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Texto do artigo · p. 5 Associação de Naturais e Amigos de Mutarara( ANAMUTARARA)
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, da Associação de Naturais e Amigos de Mutatara (ANAMUTARARA) matriculada sob NUEL 100710498, quie entre:
Texto do artigo · p. 5 José Manuel Meque, viúvo de nacionalidade moçambicana, natural de Mutarara, residente na rua Capitão Pereira de Lagos, sétimo bairro Matacuane, cidade da Beira;
Texto do artigo · p. 5 Francelino Rabeca, solteiro de nacionalidade Moçambicana, natural de Tete;
Texto do artigo · p. 5 LucasAntónio Vidgal, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhangoma, distrito de Mutarara;
Texto do artigo · p. 5 Jonas João Martinho, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Mutarara;
Texto do artigo · p. 5 Domingos Rofino Vicente, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Comero/Mutarara;
Texto do artigo · p. 5 AntónioAndré Piri-Piri, de nacionalidade moçambicana, natural de cassamo-Mutarara;
Texto do artigo · p. 5 Lino Manuel Camanula Manuel, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Doa-Mutarara;
Texto do artigo · p. 5 Domingos Ernesto Colarinho, solteiro de nacionalidade moçambicana;
Texto do artigo · p. 5 Maria da Conceição Rodrigues, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Mutarara;
Texto do artigo · p. 5 Umarji Adbul Jorge Meque, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Mutarara;
Texto do artigo · p. 5 João Ana da Costa Nobre, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Mutarara, constituiram uma associação nos termos do artigo 1 do decreto lei número três barra dois mil e seis de vinte três de Agosto as clasulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I De denominação, natureza, sede, duração, constituição e símbolo
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação)
Texto do artigo · p. 5 Nós naturais e amigos de Mutarara, através desses estatutos, criamos a associação de naturais e amigos de Mutarara, com a sigla (ANAMUTARARA).
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Natureza)
Texto do artigo · p. 5 ANAMUTARARA é uma pessoa colectiva de direito privado, de carácter associativo, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Texto do artigo · p. 5 ANAMUTARARA, tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala e poderá ter representações sob forma de núcleos em todas as províncias do país e no exterior e é de âmbito provincial.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Símbolo)
Texto do artigo · p. 5 ANAMUTARARA tem como símbolo o que for aprovado pela assembleia geral e constará do regulamento da própria associação.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 São objectivos dessa associação: Um) Objectivo geral:
Número ou marcador · p. 5 a) Promoção sociocultural e económico que os amigos e membros com espíritos nacionalista e fraternal;
Número ou marcador · p. 5 b) Promover actividades inertes ao desenvolvimento e bem-estar das pessoas residentes;
Número ou marcador · p. 5 c) Criar iniciativas de empreendedorismos de forma a completar as iniciativas governamentais em todas as áreas de actividades económicas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Objectivos específicos:
Número ou marcador · p. 5 a) Organizar as comunidades locais com vistas a se incorporar nas actividade de combate a pobreza absoluta com base nos recursos locais disponíveis;
Número ou marcador · p. 5 b) Angariar simpatias juntos as organizações não-governamentais (ONGs),com vista a implementar projectos de desenvolvimento comunitários;
Número ou marcador · p. 5 c) Criação de pequenas empresas corporativas através dos seus membros ou simpatizantes de forma a colmatar a situação que vivem actualmente o distrito; a falta de comercio, actividade agrícola assistida, o desemprego generalizado;
Número ou marcador · p. 5 d) Angariar fundos juntos aos nossos membros e amigos para a aquisição de materiais escolares para as escolas primárias e roupas usadas aos carentes;
Número ou marcador · p. 5 e) Em época das cheias, participar no apoio as vítimas em coordenação com as estruturas governamentais locais;
Número ou marcador · p. 6 f) Promover criação de creches em todas as zonas através de membros voluntários em coordenação com os naturais de educação locais, uma forma de incentivar as crianças o espírito de aprender na infância;
Número ou marcador · p. 6 g) Acompanhar atentamente as preocupações e necessidades de populações e procurar minimizar através de nossos membros e amigos na medida das possibilidades que for encontradas.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Membros)
Texto do artigo · p. 6 Podem ser membros de ANAMUTARARA
Número ou marcador · p. 6 a) Todos os naturais e amigos, interessados em acompanhar o distrito, no seu aspecto socioeconómico e cultural, desde que tenha idade igual ou superior a 18 anos;
Número ou marcador · p. 6 b) E os demais interessados nesse projecto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 6 Categoria dos membros:
Número ou marcador · p. 6 a) Membros fundadores- são todos aqueles que participaram com o seu saber e materialmente no acto constitutivo;
