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- Texto do artigo, página 4: BLM Trans & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído omisso no Boletim da República, n.º 20, III Série do dia 30 de Janeiro de 2025, onde se lê “ foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes,” deve se ler: foi constituída uma sociedade comercial unipessoal por quotas, pelo único sócio Benjamim Lima Mendes de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, solteiro, maior portador do Bilhete de Identidade n.º 100101393175M, emitido no dia 13 de Dezembro de 2021, na Cidade da Matola.”
- Texto do artigo, página 4: E onde se lê “ o capital social, integralmente realizado em dinheiro é de cinco” deve se ler “o capital social é de cinco mil meticais pertencente a Benjamim Lima Mendes”.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 9 de Abril de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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