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- Texto do artigo, página 31: Safira Medical, S.A.
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Agosto de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100641461, uma sociedade denominada Safira Medical, S.A.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, e objecto
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Dominação e sede social)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação Safira Medical, S.A. constitui-se sob o tipo de sociedade anónima, e é regida pelo disposto neste estatuto social e pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade tem a sede na cidade de Maputo, Avenida Kim Il Sung n.º 551, podendo, por deliberação do Conselho de Administração, transferir para outro local do território nacional e, bem assim após autorização das entidades competentes, estabelecer sucursais, delegações agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data da publicação dos seus estatutos no Boletim da República.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de clínica e consultoria médica, assistência médica e medicamentosa, farmácia, laboratórios, promoção de saúde, reabilitação, diagnóstico laboratorial, transporte de doente, exploração de clínica privada, importação de equipamentos e produtos hospitalares, incluindo produtos farmacêuticos, e desenvolvimento de outras actividades conexas.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá, com vista a prossecução do objecto, mediante deliberação da Assembleia Geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais, representado por quatro mil acções no valor nominal de quinhentos meticais por cada.
- Número ou marcador, página 31: Dois) As acções são nominativas, ou ao portador nos termos a estabelecer pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 31: Três) As acções nominativas ou ao portador são reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Títulos de acções)
- Número ou marcador, página 31: Um) Cada accionista terá direito a um ou mais títulos de acções pelo número de acções por ele detidas, podendo ser emitidos títulos representativos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta e cem acções.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os títulos de acções serão emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser, a qualquer momento, objecto de consolidação, subdivisão ou substituição.
- Número ou marcador, página 31: Três) Nenhum título de acções será consolidado, subdividido ou substituído se o mesmo não for entregue á sociedade. Os custos com a emissão de títulos de acções serão de responsabilidade dos titulares das acções consolidadas, subdivididas ou substituídas, excepto no caso de substituição dos títulos por deliberação da Assembleia Geral, sendo em ambos os casos os respectivos termos e condições fixados pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo só será emitido quando requerido pelo titular sendo os custos fixados pelo Conselho de Administração, por conta do respectivo titular.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) Os títulos das acções, bem como quaisquer alterações efectuadas nos mesmos serão assinados por, pelo menos, dois membros do Conselho de Administração cujas assinaturas poderão ser apostas, por chancela ou meios tipográficos de impressão e neles será posto o carimbo da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 31: Um) Todos os accionistas titulares de acções nominativas gozam de direitos de preferências na transmissão de acções a terceiros, sendo as acções livremente transmissíveis entre os accionistas titulares de acções nominativas, sem prejuízo do disposto na alínea a) do número seguinte.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A alienação de acções a terceiros deve obedecer às seguintes condições;
- Número ou marcador, página 31: a) O accionista que pretender vender as suas acções a terceiros, deve, em primeiro lugar oferecer tais acções em venda à sociedade, concedendolhe quinze dias para o exercício do direito de aquisição de tais acções em venda;
- Número ou marcador, página 31: b) Caso a sociedade não manifeste a intenção de adquirir as acções em venda dentro do prazo fixado no número anterior poderá o accionista vendedor oferecer as acções em venda aos accionistas, concedendolhe, igualmente, quinze dias para os exercícios do direito de aquisição;
- Número ou marcador, página 31: c) Caso os accionistas não manifestem a intenção de adquirir a totalidade ou parte das acções em venda, as mesmas poderão ser vendidas a terceiros.
- Número ou marcador, página 31: Três) O direito de preferência será exercido pelos accionistas através de rateio com base no número de acções de cada accionista.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Obrigações)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade poderá emitir ou adquirir obrigações nos termos das disposições legais da lei e nas condições que foram estabelecidas pelo Conselho de Administração, com aprovação prévia do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Acções obrigações próprias)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade representada pelo Conselho de Administração, poderá, nos termos da lei adquirir acções ou obrigações próprias e realizar sobre umas e outras quaisquer operações que se mostrem convenientes para a prossecução dos interesses sociais da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Da Assembleia Geral, Conselho de Administração e Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 31: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 31: ARTIGO
- Texto do artigo, página 31: (Convocatória e reuniões da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 31: Um) A Assembleia Geral Ordinária reunirse-á uma vez por ano dentro dos três meses imediatos ao termo de cada exercício anterior:
- Texto do artigo, página 31: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício, para;
- Texto do artigo, página 31: b) Deliberar sobre aplicação de resultados; e
- Texto do artigo, página 31: c) Eleger os administradores e os membros do Conselho Fiscal para as vagas que nesses órgãos se verificarem.
- Texto do artigo, página 32: Dois) No aviso convocatório para a reunião referida no número anterior deve ser comunicado aos accionistas que se encontram à sua disposição, na sede da sociedade, os respectivos documentos.