Número ou marcador · p. 6 b) Membros efectivos-são todos aqueles que aceitam os estatutos e que contribuem na prossecução dos objectivos a que se propõem;
Número ou marcador · p. 6 c) Beneméritos aqueles que contribuem de modo substancial para o desenvolvimento económico e patrimonial de ANAMUTARARA;
Número ou marcador · p. 6 d) Honorários- aqueles que, em virtude de ter contribuído de forma particular e relevante para a concretização dos objectivos de ANAMUTARARA, tal distinção haja atributos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Admissão dos membros)
Número ou marcador · p. 6 Um) A admissão dos membros efectivos é da competência do conselho de direcção, devendo se homologado pelo AG.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Da decisão de rejeição a candidatura aos membros cabe recursos a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os membros beneméritos e honorários são como tal reconhecidos por deliberação da assembleia geral sob proposta do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 6 São direitos dos membros de ANAMUTARARA:
Número ou marcador · p. 6 a) Participar nas actividades da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Usufruir dos benefícios da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) Obter por solicitação adequada dos órgãos da associação, em informações esclarecimento sobre actividades desenvolvidas e utilização de fundos;
Número ou marcador · p. 6 d) Apresentar propostas sugestões que possam contribuir para a melhoria da associação bem como para o aumento do seu prestígio;
Número ou marcador · p. 6 e) Frequentar a infra-estrutura da associação;
Número ou marcador · p. 6 f) Obter por solicitação adequada a sua desvinculação da associação;
Número ou marcador · p. 6 g) Eleger e ser eleito para quaisquer cargos dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 6 h) Ser elogiado e premiado por mérito da sua contribuição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Deveres)
Texto do artigo · p. 6 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 6 a) Contribuir para o desenvolvimento; e prossecução dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Contribuir para o bom nome e prestígio da associação. Participar nas assembleias gerais e reuniões a que se já convocado;
Número ou marcador · p. 6 c) Cumprir e difundir as normas estatuarias regulamento, bem como as deliberações emanadas nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 6 d) Servir com competência, zelo e dedicação os cargos dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 6 e) Pagar as jóias e as quotas regularmente. Preservar e valorizar o património da ANAMUTARA.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Perda de qualidade de membros)
Texto do artigo · p. 6 A qualidade dos membros perde-se por:
Número ou marcador · p. 6 a) Renuncia expressa em forma escrita
Número ou marcador · p. 6 b) Falta de pagamento de quotas num período superior a dois meses sem qualquer justificação plausível;
Número ou marcador · p. 6 c) Expulsão por práticas de actos que violem gravemente os estatutos de ANAMUTARARA.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 6 São órgãos de ANAMUTARARA:
Texto do artigo · p. 6 a)Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 6 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 6 SECÇÃO
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 Um)Assembleia geral é órgão máximo e deliberativo de ANAMUTARARA e é constituído por todos membros efectivos em pleno uso dos seus direitos estatuarias.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os membros beneméritos e os honorários podem assistir as sessões de assembleia geral, usar direito de voto mais não podem ser eleito para órgãos de ANAMUTARARA.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Mesa de Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 a) A mesa de Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário eleito por um período de 5 anos;
Número ou marcador · p. 6 b) Na ausência ou impedimento do presidente, o vice-presidente assume sem qualquer formalidade, a presidência da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 6 c) Na falta simultânea do presidente e vice-presidente, assumirá a presidência da assembleia geral, o membro efectivo mais antigo ou mais idoso presente que não faça parte necessariamente dos corpos gerentes de ANAMUTARARA.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que a sua convocação seja requerida pelo seu presidente, pela direcção, pelo conselho fiscal, ou pelo menos por um terço dos membros efectivos e beneméritos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Convocação da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 Um)A Assembleia Geral é convocada pelo seu presidente, com mediação do local, data e agenda da reunião, com antecedência mínima de 30 dias para assembleia geral ordinária, para Assembleia Geral extraordinária com necessária urgência.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A convocação da Assembleia Geral será feita por escrito a cada membro, utilizando-se para o efeito o endereço registado no seu dossier ou pela via mais urgente e adequada para cada caso.