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Texto do artigo · p. 38 Jetline, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100743469, uma sociedade denominada Jetline, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 Entre:
Texto do artigo · p. 38 Eugénio Salvador Chimbutane, solteiro, natural de Xai-Xai, província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Central A, Avenida Karl Marx, 1720, 2.º andar, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100637908Q, emitido aos 12 de Novembro de 2010; e
Texto do artigo · p. 38 Otobong Nkanang Jackson Udoyen, solteiro, natural de Abuja, República Federal da Nigéria, de nacionalidade italiana, residente na Avenida Armando Tivane, 632, cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11IT00092455A, emitido aos 9 de Março de 2016.
Texto do artigo · p. 38 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas denominada Jetline, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação)
Texto do artigo · p. 38 Jetline, Limitada, aqui em diante designada por sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Sede)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, sito na rua de Anguana, n.º 83, 1.º andar, bairro Central, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua exigência.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 38 a) Impressão;
Número ou marcador · p. 38 b) Consultoria;
Número ou marcador · p. 38 c) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu
Texto do artigo · p. 38 objecto social desde que para tal obtenha as necessidades autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legal, a partir da data da celebração do contrato social.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), e encontra-se integralmente subscrita e realizada e distribuído em duas quotas, sendo:
Número ou marcador · p. 38 a) 5.000,00 MT (cinco mil meticais), o equivalente a 10% (dez porcento) do capital social, pertencente ao sócio, Eugénio Salvador Chimbutane;
Número ou marcador · p. 38 b) 45.000,00 MT (quarenta e cinco mil meticais), o equivalente a 90% (noventa porcento) do capital social, pertencente ao sócio, Otobong Nkanang Jackson Udoyen.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 38 O capital social será aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, formação de suprimentos a caixa pelos sócios ou capitalização deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 38 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer a caixa social os suprimentos de que ela carecer e estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Morte de incapacidade)
Texto do artigo · p. 38 Em caso de morte, falência ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes os quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, permanecendo a quota interna.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 38 Um) É livre a divisão de quotas entre os sócios, depende do expresso consentimento da sociedade, por escrito, a cessão e a divisão de quotas a favor de pessoas estranhas a ela.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar por escrito em carta
Texto do artigo · p. 39 registada e com aviso de recepção à gerência que, convocará uma assembleia geral no prazo máximo de trinta dias para tomada de decisão.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar gozam de preferência na aquisição da quota a alienar.
Texto do artigo · p. 39 Quarto) É nula qualquer cessão, divisão, oneração ou alienação de quotas feitas sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral reunir-se-á duas vezes por ano, uma vez nos primeiros meses do fim do exercício anterior e deverá discutir, aprovar ou modificar o relatório e contas e tratar qualquer assunto admitindo um foro extraordinário para deliberar matérias julgadas pertinentes.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A assembleia geral ordinária é convocada pelo director-geral ou a pedido dos sócios que representam pelo menos vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO IV Da gerência
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Gerência)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, caberá ao administrador que fica desde já nomeado, o senhor Otobong Nkanang Jackson Udoyen.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os sócios poderão delegar parte ou totalidade dos seus poderes entre si ou em pessoas estranhas a sociedade deliberando em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Três) Os sócios procuradores não deverão usar a sociedade actos que não digam respeito a ela, em especial em letra de favor, fianças e abonações, sob pena de indemnizá-la.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO V Da distribuição dos resultados
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Distribuição dos resultados)
Número ou marcador · p. 39 Um) O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se a trinta e um de Dezembro de cada ano o balanço para apuramento dos resultados.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço depois de deduzido dez porcento para fundo de reservas legal e quinze porcento para fundo de investimento, por deliberação da assembleia geral ou de acordo com a política de distribuição de dividendos da sociedade, o remanescente será distribuído entre os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Dissolvida a sociedade por acordo unânime de todos os sócios, eles serão liquidatários e preceder-se-à a liquidação conforme a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 9 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Jetline, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100743469, uma sociedade denominada Jetline, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 38: Entre:
  4. Texto do artigo, página 38: Eugénio Salvador Chimbutane, solteiro, natural de Xai-Xai, província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Central A, Avenida Karl Marx, 1720, 2.º andar, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100637908Q, emitido aos 12 de Novembro de 2010; e
  5. Texto do artigo, página 38: Otobong Nkanang Jackson Udoyen, solteiro, natural de Abuja, República Federal da Nigéria, de nacionalidade italiana, residente na Avenida Armando Tivane, 632, cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11IT00092455A, emitido aos 9 de Março de 2016.