- Texto do artigo, página 32: Três) A Assembleia Geral da sociedade reúne, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada por iniciativa do Presidente da Mesa ou a requerimento do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou de accionistas detendo, pelo menos, dez por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 32: Quatro) A Assembleia Geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o Presidente da Mesa da Assembleia Geral assim o decida.
- Texto do artigo, página 32: Cinco) As assembleias gerais serão convocadas por meio de publicação de anúncio num jornal de grande circulação e escritos nofax ou por e-mail aos accionistas com antecedência mínima de trinta dias de calendário em relação a data prevista para reunião.
- Texto do artigo, página 32: Seis) É obrigatório aos accionistas procederem ao depósito em qualquer instituição de crédito a operar no país, das acções ao portador de que são titulares, até oito dias antes da data da realização da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 32: Oito) Reunidos ou devidamente representados os accionistas detentores da totalidade de capital social, podem estes deliberar validamente sobre qualquer assunto, compreendido ou não na ordem de trabalhados e tenha ou não havido convocatória.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: (Quórum constitutivo)
- Número ou marcador, página 32: Um) A Assembleia Geral não poderá deliberar em primeira convocação, sem que estejam presentes ou representados os accionistas representando cinquenta e um por cento do total do capital social sem prejuízo do disposto no artigo seguinte.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Para que a Assembleia Geral possa deliberar em primeira convocatória sobre a alteração do contracto de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade, e a emissão das obrigações ou outros assuntos pelos quais a lei exigia maioria qualificada sem a especificar devem estar presentes ou representados os accionistas que detenham pelo menos participações correspondentes a sessenta e cinco porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 32: Três) Em segunda convocação a Assembleia Geral poderá deliberar seja qual for o numero de accionistas presentes ou representados e o capital social por eles representado.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Presidente e secretário)
- Número ou marcador, página 32: Um) A Mesa da Assembleia Geral é dirigida por um presidente, e por um secretário eleitos pelos accionistas, por um período revogável de três anos, podendo ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Em caso de impedimento do presidente e ou/do secretário, servirá de presidente da mesa qualquer administrador nomeado para o acto pelos accionistas presentes ou representados na reunião.
- Número ou marcador, página 32: Três) Competem ao presidente ou quem as suas vezes fizerem, convocar e presidir às reuniões da Assembleia Geral e empossar os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e assinar os termos de abertura e de enceramento de livros estatutários da sociedade bem como os autos de posse.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) As actas da Assembleia Geral serão registadas no respectivo livro e assinadas pelo presidente e pelo secretário, podendo as mesmas ser lavradas em documento avulso, contando que as assinaturas do presidente e do secretário sejam reconhecidas pelo notário público.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Representação e votação nas assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 32: Um) Apenas terão direito a voto os accionistas titulares de, pelo menos quinhentas acções.
- Número ou marcador, página 32: Dois) os accionistas quando não possuam número mínimo de acções exigido nos termos do número anterior, poderão agrupar-se de forma a completá-lo, devendo nesse caso fazer-se representar por um só accionista dos agrupados, cujo nome será indicado em carta dirigida ao Presidente da Mesa, com as assinaturas de todos reconhecidos por notário e por aquela recebida até oito dias antes da data da reunião.
- Número ou marcador, página 32: Três) Os accionistas que pretenderem agrupar-se devem, para que o agrupamento tenha lugar, satisfazer as condições de depósitos indicados no número sete do artigo nono dos estatutos, independentemente de se tratar de acções nominativas ou ao portador.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) A Cada acção é atribuído um voto mas o exercício do direito a voto, mas o exercício do direito a voto está sujeito à assinatura do livro de presenças de accionistas, contendo o nome, domicílio, quantidade e categorias das acções de que são titulares.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) Os accionistas poderão ser representados na reunião de Assembleia Geral por mandatário que seja advogado, accionista ou administrador da sociedade, constituído com procuração por escrito outorgado por prazo determinado de máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 32: Seis) No caso de o accionista da sociedade ser uma pessoa colectiva ou um órgão colectivo, um representante deverá ser nomeado através de resolução aprovado pelo órgão social competente da respectiva sociedade na qual se especifica os poderes que lhe são conferidos.
- Número ou marcador, página 32: Sete) Qualquer procuração ou deliberação de nomeação de representante deverá ser dirigida ao Presidente da Mesa e entregue ao secretário na sede ou em qualquer outro lugar
- Texto do artigo, página 32: em Moçambique, conforme determinado na convocatória, com antecedência mínima de uma hora antes da hora fixada a reunião para qual foram emitidas.
