Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: My Way Exports Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dez de Dezembro de dois mil e quinze, lavrada de folhas oitenta e sete a folhas noventa e duas do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e cinquenta e sete traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A em exercício no referido cartório, foi constituída entre: Augusto Ruas Pinto e Victor Manuel dos Santos Fialho Costa uma sociedade
- Texto do artigo, página 21: por quotas de responsabilidade limitada denominada, My Way Exports Moçambique, Limitada com sede na Avenida Mártires da Machava, n.º 244, cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) é constituído uma empresa que adopta a denominação da Empresa My Way Exports Moçambique, Limitada. Tem a sua sede na Avenida Mártires da Machava, n.º 244, cidade de Maputo, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se como seu início das actividades a partir da data de celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Objectos sociais e tendências)
- Texto do artigo, página 21: Comércio geral a grosso e a retalho, importação e exportação e prestação de serviços.
- Texto do artigo, página 21: Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades de natureza comercial conexas com o seu objecto principal, nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim, distribuídas:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota de oitenta mil e quinhentos meticais correspondente a oitenta por cento do capital social pertencente ao sócio Augusto Ruas Pinto;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota de vinte mil meticais correspondente a vinte por cento do capital social pertencente ao sócio Victor Manuel dos Santos Fialho Costa.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Prestação suplementares)
- Texto do artigo, página 21: Não haverá prestações suplementares podendo porém os sócios fazer a sociedade os suplementos de que ela carecer ao foro e demais, condições estipuladas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral renuísse-a ordinariamente uma vez em cada ano para apreciação aprovação de balanço e conta do
- Texto do artigo, página 22: exercício e para deliberar sobre qualquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho administrativo por meio de carta registada com antecedência mínima de quinze dias que poderá ser reduzida para cinco dias para as assembleias extraordinárias.
- Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituído quando em primeira convocação estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento, do capital social e em segunda convocação seja qual for o número de sócios presentes independentemente do capital que representam.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas pela maioria dos sócios.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Direcção da empresa e gerências)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo bem como fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Augusto Ruas Pinto, que desde já é nomeado.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de um sócio gerente.
- Número ou marcador, página 22: Três) Por decisão unânime do gerente este pode delegar, total ou parcialmente os poder de gerência a terceiros, bem como constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Os gerentes estão dispensados de prestação da caução.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Anualmente e até do primeiro trimestre será encerrado o balanço referente a trinta e um de Dezembro do ano anterior que deverá ser submetido apresentação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Três) os lucros que o balanço apurar líquidos de todas as despesas e encargos depois de deduzida a percentagem para o fundo de reserva legal e as que forem deliberadas para outros fundos de reserva, serão distribuídos entre os sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (morte e interdição)
- Texto do artigo, página 22: No caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do interdito. Nomeando um entre eles mais que a todos representa na sociedade mantendo-se portanto quota indevida.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 22: Um) A cessão de quotas passará ser feita residualmente a estranhos a sociedade com esta a gozar do direito de preferência seguida dos sócios.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O preço das quotas a alienar quando não existe acordo entre as partes será definido por auditores para o efeito nomeando pelas partes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos consagrados pela lei.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Todos os sócios nomeados liquidatários procederão a liquidação e partilha dos bens sociais de acordo com proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Em todos os omissos aplicar-se-ão as competentes da legislação na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, onze de Dezembro de dois mil e
- Texto do artigo, página 22: quinze. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.