Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Muiteque Service, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Janeiro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número 100359057, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Muiteque Service, Limitada, a cargo do conservador MA. Macassute Lenço, técnico superior dos registos e notariado N1, constituída entre os sócios; Orlando Pedro Muiteque, casado, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100927077F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 18 de Fevereiro de 2011, natural de Nampula, Sandra Bete Macário Verde Muiteque, casada, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030100927076Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 18 de Fevereiro de 2011, natural de Nacala-Porto e Morcido Albino Murusse, casado, portador de Bilhete de Identidade n.° 030101400112N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de
- Texto do artigo, página 28: Nampula, aos 12 de Agosto de 2011, natural de Namachilo-Rapale, que se rege com base nas cláusulas que se seguem:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Designação
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Muiteque Service, Limitada.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Natureza e fins
- Texto do artigo, página 28: A sociedade é uma pessoa colectiva, de direito privado, dotada de personalidade e capacidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial, com fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Firma
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a firma de Muiteque Service, Limitada.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Objecto
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto de realização de serviços de natureza de mediação e intermediação e a prestação de serviços conexos, que visem fundamentalmente a melhoria das condições, de forma a impulsionar
- Texto do artigo, página 28: o investimento e desenvolvimento empresarial. Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Sede
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede em Nampula, província de Nampula, podendo mudar a sede social para qualquer outro local, bem como abrir, quer em território nacional, quer no estrangeiro,sucursais, filiais ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Duração
- Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20 000,00MT (vinte mil meticais), representado por 3 acções, com acção normal de 98% Orlando Pedro Muiteque, 1% Sandra Bete Macário Verde Muiteque e 1% Morcido Albino Murusse.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: Participações do capital
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integramente subscrito é realizado em dinheiro e é de vinte mil meticais, correspondente a soma das três quotas, sendo uma no valor nominal de dezanove mil e seiscentos meticais, pertencente ao sócio Orlando Pedro Muiteque e outras duas no valor de duzentos meticais de cada, pertencentes ao sócio Morcido Albino Murusse e Sandra Bete Macário Verde Muiteque respectivamente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: Administração e representação de sociedade
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade será exercida por um sócio nomeado como administrador em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A administração da sociedade, dispensada de caução e com ou em remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, compete ao sócio Orlando Pedro Muiteque, que desde já é nomeado administrador, sendo necessário a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos.
- Número ou marcador, página 28: Três) No exercício de mais funções ao sócio administrador é aplicável o regime fixado no Código Comercial e demais legislações aplicáveis aos mandatários.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: Responsabilidades do administrador
- Número ou marcador, página 28: Um) O administrador responde para com a sociedade, pelos danos a esta causada por actos de omissões praticados com a preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
- Número ou marcador, página 28: Dois) É proibido ao administrador ou aos demais mandatário obrigar a sociedade em actos e contractos estranhos aos negócios, tais como letras de favor, avales e semelhantes.
- Número ou marcador, página 28: Três) O administrador poderá decidir dentro dos negócios aprovado pela assembleia geral, não podendo decidir realizar qualquer actividade da sociedade sem ser aprovada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Obrigações da sociedade
- Texto do artigo, página 28: A sociedade fica obrigada a:
- Número ou marcador, página 28: a) Pela assinatura do administrador:
- Número ou marcador, página 28: b) Pela assinatura do procurador dentro dos limites fixados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Distribuição dos dividendos
- Texto do artigo, página 28: Os lucros líquidos apurados em cada fim do exercício, depositar-se-ão pela ordem que se segue:
- Número ou marcador, página 28: a) Percentagem legalmente fixada para construir um fundo de reserva;
- Número ou marcador, página 28: b) Criação de outras reservas que a assembleia geral entender conveniente e necessárias para o crescimento regular da sociedade;
- Número ou marcador, página 28: c) O remanescente dos lucros será dividido pelos sócios em proporção das suas quotas sociais.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Constituição do conselho de sócios
- Texto do artigo, página 28: A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e é constituída por todos os sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Reunião do conselho de sócio
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que os sócios acharem conveniente.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral é convocada pelo administrador com uma antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 28: Três) A convocação é feita de uma carta registada com aviso de recepção, ou por meio de jornais mais publicados no país e ainda por meio de órgãos de comunicação social mais usual.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Na convocação da assembleia geral deverá constar: agendas dos trabalhos da reunião, local, dia, e hora da reunião.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Deliberação do conselho de sócios
- Texto do artigo, página 28: As deliberações dos sócios em assembleia geral poderão obrigar a sociedade aos seguintes actos:
- Número ou marcador, página 28: a) Amortização das quotas, aquisição, alienação e oneração de quotas próprias;
- Número ou marcador, página 28: b) Alteração do contracto de sociedade;
- Número ou marcador, página 28: c) Fusão, transformação e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Fiscalização
- Texto do artigo, página 28: A fiscalização da sociedade será exercida pelos sócios.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 28: Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os sócios sobre vivos ou capazes e os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, devendo aqueles nomear um de entre si que represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: Cessão
- Número ou marcador, página 28: Um) A cessão das quotas a estranhos depende do prévio expresso consentimento dos sócios e só produzirá efeitos a parir da data da sua escritura pública.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio que pretende ceder a sua quota avisará por escrito aos demais sócios a sociedade desse seu propósito indicando as
- Texto do artigo, página 29: condições da sua cedência nomeadamente, a pessoa a quem pretende ceder, o preço da cessão e a respectiva forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 29: Três) No caso em que nem o sócio nem a sociedade, nem os demais sócios pretendem exercer o direito de preferência nos sessenta dias subsequentes a colocação da quota a disposição poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender nas condições em que a oferecer a sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 29: Quem lhe assiste o direito a voto
- Número ou marcador, página 29: Um) Só podem votar os sócios efectivos e fundadores da sociedade e nunca os investidores, simpatizantes e amigos da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Todavia podem os sócios da empresa investir da sua livre vontade noutras actividades que visem aumentar o seu capital financeiro e prestígio da sociedade pois o fim principal é expandir de forma a crescer para o bem servir as pessoas visadas para lhes servir.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 29: Alteração dos estatutos
- Número ou marcador, página 29: Um) Os presentes estatutos serão adoptados por todos os sócios da sociedade
- Número ou marcador, página 29: Dois) Compete a assembleia geral deliberar e aprovar as alterações dos estatutos no termos da lei aplicável.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Casos omissos
- Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Nampula, 8 de Março de 2013. — O Conservador, MA. Macassute Lenço.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.