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral só poderá realizarse na hora determinada na convocatória quando estão presentes, pelo menos metade de um número total dos membros efectivos ou meia hora mais tarde com qualquer número de membro.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 7 Três) As deliberações sobre alterações dos estatutos de ANAMUTARARA requerem um voto favorável de dois terços dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) As deliberações sobre a dissolução e liquidação de ANAMUTARARA requerem um voto favorável de dois terços dos membros efectivos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Competências de Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 7 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 7 a) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 7 b) Definir as linhas gerais da política de ANAMUTARARA;
Número ou marcador · p. 7 c) Apreciar e aprovar o plano anual e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 7 d) Apreciar e aprovar o relatório de actividades, e as contas de gerência e com parecer do conselho fiscal;
Número ou marcador · p. 7 e) Deliberar sobre a criação de delegações em outras províncias e em locais por definir;
Número ou marcador · p. 7 f) Analisar e aprovar as alterações de estatutos e dos regulamentos;
Número ou marcador · p. 7 g) Deliberar sobre a dissolução de ANAMUTARARA;
Número ou marcador · p. 7 h) Aprovar a admissão de sócios beneméritos e honorários;
Número ou marcador · p. 7 i) Destituir os titulares de ANAMUTARARA;
Número ou marcador · p. 7 j) Deliberar sobre sanções de membros;
Número ou marcador · p. 7 k) Deliberar sobre a aquisição e alineação de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 7 l) Deliberar sobre a alineação sobre património de ANAMUTARARA;
Número ou marcador · p. 7 m) Apreciar e aprovar as quotas e as jóias
Número ou marcador · p. 7 n) Aprovar regulamentos e outros instrumentos normativos.
Texto do artigo · p. 7 Compete ao presidente de assembleia geral:
Número ou marcador · p. 7 a) Convocar e dirigir a assembleia geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Conferir posse dos cargos aos órgãos de ANAMUTARARA;
Número ou marcador · p. 7 c) Verificar legitimidade das candidaturas dos órgãos de ANAMUTARARA, assinar as actas de assembleia geral.
Texto do artigo · p. 7 Compete ao vice-presidente de assembleia geral:
Número ou marcador · p. 7 a) Coadjuvar o presidente no exercício das suas funções, designadamente na organização;
Número ou marcador · p. 7 b) Preparação e assessorar a direcção de reuniões;
Número ou marcador · p. 7 c) Substituir presidente nas suas ausências e impedimentos.
Texto do artigo · p. 7 Compete ao secretário da mesa da assembleia geral:
Número ou marcador · p. 7 a) Elaborar e arquivar as actas da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Verificar as presenças e o quórum, praticar todos os mais actos, administrativos necessários a boa assistência e organização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Composição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho de Direcção é órgão executivo de ANAMUTARARA e é constituído por um presidente, vice-presidente, e secretários eleito por um período de cinco anos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 (Competência do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Conselho Direcção:
Número ou marcador · p. 7 a) Representar ANAMUTARARA em juízo e fora dele, activa e passivamente;
Número ou marcador · p. 7 b) Dirigir as actividades da associação ANAMUTARARA em conformidade com os estatutos e deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 7 c) Elaborar e apresentar o plano anual de actividades e respectivos orçamentos;
Número ou marcador · p. 7 d) Apresentar em cada sessão de Assembleia, o relatório das actividades e o balanço/balancete de contas para apreciação e aprovação;
Número ou marcador · p. 7 e) Propor a Assembleia Geral a atribuição de diplomas de honras, louvores e medalhas de méritos e condecorações; f)Propor a Assembleia Geral a quota e jóias e as modalidades de pagamentos, criar delegações e representações;
Número ou marcador · p. 7 g) Instaurar e sancionar processo disciplinar;
Número ou marcador · p. 7 h) Gerir o património, remetendo os bens, colectando quotas, aceitar patrimónios;
Número ou marcador · p. 7 i) Pagar as despesas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Discal é um órgão de auditoria de ANAMUTARARA, composto por presidente e dois vogais eleito por um período de cinco anos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se duas vezes por ano, podendo o seu presidente convocá-lo sempre que julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 7 Três) O Conselho Fiscal pela natureza de complexa de determinadas questões, poderá por ser fundamentada, ser assistido por instituições idóneas de auditoria contratados, sempre que assembleia geral achar conveniente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Competência de Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 7 Compete especialmente ao conselho fiscal:
Número ou marcador · p. 7 a) Verificar se actos dos órgãos de associação estão conforme a lei e os estatutos e demais normais;
Número ou marcador · p. 7 b) Acompanhar a execução de plano das actividades financeiras anuais e plurianuais;
Número ou marcador · p. 7 c) Examinar periodicamente a contabilidade da associação e a execução dos orçamentos; d)Pronunciar-se sobre os critérios de avaliação de bens de amortização, reintegração e determinação dos resultados;
Número ou marcador · p. 7 e) Verificar os relatórios de conta a apresentar a assembleia geral e emitir parecer sobre os mesmos; f)Pronunciar-se sobre o desempenho financeiro da associação, a economia, a eficiência da gestão e realização dos resultados e benefícios programados;
Número ou marcador · p. 7 g) Chamar atenção a assembleia geral para qualquer assunto que deve ser ponderado e pronunciar-se sobre qualquer matéria que lhe seja submetida por qualquer órgão.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V Do património
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Património (Património)
Texto do artigo · p. 7 Constitui o património de ANAMUTARARA proveniente de:
Número ou marcador · p. 7 a) Jóia e quotização dos membros;
Número ou marcador · p. 7 b) Doações, legados, contribuições, subsídios e outras liberdades concedidas a ANAMUTARARA por pessoas ou entidades nacionais e estrangeiras; c)Rendimentos e outras receitas provenientes das actividades de ANAMUTARARA.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Sanções disciplinares)
Texto do artigo · p. 7 Aos membros que infrinjam o estabelecido nos presentes estatutos violando os seus princípios e as deliberações da assembleia geral poderá ser aplicadas as seguintes sanções disciplinares:
Número ou marcador · p. 7 a) Repreensão registada; b)Multa;
Número ou marcador · p. 8 c) Suspensão; d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 8 ANAMUTARARA dissolve-se:
Número ou marcador · p. 8 a) Por deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Liquidação e destino de bens)
Texto do artigo · p. 8 A liquidação resultante da dissolução será feita por uma comissão liquidatária eleita pela assembleia geral, que determinara os seus poderes, modo de liquidação e destino de bens de ANAMUTARARA.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Duvidas e omissões)
Texto do artigo · p. 8 As dúvidas e omissões que os presentes estatutos suscitarem será resolvida pela mesa de assembleia geral,sob proposta do conselho de direção de ANAMUTARARA, como pelo regulamento interno da associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Regulamentos)
Texto do artigo · p. 8 Todos laudos normativos serão criados pelo conselho da direção, estando sujeito da homologação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Beira, 7 de Julho de 2015. — A Conservadora
Texto do artigo · p. 8 Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Associação de Naturais e Amigos de Mutarara( ANAMUTARARA)
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, da Associação de Naturais e Amigos de Mutatara (ANAMUTARARA) matriculada sob NUEL 100710498, quie entre:
  3. Texto do artigo, página 5: José Manuel Meque, viúvo de nacionalidade moçambicana, natural de Mutarara, residente na rua Capitão Pereira de Lagos, sétimo bairro Matacuane, cidade da Beira;
  4. Texto do artigo, página 5: Francelino Rabeca, solteiro de nacionalidade Moçambicana, natural de Tete;
  5. Texto do artigo, página 5: LucasAntónio Vidgal, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhangoma, distrito de Mutarara;
  6. Texto do artigo, página 5: Jonas João Martinho, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Mutarara;
  7. Texto do artigo, página 5: Domingos Rofino Vicente, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Comero/Mutarara;
  8. Texto do artigo, página 5: AntónioAndré Piri-Piri, de nacionalidade moçambicana, natural de cassamo-Mutarara;
  9. Texto do artigo, página 5: Lino Manuel Camanula Manuel, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Doa-Mutarara;
  10. Texto do artigo, página 5: Domingos Ernesto Colarinho, solteiro de nacionalidade moçambicana;
  11. Texto do artigo, página 5: Maria da Conceição Rodrigues, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Mutarara;
  12. Texto do artigo, página 5: Umarji Adbul Jorge Meque, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Mutarara;
  13. Texto do artigo, página 5: João Ana da Costa Nobre, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Mutarara, constituiram uma associação nos termos do artigo 1 do decreto lei número três barra dois mil e seis de vinte três de Agosto as clasulas seguintes:
  14. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I De denominação, natureza, sede, duração, constituição e símbolo
  15. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  16. Texto do artigo, página 5: (Denominação)
  17. Texto do artigo, página 5: Nós naturais e amigos de Mutarara, através desses estatutos, criamos a associação de naturais e amigos de Mutarara, com a sigla (ANAMUTARARA).
