Bento Mazive & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Bento Mazive & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 3 Bento Mazive & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifica-se, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Março de dois mil e vinte cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105044055, uma entidade denominada Bento Mazive & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação Bento Mazive & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 3 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de: consultoria em direito.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quota única pertencente a Bento Artur Mazive, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104867110P, emitido 1 de Setembro de 2020.
Texto do artigo · p. 3 .....................................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administradora nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 25 de Março de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 3: Bento Mazive & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifica-se, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Março de dois mil e vinte cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105044055, uma entidade denominada Bento Mazive & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 3: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Bento Mazive & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 3: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  10. Número ou marcador, página 3: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  11. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de: consultoria em direito.
  14. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  15. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 3: O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quota única pertencente a Bento Artur Mazive, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104867110P, emitido 1 de Setembro de 2020.
  18. Texto do artigo, página 3: .....................................................................
  19. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 3: (Administração e representação da sociedade)
  21. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único.
  22. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  23. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administradora nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  24. Texto do artigo, página 4: Maputo, 25 de Março de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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