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Texto do artigo · p. 25 Associação Geração Saudável
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação da Associação Geração Saudável, matriculada sob NUEL 100667835, entre Francisca Júlia
Texto do artigo · p. 26 Gouveia Martins, solteira, maior, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, e residente na cidade da Beira. Helton de Abreu Cardoso Manuel, solteiro, maior, natural de Gilé, nacionalidade moçambicana, e residente na cidade da Beira. Wilson Ernesto Maribia, solteiro, maior, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, e residente na cidade da Beira. Faz-tudo Vilares Faz-tudo, solteiro, maior, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, e residente na cidade da Beira. Edson Elias Namarime, solteiro, maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, e residente na cidade da Beira. Celso Moisés Matsinhe, solteiro, maior, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, e residente na cidade da Beira. Albertino Vilares Faz-tudo, solteiro, maior, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, e residente na cidade da Beira. Inês de Assunção Mária Gustavo, solteira, maior, natural de Chimoio, nacionalidade moçambicana, e residente na cidade da Beira. Castigo Matias António, solteiro, maior, natural da Beira, nacionalidade moçambicana e residente na cidade da Beira. Edson arlindo Supinho Muarimione, solteiro, maior, natural da Beira, nacionalidae moçambicana, residente na cidade da Beira, comforme o estatutos elaborados nos termos do n.º 2 do artigo 3º da lei número vinte e três barra dois mil e nove de vinte e oito de Setembro, as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objectivo e atribuições
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação
Texto do artigo · p. 26 Associação Geração Saudável, adiante designada Associação Geração Saudável é constituída por jovens que comungam dos objectivos definidos nestes estatutos, dotada de personalidade jurídica e sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Sede
Texto do artigo · p. 26 A Associação Geração Saudável tem a sua sede no Centro de Desenvolvimento Comunitário do bairro do Chipangara na cidade da Beira, podendo criar delegações e operar em todo o território da província de Sofala, após parecer favorável do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objectivos
Número ou marcador · p. 26 Um) A Associação Geração Saudável prosseguira os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 26 a) Desenvolver a cooperação e solidariedade entre os seus associados, na base da realização de iniciativas relativas a problemática da juventude;
Número ou marcador · p. 26 b) Promover o estudo, investigação e difusão de notícias relativas aos jovens, cooperando com todas entidades públicas e privadas visando a integração social e o desenvolvimento de politicas adequadas a sua ambição;
Número ou marcador · p. 26 c) Promover a saúde sexual e reprodutiva, prevenção das ITS e do HIV/SIDA e combate ao consumo de álcool e outras drogas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Atribuições
Texto do artigo · p. 26 Com vista à realização dos seus objectivos a Associação Geração Saudável tem, entre outras, as seguintes atribuições:
Número ou marcador · p. 26 a) Proporcionar aos associados o acesso a documentação;
Número ou marcador · p. 26 b) Organizar grupos de trabalho para investigação, estudo e análise de questões juvenis;
Número ou marcador · p. 26 c) Organizar encontros, colóquios e seminários;
Número ou marcador · p. 26 d) Promover a formação de jovens, tendo em vista a sua integração social;
Número ou marcador · p. 26 e) Promover o intercâmbio com associações e organismos nacionais que prossigam os mesmos objectivos.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 26 Membros
Número ou marcador · p. 26 Um) São membros da Associação Geração Saudável todos os que identificarem com os objectivos constantes destes estatutos e preencham os requisitos aqui estabelecidos;
Número ou marcador · p. 26 Dois) São membros da organização todas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que tenham expressamente aceitado de livre e espontânea vontade os estatutos da organização e sejam admitidas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 Três) Podem ser membros da Associação Geração Saudável todos os jovens moçambicanos desde que se identifiquem com os estatutos da associação.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Os membros da Associação Geração Saudável, classificam-se em:
Número ou marcador · p. 26 a) Fundadores – todos aqueles que participaram na elaboração deste estatuto;
Número ou marcador · p. 26 b) Efectivos – todos aqueles que venham a ser admitidos na Associação Geração Saudável após a sua proclamação;
Número ou marcador · p. 26 c) Honorários – todos aqueles que pela sua acção, tenham contribuído de forma particular e relevante para as
