Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 52: Samuk Construções e Pestação de Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Fevereiro de dois mil e quinze, exarada de folhas noventa e quatro a noventa e seis, do livro denotas para escrituras diversas número onze traço B da Conservatória dos Registos e Notariado da Maxixe, perante Agrato Ricardo Covele, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1 em exercício na mesma conservatória com funções notariais, se procedeu a escritura de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Samuk Construções e Pestação de Serviços, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 52: É celebrado nos termos do número um do artigo noventa, do Código Comercial em vigor na República de Moçambique, o presente contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 52: Samuel Sumburane Comé, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, residente no bairro de Expansão, titular do Bilhete de Identidade n.º 081000555354N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil em Inhambane aos cinco de Agosto de dois mil e dez;
- Texto do artigo, página 52: José Feliciano José Sumburane, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Maxixe, residente no bairro de
- Texto do artigo, página 52: Expansão, titular do Recibo de Pedido do Bilhete de Identidade n.º 80516179, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil na cidade da Maxixe, aos vinte e oito de Agosto de dois mil e catorze. O presente contrato reger-se-á pelas
- Texto do artigo, página 52: cláusulas constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 52: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade adopta a denominação de Samuk Construções e Pestação de Serviços, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidades limitadas.
- Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maxixe, Avenida 25 de Junho, podendo, por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer forma de representação social, onde e quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 52: Duração
- Texto do artigo, página 52: A sociedade Samuk Construções e Pestação de Serviços, Limitada, durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 52: Objecto
- Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem por objecto social, o exercício de actividades de construção civil, compra e venda de mobiliário e intermediação na organização de todo tipo de documentos.
- Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 52: Capital social
- Número ou marcador, página 52: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, é dividido em quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 52: a) Uma quota no valor de cem mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Samuel Sumburane Comé;
- Número ou marcador, página 52: b) Uma quota no valor de cem mil meticais, correspondente cinquenta porcento de capital social pertencente ao sócio José Feliciano José Sumburane.
- Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades comerciais ou industriais, mesmo com objecto diferente do seu, bem como fazer parte de consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 52: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 52: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que, se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 52: Dois) Decidida qualquer variação de capitais sociais, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo os sócios decidir como e em que o prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 52: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 52: Um) Administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores podendo ser os próprios sócios ou ainda pessoas estranhas à sociedade que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidas pelos sócios que se reservam o direito de as dispensar a todo tempo.
- Número ou marcador, página 52: Dois) Os sócios, bem como os administradores nomeados, por ordem ou com autorização dos sócios, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou urgências o justifique.
- Número ou marcador, página 52: Três) Compete aos administradores, a representação da sociedade em todos os seus acto, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Texto do artigo, página 52: Quarto) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 52: Balanços e prestação de contas
- Número ou marcador, página 52: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 52: Dois) O balanço e conta de resultados fecham a trinta de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 52: Resultados e suas aplicações
- Número ou marcador, página 52: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo
- Texto do artigo, página 53: de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 53: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 53: Morte, interdição ou inabilitação
- Texto do artigo, página 53: Em casos de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes, com os representantes legais caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 53: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 53: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 53: a) Por acordo entre os sócios:
- Número ou marcador, página 53: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente ou sujeita a venda judicial.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 53: Disposição final
- Texto do artigo, página 53: Tudo o que foi omisso será regulado e
- Texto do artigo, página 53: resolvido com a lei comercial. Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
- Texto do artigo, página 53: vinte e quatro de Maio de dois mil e dezasseis.
- Texto do artigo, página 53: — A Conservadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.