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Texto do artigo · p. 49 Ikatakwi Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Ikatakwi Serviços, Limitada matriculada sob NUEL 100634627, entre, José Ângelo Selemane Nchumali, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, Angelina Adelaide Eduardo Nordino, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 49 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 49 (Denominação)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade adopta a denominação Ikatakwi
Texto do artigo · p. 49 - Illundy, Kayla, Tassiana, Kwicia, Limitada.
Número ou marcador · p. 49 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 49 (Duração)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, considerando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 49 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 49 (Sede)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo ter representações, criar sucursais, delegações, filiais ou outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional, desde que os sócios acordem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 49 (Objecto)
Número ou marcador · p. 49 Um) Constituem objecto da sociedade:
Número ou marcador · p. 49 a) Fornecimento de material diverso (material de construção, material de escritório e ferramentas);
Número ou marcador · p. 49 b) Importação e exportação de artigos abrangidos nas classes do presente objecto;
Número ou marcador · p. 49 c) Serviços de lavandaria geral;
Número ou marcador · p. 50 d) Serviços de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 50 e) Serviços de gráfica;
Número ou marcador · p. 50 f) Quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas às actividades principais acima descritas.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade pode constituir sociedades bem assim adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 50 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 50 (Subscrição)
Número ou marcador · p. 50 Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de duzentos mil de meticais, correspondente à soma desigual de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 50 a) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, pertencente ao sócio José Ângelo Selemane Nchumali, representativa de cinquenta porcento do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 50 b) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, pertencente à sócia Angelina Adelaide Eduardo Nordino, representativa de cinquenta porcento do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 50 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 50 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 50 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 50 Um) A divisão e cessão de quotas bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 50 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua própria quota informará à sociedade com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições, gozando a sociedade, em primeiro lugar, do direito de preferência na aquisição da quota em alienação.
Número ou marcador · p. 50 Três) Caso a sociedade não queira exercer o direito que lhe é conferido pelo número precedente, o mesmo poderá ser exercido pelos sócios individualmente ou por seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 50 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 50 (Das obrigações)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade poderá emitir nos termos precisos da lei aplicável, qualquer título de dívida, nomeadamente, obrigações convertíveis.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade poderá adquirir obrigações próprias e efectuar sobre elas as operações que sejam necessárias e convenientes aos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 50 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 50 (Composição dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 50 São órgãos sociais os seguintes:
Número ou marcador · p. 50 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 50 b) Conselho de administração;
Número ou marcador · p. 50 c) Conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 50 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 50 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 50 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e é formada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A assembleia geral é dirigida por um presidente nela eleito.
Número ou marcador · p. 50 Três) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço de contas do exercício bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e em sessão extraordinária, sempre que se justifique.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente da assembleia geral ou por sócios que representem, pelo menos dois votos dos membros da mesma, por meio de carta registada, com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de sete dias úteis.
Número ou marcador · p. 50 Cinco) As assembleias extraordinárias dos sócios serão convocadas a pedido de qualquer um dos sócios e comunicadas por carta, fax ou correio electrónico, com antecedência mínima de cinco dias úteis.
