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Texto do artigo · p. 15 C M Z – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade CMZ – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 100706431, Ren Haitao, solteiro nacionalidade chinesa, natural de Hubei, residente na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adoptará a denominação de CMZ – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se
Texto do artigo · p. 15 o seu início a partir da data da celebração da escritura pública e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Constitui-se sob forma de sociedade unipessoal por quotas e tem a sua sede na cidade da Beira, podendo criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto, comércio com importação e exportação representação de serviços nas áreas afins.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 15 Três) Para a prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá celebrar contratos com pessoas físicas ou colectivas, constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existentes sob forma de associação legalmente admissível e nos termos que vierem a ser deliberados em assembleia.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo determinado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais correspondente a cem por cento do capital pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e representação da sociedade nos negócios em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Haitao Ren, que desde já é nomeado sócio gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete ao sócio gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) O sócio gerente em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente, e também terá a remuneração que lhe é fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de créditos e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscritos pelo sócio gerente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Extinção, morte, ou interdição de sócio)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros, ou representantes do extinto, falecido, ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Omissões)
Texto do artigo · p. 16 Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique,
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Beira, 27 de Maio 2016. — A Conservadora
Texto do artigo · p. 16 Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: C M Z – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade CMZ – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 100706431, Ren Haitao, solteiro nacionalidade chinesa, natural de Hubei, residente na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adoptará a denominação de CMZ – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se
  6. Texto do artigo, página 15: o seu início a partir da data da celebração da escritura pública e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 15: Dois) Constitui-se sob forma de sociedade unipessoal por quotas e tem a sua sede na cidade da Beira, podendo criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto, comércio com importação e exportação representação de serviços nas áreas afins.
  12. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  13. Número ou marcador, página 15: Três) Para a prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá celebrar contratos com pessoas físicas ou colectivas, constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existentes sob forma de associação legalmente admissível e nos termos que vierem a ser deliberados em assembleia.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo determinado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais correspondente a cem por cento do capital pertencente ao sócio único.
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Haitao Ren, que desde já é nomeado sócio gerente, com dispensa de caução.
  23. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao sócio gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 16: Três) O sócio gerente em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
  25. Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente, e também terá a remuneração que lhe é fixada pela sociedade.
  26. Número ou marcador, página 16: Cinco) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de créditos e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscritos pelo sócio gerente.
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 16: (Extinção, morte, ou interdição de sócio)
  29. Texto do artigo, página 16: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros, ou representantes do extinto, falecido, ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 16: (Dissolução da sociedade)
  32. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 16: (Omissões)
  35. Texto do artigo, página 16: Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique,
  36. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Beira, 27 de Maio 2016. — A Conservadora
  37. Texto do artigo, página 16: Técnica, Ilegível.
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