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- Texto do artigo, página 24: Orlando Original – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por contracto de vinte e sete de Maio de dois mil e dezasseis, exarada a folhas uma a cinco do contracto do Registo de Entidades Legais da Matola n.º 100741083, foi constituída
- Texto do artigo, página 25: uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Orlando Original, Limitada, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade Orlando Original, Limitada, é constituída por tempo indeterminado, contandose o seu início a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Mário Esteves Coluna, n.º 72, Cidade de Matola, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato, a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 25: a) Construção de barcos de pesca;
- Número ou marcador, página 25: b) Pesca; e
- Número ou marcador, página 25: c) Comercialização de pescado, materiais, e produtos relacionados.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante deliberação dos sócios poderão admitir outros accionistas mediante
- Texto do artigo, página 25: o seu consentimento nos termos de legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá, participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Capital social
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital)
- Texto do artigo, página 25: O capital inicial da sociedade Orlando Original, Limitada, é de trinta mil meticais, totalmente subscritos e realizados em dinheiro,
- Texto do artigo, página 25: correspondendo a cem por cento do capital social uma única quota de igual valor nominal pertencente ao único sócio.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Aumento e redução do capital)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes após a deliberação do único sócio.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelo sócio na proporção da sua quota, alterando em qualquer dos casos o capital social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 25: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Administração, gerência e sua representação.
- Número ou marcador, página 25: SECÇÃO I
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO Administração, gerência e representação
- Texto do artigo, página 25: Parágrafo único. A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente Orlando Timana Eugénio Paulino ou de quem vier a ser nomeado gerente por decisão deste.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Gerência)
- Número ou marcador, página 25: Um) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 25: Dois) E proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários para representarem a sociedade em actos solenes.
- Número ou marcador, página 25: Três) Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais: em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 25: SECÇÃO II Das deveres e obrigações
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Deveres e obrigações)
- Texto do artigo, página 25: Constituem deveres e obrigações do gerente:
- Número ou marcador, página 25: a) Cumprir com as deliberações e observar o cumprimento dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 25: b) Representar em juízo e fora dele e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto que o requeiram;
- Número ou marcador, página 25: c) Tomar parte em todas as reuniões para as quais tenham sido convocados;
- Número ou marcador, página 25: d) Cumprir com as tarefas das quais tenham sido designados;
- Número ou marcador, página 25: e) Prestar as informações que lhe forem solicitadas nos prazos estabelecidos relativas as actividades que lhe tenham sido confiadas;
- Número ou marcador, página 25: f) Prestar contas da utilização dos fundos ou meios da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: SUBSECÇÃO I Património
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Património)
- Texto do artigo, página 25: Constituem património social, todos os bens, móveis e imóveis adquiridos ou doados para a prossecução dos seus objectivos da mesma.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Das disposições gerais Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 25: Parágrafo único. A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Património e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 25: Se a sociedade for liquidada, o património restante pertence ao único sócio.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e contas de resultados de cada ano serão encerrados com referências a trinta e um de Dezembro e carece de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes em Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Matola, 3 de Junho de 2016.- O Técnico, Ilegível.
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