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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Experts Consultores, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Experts Consultores, Limitada, matriculada sob NUEL 100704617, entre Lilian Domingas de Natividade Rosse Duarte, solteira, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, Bruno Vinicius Costa Fernandes, solteiro, maior, natural Beira, de nacionalidade moçambicana, Chuan Tai Tok, maior, solteiro, natural de Singapura, todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade será denominada Experts Consultores, Limitada, com a sede social na cidade da Beira, 1.° Bairro das Palmeiras 1, Rua Martins Afonso de Melo n.º 261, rês-dochão, podendo ser transferida livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente instrumento.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto social, prestação de serviços de consultoria de gestão negócios, consultoria e acessória jurídica e actividades afins podendo ainda dedicar-se a qualquer outro ramo que os sócios acordem e seja permitido por lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) integralmente realizado em dinheiro e dividido em duas quotas sendo:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota que representa trinta e cinco por cento do capital no valor de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais) pertencente à sócia Lilian Domingas da Natividade Rosse Duarte;
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota que representa trinta e cinco por cento do capital no valor de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais) pertencente ao sócio Chuan Tai Tok;
- Número ou marcador, página 20: c) Uma quota que representa trinta por cento do capital no valor de
- Texto do artigo, página 21: 30.000,00MT (trinta mil meticais) pertencente ao sócio Bruno Vinicios Costa Fernandes.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Representação)
- Texto do artigo, página 21: A gestão e administração da sociedade, em todos os seus actos e contratos em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pelo sócio Bruno Vinicius Costa Fernandes, que desde já é nomeado director-geral com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 21: Um) As assembleias gerais e extraordinárias serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com mínimo de 30 dias de antecedência, isto quando a lei não prescreva formalidades especiais de comunicação. Se qualquer dos sócios estiver ausente da sede social a comunicação devera ser feita com tempo suficiente para que possa comparecer.
- Número ou marcador, página 21: Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia dos sócios em assembleia.
- Número ou marcador, página 21: Três) O sócio gerente poderá delegar mesmo em pessoa estranha à sociedade todos ou parte dos seus poderes de gerência, conferindo para o efeito, o respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Fica vedado ao gerente obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) As deliberações da assembleia são aprovadas por maioria absoluta de votos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Amortização)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade poderá amortizar quota, nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 21: a) Por acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 21: b) Quando o sócio praticar actos que violem o facto social ou as obrigações sociais;
- Número ou marcador, página 21: c) Quando a partilha, a quota for adjudicada a quem não seja sócio;
- Número ou marcador, página 21: d) Por interdição ou inabilitação de qualquer sócio;
- Número ou marcador, página 21: e) Quando a quota tiver sido cedida a terceiros sem prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade reserva-se o direito de amortizar a quota de qualquer sócio, quando sobre ela recaía arresto, penhora ou providência cautelar, ou quando algum dos sócios praticarem actos que lesem a sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação máxima dos sócios.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade não se dissolverá por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a todos represente, enquanto a quota se manter indivisa.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Exclusividade)
- Texto do artigo, página 21: Os sócios ficam proibidos de praticarem por si só ou em outra sociedade as actividades descritas no artigo 3.º do presente contrato.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Litígio)
- Texto do artigo, página 21: Para todas as questões emergentes do presente contrato, quer entre os sócios, seus herdeiros ou representantes, quer entre eles e a própria sociedade, fica estipulado o tribunal competente da cidade da Beira, com expressa renúncia a qualquer outro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: No omisso regularão o regulamento interno, as deliberações sociais, e as disposições da legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Beira, 10 de Maio de 2016. — A Conser-
- Texto do artigo, página 21: vadora, Ilegível.
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