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- Texto do artigo, página 22: Ferragem Tchumene – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Maio de dois mil e dezasseis, exarada de folhas cento e catorze a cento e dezanove, do livro de notas para escrituras diversas número cento cinquenta e seis A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 22: Um) É constituída, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada, Ferragem Tchumene – Sociedade Unipessoal, Limitada criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Tchumene número 4, cidade da Matola, província do Maputo, por deliberação da assembleia geral, poderá abrir ou fechar sucursais em qualquer parte do território nacional, estrangeiro ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal exercício das actividade seguintes:
- Número ou marcador, página 22: a) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de material de construção civil;
- Número ou marcador, página 22: b) Comercio de todo tipo de material eléctrica;
- Número ou marcador, página 22: c) Prestação de serviços de manutenção, reabilitação de obras públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 22: d) Desenvolvimento de outras actividades conexas ou complementares ao objecto principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social, prestacoes suplementares, alienacao e quotas
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de dez mil meticais, correspondente a quota única do sócio Isaías Vasco Rabeca.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 22: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio conceder à sociedade os suplementos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, continuará com os herdeiros ou representante nomeado em assembleia geral perante a presença de todos herdeiros.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Assembléia geral)
- Texto do artigo, página 22: A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício extraordinariamente, sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Representação em assembleia)
- Texto do artigo, página 23: O sócio pode fazer-se representar na assembleia geral por terceiros mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração ou uma acta, com poderes específicos para tal.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Gerência)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, estará a cargo do sócio Isaías Vasco Rabeca da qual desde ja é nomeado gerente com dispensa de caução e fica autorizado a delegar poderes e a constituir mandatários para efeitos e nos termos estabelecidos no código comercial.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O cargo de gerência será aprovado na primeira assembléia geral.
- Número ou marcador, página 23: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura individualizada do sócio, ou assinatura do procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Está vedado ao gerente e seus mandatários obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, respondendo estes para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) Os actos de mero expediente serão assinados pelo sócio e ou seu representante legal.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Balanço e prestação de conta)
- Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O exercicio económico fecha a trinta
- Texto do artigo, página 23: e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 23: Três) O gerente apresentará á aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto á aplicação dos lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Disposição transitória)
- Texto do artigo, página 23: São conferidos poderes de gerência, com toda amplitude permitida pelos presentes estatutos e por lei, ao sócio, até á nomeação da gerência na primeira reunião da assembléia geral, a ter lugar no prazo de noventa dias a contar da data da constituição da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 23: Por morte ou interdição do sócio, os herdeiros ou representados do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pelas demais legislações vigentes aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Cartório Notarial da Matola, vinte e três de
- Texto do artigo, página 23: Maio de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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