Texto do artigo · p. 26 actividades da Associação Geração Saudável e tendo sido declarados em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 26 (Admissão dos membros)
Número ou marcador · p. 26 Um) A admissão dos membros é feita mediante simples inscrições voluntárias do candidato mediante proposta aprovado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 26 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 26 Um) São direitos de todos os membros da associação:
Número ou marcador · p. 26 a) Assistir, participar e votar nas sessões da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária
Número ou marcador · p. 26 b) Eleger e ser eleito para diversos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 26 c) Participar nas actividades promovidos pela associação;
Número ou marcador · p. 26 d) Participar na vida associação e contribuir na definição das suas políticas e estratégias;
Número ou marcador · p. 26 e) Solicitar todos os esclarecimentos sobre o funcionamento da associação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 26 (Deveres dos membros)
Número ou marcador · p. 26 Um) Constituem deveres dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 26 a) Participar regularmente nas actividades da associação;
Número ou marcador · p. 26 b) Pagar quota mensalmente;
Número ou marcador · p. 26 c) Exercer o cargo para que for eleito;
Número ou marcador · p. 26 d) Cumprir as disposições estatuárias da associação, bem como respeitar as deliberações dos seus órgãos;
Número ou marcador · p. 26 e) Zelar pelo património da associação, bem como pelo seu bom nome e engrandecimento;
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Regime disciplinar)
Número ou marcador · p. 26 Um) Os membros que cometerem erros, de acordo com a sua gravidade, serão aplicados as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 26 a) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 26 b) Repreensão reposta;
Número ou marcador · p. 26 c) Suspensão das qualidades de membro da associação;
Número ou marcador · p. 26 d) Expulsão da associação.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A aplicação destas sanções é para disciplinar os membros que cometerem erros e salvaguardar a integridade da Associação Geração Saudável.
Número ou marcador · p. 26 Três) Nenhuma sanção poderá ser aplicada sem que o membro lhe seja dado a possibilidade de se defender.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Da organização e funcionamento
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Órgãos
Número ou marcador · p. 27 Um) São órgãos da Associação Geração Saudável os seguintes:
Número ou marcador · p. 27 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 27 b) Direcção; e
Número ou marcador · p. 27 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 27 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 27 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Composição e funcionamento
Número ou marcador · p. 27 Um) A Assembleia Geral é constituída por todos membros no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, por convocação de um decimo dos membros.
Número ou marcador · p. 27 Três) A Assembleia Geral será presidida por uma mesa composta por três membros eleita em lista maioritária.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Competências
Texto do artigo · p. 27 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 27 a) Alterar e reformar os estatutos;
Número ou marcador · p. 27 b) Aprovar e alterar o seu estatuto;
Número ou marcador · p. 27 c) Definir as grandes linhas de actuação da associação;
Número ou marcador · p. 27 d) Aprovar o relatório e contas de gerência;
Número ou marcador · p. 27 e) Eleger os membros dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 27 f) Retirar a qualidade aos associados, quando tal seja justificável por proposta da direcção.
Número ou marcador · p. 27 SECÇÃO II Da direcção
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Composição e funcionamento
Número ou marcador · p. 27 Um) A direcção é o órgão executivo da Associação, constituída por 5 elementos eleitos em lista maioritária.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A direcção reúne, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, por convocação de mais de dois terço dos seus membros.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Competências
Número ou marcador · p. 27 Um) Compete à direcção:
Número ou marcador · p. 27 a) Propor e executar o plano de actividades e o orçamento;
Número ou marcador · p. 27 b) Apresentar relatório e contas de gerência;
Número ou marcador · p. 27 c) Aprovar o seu regimento;
Número ou marcador · p. 27 d) Admitir novos associados;
Número ou marcador · p. 27 e) Exercer o poder disciplinar;
Número ou marcador · p. 27 f) Apresentar proposta à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 27 g) Representar a associação;
Número ou marcador · p. 27 h) Exercer as demais competências que a Assembleia Geral nela delegar.
