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Texto do artigo · p. 30 Stamy Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100743698, uma sociedade denominada Stamy Group – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Ivane Samuel Jorge, casado, natural de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302617885C, de 25 de Maio de 2014 á 25 de Maio de 2019, emitido pelos Serviços de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 30 Almeldinia Pedro Sitoe Jorge, casada, natural de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102312879I, de 1 de Setembro de 2015 á 1 de Setembro de 2020, emitido pelos Serviços de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 30 Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, fins e duração
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A Stamy Group - Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade constituido sob a forma de sociedade por quotas com fins lucrativos, com autonomia administrativa e financeira, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade tem sede na cidade de Maputo, rua da Resistência n.º 3502, Maxaquene C, quarteirão n.º 3, casa n.º 40.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é constituido por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 30 a) Prestar serviços de consultoria na área financeira e negócios;
Número ou marcador · p. 30 b) Consultoria em contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 30 c) Consultoria em recursos humanos;
Número ou marcador · p. 30 d) Intermediação de prestação de serviços na área imobiliária e de construção;
Número ou marcador · p. 30 e) Administração ou compra e venda de bens imobiliários.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social e quotas, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), do qual:
Número ou marcador · p. 30 a) 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a quota de 60%, pertencente ao sócio Ivane Samuel Jorge;
Número ou marcador · p. 30 b) 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a quota de 40%, pertencente a sócia Almeldinia Pedro Sitoe Jorge.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alertando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A cessão da participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Texto do artigo · p. 30 A gerência da sociedade, remunerada ou não conforme a decisão dos sócios, fica a cargo destes, o qual desde já fica nomeado administrador o sócio Ivane Samuel Jorge, podendo designar outros gerentes para a sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos sócios, ou pela dos seus procuradores quando exista ou seja especialmente nomeado para efeito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 9 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Stamy Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100743698, uma sociedade denominada Stamy Group – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 30: Ivane Samuel Jorge, casado, natural de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302617885C, de 25 de Maio de 2014 á 25 de Maio de 2019, emitido pelos Serviços de Identificação de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 30: Almeldinia Pedro Sitoe Jorge, casada, natural de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102312879I, de 1 de Setembro de 2015 á 1 de Setembro de 2020, emitido pelos Serviços de Identificação de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 30: Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, fins e duração
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 30: Um) A Stamy Group - Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade constituido sob a forma de sociedade por quotas com fins lucrativos, com autonomia administrativa e financeira, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.
  10. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade tem sede na cidade de Maputo, rua da Resistência n.º 3502, Maxaquene C, quarteirão n.º 3, casa n.º 40.
  11. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituido por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 30: (Objectivo)
  16. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem como objectivos:
  17. Número ou marcador, página 30: a) Prestar serviços de consultoria na área financeira e negócios;
  18. Número ou marcador, página 30: b) Consultoria em contabilidade e auditoria;
  19. Número ou marcador, página 30: c) Consultoria em recursos humanos;
  20. Número ou marcador, página 30: d) Intermediação de prestação de serviços na área imobiliária e de construção;
  21. Número ou marcador, página 30: e) Administração ou compra e venda de bens imobiliários.
  22. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social e quotas, administração e representação da sociedade
  23. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), do qual:
  26. Número ou marcador, página 30: a) 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a quota de 60%, pertencente ao sócio Ivane Samuel Jorge;
  27. Número ou marcador, página 30: b) 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a quota de 40%, pertencente a sócia Almeldinia Pedro Sitoe Jorge.
  28. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 30: (Aumento do capital social)
  30. Texto do artigo, página 30: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alertando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observão as formalidades estabelecidas por lei.
  31. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 30: (Divisão e cessão de quotas)
  33. Número ou marcador, página 30: Um) A cessão da participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  34. Número ou marcador, página 30: Dois) A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  35. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  37. Texto do artigo, página 30: A gerência da sociedade, remunerada ou não conforme a decisão dos sócios, fica a cargo destes, o qual desde já fica nomeado administrador o sócio Ivane Samuel Jorge, podendo designar outros gerentes para a sociedade.
  38. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 30: (Formas de obrigar a sociedade)
  40. Texto do artigo, página 30: A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos sócios, ou pela dos seus procuradores quando exista ou seja especialmente nomeado para efeito.
  41. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  43. Texto do artigo, página 30: Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 30: Maputo, 9 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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