  6. Texto do artigo, página 38: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas denominada Jetline, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da denominação
  8. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 38: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 38: Jetline, Limitada, aqui em diante designada por sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  11. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 38: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, sito na rua de Anguana, n.º 83, 1.º andar, bairro Central, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua exigência.
  14. Número ou marcador, página 38: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  15. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  18. Número ou marcador, página 38: a) Impressão;
  19. Número ou marcador, página 38: b) Consultoria;
  20. Número ou marcador, página 38: c) Prestação de serviços.
  21. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu
  22. Texto do artigo, página 38: objecto social desde que para tal obtenha as necessidades autorizações das entidades competentes.
  23. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  25. Texto do artigo, página 38: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legal, a partir da data da celebração do contrato social.
  26. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do capital social
  27. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 38: O capital social é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), e encontra-se integralmente subscrita e realizada e distribuído em duas quotas, sendo:
  30. Número ou marcador, página 38: a) 5.000,00 MT (cinco mil meticais), o equivalente a 10% (dez porcento) do capital social, pertencente ao sócio, Eugénio Salvador Chimbutane;
  31. Número ou marcador, página 38: b) 45.000,00 MT (quarenta e cinco mil meticais), o equivalente a 90% (noventa porcento) do capital social, pertencente ao sócio, Otobong Nkanang Jackson Udoyen.
  32. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 38: (Aumento de capital)
  34. Texto do artigo, página 38: O capital social será aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, formação de suprimentos a caixa pelos sócios ou capitalização deliberado em assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 38: (Prestações suplementares)
  37. Texto do artigo, página 38: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer a caixa social os suprimentos de que ela carecer e estabelecer em assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 38: (Morte de incapacidade)
  40. Texto do artigo, página 38: Em caso de morte, falência ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes os quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, permanecendo a quota interna.
  41. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 38: (Divisão e cessão de quotas)
  43. Número ou marcador, página 38: Um) É livre a divisão de quotas entre os sócios, depende do expresso consentimento da sociedade, por escrito, a cessão e a divisão de quotas a favor de pessoas estranhas a ela.
  44. Número ou marcador, página 38: Dois) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar por escrito em carta
  45. Texto do artigo, página 39: registada e com aviso de recepção à gerência que, convocará uma assembleia geral no prazo máximo de trinta dias para tomada de decisão.
  46. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar gozam de preferência na aquisição da quota a alienar.
  47. Texto do artigo, página 39: Quarto) É nula qualquer cessão, divisão, oneração ou alienação de quotas feitas sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
  48. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  49. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 39: (Da assembleia geral)
  51. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral reunir-se-á duas vezes por ano, uma vez nos primeiros meses do fim do exercício anterior e deverá discutir, aprovar ou modificar o relatório e contas e tratar qualquer assunto admitindo um foro extraordinário para deliberar matérias julgadas pertinentes.
  52. Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral ordinária é convocada pelo director-geral ou a pedido dos sócios que representam pelo menos vinte por cento do capital social.
  53. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO IV Da gerência
  54. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 39: (Gerência)
  56. Número ou marcador, página 39: Um) A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, caberá ao administrador que fica desde já nomeado, o senhor Otobong Nkanang Jackson Udoyen.
  57. Número ou marcador, página 39: Dois) Os sócios poderão delegar parte ou totalidade dos seus poderes entre si ou em pessoas estranhas a sociedade deliberando em assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 39: Três) Os sócios procuradores não deverão usar a sociedade actos que não digam respeito a ela, em especial em letra de favor, fianças e abonações, sob pena de indemnizá-la.
  59. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO V Da distribuição dos resultados
  60. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 39: (Distribuição dos resultados)
  62. Número ou marcador, página 39: Um) O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se a trinta e um de Dezembro de cada ano o balanço para apuramento dos resultados.
  63. Número ou marcador, página 39: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço depois de deduzido dez porcento para fundo de reservas legal e quinze porcento para fundo de investimento, por deliberação da assembleia geral ou de acordo com a política de distribuição de dividendos da sociedade, o remanescente será distribuído entre os sócios na proporção das suas quotas.
  64. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 39: (Dissolução da sociedade)
  66. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos por lei.
  67. Número ou marcador, página 39: Dois) Dissolvida a sociedade por acordo unânime de todos os sócios, eles serão liquidatários e preceder-se-à a liquidação conforme a deliberação da assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  70. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  71. Texto do artigo, página 39: Maputo, 9 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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