Número ou marcador · p. 27 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Composição e funcionamento
Número ou marcador · p. 27 Um) O Conselho Fiscal é um órgão independente de todos os órgãos da Associação Geração Saudável com funções de controlo do cumprimento dos estatutos, programas, regulamentos e deliberações de todos os órgãos da associação.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O Conselho Fiscal é composto por 3 elementos eleita em lista maioritária.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Competências
Texto do artigo · p. 27 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 27 a) Elaborar parecer anual sobre relatório e contas apresentadas pela direcção;
Número ou marcador · p. 27 b) Solicitar à direcção todas as informações consideradas úteis no normal funcionamento;
Número ou marcador · p. 27 c) Verificar se o cumprimento dos estatutos e do regulamento interno e alertar a direcção e a Assembleia Geral sobre quaisquer anomalias registadas.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Dos bens
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Receitas
Texto do artigo · p. 27 Constituem receitas da Associação Geração saudável:
Número ou marcador · p. 27 a) O produto das quotas e da jóia dos membros;
Número ou marcador · p. 27 b) Doações, subsídios, legados e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares, colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 27 c) O produto das vendas de quaisquer bens ou serviços que a associação realize para fins de manutenção.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO V Das disposições comuns
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Duração do mandato
Texto do artigo · p. 27 Os órgãos sociais são eleitos durante a primeira Assembleia Geral, por um período
Texto do artigo · p. 27 inicial de 3 anos podendo ser reeleito por vários mandatos seguidos, sem limites, desde que, para tal, a Assembleia Geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 27 Requisitos das deliberações
Número ou marcador · p. 27 Um) As deliberações dos órgãos são tomadas à pluralidade dos votos, estando presentes a maioria do número legal dos seus membros, excepto para alterações estatutárias em que é exigível maioria qualificada de ¾ dos membros presentes havendo quórum, e para a deliberação sobre a extinção da associação em que é exigível maioria de ¾ de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Sempre que se realizem eleições ou esteja em causa juízo de valor sobre pessoas, a votação será feita por escrutínio secreto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 27 Incompatibilidades
Texto do artigo · p. 27 Os membros do Conselho Fiscal não podem exercer funções em qualquer outro órgão excepto na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO VI Das vigências
Texto do artigo · p. 27 O presente estatuto e regulamento interno entram em vigor na data da assinatura da escritura e submetem-se a legislação em vigor em Moçambique em tudo quanto neles esteja omisso.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Beira, 5 de Novembro de 2015.— A
Texto do artigo · p. 27 Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Associação Geração Saudável
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação da Associação Geração Saudável, matriculada sob NUEL 100667835, entre Francisca Júlia
  3. Texto do artigo, página 26: Gouveia Martins, solteira, maior, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, e residente na cidade da Beira. Helton de Abreu Cardoso Manuel, solteiro, maior, natural de Gilé, nacionalidade moçambicana, e residente na cidade da Beira. Wilson Ernesto Maribia, solteiro, maior, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, e residente na cidade da Beira. Faz-tudo Vilares Faz-tudo, solteiro, maior, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, e residente na cidade da Beira. Edson Elias Namarime, solteiro, maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, e residente na cidade da Beira. Celso Moisés Matsinhe, solteiro, maior, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, e residente na cidade da Beira. Albertino Vilares Faz-tudo, solteiro, maior, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, e residente na cidade da Beira. Inês de Assunção Mária Gustavo, solteira, maior, natural de Chimoio, nacionalidade moçambicana, e residente na cidade da Beira. Castigo Matias António, solteiro, maior, natural da Beira, nacionalidade moçambicana e residente na cidade da Beira. Edson arlindo Supinho Muarimione, solteiro, maior, natural da Beira, nacionalidae moçambicana, residente na cidade da Beira, comforme o estatutos elaborados nos termos do n.º 2 do artigo 3º da lei número vinte e três barra dois mil e nove de vinte e oito de Setembro, as cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objectivo e atribuições
  5. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 26: Denominação
  7. Texto do artigo, página 26: Associação Geração Saudável, adiante designada Associação Geração Saudável é constituída por jovens que comungam dos objectivos definidos nestes estatutos, dotada de personalidade jurídica e sem fins lucrativos.