  18. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  19. Texto do artigo, página 5: (Natureza)
  20. Texto do artigo, página 5: ANAMUTARARA é uma pessoa colectiva de direito privado, de carácter associativo, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  21. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  23. Texto do artigo, página 5: ANAMUTARARA, tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala e poderá ter representações sob forma de núcleos em todas as províncias do país e no exterior e é de âmbito provincial.
  24. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 5: (Símbolo)
  26. Texto do artigo, página 5: ANAMUTARARA tem como símbolo o que for aprovado pela assembleia geral e constará do regulamento da própria associação.
  27. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos objectivos
  28. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 5: São objectivos dessa associação: Um) Objectivo geral:
  30. Número ou marcador, página 5: a) Promoção sociocultural e económico que os amigos e membros com espíritos nacionalista e fraternal;
  31. Número ou marcador, página 5: b) Promover actividades inertes ao desenvolvimento e bem-estar das pessoas residentes;
  32. Número ou marcador, página 5: c) Criar iniciativas de empreendedorismos de forma a completar as iniciativas governamentais em todas as áreas de actividades económicas.
  33. Número ou marcador, página 5: Dois) Objectivos específicos:
  34. Número ou marcador, página 5: a) Organizar as comunidades locais com vistas a se incorporar nas actividade de combate a pobreza absoluta com base nos recursos locais disponíveis;
  35. Número ou marcador, página 5: b) Angariar simpatias juntos as organizações não-governamentais (ONGs),com vista a implementar projectos de desenvolvimento comunitários;
  36. Número ou marcador, página 5: c) Criação de pequenas empresas corporativas através dos seus membros ou simpatizantes de forma a colmatar a situação que vivem actualmente o distrito; a falta de comercio, actividade agrícola assistida, o desemprego generalizado;
  37. Número ou marcador, página 5: d) Angariar fundos juntos aos nossos membros e amigos para a aquisição de materiais escolares para as escolas primárias e roupas usadas aos carentes;
  38. Número ou marcador, página 5: e) Em época das cheias, participar no apoio as vítimas em coordenação com as estruturas governamentais locais;
  39. Número ou marcador, página 6: f) Promover criação de creches em todas as zonas através de membros voluntários em coordenação com os naturais de educação locais, uma forma de incentivar as crianças o espírito de aprender na infância;
  40. Número ou marcador, página 6: g) Acompanhar atentamente as preocupações e necessidades de populações e procurar minimizar através de nossos membros e amigos na medida das possibilidades que for encontradas.
  41. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos membros
  42. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 6: (Membros)
  44. Texto do artigo, página 6: Podem ser membros de ANAMUTARARA
  45. Número ou marcador, página 6: a) Todos os naturais e amigos, interessados em acompanhar o distrito, no seu aspecto socioeconómico e cultural, desde que tenha idade igual ou superior a 18 anos;
  46. Número ou marcador, página 6: b) E os demais interessados nesse projecto.
  47. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 6: (Categoria dos membros)
  49. Texto do artigo, página 6: Categoria dos membros:
  50. Número ou marcador, página 6: a) Membros fundadores- são todos aqueles que participaram com o seu saber e materialmente no acto constitutivo;
  51. Número ou marcador, página 6: b) Membros efectivos-são todos aqueles que aceitam os estatutos e que contribuem na prossecução dos objectivos a que se propõem;
  52. Número ou marcador, página 6: c) Beneméritos aqueles que contribuem de modo substancial para o desenvolvimento económico e patrimonial de ANAMUTARARA;
  53. Número ou marcador, página 6: d) Honorários- aqueles que, em virtude de ter contribuído de forma particular e relevante para a concretização dos objectivos de ANAMUTARARA, tal distinção haja atributos.
  54. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 6: (Admissão dos membros)
  56. Número ou marcador, página 6: Um) A admissão dos membros efectivos é da competência do conselho de direcção, devendo se homologado pelo AG.
  57. Número ou marcador, página 6: Dois) Da decisão de rejeição a candidatura aos membros cabe recursos a assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 6: Três) Os membros beneméritos e honorários são como tal reconhecidos por deliberação da assembleia geral sob proposta do conselho de direcção.
