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- Texto do artigo, página 67: Marine Tour Factory, Limitada
- Texto do artigo, página 67: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta e um de Maio de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 33 à 38, do livro de notas para escrituras diversas número 962-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior do referido cartório, de harmonia com a acta avulsa número um, da assembleia geral, datada de vinte e cinco de Maio de dois mil e dezasseis, o sócio Seunghwan Baek, admite novo sócio e transforma a sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada para sociedade por quotas de responsabilidade limitada, passando deste modo a denominar-se, Marine Tour Factory, Limitada.
- Texto do artigo, página 67: Em consequência da referida, transformação da sociedade unipessoal para sociedade por quotas de responsabilidade limitada, procedeu-se à alteração integral dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 67: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 67: (Denominação e sede social)
- Número ou marcador, página 67: Um) A sociedade adopta a denominação de Marine Tour Factory, Limitada e tem a sua sede na rua de Anguane, n.º 316, rês-dochão, cidade de Maputo. A sociedade pode por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 67: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 67: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 67: (Duração)
- Texto do artigo, página 67: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 67: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 67: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 67: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de organizar e execução de viagens turísticas, recepção, transferência e assistência aos turistas, representação de agências de viagens nacionais e estrangeiras, obtenção de certificados colectivos de identidade e viagens e respectivos vistos, aquisição e venda de bilhetes de passagem em qualquer meio de transporte, reserva de lugares, expedição e transferência de bagagens, consultoria turística, transfers, visto de entrada nas embaixadas, comissões, consignações, agenciamentos mediação e intermediação comercial e outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 67: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o objecto social, ou participar no capital social de outras empresas desde que legalmente permitidas pela legislação vigente no país.
- Número ou marcador, página 67: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 67: (Capital social)
- Número ou marcador, página 67: Um) O capital social, em dinheiro subscrito e integralmente realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 67: Uma quota nominal no valor de trinta mil meticais, equivalente a Sessenta porcento do capital social, pertencentes ao sócio Rui Sebastião Salvador Chivambo e uma quota nominal no valor de vinte mil meticais equivalente a quarenta porcento do capital social, pertencentes ao sócio Seunghwan Baek, respectivamente.
- Número ou marcador, página 67: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes, mediante a deliberação da assembleia geral. Os sócios têm o direito de preferência nos aumentos sucessivos de capital, na proporção das quotas pelos mesmos tutelados.
- Número ou marcador, página 67: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 67: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 67: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer
- Texto do artigo, página 68: suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 68: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 68: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 68: Dois) Não carece de consentimento da sociedade ou dos sócios a cessão de quotas total ou parcial entre eles. A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, mediante a deliberação tomada em assembleia geral. A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar, gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 68: Dois) O prazo previsto para o exercício do direito previsto no número anterior é de trinta dias a contar da data da recepção pela sociedade e pelos sócios da solicitação escrita para cedência da quota.
- Número ou marcador, página 68: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 68: (Amortização de quota)
- Número ou marcador, página 68: Um) A sociedade mediante prévia deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar do conhecimento da conferência dos seguintes actos:
- Número ou marcador, página 68: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 68: b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros se tiverem cumprido as disposições do artigo quinto.
- Número ou marcador, página 68: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximas de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicada aos depósitos a prazo.
- Número ou marcador, página 68: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 68: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 68: Um) A assembleia geral ordinária reunirse-á uma vez por ano, nos primeiros três meses, depois do findo do exercício anterior, para:
- Número ou marcador, página 68: a) Discutir, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício e a distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 68: b) Proceder a apreciação geral da gerência da sociedade;
- Número ou marcador, página 68: c) Tratar de qualquer assunto para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 68: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que seja necessário sobre quaisquer assuntos relativas as actividades da sociedade que não sejam da competência do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 68: Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência por
- Texto do artigo, página 68: meio de telefax, carta registada com aviso de recepção com uma antecedência mínima de quinze dias salvo em casos em que a lei, exigir outras formalidades.
- Número ou marcador, página 68: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 68: (Gerência e administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 68: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele pertence ao sócio Seunghwan Baek que fica nomeado desde já como administrador, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 68: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 68: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 68: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 68: Dois) A liquidação da sociedade será realizada nos termos deliberados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 68: Dois) Dissolvendo-se a sociedade os sócios serão seus liquidatários, se o contrário não for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 68: Três) A sociedade não se dissolve em caso de morte, ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com os herdeiros do sócio falecido todos representantes na sociedade.
- Número ou marcador, página 68: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 68: (Eleições)
- Texto do artigo, página 68: A primeira assembleia geral será convocada por um dos fundadores, os membros dos órgãos sociais são eleitos uma vez por cada três anos sendo permitido a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 68: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 68: (Omissões)
- Texto do artigo, página 68: Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 68: Está conforme. Maputo, 3 de Junho de 2016. — A Técnica,
- Texto do artigo, página 68: Ilegível.
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