- Número ou marcador, página 32: Oito) As decisões serão tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados, sem prejuízo da exigência da maioria qualificada prevista na lei ou nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 32: Nove) As eleições realizar-se-ão por escrutínio secreto ou por aclamação quando os accionistas presentes se manifestarem por unanimidade neste último sentido, sob proposta de um deles.
- Número ou marcador, página 32: Dez) Os obrigacionistas não poderão participar nas assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 32: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração eleito pela Assembleia Geral composto por um mínimo de três e um máximo de sete administradores, conforme deliberação da Assembleia Geral, devendo um deles, desempenhar as funções de presidente.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os administradores são eleitos por um período máximo de três anos, sendo permitida a sua reeleição. Os administradores nomeados manter-se-ão no exercício das respectivas funções até à eleição e posse dos seus substitutos.
- Número ou marcador, página 32: Três) As remunerações, salários, gratificações ou outros ganhos dos administradores serão estabelecidos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Competências do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 32: Um) Sujeito às limitações constantes destes estatutos com relação às matérias que requerem a aprovação dos accionistas, compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade, previstos na lei realizar todos os actos necessários à boa prossecução do seu objecto social de acordo com o previsto nestes estatutos.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O Conselho de Administração poderá sem prejuízo da legislação aplicável ou dos presentes estatutos, delegar a totalidade ou parte ou parte dos seu poderes a um administrador ou grupo de administradores.
- Número ou marcador, página 32: Três) O Conselho de Administração poderá, através da procuração atribuir os seus poderes a um agente consoante venha especificado na procuração, incluindo nos termos e para efeito do disposto no artigo quatrocentos e vinte do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Compete ao presidente do Conselho de Administração promover a execução do conselho.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Presidente do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 33: Um) O presidente do Conselho de Administração será eleito pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Se o presidente do Conselho de Administração estiver impossibilitado temporariamente de estar presente nas reuniões do Conselho de Administração, um outro administrador poderá substituí-lo em determinada reunião, desde que designado por maioria dos membros do conselho.
- Número ou marcador, página 33: Três) O presidente do Conselho de Administração não terá voto de desempate.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Convocação das reuniões do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 33: Um) O Conselho de Administração reúne sempre que for convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou a pedido de outros administradores, devendo reunir, pelo menos uma vez a cada três meses.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O Conselho de Administração reunirse-á, em princípio na sede da sociedade podendo no entanto sempre que o presidente o entenda conveniente reunir em qualquer outro local.
- Número ou marcador, página 33: Três) A menos que seja dispensada por todos os administradores a convocatória das reuniões do Conselho de Administração deverá ser entregue em mão ou enviada por fax a todos os administradores, com uma antecedência mínima de quinze dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda dos assuntos a serem discutidos na reunião, bem como todos os documentos necessários a serem circulados ou apresentados durante a reunião. Nenhum assunto poderá ser discutido pelo Conselho de Administração a menos que tenha sido incluído na referida agenda de trabalhos ou quando todos os administradores assim acordem.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Quórum constitutivo)
- Número ou marcador, página 33: Um) O Conselho de Administração não pode deliberar sem que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Não obstante o previsto no número um anterior, o Conselho de Administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente. O Conselho de Administração poderá, em lugar de tomar deliberações por maioria de votos em reuniões formais, deliberar por meio de declaração assinada por todos os administradores, desde que todos consintam nessa forma de deliberar, com dispensa de convocatória.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Qualquer membro do Conselho de Administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do Conselho de Administração poderá fazer-se representar por
- Texto do artigo, página 33: qualquer outro membro por meio de carta ou fax endereçado ao presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) O mesmo membro de Conselho de Administração poderá representar mais do que um administrador.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Deliberações do Conselho de Administrações)
- Texto do artigo, página 33: As deliberações e quaisquer outros assuntos que tenham tido origem numa reunião do Conselho de Administração serão decididos por maioria dos votos presentes ou representados, e deverão ser lavradas em actas inseridas no respectivo livro de actas e assinadas por todos os administradores presentes ou representados nessa reunião.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade obriga-se pela:
- Número ou marcador, página 33: a) Assinatura do presidente do Conselho de Administração nos termos dos poderes que lhe forem atribuídos pelo Conselho de Administração ou pelos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 33: b) Assinatura conjunta do presidente do Conselho de Administração e de um administrador, ou assinatura conjunta de administradores;
- Número ou marcador, página 33: c) Assinatura de um mandatário dentro dos limites dos poderes que hajam sido conferidos;
- Número ou marcador, página 33: d) Assinatura de algum funcionário ou agente da sociedade autorizado por actuação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Qualquer trabalhador devidamente autorizado poderá assinar actos de mero expediente.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 33: (Gestão diária da sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A designação do director-geral compete ao Conselho de Administração, podendo recair em elementos estranhos à sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Três) O director-geral pautará a sua actuação pelo quadro de poderes de funções que lhe forem determinados pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 33: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Composição)
- Número ou marcador, página 33: Um) A supervisão de todos os negócios da sociedade incumbe a um Conselho Fiscal,
- Texto do artigo, página 33: composto de três ou cinco membros, devendo um membro do conselho ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral e permanecem em funções até a primeira Assembleia Geral ordinária realizada após a sua eleição.