  59. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  60. Texto do artigo, página 6: (Direitos dos membros)
  61. Texto do artigo, página 6: São direitos dos membros de ANAMUTARARA:
  62. Número ou marcador, página 6: a) Participar nas actividades da associação;
  63. Número ou marcador, página 6: b) Usufruir dos benefícios da associação;
  64. Número ou marcador, página 6: c) Obter por solicitação adequada dos órgãos da associação, em informações esclarecimento sobre actividades desenvolvidas e utilização de fundos;
  65. Número ou marcador, página 6: d) Apresentar propostas sugestões que possam contribuir para a melhoria da associação bem como para o aumento do seu prestígio;
  66. Número ou marcador, página 6: e) Frequentar a infra-estrutura da associação;
  67. Número ou marcador, página 6: f) Obter por solicitação adequada a sua desvinculação da associação;
  68. Número ou marcador, página 6: g) Eleger e ser eleito para quaisquer cargos dos órgãos da associação;
  69. Número ou marcador, página 6: h) Ser elogiado e premiado por mérito da sua contribuição.
  70. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  71. Texto do artigo, página 6: (Deveres)
  72. Texto do artigo, página 6: São deveres dos membros:
  73. Número ou marcador, página 6: a) Contribuir para o desenvolvimento; e prossecução dos objectivos da associação;
  74. Número ou marcador, página 6: b) Contribuir para o bom nome e prestígio da associação. Participar nas assembleias gerais e reuniões a que se já convocado;
  75. Número ou marcador, página 6: c) Cumprir e difundir as normas estatuarias regulamento, bem como as deliberações emanadas nas assembleias gerais;
  76. Número ou marcador, página 6: d) Servir com competência, zelo e dedicação os cargos dos órgãos da associação;
  77. Número ou marcador, página 6: e) Pagar as jóias e as quotas regularmente. Preservar e valorizar o património da ANAMUTARA.
  78. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  79. Texto do artigo, página 6: (Perda de qualidade de membros)
  80. Texto do artigo, página 6: A qualidade dos membros perde-se por:
  81. Número ou marcador, página 6: a) Renuncia expressa em forma escrita
  82. Número ou marcador, página 6: b) Falta de pagamento de quotas num período superior a dois meses sem qualquer justificação plausível;
  83. Número ou marcador, página 6: c) Expulsão por práticas de actos que violem gravemente os estatutos de ANAMUTARARA.
  84. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV
  85. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  86. Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
  87. Texto do artigo, página 6: São órgãos de ANAMUTARARA:
  88. Texto do artigo, página 6: a)Assembleia Geral;
  89. Número ou marcador, página 6: b) Conselho da Direcção;
  90. Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
  91. Texto do artigo, página 6: SECÇÃO
  92. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  93. Texto do artigo, página 6: (Assembleia Geral)
  94. Texto do artigo, página 6: Um)Assembleia geral é órgão máximo e deliberativo de ANAMUTARARA e é constituído por todos membros efectivos em pleno uso dos seus direitos estatuarias.
  95. Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros beneméritos e os honorários podem assistir as sessões de assembleia geral, usar direito de voto mais não podem ser eleito para órgãos de ANAMUTARARA.
  96. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  97. Texto do artigo, página 6: (Mesa de Assembleia Geral)
  98. Número ou marcador, página 6: a) A mesa de Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário eleito por um período de 5 anos;
  99. Número ou marcador, página 6: b) Na ausência ou impedimento do presidente, o vice-presidente assume sem qualquer formalidade, a presidência da assembleia geral;
  100. Número ou marcador, página 6: c) Na falta simultânea do presidente e vice-presidente, assumirá a presidência da assembleia geral, o membro efectivo mais antigo ou mais idoso presente que não faça parte necessariamente dos corpos gerentes de ANAMUTARARA.
  101. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  102. Texto do artigo, página 6: (Assembleia Geral)
  103. Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que a sua convocação seja requerida pelo seu presidente, pela direcção, pelo conselho fiscal, ou pelo menos por um terço dos membros efectivos e beneméritos.
  104. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  105. Texto do artigo, página 6: (Convocação da Assembleia Geral)
  106. Texto do artigo, página 6: Um)A Assembleia Geral é convocada pelo seu presidente, com mediação do local, data e agenda da reunião, com antecedência mínima de 30 dias para assembleia geral ordinária, para Assembleia Geral extraordinária com necessária urgência.
  107. Número ou marcador, página 6: Dois) A convocação da Assembleia Geral será feita por escrito a cada membro, utilizando-se para o efeito o endereço registado no seu dossier ou pela via mais urgente e adequada para cada caso.
