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Texto do artigo · p. 24 Orlando Original – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por contracto de vinte e sete de Maio de dois mil e dezasseis, exarada a folhas uma a cinco do contracto do Registo de Entidades Legais da Matola n.º 100741083, foi constituída
Texto do artigo · p. 25 uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Orlando Original, Limitada, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade Orlando Original, Limitada, é constituída por tempo indeterminado, contandose o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Mário Esteves Coluna, n.º 72, Cidade de Matola, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato, a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 25 a) Construção de barcos de pesca;
Número ou marcador · p. 25 b) Pesca; e
Número ou marcador · p. 25 c) Comercialização de pescado, materiais, e produtos relacionados.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mediante deliberação dos sócios poderão admitir outros accionistas mediante
Texto do artigo · p. 25 o seu consentimento nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá, participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital)
Texto do artigo · p. 25 O capital inicial da sociedade Orlando Original, Limitada, é de trinta mil meticais, totalmente subscritos e realizados em dinheiro,
Texto do artigo · p. 25 correspondendo a cem por cento do capital social uma única quota de igual valor nominal pertencente ao único sócio.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Aumento e redução do capital)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes após a deliberação do único sócio.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelo sócio na proporção da sua quota, alterando em qualquer dos casos o capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 25 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Administração, gerência e sua representação.
Número ou marcador · p. 25 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO Administração, gerência e representação
Texto do artigo · p. 25 Parágrafo único. A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente Orlando Timana Eugénio Paulino ou de quem vier a ser nomeado gerente por decisão deste.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 25 Dois) E proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 25 Três) Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais: em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 25 SECÇÃO II Das deveres e obrigações
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Deveres e obrigações)
Texto do artigo · p. 25 Constituem deveres e obrigações do gerente:
Número ou marcador · p. 25 a) Cumprir com as deliberações e observar o cumprimento dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 b) Representar em juízo e fora dele e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto que o requeiram;
Número ou marcador · p. 25 c) Tomar parte em todas as reuniões para as quais tenham sido convocados;
Número ou marcador · p. 25 d) Cumprir com as tarefas das quais tenham sido designados;
Número ou marcador · p. 25 e) Prestar as informações que lhe forem solicitadas nos prazos estabelecidos relativas as actividades que lhe tenham sido confiadas;
Número ou marcador · p. 25 f) Prestar contas da utilização dos fundos ou meios da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 SUBSECÇÃO I Património
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Património)
Texto do artigo · p. 25 Constituem património social, todos os bens, móveis e imóveis adquiridos ou doados para a prossecução dos seus objectivos da mesma.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Das disposições gerais Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 Parágrafo único. A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Património e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 Se a sociedade for liquidada, o património restante pertence ao único sócio.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço e contas de resultados de cada ano serão encerrados com referências a trinta e um de Dezembro e carece de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Matola, 3 de Junho de 2016.- O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Orlando Original – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por contracto de vinte e sete de Maio de dois mil e dezasseis, exarada a folhas uma a cinco do contracto do Registo de Entidades Legais da Matola n.º 100741083, foi constituída
  3. Texto do artigo, página 25: uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
  5. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Orlando Original, Limitada, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 25: A sociedade Orlando Original, Limitada, é constituída por tempo indeterminado, contandose o seu início a partir da data do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Mário Esteves Coluna, n.º 72, Cidade de Matola, Província de Maputo.
  14. Número ou marcador, página 25: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito pela assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 25: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato, a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  16. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  19. Número ou marcador, página 25: a) Construção de barcos de pesca;
  20. Número ou marcador, página 25: b) Pesca; e
  21. Número ou marcador, página 25: c) Comercialização de pescado, materiais, e produtos relacionados.
  22. Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante deliberação dos sócios poderão admitir outros accionistas mediante
  23. Texto do artigo, página 25: o seu consentimento nos termos de legislação em vigor.
  24. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá, participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  25. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Capital social
  26. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 25: (Capital)
  28. Texto do artigo, página 25: O capital inicial da sociedade Orlando Original, Limitada, é de trinta mil meticais, totalmente subscritos e realizados em dinheiro,
  29. Texto do artigo, página 25: correspondendo a cem por cento do capital social uma única quota de igual valor nominal pertencente ao único sócio.
  30. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 25: (Aumento e redução do capital)
  32. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes após a deliberação do único sócio.
  33. Número ou marcador, página 25: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelo sócio na proporção da sua quota, alterando em qualquer dos casos o capital social.
  34. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares)
  36. Texto do artigo, página 25: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  37. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Administração, gerência e sua representação.
  38. Número ou marcador, página 25: SECÇÃO I
  39. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO Administração, gerência e representação
  40. Texto do artigo, página 25: Parágrafo único. A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente Orlando Timana Eugénio Paulino ou de quem vier a ser nomeado gerente por decisão deste.
  41. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 25: (Gerência)
  43. Número ou marcador, página 25: Um) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  44. Número ou marcador, página 25: Dois) E proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários para representarem a sociedade em actos solenes.
  45. Número ou marcador, página 25: Três) Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais: em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  46. Número ou marcador, página 25: SECÇÃO II Das deveres e obrigações
  47. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 25: (Deveres e obrigações)
  49. Texto do artigo, página 25: Constituem deveres e obrigações do gerente:
  50. Número ou marcador, página 25: a) Cumprir com as deliberações e observar o cumprimento dos estatutos da sociedade;
  51. Número ou marcador, página 25: b) Representar em juízo e fora dele e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto que o requeiram;
  52. Número ou marcador, página 25: c) Tomar parte em todas as reuniões para as quais tenham sido convocados;
  53. Número ou marcador, página 25: d) Cumprir com as tarefas das quais tenham sido designados;
  54. Número ou marcador, página 25: e) Prestar as informações que lhe forem solicitadas nos prazos estabelecidos relativas as actividades que lhe tenham sido confiadas;
  55. Número ou marcador, página 25: f) Prestar contas da utilização dos fundos ou meios da sociedade.
  56. Número ou marcador, página 25: SUBSECÇÃO I Património
  57. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 25: (Património)
  59. Texto do artigo, página 25: Constituem património social, todos os bens, móveis e imóveis adquiridos ou doados para a prossecução dos seus objectivos da mesma.
  60. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Das disposições gerais Dissolução e liquidação da sociedade
  61. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 25: (Dissolução da sociedade)
  63. Texto do artigo, página 25: Parágrafo único. A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei.
  64. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 25: (Património e liquidação da sociedade)
  66. Texto do artigo, página 25: Se a sociedade for liquidada, o património restante pertence ao único sócio.
  67. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 25: (Exercício social)
  69. Número ou marcador, página 25: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  70. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e contas de resultados de cada ano serão encerrados com referências a trinta e um de Dezembro e carece de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  71. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  72. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  73. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes em Moçambique.
  74. Texto do artigo, página 25: Matola, 3 de Junho de 2016.- O Técnico, Ilegível.
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