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Texto do artigo · p. 23 Kaya Txuning, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Maio de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100741237 uma sociedade denominada Kaya Txuning, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Primeiro. Etelvino Joana Almoço, maior, titular do Bilhete de Identidade n.°110102278341B, emitido aos 20 de Dezembro de 2012, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, solteiro, natural da cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo Bairro Central, Avenida Filipe Samuel Magaia n.°1265, 3.° andar.
Texto do artigo · p. 23 Segundo. Fábio Camal , maior, titular do Bilhete de Identidade n.°110100511033P, emitido aos 20 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, Avenida Armando Tivane n.º 355, 7.° andar.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 23 Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, no presente estatuto de sociedade e nos demais preceitos legais aplicáveis, é
Texto do artigo · p. 24 constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Kaya Txuning, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede social na rua de Anguane n.° 49, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo por deliberação do conselho de gerência, transferi-la para outra cidade, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Duração e regime)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua existência considerada a partir da data da assinatura do presente estatuto sociedade, devendo em tudo reger-se exclusivamente pelos dispositivos da lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto principal a comercialização de todo o tipo de equipamentos e acessórios, hidráulicos, informáticos, agrícola, hospitalar e não só, montagem e assistência técnica.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade têm ainda por objecto a prestação de quaisquer serviços conexos com
Texto do artigo · p. 24 o seu objecto principal. Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares/conexas do seu objecto social ou outras legalmente permitidas, desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma legalmente admissível.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MTN) e corresponde a duas quotas de igual valor, assim distribuído:
Texto do artigo · p. 24 a)Uma quota de cinco mil cinquenta meticais, equivalente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao Fábio Camal: b)Uma quota de cinco mil cinquenta meticais, equivalente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao Etelvino Joana Almoço.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação unânime do sócio fundador nos termos do quanto previsto na lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os sócios fundadores gozam de direito de preferência no aumento do capital da sociedade, na proporção das suas quotas, salvo se o conselho de gerência deliberar diversamente em caso de venda de novas acções.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A gerência da sociedade será exercida pelos membros da sociedade, designados pela assembleia ordinária, sendo que ira assumir o cargo de sócio gerente, tendo este poderes limitados, onde todas as decisões serão tomadas pelo membro da sociedade, este representara a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O conselho de gerência reunirse-á sempre que necessário no interesse da sociedade, sendo a respectiva reunião convocada pelo gerente ou a pedido do membro que compõem a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) A convocação para as reuniões, será feita sem qualquer formalidade, mas deverá ser acompanhada da anunciação prévia da respectiva ordem de trabalhos, assim como de todos os documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) No caso de ausência ou incapacidade temporária de um dos membros directivos, nomeados, o conselho de gerência poderão mandatar outro em sua substituição.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Para obrigar validamente a sociedade, será necessária uma assinatura do membro que compõe a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Seis) A determinação de funções assim como a definição das competências do gerente e do sócio, será estabelecida por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Sete) Fica expressamente vedado aos membro do conselho de gerência, obrigar a sociedade de qualquer acto ou contrato estranho aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Funcionamento e responsabilidade da gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) Para que o conselho de gerência delibere com validade, devem fazer-se presente ou devidamente representado, o membro que compõe a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As deliberações do conselho de gerência serão tomados por maioria simples dos votos dos membros presentes, tendo os membros que compõe a sociedade, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 24 Três) O gerente responde a sociedade pelos danos que a esta causar, por omissão ou actos praticados em atropelo aos seus deveres, salvo se provar que agiram sem culpa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Definição e encerramento do ano de exercício e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 24 Um) O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se em trinta e um de Dezembro de cada ano, o balanço para apuramento de resultados.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal, devendo a assembleia geral deliberar também no tocante a constituição de outro ou outros fundos de reserva.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e extinção da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade extingue-se pela forma e conforme o preceituado na lei, através da deliberação dos sócios em assembleia.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Em caso da dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários do seu património, quer do activo como também do passivo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 24 Quaisquer litígios que possam surgir durante a vigência da sociedade ou durante a vigência da sua liquidação, preferirão os sócios uma negociação amigável em primeiro lugar. Em caso de não obtenção de um consenso, serão submetidas as matérias controvertidas a jurisdição do Tribunal da sede social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo o que seja omisso no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á a lei da sociedade por quotas, a lei geral, demais dispositivos do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 9 de Junho de 2016. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Kaya Txuning, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Maio de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100741237 uma sociedade denominada Kaya Txuning, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: Primeiro. Etelvino Joana Almoço, maior, titular do Bilhete de Identidade n.°110102278341B, emitido aos 20 de Dezembro de 2012, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, solteiro, natural da cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo Bairro Central, Avenida Filipe Samuel Magaia n.°1265, 3.° andar.
  4. Texto do artigo, página 23: Segundo. Fábio Camal , maior, titular do Bilhete de Identidade n.°110100511033P, emitido aos 20 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, Avenida Armando Tivane n.º 355, 7.° andar.