Número ou marcador · p. 50 Seis) Para além de outros actos que a lei determine, estão sujeitos de deliberação da assembleia geral os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 50 a) Alteração do objecto social;
Número ou marcador · p. 50 b) Admissão de novos sócios;
Número ou marcador · p. 50 c) Aprovação das propostas da comissão de remunerações para salários e honorários dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 50 d) Aprovação dos princípios de política financeira da sociedade, criação e alocação de lucros e reservas e sua utilização, constituição de provisões, distribuição de dividendos e ainda a aprovação de princípios contabilísticos, sem prejuízo das normas legais aplicáveis sobre estas matérias;
Número ou marcador · p. 50 e) Emissão de garantias, fianças, avais ou assumpção de responsabilidade por danos para além das que se mostrarem necessárias no decurso da gestão corrente do negócio ou de montante superior ao que venha a ser fixado pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 50 f) Contracção de empréstimos, incluindo os seus termos e condições;
Número ou marcador · p. 50 g) Cessão, transferência, venda ou outras formas de alienação do negócio da sociedade;
Número ou marcador · p. 50 h) Criação e encerramento de quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social e afiliação em outras sociedades e/ou fusão;
Número ou marcador · p. 50 i) Liquidação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 50 j) Decisão de iniciar ou entrar em acordo para resolver qualquer disputa ou procedimentos com qualquer terceira parte no que respeita a assuntos que tenham impacto substancial na actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 50 k) Alteração do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 50 Sete) As deliberações referidas no número anterior são feitas por votos afirmativos dos membros da Assembleia.
Número ou marcador · p. 50 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 50 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 50 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente, quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais, pertence ao conselho de administração que é composto por três elementos designados pela assembleia geral, que ficam desde já, investidos de poderes de gestão com dispensa de caução e dispondo dos mais amplos poderes consentidos para a execução do objecto social.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A assembleia geral designará o presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 50 Três) Os administradores poderão delegar, entre si ou a um sócio, os seus poderes de gestão mas, em relação a estranhos, depende do consentimento afirmativo da Assembleia Geral e em tal caso deve conferir os respectivos mandatos.
Texto do artigo · p. 50 Quatro). Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária:
Número ou marcador · p. 50 a) Assinatura do presidente ou conjunta de dois membros do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 50 b) Assinatura de um dos membros do conselho de administração com a de um mandatário especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 50 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos administradores devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 51 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 51 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 51 A fiscalização dos negócios será exercida pelo conselho fiscal, nos termos da lei, podendo mandar um ou mais auditores para o efeito.
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 51 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 51 (Dalanço)
Número ou marcador · p. 51 Um) O exercício social corresponde ao ano civil económico.
Número ou marcador · p. 51 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária, dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 51 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 51 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 51 Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 51 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 51 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei e serão liquidatários os membros do conselho de administração em exercício na data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 51 (Omissões)
Texto do artigo · p. 51 Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 51 O presente contrato é celebrado na cidade da Beira, em 24 de Julho de 2015, em três exemplares de igual valor e conteúdo, e em língua portuguesa, cabendo um exemplar a cada contratante e o terceiro reserva-se para efeitos de registo do presente acto junto da conservatória competente.
Texto do artigo · p. 51 Está conforme. Beira, 7 de Junho de 2016.— Conservadora
Texto do artigo · p. 51 Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 49: Ikatakwi Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Ikatakwi Serviços, Limitada matriculada sob NUEL 100634627, entre, José Ângelo Selemane Nchumali, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, Angelina Adelaide Eduardo Nordino, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as cláusulas seguintes.
  3. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 49: CLÁUSULA PRIMEIRA
  5. Texto do artigo, página 49: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 49: A sociedade adopta a denominação Ikatakwi
  7. Texto do artigo, página 49: - Illundy, Kayla, Tassiana, Kwicia, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 49: CLÁUSULA SEGUNDA
  9. Texto do artigo, página 49: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 49: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, considerando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 49: CLÁUSULA TERCEIRA
  12. Texto do artigo, página 49: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 49: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo ter representações, criar sucursais, delegações, filiais ou outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional, desde que os sócios acordem em assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 49: CLÁUSULA QUARTA
  15. Texto do artigo, página 49: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 49: Um) Constituem objecto da sociedade:
  17. Número ou marcador, página 49: a) Fornecimento de material diverso (material de construção, material de escritório e ferramentas);
  18. Número ou marcador, página 49: b) Importação e exportação de artigos abrangidos nas classes do presente objecto;
  19. Número ou marcador, página 49: c) Serviços de lavandaria geral;
  20. Número ou marcador, página 50: d) Serviços de higiene e limpeza;
  21. Número ou marcador, página 50: e) Serviços de gráfica;
  22. Número ou marcador, página 50: f) Quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas às actividades principais acima descritas.
