o presente contracto de sociedade ao abrigo do artigo 74º do Código Comercial vigente na República de Moçambique, o qual se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 35 Entre:Wims Procurement & Logistics, sociedade unipessoal, devidamente registada sob o NUEL100865130, com a sua sede na Cidade da Maputo, Avenida 24 de Julho n.° 143, rés-do-chão.
Texto do artigo · p. 35 Winfredo Pedro Mussacuro, maior, solteiro, residente na Província de Maputo, Cidade da Matola, Bairro Khongolote, Quarteirão 21, Casa 1089, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500450959P.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta da denominação de Wims Procurement & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida 24 de Julho n.º 143, rés-do-chão, podendo por deliberação de assembleia geral ser transferida para um outro local.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral criar sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 35 a) comércio por grosso de têxteis, vestuários e acessórios;
Número ou marcador · p. 35 b) comércio por grosso de calçados;
Número ou marcador · p. 35 c) comércio por grosso de eletrodomésticos, aparelhos de radio e televisão;
Número ou marcador · p. 35 d) comércio por grosso de loucas em cerâmica e em vidro, de papel de parede e de produtos de limpeza;
Número ou marcador · p. 35 e) comércio por grosso de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais;
Número ou marcador · p. 35 f) comércio por grosso de perfumes, de produtos de higiene;
Número ou marcador · p. 35 g) comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
Número ou marcador · p. 35 h) comércio por grosso de outros componentes e equipamentos electrónicos, de telecomunicações e sua partes;
Número ou marcador · p. 35 i) comércio por grosso de máquinas-ferramentas, de máquinas para construção e engenharia civil;
Número ou marcador · p. 35 j) comércio por grosso de máquinas e de equipamento de escritório (inclui móveis), excepto computadores;
Número ou marcador · p. 35 k) comércio por grosso de máquinas e equipamentos para a indústria, comércio, navegação e para outros fins, n.e.;
Número ou marcador · p. 35 l) comércio por grosso de materiais de construção (excepto madeira) e equipamento sanitário;
Número ou marcador · p. 35 m) comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimento;
Número ou marcador · p. 35 n) comércio por grosso não especializado.
Número ou marcador · p. 35 Dois) É igualmente objecto da sociedade a representação comercial bem como associar-se ou participar no capital de outras sociedades ou constituir no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade poderá ainda exercer actividades de natureza acessória ou complementar do objecto principal em que os sócios assim o deliberem em assembleia geral, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro e de vinte mil meticais correspondente a: uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Winfredo Pedro Mussacuro.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Por deliberação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 35 o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 35 Os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade nos termos e condições a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 35 Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição do sócio, a
Texto do artigo · p. 35 sociedade comunicará com os seus herdeiros ou representantes que deverão contar no processo deste, os quais deverão nomear entre si quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência e representação
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Gerência e representação)
Texto do artigo · p. 35 A gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo conselho de administração, com dispensa de caução, bastando as assinaturas de no mínimo dois membros para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 35 A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balaço de contas do exercícios e para deliberar outros assuntos para os quais foi convocada e extraordinariamente sempre que mostre necessário e serão convocadas por meio de carteiras registadas, fax, telefax ou correio electrónico com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Ano fiscal)
Número ou marcador · p. 35 Um) O ano fiscal terá o seu termino a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O balanço, a demostração de resultados e demais outras contas do exercício fechar-seão em trinta de Março de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral para aprovação, até ao dia trinta de Abril de cada ano.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Em todo o omisso serão regulados pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 9 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Wims Procurement & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100865130, uma entidade denominada Wims Procurement & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contracto de sociedade ao abrigo do artigo 74º do Código Comercial vigente na República de Moçambique, o qual se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  4. Texto do artigo, página 35: Entre:Wims Procurement & Logistics, sociedade unipessoal, devidamente registada sob o NUEL100865130, com a sua sede na Cidade da Maputo, Avenida 24 de Julho n.° 143, rés-do-chão.
