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- Texto do artigo, página 43: Infra Tecnologia, Limitada
- Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Fevereiro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100701871, uma sociedade denominada Infra Tecnologia, Limitada.
- Texto do artigo, página 43: Entre:
- Texto do artigo, página 43: Primeiro. Jessica Hagira Patel, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101694333N, emitido a 24 de Novembro de 2011, válido até 24 de Novembro de 2016, residente em Maputo; e
- Texto do artigo, página 43: Segundo. Horácio Fidalgo Pereira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 080100462668Q, emitido a 17 de Fevereiro de 2016, válido até 17 de Fevereiro de 2021, residente em Maputo.
- Texto do artigo, página 43: Nos termos do disposto no artigo 90 do Código Comercial as partes, pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Forma, denominação e sede)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade adopta a forma jurídica de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a denominação primeira Infra Tecnologia, Limitada.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade têm a sua sede na Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 743 R/C, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 43: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 44: (Duração)
- Texto do artigo, página 44: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade são devidamente reconhecidas por um notário público.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 44: a) Prestação de serviços de consultoria em informática no geral;
- Número ou marcador, página 44: b) Comércio a grosso e a retalho de artigos de papelaria, escritórios, computadores, programas e equipamentos informáticos;
- Número ou marcador, página 44: c) Quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com as actividades principais do objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, tendo em conta que tais transacções não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
- Número ou marcador, página 44: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações ou de qualquer outra forma participar no capital social de outra sociedade existente ou sociedades a serem constituídas, se permitido por lei.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 44: (Capital social)
- Número ou marcador, página 44: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000,00 MT (dois mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 44: a) Uma quota no valor nominal de 1.800,00 MT (mil e oitocentos meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente a senhora Jéssica Hagira Patel; e
- Número ou marcador, página 44: b) Outra quota no valor nominal de 200,00 MT (duzentos meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao senhor Horácio Fidalgo Pereira.
- Número ou marcador, página 44: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou outras formas permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 44: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social da sociedade
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 44: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 44: Um) A cessão e divisão de quotas, através dos meios permitidos por lei, carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 44: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
- Número ou marcador, página 44: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 44: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 44: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa (90) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 44: a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
- Número ou marcador, página 44: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 44: Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 44: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 44: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração ou o conselho de administração, conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 44: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 44: Um) A assembleia geral será composta pela totalidade dos sócios.
- Número ou marcador, página 44: Dois) As reuniões da assembleia geral devem ser conduzidas pela mesa constituída por 1 presidente e 1 secretário, todos nomeados em reunião da assembleia geral e que permanecerão em funções até que renunciem ao cargo ou que a assembleia geral, através de deliberação, decida substituí-los.
- Número ou marcador, página 44: Três) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior e extraordinariamente sempre que for necessário,
- Texto do artigo, página 44: competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do administrador único.
- Número ou marcador, página 44: Quatro) A reunião da assembleia geral ordinária estabelecida no parágrafo anterior visa a:
- Número ou marcador, página 44: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 44: b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 44: c) Nomeação ou demissão do administrador único e determinação da sua remuneração.
- Número ou marcador, página 44: Cinco) As reuniões devem ser realizadas na sede da sociedade, salvo nos casos em que todos os accionistas optarem por um local diferente, dentro dos limites da lei.
- Número ou marcador, página 44: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 44: Sete) A assembleia geral poderá ser convocada pelo administrador único da sociedade, por meio de carta, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias úteis, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 44: (Poderes da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 44: A assembleia geral deve deliberar sobre as questões que a lei ou os presentes estatutos lhe reservem exclusivamente, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 44: a) Aprovação do orçamento anual, relatório da administração e demonstrações financeiras anuais da sociedade;
- Número ou marcador, página 44: b) Distribuição de dividendos;
- Número ou marcador, página 44: c) Demissão e nomeação dos membros da administração;
- Número ou marcador, página 44: d) Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
- Número ou marcador, página 44: e) Quaisquer alterações aos presentes estatutos, incluindo quaisquer fusões, transformações, cisões, dissoluções ou liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 44: f) Qualquer redução ou aumento do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 44: g) Aprovação de termos e condições de qualquer contrato de suprimentos à sociedade;
- Número ou marcador, página 44: h) Qualquer alienação total ou parcial dos activos da sociedade;
- Número ou marcador, página 44: i) O início ou término de qualquer parceria, joint-venture ou colaborações;
- Número ou marcador, página 44: j) Abertura, encerramento ou mudança de conta bancária, incluindo as condições de movimentação da mesma;
- Número ou marcador, página 44: k) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota; e
- Número ou marcador, página 44: l) Contratação de financiamento nacional e estrangeiro.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 45: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade será administrada e representada por dois (2) administradores ou por um conselho de administração constituído por pelo menos 3 (três) administradores, nomeados pela assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Os administradores podem constituir representantes e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 45: Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura conjunta de dois dos administradores ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado, a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 45: Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 45: Cinco) A designação, substituição e destituição dos administradores da sociedade é competência dos sócios e deve ser decidida em assembleia geral, mantendo-se os administradores presentemente designados em funções até deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 45: Seis) No momento da sua constituição e até deliberação em contrário da assembleia geral da sociedade, a administração será composta pelos senhores Jéssica Hagira Patel e Horácio Fidalgo Pereira.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Poderes)
- Texto do artigo, página 45: Os administradores terão poderes para administrar a actividade da sociedade e perfazer o seu objecto social, tendo a competência e poderes previstos na lei, com excepção das competências e poderes reservados exclusivamente à assembleia geral pela lei em vigor ou pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 45: (Reuniões e resoluções do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 45: Um) As reuniões da administração ou do conselho de administração deverão ser convocadas por qualquer administrador por meio de carta, que deverá ser recebida pelos outros administradores com pelo menos 15 (quinze) dias úteis de antecedência. As reuniões da administração ou do conselho de administração poderão ter lugar sem aviso prévio, desde que todos os administradores estejam presentes e que todos dêem o seu consentimento para a realização e acordem na respectiva ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Os administradores poderão fazerse representar nas reuniões da administração
- Texto do artigo, página 45: ou do conselho de administração por outro administrador, por meio de documento escrito devidamente assinado pelo administrador ausente, indicando expressamente o nome do administrador representante.
- Número ou marcador, página 45: Três) As resoluções da administração ou do conselho de administração deverão ser tomadas por maioria simples dos administradores presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 45: Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil.
- Número ou marcador, página 45: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 45: Três) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
- Número ou marcador, página 45: a) 20% para uma reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
- Número ou marcador, página 45: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
- Número ou marcador, página 45: Quatro) O remanescente será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 45: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 45: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
- Texto do artigo, página 45: Maputo, 9 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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