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Texto do artigo · p. 22 Ferragem Tchumene – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Maio de dois mil e dezasseis, exarada de folhas cento e catorze a cento e dezanove, do livro de notas para escrituras diversas número cento cinquenta e seis A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) É constituída, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada, Ferragem Tchumene – Sociedade Unipessoal, Limitada criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Tchumene número 4, cidade da Matola, província do Maputo, por deliberação da assembleia geral, poderá abrir ou fechar sucursais em qualquer parte do território nacional, estrangeiro ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal exercício das actividade seguintes:
Número ou marcador · p. 22 a) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de material de construção civil;
Número ou marcador · p. 22 b) Comercio de todo tipo de material eléctrica;
Número ou marcador · p. 22 c) Prestação de serviços de manutenção, reabilitação de obras públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 22 d) Desenvolvimento de outras actividades conexas ou complementares ao objecto principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social, prestacoes suplementares, alienacao e quotas
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de dez mil meticais, correspondente a quota única do sócio Isaías Vasco Rabeca.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 22 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio conceder à sociedade os suplementos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Divisão, oneração e alienação de quotas)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, continuará com os herdeiros ou representante nomeado em assembleia geral perante a presença de todos herdeiros.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Assembléia geral)
Texto do artigo · p. 22 A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício extraordinariamente, sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Representação em assembleia)
Texto do artigo · p. 23 O sócio pode fazer-se representar na assembleia geral por terceiros mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração ou uma acta, com poderes específicos para tal.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, estará a cargo do sócio Isaías Vasco Rabeca da qual desde ja é nomeado gerente com dispensa de caução e fica autorizado a delegar poderes e a constituir mandatários para efeitos e nos termos estabelecidos no código comercial.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O cargo de gerência será aprovado na primeira assembléia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura individualizada do sócio, ou assinatura do procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Está vedado ao gerente e seus mandatários obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, respondendo estes para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Os actos de mero expediente serão assinados pelo sócio e ou seu representante legal.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e prestação de conta)
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O exercicio económico fecha a trinta
Texto do artigo · p. 23 e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 23 Três) O gerente apresentará á aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto á aplicação dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Disposição transitória)
Texto do artigo · p. 23 São conferidos poderes de gerência, com toda amplitude permitida pelos presentes estatutos e por lei, ao sócio, até á nomeação da gerência na primeira reunião da assembléia geral, a ter lugar no prazo de noventa dias a contar da data da constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 23 Por morte ou interdição do sócio, os herdeiros ou representados do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pelas demais legislações vigentes aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Cartório Notarial da Matola, vinte e três de
Texto do artigo · p. 23 Maio de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Ferragem Tchumene – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Maio de dois mil e dezasseis, exarada de folhas cento e catorze a cento e dezanove, do livro de notas para escrituras diversas número cento cinquenta e seis A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
  6. Número ou marcador, página 22: Um) É constituída, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada, Ferragem Tchumene – Sociedade Unipessoal, Limitada criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Tchumene número 4, cidade da Matola, província do Maputo, por deliberação da assembleia geral, poderá abrir ou fechar sucursais em qualquer parte do território nacional, estrangeiro ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal exercício das actividade seguintes:
  11. Número ou marcador, página 22: a) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de material de construção civil;
  12. Número ou marcador, página 22: b) Comercio de todo tipo de material eléctrica;
  13. Número ou marcador, página 22: c) Prestação de serviços de manutenção, reabilitação de obras públicas e privadas;
  14. Número ou marcador, página 22: d) Desenvolvimento de outras actividades conexas ou complementares ao objecto principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
  15. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  16. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social, prestacoes suplementares, alienacao e quotas
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de dez mil meticais, correspondente a quota única do sócio Isaías Vasco Rabeca.
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
  22. Texto do artigo, página 22: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio conceder à sociedade os suplementos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 22: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
  25. Texto do artigo, página 22: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, continuará com os herdeiros ou representante nomeado em assembleia geral perante a presença de todos herdeiros.
  26. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 22: (Assembléia geral)
  29. Texto do artigo, página 22: A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício extraordinariamente, sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  30. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 23: (Representação em assembleia)
  32. Texto do artigo, página 23: O sócio pode fazer-se representar na assembleia geral por terceiros mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração ou uma acta, com poderes específicos para tal.
  33. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 23: (Gerência)
  35. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, estará a cargo do sócio Isaías Vasco Rabeca da qual desde ja é nomeado gerente com dispensa de caução e fica autorizado a delegar poderes e a constituir mandatários para efeitos e nos termos estabelecidos no código comercial.
  36. Número ou marcador, página 23: Dois) O cargo de gerência será aprovado na primeira assembléia geral.
  37. Número ou marcador, página 23: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura individualizada do sócio, ou assinatura do procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  38. Número ou marcador, página 23: Quatro) Está vedado ao gerente e seus mandatários obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, respondendo estes para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
  39. Número ou marcador, página 23: Cinco) Os actos de mero expediente serão assinados pelo sócio e ou seu representante legal.
  40. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  41. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 23: (Balanço e prestação de conta)
  43. Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O exercicio económico fecha a trinta
  44. Texto do artigo, página 23: e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  45. Número ou marcador, página 23: Três) O gerente apresentará á aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto á aplicação dos lucros e perdas.
  46. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 23: (Disposição transitória)
  48. Texto do artigo, página 23: São conferidos poderes de gerência, com toda amplitude permitida pelos presentes estatutos e por lei, ao sócio, até á nomeação da gerência na primeira reunião da assembléia geral, a ter lugar no prazo de noventa dias a contar da data da constituição da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 23: (Disposição final)
  51. Texto do artigo, página 23: Por morte ou interdição do sócio, os herdeiros ou representados do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
  52. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pelas demais legislações vigentes aplicáveis na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Cartório Notarial da Matola, vinte e três de
  55. Texto do artigo, página 23: Maio de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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