Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 23 Taxi Nando Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e cinco de Maio de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas cento quarenta e sete e seguintes, do livro de escrituras diversas número cem, do Segundo Cartório Notarial da Beira, na Manga, a cargo da Doutora Helena Maria José Massesse, licenciada em Direito, conservadora e notária superior do referido cartório, foi constituída por Fernando Vasco da Silva, solteiro, maior, natural da cidade da Beira, onde reside, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regulará nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO UM
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a firma Taxi Nando Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua Alfredo Lawly, casa número 1593, 6.° Bairro Esturro, cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá, sob qualquer forma legal associar-se com outras entidades, para formar sociedades, agrupamentos complementares, consórcios em participação, além de poder adquirir e alienar participações em sociedades com o mesmo ou diferente objecto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto a actividade de prestação de serviços de Taxi.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 23 O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, e representado por uma quota, de igual valor, pertencente ao sócio Fernando Vasco da Silva.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUATRO
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida por sócio Fernando Vasco da Silva, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade vincula-se em juízo e fora dele, activa e passivamente, pela intervenção do seu gerente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Devem ser consignadas em acta as decisões do sócio único, relativas a todos os actos para os quais, nas sociedades por quotas em regime de pluralidade de sócios, a lei determine a tomada de deliberações em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 23 Um) A gerência fica autorizada a proceder ao levantamento do capital social, para fazer face às despesas sociais, designadamente as realizadas com a constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A gerência fica autorizada a iniciar, de imediato, a actividade social, podendo, designadamente, adquirir bens móveis ou imóveis, tomar de arrendamento quaisquer locais, celebrar contratos de locação financeira ou outros destinados a financiar a sua actividade, no âmbito do objecto social.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Segundo Cartório Notarial da Beira, 26
Texto do artigo · p. 23 de Maio de 2016. — O Conservador, João Almeida Bero.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Taxi Nando Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e cinco de Maio de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas cento quarenta e sete e seguintes, do livro de escrituras diversas número cem, do Segundo Cartório Notarial da Beira, na Manga, a cargo da Doutora Helena Maria José Massesse, licenciada em Direito, conservadora e notária superior do referido cartório, foi constituída por Fernando Vasco da Silva, solteiro, maior, natural da cidade da Beira, onde reside, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regulará nos termos constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO UM
  4. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a firma Taxi Nando Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua Alfredo Lawly, casa número 1593, 6.° Bairro Esturro, cidade da Beira.
  5. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá, sob qualquer forma legal associar-se com outras entidades, para formar sociedades, agrupamentos complementares, consórcios em participação, além de poder adquirir e alienar participações em sociedades com o mesmo ou diferente objecto.
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto a actividade de prestação de serviços de Taxi.
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRÊS
  9. Texto do artigo, página 23: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, e representado por uma quota, de igual valor, pertencente ao sócio Fernando Vasco da Silva.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUATRO
  11. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida por sócio Fernando Vasco da Silva, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelo sócio único.
  12. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade vincula-se em juízo e fora dele, activa e passivamente, pela intervenção do seu gerente.
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  14. Texto do artigo, página 23: Devem ser consignadas em acta as decisões do sócio único, relativas a todos os actos para os quais, nas sociedades por quotas em regime de pluralidade de sócios, a lei determine a tomada de deliberações em assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  16. Número ou marcador, página 23: Um) A gerência fica autorizada a proceder ao levantamento do capital social, para fazer face às despesas sociais, designadamente as realizadas com a constituição da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 23: Dois) A gerência fica autorizada a iniciar, de imediato, a actividade social, podendo, designadamente, adquirir bens móveis ou imóveis, tomar de arrendamento quaisquer locais, celebrar contratos de locação financeira ou outros destinados a financiar a sua actividade, no âmbito do objecto social.
  18. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Segundo Cartório Notarial da Beira, 26
  19. Texto do artigo, página 23: de Maio de 2016. — O Conservador, João Almeida Bero.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.