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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Associação Geração Saudável
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação da Associação Geração Saudável, matriculada sob NUEL 100667835, entre Francisca Júlia
- Texto do artigo, página 26: Gouveia Martins, solteira, maior, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, e residente na cidade da Beira. Helton de Abreu Cardoso Manuel, solteiro, maior, natural de Gilé, nacionalidade moçambicana, e residente na cidade da Beira. Wilson Ernesto Maribia, solteiro, maior, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, e residente na cidade da Beira. Faz-tudo Vilares Faz-tudo, solteiro, maior, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, e residente na cidade da Beira. Edson Elias Namarime, solteiro, maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, e residente na cidade da Beira. Celso Moisés Matsinhe, solteiro, maior, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, e residente na cidade da Beira. Albertino Vilares Faz-tudo, solteiro, maior, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, e residente na cidade da Beira. Inês de Assunção Mária Gustavo, solteira, maior, natural de Chimoio, nacionalidade moçambicana, e residente na cidade da Beira. Castigo Matias António, solteiro, maior, natural da Beira, nacionalidade moçambicana e residente na cidade da Beira. Edson arlindo Supinho Muarimione, solteiro, maior, natural da Beira, nacionalidae moçambicana, residente na cidade da Beira, comforme o estatutos elaborados nos termos do n.º 2 do artigo 3º da lei número vinte e três barra dois mil e nove de vinte e oito de Setembro, as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objectivo e atribuições
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação
- Texto do artigo, página 26: Associação Geração Saudável, adiante designada Associação Geração Saudável é constituída por jovens que comungam dos objectivos definidos nestes estatutos, dotada de personalidade jurídica e sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Sede
- Texto do artigo, página 26: A Associação Geração Saudável tem a sua sede no Centro de Desenvolvimento Comunitário do bairro do Chipangara na cidade da Beira, podendo criar delegações e operar em todo o território da província de Sofala, após parecer favorável do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Objectivos
- Número ou marcador, página 26: Um) A Associação Geração Saudável prosseguira os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 26: a) Desenvolver a cooperação e solidariedade entre os seus associados, na base da realização de iniciativas relativas a problemática da juventude;
- Número ou marcador, página 26: b) Promover o estudo, investigação e difusão de notícias relativas aos jovens, cooperando com todas entidades públicas e privadas visando a integração social e o desenvolvimento de politicas adequadas a sua ambição;
- Número ou marcador, página 26: c) Promover a saúde sexual e reprodutiva, prevenção das ITS e do HIV/SIDA e combate ao consumo de álcool e outras drogas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Atribuições
- Texto do artigo, página 26: Com vista à realização dos seus objectivos a Associação Geração Saudável tem, entre outras, as seguintes atribuições:
- Número ou marcador, página 26: a) Proporcionar aos associados o acesso a documentação;
- Número ou marcador, página 26: b) Organizar grupos de trabalho para investigação, estudo e análise de questões juvenis;
- Número ou marcador, página 26: c) Organizar encontros, colóquios e seminários;
- Número ou marcador, página 26: d) Promover a formação de jovens, tendo em vista a sua integração social;
- Número ou marcador, página 26: e) Promover o intercâmbio com associações e organismos nacionais que prossigam os mesmos objectivos.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 26: Membros
- Número ou marcador, página 26: Um) São membros da Associação Geração Saudável todos os que identificarem com os objectivos constantes destes estatutos e preencham os requisitos aqui estabelecidos;
- Número ou marcador, página 26: Dois) São membros da organização todas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que tenham expressamente aceitado de livre e espontânea vontade os estatutos da organização e sejam admitidas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 26: Três) Podem ser membros da Associação Geração Saudável todos os jovens moçambicanos desde que se identifiquem com os estatutos da associação.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Os membros da Associação Geração Saudável, classificam-se em:
- Número ou marcador, página 26: a) Fundadores – todos aqueles que participaram na elaboração deste estatuto;
- Número ou marcador, página 26: b) Efectivos – todos aqueles que venham a ser admitidos na Associação Geração Saudável após a sua proclamação;
- Número ou marcador, página 26: c) Honorários – todos aqueles que pela sua acção, tenham contribuído de forma particular e relevante para as
- Texto do artigo, página 26: actividades da Associação Geração Saudável e tendo sido declarados em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 26: (Admissão dos membros)
- Número ou marcador, página 26: Um) A admissão dos membros é feita mediante simples inscrições voluntárias do candidato mediante proposta aprovado pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 26: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 26: Um) São direitos de todos os membros da associação:
- Número ou marcador, página 26: a) Assistir, participar e votar nas sessões da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária
- Número ou marcador, página 26: b) Eleger e ser eleito para diversos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 26: c) Participar nas actividades promovidos pela associação;
- Número ou marcador, página 26: d) Participar na vida associação e contribuir na definição das suas políticas e estratégias;
- Número ou marcador, página 26: e) Solicitar todos os esclarecimentos sobre o funcionamento da associação.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 26: (Deveres dos membros)
- Número ou marcador, página 26: Um) Constituem deveres dos membros da associação:
- Número ou marcador, página 26: a) Participar regularmente nas actividades da associação;
- Número ou marcador, página 26: b) Pagar quota mensalmente;
- Número ou marcador, página 26: c) Exercer o cargo para que for eleito;
- Número ou marcador, página 26: d) Cumprir as disposições estatuárias da associação, bem como respeitar as deliberações dos seus órgãos;
- Número ou marcador, página 26: e) Zelar pelo património da associação, bem como pelo seu bom nome e engrandecimento;
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Regime disciplinar)
- Número ou marcador, página 26: Um) Os membros que cometerem erros, de acordo com a sua gravidade, serão aplicados as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 26: a) Repreensão simples;
- Número ou marcador, página 26: b) Repreensão reposta;
- Número ou marcador, página 26: c) Suspensão das qualidades de membro da associação;
- Número ou marcador, página 26: d) Expulsão da associação.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A aplicação destas sanções é para disciplinar os membros que cometerem erros e salvaguardar a integridade da Associação Geração Saudável.
