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Texto do artigo · p. 11 HZA Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Março de dois mil dezasseis, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos e catorze mil novecentos e oitenta e um, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada HZA Empreendimentos, Sociedade Unipessoal, Limitada. constituída entre o sócio Zafrulai Cassamo Sulemane, solteiro, maior, natural de Pemba, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101569665 F, emitido aos vinte e cinco de Novembro de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação HZA Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Sede e duração
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Natikiri, nesta cidade de Nampula, podendo abrir sucursais, delegação ou filiais em qualquer ponto do País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade inicia as suas actividades nesta data e o tempo da sua duração é indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto a construção civil, obras públicas, consultoria, fiscalização e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade mediante a deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que não sejam proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio, Zafrulai Cassamo Sulemane.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser elevado por uma ou mais vezes, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela, fica a cargo do sócio Zafrulai Cassamo Sulemane, que desde já é nomeado administrador o qual é dispensada de caução.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade obriga pela assinatura doúnico sócio em todos os actos e contratos sendo suficiente a assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 12 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 12 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade, mediante as condições estabelecidas por deliberação a tomar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 12 A amortização de quotas será permitida nos casos de morte, interdição ou insolvência do sócio, arresto, arrolamento ou penhora da quota, de cessão de quotas sem prévio consentimento e de falta de cumprimento da obrigação de prestações complementares.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Assembleias geral
Texto do artigo · p. 12 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, par apreciar, discutir e deliberar sobre o balanço e o relatório de contas e do exercício e, extraordinariamente sempre que convocada para se pronunciar sobre assuntos, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamento de bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se em casos previstos
Texto do artigo · p. 12 na lei ou pela simples vontade de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Disposições gerais
Texto do artigo · p. 12 O ano social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 12 O balanço e contas de resultados, fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Omissos
Texto do artigo · p. 12 Em todos os casos omissos regularão as disposições da lei de 19/01 e do Código Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Nampula, 24 de Março de 2016. — O Conservador, Cálquer Nuno de Albuquerque.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: HZA Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Março de dois mil dezasseis, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos e catorze mil novecentos e oitenta e um, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada HZA Empreendimentos, Sociedade Unipessoal, Limitada. constituída entre o sócio Zafrulai Cassamo Sulemane, solteiro, maior, natural de Pemba, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101569665 F, emitido aos vinte e cinco de Novembro de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem.
  3. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 11: Denominação
  5. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação HZA Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 11: Sede e duração
  8. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Natikiri, nesta cidade de Nampula, podendo abrir sucursais, delegação ou filiais em qualquer ponto do País ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade inicia as suas actividades nesta data e o tempo da sua duração é indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 12: Objecto
  12. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto a construção civil, obras públicas, consultoria, fiscalização e prestação de serviços.
  13. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade mediante a deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que não sejam proibidas por lei.
  14. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 12: Capital
  16. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio, Zafrulai Cassamo Sulemane.
  17. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser elevado por uma ou mais vezes, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 12: Administração e representação da sociedade
  20. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela, fica a cargo do sócio Zafrulai Cassamo Sulemane, que desde já é nomeado administrador o qual é dispensada de caução.
  21. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade obriga pela assinatura doúnico sócio em todos os actos e contratos sendo suficiente a assinatura do único sócio.
  22. Número ou marcador, página 12: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  23. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 12: Prestações suplementares
  25. Texto do artigo, página 12: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade, mediante as condições estabelecidas por deliberação a tomar em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 12: Amortização de quotas
  28. Texto do artigo, página 12: A amortização de quotas será permitida nos casos de morte, interdição ou insolvência do sócio, arresto, arrolamento ou penhora da quota, de cessão de quotas sem prévio consentimento e de falta de cumprimento da obrigação de prestações complementares.
  29. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 12: Assembleias geral
  31. Texto do artigo, página 12: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, par apreciar, discutir e deliberar sobre o balanço e o relatório de contas e do exercício e, extraordinariamente sempre que convocada para se pronunciar sobre assuntos, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamento de bens móveis e imóveis.
  32. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  34. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se em casos previstos
  35. Texto do artigo, página 12: na lei ou pela simples vontade de um dos sócios.
  36. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 12: Disposições gerais
  38. Texto do artigo, página 12: O ano social coincide com o ano civil.
  39. Texto do artigo, página 12: O balanço e contas de resultados, fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  40. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 12: Omissos
  42. Texto do artigo, página 12: Em todos os casos omissos regularão as disposições da lei de 19/01 e do Código Comercial vigente na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 12: Nampula, 24 de Março de 2016. — O Conservador, Cálquer Nuno de Albuquerque.
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