- Número ou marcador, página 33: Três) A Assembleia Geral, quando eleger o Conselho Fiscal, deverá indicar também aquele que dos respectivos membros exercerá as funções de presidente.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) O exercício das funções de membro de Conselho Fiscal não deverá ser caucionado.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Competências)
- Texto do artigo, página 33: O Conselho Fiscal terá as competências atribuídas por lei, sem prejuízo de outras deliberadas em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Convocatório)
- Número ou marcador, página 33: Um) O Conselho Fiscal reunir-se-á sempre que necessário e a pedido de qualquer dos seus membros ao presidente, por convocatório escrita entregue com, pelo menos, catorze dias de antecedência à data de reunião, e pelo menos uma vez por trimestre.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos e ser acompanhadas de quaisquer documentos ou elementos necessários à tomada de decisões, se aplicável.
- Número ou marcador, página 33: Três) As reuniões do Conselho Fiscal deverão em princípio realizar-se na sede da sociedade, mas poderão realizar-se noutro local do território nacional conforme seja decidido pelo presidente deste conselho.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Quórum constitutivo e deliberativo)
- Número ou marcador, página 33: Um) Para que o Conselho Fiscal possa deliberar será indispensável que estejam presentes ou representados a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Cada membro do Conselho Fiscal incluindo o seu presidente tem direito a um voto.
- Número ou marcador, página 33: Três) As deliberações serão tomadas pela maioridade de votos dos membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) O presidente do Conselho Fiscal não possui voto de desempate.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) Não é permitida a representação de membro de Conselho Fiscal que sejam pessoas singulares.
- Número ou marcador, página 33: SECÇÃO IV Das deposições comuns
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Disposições comuns)
- Número ou marcador, página 33: Um) Poderão ser realizadas reuniões conjuntas do Conselho de Administração e do
- Texto do artigo, página 34: Conselho Fiscal, sempre que os interesses da sociedade o aconselhem, quando a lei ou os presentes estatutos o determinem.
- Número ou marcador, página 34: Dois) As reuniões conjuntas serão convocadas e presididas pelo presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 34: Três) Não obstante reunirem conjuntamente e sem prejuízo do disposto no número anterior, os dois órgãos conservam a sua independência, sendo aplicáveis as disposições que regem cada um deles nomeadamente as que respeitem a quórum e à tomada deliberações.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO V Das contas e distribuições de resultado
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 34: Um) O exercício social coincide com ano civil.
- Número ou marcador, página 34: Dois) As contas da sociedade fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidas à provação da Assembleia Geral, convocadas para reunir em sessão ordinária, após a apreciação e deliberação do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Livros de contabilidade)
- Número ou marcador, página 34: Um) Serão mantidos na sede da sociedade os livros de contabilidade e registos de acordo com legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os livros de contabilidade deveram
- Texto do artigo, página 34: dar a indicação exacta e justa do estado da sociedade, bem como reflectir as transições que hajam sido efectuadas.
- Número ou marcador, página 34: Três) Os direitos dos accionistas de examinar tanto os livros como os documentos das operações da sociedade, serão exercidas dentro do período previsto em conformidade com os documentos mencionados no disposto dos artigos cento e sessenta e sete e cento e setenta e quatro do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Distribuições de lucros)
- Texto do artigo, página 34: Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos conforme a deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração pela seguinte ordem de prioridade:
- Número ou marcador, página 34: a) Constituição do fundo de reserva legal no montante mínimo de cinco porcento dos lucros anuais líquidos até ao momento em que este fundo contenha montante o equivalente a vinte porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 34: b) Amortização das obrigações da sociedade perante os accionistas, correspondentes a suprimentos
- Texto do artigo, página 34: e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
- Número ou marcador, página 34: c) Outras prioridades conforme definidas pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 34: d) Dividendos ao accionistas, nos termos afixar pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 34: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 34: Salvo deliberação que venha a ser tomada de acordo com o previsto no número 1 do artigo duzentos e trinta e oito do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração e exercício de funções no momento de dissolução e ou liquidação da sociedade, que assumirão os poderes, deveres e responsabilidades gerais especiais definidos no artigo duzentos e trinta e nove do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO VII Das disposições gerais transitórias
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Omissões)
- Texto do artigo, página 34: Qual quer matéria que não tenha sido tratada neste estatuto reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 9 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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