- Número ou marcador, página 26: Três) Nenhuma sanção poderá ser aplicada sem que o membro lhe seja dado a possibilidade de se defender.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da organização e funcionamento
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: Órgãos
- Número ou marcador, página 27: Um) São órgãos da Associação Geração Saudável os seguintes:
- Número ou marcador, página 27: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 27: b) Direcção; e
- Número ou marcador, página 27: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 27: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 27: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Composição e funcionamento
- Número ou marcador, página 27: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos membros no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, por convocação de um decimo dos membros.
- Número ou marcador, página 27: Três) A Assembleia Geral será presidida por uma mesa composta por três membros eleita em lista maioritária.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Competências
- Texto do artigo, página 27: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 27: a) Alterar e reformar os estatutos;
- Número ou marcador, página 27: b) Aprovar e alterar o seu estatuto;
- Número ou marcador, página 27: c) Definir as grandes linhas de actuação da associação;
- Número ou marcador, página 27: d) Aprovar o relatório e contas de gerência;
- Número ou marcador, página 27: e) Eleger os membros dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 27: f) Retirar a qualidade aos associados, quando tal seja justificável por proposta da direcção.
- Número ou marcador, página 27: SECÇÃO II Da direcção
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Composição e funcionamento
- Número ou marcador, página 27: Um) A direcção é o órgão executivo da Associação, constituída por 5 elementos eleitos em lista maioritária.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A direcção reúne, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, por convocação de mais de dois terço dos seus membros.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Competências
- Número ou marcador, página 27: Um) Compete à direcção:
- Número ou marcador, página 27: a) Propor e executar o plano de actividades e o orçamento;
- Número ou marcador, página 27: b) Apresentar relatório e contas de gerência;
- Número ou marcador, página 27: c) Aprovar o seu regimento;
- Número ou marcador, página 27: d) Admitir novos associados;
- Número ou marcador, página 27: e) Exercer o poder disciplinar;
- Número ou marcador, página 27: f) Apresentar proposta à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 27: g) Representar a associação;
- Número ou marcador, página 27: h) Exercer as demais competências que a Assembleia Geral nela delegar.
- Número ou marcador, página 27: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Composição e funcionamento
- Número ou marcador, página 27: Um) O Conselho Fiscal é um órgão independente de todos os órgãos da Associação Geração Saudável com funções de controlo do cumprimento dos estatutos, programas, regulamentos e deliberações de todos os órgãos da associação.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O Conselho Fiscal é composto por 3 elementos eleita em lista maioritária.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Competências
- Texto do artigo, página 27: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 27: a) Elaborar parecer anual sobre relatório e contas apresentadas pela direcção;
- Número ou marcador, página 27: b) Solicitar à direcção todas as informações consideradas úteis no normal funcionamento;
- Número ou marcador, página 27: c) Verificar se o cumprimento dos estatutos e do regulamento interno e alertar a direcção e a Assembleia Geral sobre quaisquer anomalias registadas.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Dos bens
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: Receitas
- Texto do artigo, página 27: Constituem receitas da Associação Geração saudável:
- Número ou marcador, página 27: a) O produto das quotas e da jóia dos membros;
- Número ou marcador, página 27: b) Doações, subsídios, legados e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares, colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 27: c) O produto das vendas de quaisquer bens ou serviços que a associação realize para fins de manutenção.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO V Das disposições comuns
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Duração do mandato
- Texto do artigo, página 27: Os órgãos sociais são eleitos durante a primeira Assembleia Geral, por um período
- Texto do artigo, página 27: inicial de 3 anos podendo ser reeleito por vários mandatos seguidos, sem limites, desde que, para tal, a Assembleia Geral assim o delibere.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 27: Requisitos das deliberações
- Número ou marcador, página 27: Um) As deliberações dos órgãos são tomadas à pluralidade dos votos, estando presentes a maioria do número legal dos seus membros, excepto para alterações estatutárias em que é exigível maioria qualificada de ¾ dos membros presentes havendo quórum, e para a deliberação sobre a extinção da associação em que é exigível maioria de ¾ de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Sempre que se realizem eleições ou esteja em causa juízo de valor sobre pessoas, a votação será feita por escrutínio secreto.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 27: Incompatibilidades
- Texto do artigo, página 27: Os membros do Conselho Fiscal não podem exercer funções em qualquer outro órgão excepto na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO VI Das vigências
- Texto do artigo, página 27: O presente estatuto e regulamento interno entram em vigor na data da assinatura da escritura e submetem-se a legislação em vigor em Moçambique em tudo quanto neles esteja omisso.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Beira, 5 de Novembro de 2015.— A
- Texto do artigo, página 27: Conservadora, Ilegível.
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