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- Texto do artigo, página 14: Novo Plástico, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezoito de Maio de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas cento trinta e oito e seguintes, do livro de escrituras avulsas e diversas número cem, do Segundo Cartório Notarial da Beira, na Manga, a cargo da doutora Helena Maria José Massesse, licenciada em Direito, conservadora e notária superior do referido cartório, foi constituída por Shoutian Jiang, solteiro, maior, natural de Shandong- China de nacionalidade chinesa, residente na cidade da Beira e Quanzhen Jiang, solteiro, maior, natural da china de nacionalidade chinesa, residente na cidade da Beira, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se reger-se-ão pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectos social
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Novo Plástico, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar em território nacional ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação, desde que a assembleia geral assim o determine e que para tal obtenha a devida autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de reciclagem, processamento
- Texto do artigo, página 14: de plásticos e comércio geral. A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral dos sócios, exercer outras actividades, conexas as actividades principais, desde que a lei não proíba.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas iguais assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 14: Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Shoutian Jiang e a outra de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) a que também corresponde a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Quanzhen Jiang.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Não haverá lugar a prestação de suplemento do capital subscrito pelos sócios, podendo estes no entanto, fazer suprimentos que a sociedade carecer, sendo fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 14: Um) A divisão ou cessão de quotas total ou parcial a estranhos ou entre sócios fica dependente do consentimento da sociedade a qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição, se este direito de preferência não for exercido pertencerá então aos sócios individualmente e só depois a estranhos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Se a sociedade exercer o direito de preferência, o valor da quota adquirida será fixada em função e com base a data do fecho do balanço de contas de último exercício.
- Número ou marcador, página 14: Três) Em caso de dúvida na fixação do valor da quota nos termos do artigo anterior, recorrerse a um perito independente.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) As despesas serão imputadas ao sócio que pretender ceder a quota.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) O prazo da sociedade para exercer o direito de preferência é de trinta dias, a contar da data da recepção por esta ou pelos sócios da comunicação por escrito do sócio cedente. Não preferindo a sociedade, decorrerá igual prazo para o exercício do direito de preferência pelos sócios.
- Número ou marcador, página 14: Seis) Se a sociedade e os sócios não pretenderem usar o direito de preferência nos trinta dias subsequentes a colocação da
- Texto do artigo, página 15: quota a sua disposição poderá o sócio cedente transferí-la a quem entender nas condições em que ofereceu a sociedade.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Das obrigações
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade poderá emitir nos termos precisos da lei aplicável, qualquer título de dívida nomeadamente obrigações convertíveis.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá adquirir obrigações próprias a efectuar sobre elas as operações que sejam necessárias aos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Da assembleia geral e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para qual tenha sido convocada, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral será convocada por qualquer dos sócios por meio de carta registada ao outro sócio, com antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para cinco dias em caso de extraordinária.
- Número ou marcador, página 15: Três) Considera-se como regularmente convocados os sócios a comparecerem a reunião ou que tenha assinado o aviso convocatório.
- Número ou marcador, página 15: SECÇÃO I Da administração, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Quanzhen Jiang, que desde já fica nomeado sócio gerente com dispensa de caução e para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos será necessária a assinatura do sócio gerente e para mero expediente poderá ser assinado por qualquer trabalhador devidamente autorizado ou sócio.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios poderão delegar os seus poderes no todo ou em parte ao outro sócio, para estranhos, dependerá do prévio consentimento dos sócios em deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Três) De nenhum modo o gerente poderá obrigar a sociedade em actos e contratos a eles estranhos, designadamente em letras de favor, fiança e abonações. Fica proibido aos sócios, penhorar, hipotecar ou dar de garantias as suas quotas a outro sócio ou terceiros.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social corresponde ao ano civil económico.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço de contas será fechado, a data de 31 de Dezembro de cada ano. Os lucros líquidos apurados em cada balanço, serão deduzidos pelo menos, cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções que assembleia geral resolva, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários, devendo proceder a sua liquidação se a assembleia geral deliberar.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Nos casos omissos regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Beira, 19 de Maio de 2016. — A Notária,
- Texto do artigo, página 15: Ilegível.
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