  23. Número ou marcador, página 50: Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade pode constituir sociedades bem assim adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades.
  24. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO II Do capital social
  25. Número ou marcador, página 50: CLÁUSULA QUINTA
  26. Texto do artigo, página 50: (Subscrição)
  27. Número ou marcador, página 50: Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de duzentos mil de meticais, correspondente à soma desigual de duas quotas assim distribuídas:
  28. Número ou marcador, página 50: a) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, pertencente ao sócio José Ângelo Selemane Nchumali, representativa de cinquenta porcento do capital social da sociedade;
  29. Número ou marcador, página 50: b) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, pertencente à sócia Angelina Adelaide Eduardo Nordino, representativa de cinquenta porcento do capital social da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 50: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
  31. Número ou marcador, página 50: CLÁUSULA SEXTA
  32. Texto do artigo, página 50: (Divisão e cessão de quotas)
  33. Número ou marcador, página 50: Um) A divisão e cessão de quotas bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 50: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua própria quota informará à sociedade com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições, gozando a sociedade, em primeiro lugar, do direito de preferência na aquisição da quota em alienação.
  35. Número ou marcador, página 50: Três) Caso a sociedade não queira exercer o direito que lhe é conferido pelo número precedente, o mesmo poderá ser exercido pelos sócios individualmente ou por seus herdeiros.
  36. Número ou marcador, página 50: CLÁUSULA SÉTIMA
  37. Texto do artigo, página 50: (Das obrigações)
  38. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade poderá emitir nos termos precisos da lei aplicável, qualquer título de dívida, nomeadamente, obrigações convertíveis.
  39. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá adquirir obrigações próprias e efectuar sobre elas as operações que sejam necessárias e convenientes aos interesses sociais.
  40. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  41. Número ou marcador, página 50: CLÁUSULA OITAVA
  42. Texto do artigo, página 50: (Composição dos órgãos sociais)
  43. Texto do artigo, página 50: São órgãos sociais os seguintes:
  44. Número ou marcador, página 50: a) Assembleia geral;
  45. Número ou marcador, página 50: b) Conselho de administração;
  46. Número ou marcador, página 50: c) Conselho fiscal.
  47. Número ou marcador, página 50: CLÁUSULA NONA
  48. Texto do artigo, página 50: (Assembleia geral)
  49. Número ou marcador, página 50: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e é formada pelos sócios.
  50. Número ou marcador, página 50: Dois) A assembleia geral é dirigida por um presidente nela eleito.
  51. Número ou marcador, página 50: Três) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço de contas do exercício bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e em sessão extraordinária, sempre que se justifique.
  52. Número ou marcador, página 50: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente da assembleia geral ou por sócios que representem, pelo menos dois votos dos membros da mesma, por meio de carta registada, com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de sete dias úteis.
  53. Número ou marcador, página 50: Cinco) As assembleias extraordinárias dos sócios serão convocadas a pedido de qualquer um dos sócios e comunicadas por carta, fax ou correio electrónico, com antecedência mínima de cinco dias úteis.