  5. Texto do artigo, página 35: Winfredo Pedro Mussacuro, maior, solteiro, residente na Província de Maputo, Cidade da Matola, Bairro Khongolote, Quarteirão 21, Casa 1089, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500450959P.
  6. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  7. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta da denominação de Wims Procurement & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida 24 de Julho n.º 143, rés-do-chão, podendo por deliberação de assembleia geral ser transferida para um outro local.
  10. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral criar sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 35: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
  14. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 35: a) comércio por grosso de têxteis, vestuários e acessórios;
  18. Número ou marcador, página 35: b) comércio por grosso de calçados;
  19. Número ou marcador, página 35: c) comércio por grosso de eletrodomésticos, aparelhos de radio e televisão;
  20. Número ou marcador, página 35: d) comércio por grosso de loucas em cerâmica e em vidro, de papel de parede e de produtos de limpeza;
  21. Número ou marcador, página 35: e) comércio por grosso de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais;
  22. Número ou marcador, página 35: f) comércio por grosso de perfumes, de produtos de higiene;
  23. Número ou marcador, página 35: g) comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
  24. Número ou marcador, página 35: h) comércio por grosso de outros componentes e equipamentos electrónicos, de telecomunicações e sua partes;
  25. Número ou marcador, página 35: i) comércio por grosso de máquinas-ferramentas, de máquinas para construção e engenharia civil;
  26. Número ou marcador, página 35: j) comércio por grosso de máquinas e de equipamento de escritório (inclui móveis), excepto computadores;
  27. Número ou marcador, página 35: k) comércio por grosso de máquinas e equipamentos para a indústria, comércio, navegação e para outros fins, n.e.;
  28. Número ou marcador, página 35: l) comércio por grosso de materiais de construção (excepto madeira) e equipamento sanitário;
  29. Número ou marcador, página 35: m) comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimento;
  30. Número ou marcador, página 35: n) comércio por grosso não especializado.
  31. Número ou marcador, página 35: Dois) É igualmente objecto da sociedade a representação comercial bem como associar-se ou participar no capital de outras sociedades ou constituir no país ou no estrangeiro.
  32. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá ainda exercer actividades de natureza acessória ou complementar do objecto principal em que os sócios assim o deliberem em assembleia geral, desde que devidamente autorizadas.
  33. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social
  34. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  35. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  36. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro e de vinte mil meticais correspondente a: uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Winfredo Pedro Mussacuro.
  37. Número ou marcador, página 35: Dois) Por deliberação da assembleia geral
  38. Texto do artigo, página 35: o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes.
  39. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 35: (Prestações suplementares e suprimentos)
  41. Texto do artigo, página 35: Os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade nos termos e condições a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
  42. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 35: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  44. Texto do artigo, página 35: Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição do sócio, a
  45. Texto do artigo, página 35: sociedade comunicará com os seus herdeiros ou representantes que deverão contar no processo deste, os quais deverão nomear entre si quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  46. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência e representação
  47. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 35: (Gerência e representação)
  49. Texto do artigo, página 35: A gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo conselho de administração, com dispensa de caução, bastando as assinaturas de no mínimo dois membros para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos.
  50. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
  52. Texto do artigo, página 35: A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balaço de contas do exercícios e para deliberar outros assuntos para os quais foi convocada e extraordinariamente sempre que mostre necessário e serão convocadas por meio de carteiras registadas, fax, telefax ou correio electrónico com antecedência mínima de quinze dias.
  53. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  54. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 35: (Ano fiscal)
  56. Número ou marcador, página 35: Um) O ano fiscal terá o seu termino a 31 de Dezembro.
  57. Número ou marcador, página 35: Dois) O balanço, a demostração de resultados e demais outras contas do exercício fechar-seão em trinta de Março de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral para aprovação, até ao dia trinta de Abril de cada ano.
  58. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação)
  60. Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei por deliberação dos sócios.
  61. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  63. Texto do artigo, página 35: Em todo o omisso serão regulados pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
  64. Texto do artigo, página 35: Maputo, 9 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  65. Texto do artigo, página 36: INM
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