  108. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  109. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  110. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral só poderá realizarse na hora determinada na convocatória quando estão presentes, pelo menos metade de um número total dos membros efectivos ou meia hora mais tarde com qualquer número de membro.
  111. Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes.
  112. Número ou marcador, página 7: Três) As deliberações sobre alterações dos estatutos de ANAMUTARARA requerem um voto favorável de dois terços dos membros presentes.
  113. Número ou marcador, página 7: Quatro) As deliberações sobre a dissolução e liquidação de ANAMUTARARA requerem um voto favorável de dois terços dos membros efectivos.
  114. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  115. Texto do artigo, página 7: (Competências de Assembleia Geral)
  116. Texto do artigo, página 7: Compete a Assembleia Geral:
  117. Número ou marcador, página 7: a) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
  118. Número ou marcador, página 7: b) Definir as linhas gerais da política de ANAMUTARARA;
  119. Número ou marcador, página 7: c) Apreciar e aprovar o plano anual e o respectivo orçamento;
  120. Número ou marcador, página 7: d) Apreciar e aprovar o relatório de actividades, e as contas de gerência e com parecer do conselho fiscal;
  121. Número ou marcador, página 7: e) Deliberar sobre a criação de delegações em outras províncias e em locais por definir;
  122. Número ou marcador, página 7: f) Analisar e aprovar as alterações de estatutos e dos regulamentos;
  123. Número ou marcador, página 7: g) Deliberar sobre a dissolução de ANAMUTARARA;
  124. Número ou marcador, página 7: h) Aprovar a admissão de sócios beneméritos e honorários;
  125. Número ou marcador, página 7: i) Destituir os titulares de ANAMUTARARA;
  126. Número ou marcador, página 7: j) Deliberar sobre sanções de membros;
  127. Número ou marcador, página 7: k) Deliberar sobre a aquisição e alineação de bens imóveis;
  128. Número ou marcador, página 7: l) Deliberar sobre a alineação sobre património de ANAMUTARARA;
  129. Número ou marcador, página 7: m) Apreciar e aprovar as quotas e as jóias
  130. Número ou marcador, página 7: n) Aprovar regulamentos e outros instrumentos normativos.
  131. Texto do artigo, página 7: Compete ao presidente de assembleia geral:
  132. Número ou marcador, página 7: a) Convocar e dirigir a assembleia geral;
  133. Número ou marcador, página 7: b) Conferir posse dos cargos aos órgãos de ANAMUTARARA;
  134. Número ou marcador, página 7: c) Verificar legitimidade das candidaturas dos órgãos de ANAMUTARARA, assinar as actas de assembleia geral.
  135. Texto do artigo, página 7: Compete ao vice-presidente de assembleia geral:
  136. Número ou marcador, página 7: a) Coadjuvar o presidente no exercício das suas funções, designadamente na organização;
  137. Número ou marcador, página 7: b) Preparação e assessorar a direcção de reuniões;
  138. Número ou marcador, página 7: c) Substituir presidente nas suas ausências e impedimentos.
  139. Texto do artigo, página 7: Compete ao secretário da mesa da assembleia geral:
  140. Número ou marcador, página 7: a) Elaborar e arquivar as actas da assembleia geral;
  141. Número ou marcador, página 7: b) Verificar as presenças e o quórum, praticar todos os mais actos, administrativos necessários a boa assistência e organização da assembleia geral.
  142. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
  143. Texto do artigo, página 7: (Composição do Conselho de Direcção)
  144. Texto do artigo, página 7: O Conselho de Direcção é órgão executivo de ANAMUTARARA e é constituído por um presidente, vice-presidente, e secretários eleito por um período de cinco anos.
  145. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
  146. Texto do artigo, página 7: (Competência do Conselho de Direcção)
  147. Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Direcção:
  148. Número ou marcador, página 7: a) Representar ANAMUTARARA em juízo e fora dele, activa e passivamente;
  149. Número ou marcador, página 7: b) Dirigir as actividades da associação ANAMUTARARA em conformidade com os estatutos e deliberação da assembleia geral;
  150. Número ou marcador, página 7: c) Elaborar e apresentar o plano anual de actividades e respectivos orçamentos;
  151. Número ou marcador, página 7: d) Apresentar em cada sessão de Assembleia, o relatório das actividades e o balanço/balancete de contas para apreciação e aprovação;
  152. Número ou marcador, página 7: e) Propor a Assembleia Geral a atribuição de diplomas de honras, louvores e medalhas de méritos e condecorações; f)Propor a Assembleia Geral a quota e jóias e as modalidades de pagamentos, criar delegações e representações;