  8. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 26: Sede
  10. Texto do artigo, página 26: A Associação Geração Saudável tem a sua sede no Centro de Desenvolvimento Comunitário do bairro do Chipangara na cidade da Beira, podendo criar delegações e operar em todo o território da província de Sofala, após parecer favorável do Conselho Fiscal.
  11. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 26: Objectivos
  13. Número ou marcador, página 26: Um) A Associação Geração Saudável prosseguira os seguintes objectivos:
  14. Número ou marcador, página 26: a) Desenvolver a cooperação e solidariedade entre os seus associados, na base da realização de iniciativas relativas a problemática da juventude;
  15. Número ou marcador, página 26: b) Promover o estudo, investigação e difusão de notícias relativas aos jovens, cooperando com todas entidades públicas e privadas visando a integração social e o desenvolvimento de politicas adequadas a sua ambição;
  16. Número ou marcador, página 26: c) Promover a saúde sexual e reprodutiva, prevenção das ITS e do HIV/SIDA e combate ao consumo de álcool e outras drogas.
  17. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 26: Atribuições
  19. Texto do artigo, página 26: Com vista à realização dos seus objectivos a Associação Geração Saudável tem, entre outras, as seguintes atribuições:
  20. Número ou marcador, página 26: a) Proporcionar aos associados o acesso a documentação;
  21. Número ou marcador, página 26: b) Organizar grupos de trabalho para investigação, estudo e análise de questões juvenis;
  22. Número ou marcador, página 26: c) Organizar encontros, colóquios e seminários;
  23. Número ou marcador, página 26: d) Promover a formação de jovens, tendo em vista a sua integração social;
  24. Número ou marcador, página 26: e) Promover o intercâmbio com associações e organismos nacionais que prossigam os mesmos objectivos.
  25. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Dos membros
  26. Número ou marcador, página 26: ARTIGO CINCO
  27. Texto do artigo, página 26: Membros
  28. Número ou marcador, página 26: Um) São membros da Associação Geração Saudável todos os que identificarem com os objectivos constantes destes estatutos e preencham os requisitos aqui estabelecidos;
  29. Número ou marcador, página 26: Dois) São membros da organização todas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que tenham expressamente aceitado de livre e espontânea vontade os estatutos da organização e sejam admitidas pela Assembleia Geral.
  30. Número ou marcador, página 26: Três) Podem ser membros da Associação Geração Saudável todos os jovens moçambicanos desde que se identifiquem com os estatutos da associação.
  31. Número ou marcador, página 26: Quatro) Os membros da Associação Geração Saudável, classificam-se em:
  32. Número ou marcador, página 26: a) Fundadores – todos aqueles que participaram na elaboração deste estatuto;
  33. Número ou marcador, página 26: b) Efectivos – todos aqueles que venham a ser admitidos na Associação Geração Saudável após a sua proclamação;
  34. Número ou marcador, página 26: c) Honorários – todos aqueles que pela sua acção, tenham contribuído de forma particular e relevante para as
  35. Texto do artigo, página 26: actividades da Associação Geração Saudável e tendo sido declarados em Assembleia Geral.
  36. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEIS
  37. Texto do artigo, página 26: (Admissão dos membros)
  38. Número ou marcador, página 26: Um) A admissão dos membros é feita mediante simples inscrições voluntárias do candidato mediante proposta aprovado pelo Conselho de Direcção.
