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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Novamoz – Comércio e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Novamoz – Comércio e Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 100724707, entre, Elinka Consultoria, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada e Pedro Alexandre Ratinho Velez, casado, natural de Lisboa, Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente em Nampula, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Denominação
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Novamoz – Comércio e Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Sede
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação da assembleia geral pode a sede ser deslocada, dentro da mesma província ou para província diferente, podendo mesmo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Início e duração
- Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Objecto
- Texto do artigo, página 29: O objecto da sociedade consiste no comércio generalista, a grosso e/ou retalho, com importação e exportação, bem como o agenciamento e representação comercial de marcas e na prestação de serviços de assistência técnica na manutenção de equipamentos informáticos e estruturas de redes de comunicações.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Capital social
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas sendo uma de trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondendo a setenta e cinco porcento do capital social, pertencente à sócia Elinka Consultoria, Limitada, outra de doze mil e quinhentos meticais, correspondendo a vinte cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Pedro Alexandre Ratinho Velez.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Administração e representação
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida por todos os sócios, que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser definido em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é bastante e suficiente a assinatura de um mandatário da sócia Elinka Consultoria, Limitada. ou de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: Casos omissos
- Texto do artigo, página 29: Em tudo o que fica omisso regular-se-á pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Beira, 25 de Maio de 2016.-A Conservadora,
- Texto do artigo, página 29: Ilegível.
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