  153. Número ou marcador, página 7: g) Instaurar e sancionar processo disciplinar;
  154. Número ou marcador, página 7: h) Gerir o património, remetendo os bens, colectando quotas, aceitar patrimónios;
  155. Número ou marcador, página 7: i) Pagar as despesas.
  156. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  157. Texto do artigo, página 7: (Composição do Conselho Fiscal)
  158. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Discal é um órgão de auditoria de ANAMUTARARA, composto por presidente e dois vogais eleito por um período de cinco anos.
  159. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se duas vezes por ano, podendo o seu presidente convocá-lo sempre que julgar conveniente.
  160. Número ou marcador, página 7: Três) O Conselho Fiscal pela natureza de complexa de determinadas questões, poderá por ser fundamentada, ser assistido por instituições idóneas de auditoria contratados, sempre que assembleia geral achar conveniente.
  161. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  162. Texto do artigo, página 7: (Competência de Conselho Fiscal)
  163. Texto do artigo, página 7: Compete especialmente ao conselho fiscal:
  164. Número ou marcador, página 7: a) Verificar se actos dos órgãos de associação estão conforme a lei e os estatutos e demais normais;
  165. Número ou marcador, página 7: b) Acompanhar a execução de plano das actividades financeiras anuais e plurianuais;
  166. Número ou marcador, página 7: c) Examinar periodicamente a contabilidade da associação e a execução dos orçamentos; d)Pronunciar-se sobre os critérios de avaliação de bens de amortização, reintegração e determinação dos resultados;
  167. Número ou marcador, página 7: e) Verificar os relatórios de conta a apresentar a assembleia geral e emitir parecer sobre os mesmos; f)Pronunciar-se sobre o desempenho financeiro da associação, a economia, a eficiência da gestão e realização dos resultados e benefícios programados;
  168. Número ou marcador, página 7: g) Chamar atenção a assembleia geral para qualquer assunto que deve ser ponderado e pronunciar-se sobre qualquer matéria que lhe seja submetida por qualquer órgão.
  169. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Do património
  170. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  171. Texto do artigo, página 7: Património (Património)
  172. Texto do artigo, página 7: Constitui o património de ANAMUTARARA proveniente de:
  173. Número ou marcador, página 7: a) Jóia e quotização dos membros;
  174. Número ou marcador, página 7: b) Doações, legados, contribuições, subsídios e outras liberdades concedidas a ANAMUTARARA por pessoas ou entidades nacionais e estrangeiras; c)Rendimentos e outras receitas provenientes das actividades de ANAMUTARARA.
  175. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  176. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  177. Texto do artigo, página 7: (Sanções disciplinares)
  178. Texto do artigo, página 7: Aos membros que infrinjam o estabelecido nos presentes estatutos violando os seus princípios e as deliberações da assembleia geral poderá ser aplicadas as seguintes sanções disciplinares:
  179. Número ou marcador, página 7: a) Repreensão registada; b)Multa;
  180. Número ou marcador, página 8: c) Suspensão; d) Expulsão.
  181. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  182. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  183. Texto do artigo, página 8: ANAMUTARARA dissolve-se:
  184. Número ou marcador, página 8: a) Por deliberação da assembleia geral;
  185. Número ou marcador, página 8: b) Nos demais casos previstos na lei.
  186. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  187. Texto do artigo, página 8: (Liquidação e destino de bens)
  188. Texto do artigo, página 8: A liquidação resultante da dissolução será feita por uma comissão liquidatária eleita pela assembleia geral, que determinara os seus poderes, modo de liquidação e destino de bens de ANAMUTARARA.
  189. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  190. Texto do artigo, página 8: (Duvidas e omissões)
  191. Texto do artigo, página 8: As dúvidas e omissões que os presentes estatutos suscitarem será resolvida pela mesa de assembleia geral,sob proposta do conselho de direção de ANAMUTARARA, como pelo regulamento interno da associação.
  192. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  193. Texto do artigo, página 8: (Regulamentos)
  194. Texto do artigo, página 8: Todos laudos normativos serão criados pelo conselho da direção, estando sujeito da homologação da assembleia geral.
  195. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Beira, 7 de Julho de 2015. — A Conservadora
  196. Texto do artigo, página 8: Técnica, Ilegível.
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