  39. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SETE
  40. Texto do artigo, página 26: (Direitos dos membros)
  41. Número ou marcador, página 26: Um) São direitos de todos os membros da associação:
  42. Número ou marcador, página 26: a) Assistir, participar e votar nas sessões da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária
  43. Número ou marcador, página 26: b) Eleger e ser eleito para diversos órgãos sociais;
  44. Número ou marcador, página 26: c) Participar nas actividades promovidos pela associação;
  45. Número ou marcador, página 26: d) Participar na vida associação e contribuir na definição das suas políticas e estratégias;
  46. Número ou marcador, página 26: e) Solicitar todos os esclarecimentos sobre o funcionamento da associação.
  47. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITO
  48. Texto do artigo, página 26: (Deveres dos membros)
  49. Número ou marcador, página 26: Um) Constituem deveres dos membros da associação:
  50. Número ou marcador, página 26: a) Participar regularmente nas actividades da associação;
  51. Número ou marcador, página 26: b) Pagar quota mensalmente;
  52. Número ou marcador, página 26: c) Exercer o cargo para que for eleito;
  53. Número ou marcador, página 26: d) Cumprir as disposições estatuárias da associação, bem como respeitar as deliberações dos seus órgãos;
  54. Número ou marcador, página 26: e) Zelar pelo património da associação, bem como pelo seu bom nome e engrandecimento;
  55. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 26: (Regime disciplinar)
  57. Número ou marcador, página 26: Um) Os membros que cometerem erros, de acordo com a sua gravidade, serão aplicados as seguintes sanções:
  58. Número ou marcador, página 26: a) Repreensão simples;
  59. Número ou marcador, página 26: b) Repreensão reposta;
  60. Número ou marcador, página 26: c) Suspensão das qualidades de membro da associação;
  61. Número ou marcador, página 26: d) Expulsão da associação.
  62. Número ou marcador, página 26: Dois) A aplicação destas sanções é para disciplinar os membros que cometerem erros e salvaguardar a integridade da Associação Geração Saudável.
  63. Número ou marcador, página 26: Três) Nenhuma sanção poderá ser aplicada sem que o membro lhe seja dado a possibilidade de se defender.
  64. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da organização e funcionamento
  65. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  66. Texto do artigo, página 27: Órgãos
  67. Número ou marcador, página 27: Um) São órgãos da Associação Geração Saudável os seguintes:
  68. Número ou marcador, página 27: a) Assembleia Geral;
  69. Número ou marcador, página 27: b) Direcção; e
  70. Número ou marcador, página 27: c) Conselho Fiscal.
  71. Número ou marcador, página 27: SECÇÃO I
  72. Texto do artigo, página 27: Da Assembleia Geral
  73. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 27: Composição e funcionamento
  75. Número ou marcador, página 27: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos membros no pleno gozo dos seus direitos.
  76. Número ou marcador, página 27: Dois) Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, por convocação de um decimo dos membros.
  77. Número ou marcador, página 27: Três) A Assembleia Geral será presidida por uma mesa composta por três membros eleita em lista maioritária.
  78. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  79. Texto do artigo, página 27: Competências
  80. Texto do artigo, página 27: Compete a Assembleia Geral:
  81. Número ou marcador, página 27: a) Alterar e reformar os estatutos;
  82. Número ou marcador, página 27: b) Aprovar e alterar o seu estatuto;
  83. Número ou marcador, página 27: c) Definir as grandes linhas de actuação da associação;
  84. Número ou marcador, página 27: d) Aprovar o relatório e contas de gerência;
  85. Número ou marcador, página 27: e) Eleger os membros dos órgãos da associação;
  86. Número ou marcador, página 27: f) Retirar a qualidade aos associados, quando tal seja justificável por proposta da direcção.
  87. Número ou marcador, página 27: SECÇÃO II Da direcção
  88. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  89. Texto do artigo, página 27: Composição e funcionamento
  90. Número ou marcador, página 27: Um) A direcção é o órgão executivo da Associação, constituída por 5 elementos eleitos em lista maioritária.
  91. Número ou marcador, página 27: Dois) A direcção reúne, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, por convocação de mais de dois terço dos seus membros.
