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Texto do artigo · p. 52 Samuk Construções e Pestação de Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 52 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Fevereiro de dois mil e quinze, exarada de folhas noventa e quatro a noventa e seis, do livro denotas para escrituras diversas número onze traço B da Conservatória dos Registos e Notariado da Maxixe, perante Agrato Ricardo Covele, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1 em exercício na mesma conservatória com funções notariais, se procedeu a escritura de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Samuk Construções e Pestação de Serviços, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 52 É celebrado nos termos do número um do artigo noventa, do Código Comercial em vigor na República de Moçambique, o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 52 Samuel Sumburane Comé, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, residente no bairro de Expansão, titular do Bilhete de Identidade n.º 081000555354N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil em Inhambane aos cinco de Agosto de dois mil e dez;
Texto do artigo · p. 52 José Feliciano José Sumburane, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Maxixe, residente no bairro de
Texto do artigo · p. 52 Expansão, titular do Recibo de Pedido do Bilhete de Identidade n.º 80516179, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil na cidade da Maxixe, aos vinte e oito de Agosto de dois mil e catorze. O presente contrato reger-se-á pelas
Texto do artigo · p. 52 cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade adopta a denominação de Samuk Construções e Pestação de Serviços, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidades limitadas.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maxixe, Avenida 25 de Junho, podendo, por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer forma de representação social, onde e quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 Duração
Texto do artigo · p. 52 A sociedade Samuk Construções e Pestação de Serviços, Limitada, durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 Objecto
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade tem por objecto social, o exercício de actividades de construção civil, compra e venda de mobiliário e intermediação na organização de todo tipo de documentos.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 Capital social
Número ou marcador · p. 52 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, é dividido em quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 52 a) Uma quota no valor de cem mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Samuel Sumburane Comé;
Número ou marcador · p. 52 b) Uma quota no valor de cem mil meticais, correspondente cinquenta porcento de capital social pertencente ao sócio José Feliciano José Sumburane.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades comerciais ou industriais, mesmo com objecto diferente do seu, bem como fazer parte de consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 52 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que, se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Decidida qualquer variação de capitais sociais, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo os sócios decidir como e em que o prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 52 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 52 Um) Administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores podendo ser os próprios sócios ou ainda pessoas estranhas à sociedade que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidas pelos sócios que se reservam o direito de as dispensar a todo tempo.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Os sócios, bem como os administradores nomeados, por ordem ou com autorização dos sócios, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou urgências o justifique.
Número ou marcador · p. 52 Três) Compete aos administradores, a representação da sociedade em todos os seus acto, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Texto do artigo · p. 52 Quarto) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 52 Balanços e prestação de contas
Número ou marcador · p. 52 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 52 Dois) O balanço e conta de resultados fecham a trinta de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 52 Resultados e suas aplicações
Número ou marcador · p. 52 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo
Texto do artigo · p. 53 de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 53 Morte, interdição ou inabilitação
Texto do artigo · p. 53 Em casos de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes, com os representantes legais caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 53 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 53 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 53 a) Por acordo entre os sócios:
Número ou marcador · p. 53 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente ou sujeita a venda judicial.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 Disposição final
Texto do artigo · p. 53 Tudo o que foi omisso será regulado e
Texto do artigo · p. 53 resolvido com a lei comercial. Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
Texto do artigo · p. 53 vinte e quatro de Maio de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 53 — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 52: Samuk Construções e Pestação de Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Fevereiro de dois mil e quinze, exarada de folhas noventa e quatro a noventa e seis, do livro denotas para escrituras diversas número onze traço B da Conservatória dos Registos e Notariado da Maxixe, perante Agrato Ricardo Covele, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1 em exercício na mesma conservatória com funções notariais, se procedeu a escritura de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Samuk Construções e Pestação de Serviços, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Texto do artigo, página 52: É celebrado nos termos do número um do artigo noventa, do Código Comercial em vigor na República de Moçambique, o presente contrato de sociedade entre:
  4. Texto do artigo, página 52: Samuel Sumburane Comé, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, residente no bairro de Expansão, titular do Bilhete de Identidade n.º 081000555354N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil em Inhambane aos cinco de Agosto de dois mil e dez;
  5. Texto do artigo, página 52: José Feliciano José Sumburane, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Maxixe, residente no bairro de
  6. Texto do artigo, página 52: Expansão, titular do Recibo de Pedido do Bilhete de Identidade n.º 80516179, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil na cidade da Maxixe, aos vinte e oito de Agosto de dois mil e catorze. O presente contrato reger-se-á pelas
  7. Texto do artigo, página 52: cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  8. Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 52: Denominação e sede
  10. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade adopta a denominação de Samuk Construções e Pestação de Serviços, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidades limitadas.
  11. Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maxixe, Avenida 25 de Junho, podendo, por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer forma de representação social, onde e quando for conveniente.
  12. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 52: Duração
  14. Texto do artigo, página 52: A sociedade Samuk Construções e Pestação de Serviços, Limitada, durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  15. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 52: Objecto
  17. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem por objecto social, o exercício de actividades de construção civil, compra e venda de mobiliário e intermediação na organização de todo tipo de documentos.
  18. Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  19. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 52: Capital social
  21. Número ou marcador, página 52: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, é dividido em quotas distribuídas da seguinte forma:
  22. Número ou marcador, página 52: a) Uma quota no valor de cem mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Samuel Sumburane Comé;
  23. Número ou marcador, página 52: b) Uma quota no valor de cem mil meticais, correspondente cinquenta porcento de capital social pertencente ao sócio José Feliciano José Sumburane.
  24. Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades comerciais ou industriais, mesmo com objecto diferente do seu, bem como fazer parte de consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação.
  25. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 52: Aumento e redução do capital social
  27. Número ou marcador, página 52: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que, se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  28. Número ou marcador, página 52: Dois) Decidida qualquer variação de capitais sociais, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo os sócios decidir como e em que o prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  29. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 52: Administração da sociedade
  31. Número ou marcador, página 52: Um) Administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores podendo ser os próprios sócios ou ainda pessoas estranhas à sociedade que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidas pelos sócios que se reservam o direito de as dispensar a todo tempo.
  32. Número ou marcador, página 52: Dois) Os sócios, bem como os administradores nomeados, por ordem ou com autorização dos sócios, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou urgências o justifique.
  33. Número ou marcador, página 52: Três) Compete aos administradores, a representação da sociedade em todos os seus acto, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  34. Texto do artigo, página 52: Quarto) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
  35. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 52: Balanços e prestação de contas
  37. Número ou marcador, página 52: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  38. Número ou marcador, página 52: Dois) O balanço e conta de resultados fecham a trinta de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação.
  39. Número ou marcador, página 52: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 52: Resultados e suas aplicações
  41. Número ou marcador, página 52: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo
  42. Texto do artigo, página 53: de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  43. Número ou marcador, página 53: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  44. Número ou marcador, página 53: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 53: Morte, interdição ou inabilitação
  46. Texto do artigo, página 53: Em casos de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes, com os representantes legais caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  47. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 53: Amortização de quotas
  49. Texto do artigo, página 53: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  50. Número ou marcador, página 53: a) Por acordo entre os sócios:
  51. Número ou marcador, página 53: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente ou sujeita a venda judicial.
  52. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 53: Disposição final
  54. Texto do artigo, página 53: Tudo o que foi omisso será regulado e
  55. Texto do artigo, página 53: resolvido com a lei comercial. Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
  56. Texto do artigo, página 53: vinte e quatro de Maio de dois mil e dezasseis.
  57. Texto do artigo, página 53: — A Conservadora, Ilegível.
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