  5. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 23: (Denominação social)
  7. Texto do artigo, página 23: Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, no presente estatuto de sociedade e nos demais preceitos legais aplicáveis, é
  8. Texto do artigo, página 24: constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Kaya Txuning, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 24: (Sede social)
  11. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede social na rua de Anguane n.° 49, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo por deliberação do conselho de gerência, transferi-la para outra cidade, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessário.
  12. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 24: (Duração e regime)
  14. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua existência considerada a partir da data da assinatura do presente estatuto sociedade, devendo em tudo reger-se exclusivamente pelos dispositivos da lei moçambicana.
  15. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal a comercialização de todo o tipo de equipamentos e acessórios, hidráulicos, informáticos, agrícola, hospitalar e não só, montagem e assistência técnica.
  18. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade têm ainda por objecto a prestação de quaisquer serviços conexos com
  19. Texto do artigo, página 24: o seu objecto principal. Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares/conexas do seu objecto social ou outras legalmente permitidas, desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma legalmente admissível.
  20. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MTN) e corresponde a duas quotas de igual valor, assim distribuído:
  23. Texto do artigo, página 24: a)Uma quota de cinco mil cinquenta meticais, equivalente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao Fábio Camal: b)Uma quota de cinco mil cinquenta meticais, equivalente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao Etelvino Joana Almoço.
  24. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 24: (Aumento do capital social)
  26. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação unânime do sócio fundador nos termos do quanto previsto na lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  27. Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios fundadores gozam de direito de preferência no aumento do capital da sociedade, na proporção das suas quotas, salvo se o conselho de gerência deliberar diversamente em caso de venda de novas acções.
  28. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 24: (Gerência)
  30. Número ou marcador, página 24: Um) A gerência da sociedade será exercida pelos membros da sociedade, designados pela assembleia ordinária, sendo que ira assumir o cargo de sócio gerente, tendo este poderes limitados, onde todas as decisões serão tomadas pelo membro da sociedade, este representara a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
  31. Número ou marcador, página 24: Dois) O conselho de gerência reunirse-á sempre que necessário no interesse da sociedade, sendo a respectiva reunião convocada pelo gerente ou a pedido do membro que compõem a sociedade.
  32. Número ou marcador, página 24: Três) A convocação para as reuniões, será feita sem qualquer formalidade, mas deverá ser acompanhada da anunciação prévia da respectiva ordem de trabalhos, assim como de todos os documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  33. Número ou marcador, página 24: Quatro) No caso de ausência ou incapacidade temporária de um dos membros directivos, nomeados, o conselho de gerência poderão mandatar outro em sua substituição.
  34. Número ou marcador, página 24: Cinco) Para obrigar validamente a sociedade, será necessária uma assinatura do membro que compõe a sociedade.
  35. Número ou marcador, página 24: Seis) A determinação de funções assim como a definição das competências do gerente e do sócio, será estabelecida por deliberação da assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 24: Sete) Fica expressamente vedado aos membro do conselho de gerência, obrigar a sociedade de qualquer acto ou contrato estranho aos negócios sociais.
  37. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 24: (Funcionamento e responsabilidade da gerência)
  39. Número ou marcador, página 24: Um) Para que o conselho de gerência delibere com validade, devem fazer-se presente ou devidamente representado, o membro que compõe a sociedade.
  40. Número ou marcador, página 24: Dois) As deliberações do conselho de gerência serão tomados por maioria simples dos votos dos membros presentes, tendo os membros que compõe a sociedade, voto de qualidade.
  41. Número ou marcador, página 24: Três) O gerente responde a sociedade pelos danos que a esta causar, por omissão ou actos praticados em atropelo aos seus deveres, salvo se provar que agiram sem culpa.
  42. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 24: (Definição e encerramento do ano de exercício e distribuição de resultados)
  44. Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se em trinta e um de Dezembro de cada ano, o balanço para apuramento de resultados.
  45. Número ou marcador, página 24: Dois) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal, devendo a assembleia geral deliberar também no tocante a constituição de outro ou outros fundos de reserva.
  46. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e extinção da sociedade)
  48. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade extingue-se pela forma e conforme o preceituado na lei, através da deliberação dos sócios em assembleia.
  49. Número ou marcador, página 24: Dois) Em caso da dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários do seu património, quer do activo como também do passivo.
  50. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 24: (Resolução de litígios)
  52. Texto do artigo, página 24: Quaisquer litígios que possam surgir durante a vigência da sociedade ou durante a vigência da sua liquidação, preferirão os sócios uma negociação amigável em primeiro lugar. Em caso de não obtenção de um consenso, serão submetidas as matérias controvertidas a jurisdição do Tribunal da sede social.
  53. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  55. Texto do artigo, página 24: Em tudo o que seja omisso no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á a lei da sociedade por quotas, a lei geral, demais dispositivos do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  56. Texto do artigo, página 24: Maputo, 9 de Junho de 2016. – O Técnico, Ilegível.
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