  92. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  93. Texto do artigo, página 27: Competências
  94. Número ou marcador, página 27: Um) Compete à direcção:
  95. Número ou marcador, página 27: a) Propor e executar o plano de actividades e o orçamento;
  96. Número ou marcador, página 27: b) Apresentar relatório e contas de gerência;
  97. Número ou marcador, página 27: c) Aprovar o seu regimento;
  98. Número ou marcador, página 27: d) Admitir novos associados;
  99. Número ou marcador, página 27: e) Exercer o poder disciplinar;
  100. Número ou marcador, página 27: f) Apresentar proposta à Assembleia Geral;
  101. Número ou marcador, página 27: g) Representar a associação;
  102. Número ou marcador, página 27: h) Exercer as demais competências que a Assembleia Geral nela delegar.
  103. Número ou marcador, página 27: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  104. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  105. Texto do artigo, página 27: Composição e funcionamento
  106. Número ou marcador, página 27: Um) O Conselho Fiscal é um órgão independente de todos os órgãos da Associação Geração Saudável com funções de controlo do cumprimento dos estatutos, programas, regulamentos e deliberações de todos os órgãos da associação.
  107. Número ou marcador, página 27: Dois) O Conselho Fiscal é composto por 3 elementos eleita em lista maioritária.
  108. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  109. Texto do artigo, página 27: Competências
  110. Texto do artigo, página 27: Compete ao Conselho Fiscal:
  111. Número ou marcador, página 27: a) Elaborar parecer anual sobre relatório e contas apresentadas pela direcção;
  112. Número ou marcador, página 27: b) Solicitar à direcção todas as informações consideradas úteis no normal funcionamento;
  113. Número ou marcador, página 27: c) Verificar se o cumprimento dos estatutos e do regulamento interno e alertar a direcção e a Assembleia Geral sobre quaisquer anomalias registadas.
  114. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Dos bens
  115. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  116. Texto do artigo, página 27: Receitas
  117. Texto do artigo, página 27: Constituem receitas da Associação Geração saudável:
  118. Número ou marcador, página 27: a) O produto das quotas e da jóia dos membros;
  119. Número ou marcador, página 27: b) Doações, subsídios, legados e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares, colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
  120. Número ou marcador, página 27: c) O produto das vendas de quaisquer bens ou serviços que a associação realize para fins de manutenção.
  121. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO V Das disposições comuns
  122. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  123. Texto do artigo, página 27: Duração do mandato
  124. Texto do artigo, página 27: Os órgãos sociais são eleitos durante a primeira Assembleia Geral, por um período
  125. Texto do artigo, página 27: inicial de 3 anos podendo ser reeleito por vários mandatos seguidos, sem limites, desde que, para tal, a Assembleia Geral assim o delibere.
  126. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO NONO
  127. Texto do artigo, página 27: Requisitos das deliberações
  128. Número ou marcador, página 27: Um) As deliberações dos órgãos são tomadas à pluralidade dos votos, estando presentes a maioria do número legal dos seus membros, excepto para alterações estatutárias em que é exigível maioria qualificada de ¾ dos membros presentes havendo quórum, e para a deliberação sobre a extinção da associação em que é exigível maioria de ¾ de todos os sócios.
  129. Número ou marcador, página 27: Dois) Sempre que se realizem eleições ou esteja em causa juízo de valor sobre pessoas, a votação será feita por escrutínio secreto.
  130. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO
  131. Texto do artigo, página 27: Incompatibilidades
  132. Texto do artigo, página 27: Os membros do Conselho Fiscal não podem exercer funções em qualquer outro órgão excepto na Assembleia Geral.
  133. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO VI Das vigências
  134. Texto do artigo, página 27: O presente estatuto e regulamento interno entram em vigor na data da assinatura da escritura e submetem-se a legislação em vigor em Moçambique em tudo quanto neles esteja omisso.
  135. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Beira, 5 de Novembro de 2015.— A
  136. Texto do artigo, página 27: Conservadora, Ilegível.
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