  54. Número ou marcador, página 50: Seis) Para além de outros actos que a lei determine, estão sujeitos de deliberação da assembleia geral os seguintes actos:
  55. Número ou marcador, página 50: a) Alteração do objecto social;
  56. Número ou marcador, página 50: b) Admissão de novos sócios;
  57. Número ou marcador, página 50: c) Aprovação das propostas da comissão de remunerações para salários e honorários dos membros dos órgãos sociais;
  58. Número ou marcador, página 50: d) Aprovação dos princípios de política financeira da sociedade, criação e alocação de lucros e reservas e sua utilização, constituição de provisões, distribuição de dividendos e ainda a aprovação de princípios contabilísticos, sem prejuízo das normas legais aplicáveis sobre estas matérias;
  59. Número ou marcador, página 50: e) Emissão de garantias, fianças, avais ou assumpção de responsabilidade por danos para além das que se mostrarem necessárias no decurso da gestão corrente do negócio ou de montante superior ao que venha a ser fixado pela assembleia geral;
  60. Número ou marcador, página 50: f) Contracção de empréstimos, incluindo os seus termos e condições;
  61. Número ou marcador, página 50: g) Cessão, transferência, venda ou outras formas de alienação do negócio da sociedade;
  62. Número ou marcador, página 50: h) Criação e encerramento de quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social e afiliação em outras sociedades e/ou fusão;
  63. Número ou marcador, página 50: i) Liquidação e dissolução da sociedade;
  64. Número ou marcador, página 50: j) Decisão de iniciar ou entrar em acordo para resolver qualquer disputa ou procedimentos com qualquer terceira parte no que respeita a assuntos que tenham impacto substancial na actividade da sociedade;
  65. Número ou marcador, página 50: k) Alteração do contrato de sociedade.
  66. Número ou marcador, página 50: Sete) As deliberações referidas no número anterior são feitas por votos afirmativos dos membros da Assembleia.
  67. Número ou marcador, página 50: CLÁUSULA DÉCIMA
  68. Texto do artigo, página 50: (Conselho de administração)
  69. Número ou marcador, página 50: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente, quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais, pertence ao conselho de administração que é composto por três elementos designados pela assembleia geral, que ficam desde já, investidos de poderes de gestão com dispensa de caução e dispondo dos mais amplos poderes consentidos para a execução do objecto social.
  70. Número ou marcador, página 50: Dois) A assembleia geral designará o presidente do conselho de administração.
  71. Número ou marcador, página 50: Três) Os administradores poderão delegar, entre si ou a um sócio, os seus poderes de gestão mas, em relação a estranhos, depende do consentimento afirmativo da Assembleia Geral e em tal caso deve conferir os respectivos mandatos.
  72. Texto do artigo, página 50: Quatro). Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária:
  73. Número ou marcador, página 50: a) Assinatura do presidente ou conjunta de dois membros do conselho de administração;
  74. Número ou marcador, página 50: b) Assinatura de um dos membros do conselho de administração com a de um mandatário especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  75. Número ou marcador, página 50: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos administradores devidamente autorizado.
  76. Número ou marcador, página 51: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  77. Texto do artigo, página 51: (Fiscalização)
  78. Texto do artigo, página 51: A fiscalização dos negócios será exercida pelo conselho fiscal, nos termos da lei, podendo mandar um ou mais auditores para o efeito.
  79. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  80. Número ou marcador, página 51: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  81. Texto do artigo, página 51: (Dalanço)
  82. Número ou marcador, página 51: Um) O exercício social corresponde ao ano civil económico.
  83. Número ou marcador, página 51: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária, dentro dos limites impostos pela lei.
  84. Número ou marcador, página 51: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  85. Texto do artigo, página 51: (Morte ou interdição)
  86. Texto do artigo, página 51: Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
  87. Número ou marcador, página 51: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  88. Texto do artigo, página 51: (Dissolução)
  89. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei e serão liquidatários os membros do conselho de administração em exercício na data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  90. Número ou marcador, página 51: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  91. Texto do artigo, página 51: (Omissões)
  92. Texto do artigo, página 51: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  93. Texto do artigo, página 51: O presente contrato é celebrado na cidade da Beira, em 24 de Julho de 2015, em três exemplares de igual valor e conteúdo, e em língua portuguesa, cabendo um exemplar a cada contratante e o terceiro reserva-se para efeitos de registo do presente acto junto da conservatória competente.
  94. Texto do artigo, página 51: Está conforme. Beira, 7 de Junho de 2016.— Conservadora
  95. Texto do artigo, página 51: Técnica, Ilegível.
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