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Texto do artigo · p. 67 Marine Tour Factory, Limitada
Texto do artigo · p. 67 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta e um de Maio de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 33 à 38, do livro de notas para escrituras diversas número 962-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior do referido cartório, de harmonia com a acta avulsa número um, da assembleia geral, datada de vinte e cinco de Maio de dois mil e dezasseis, o sócio Seunghwan Baek, admite novo sócio e transforma a sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada para sociedade por quotas de responsabilidade limitada, passando deste modo a denominar-se, Marine Tour Factory, Limitada.
Texto do artigo · p. 67 Em consequência da referida, transformação da sociedade unipessoal para sociedade por quotas de responsabilidade limitada, procedeu-se à alteração integral dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 67 (Denominação e sede social)
Número ou marcador · p. 67 Um) A sociedade adopta a denominação de Marine Tour Factory, Limitada e tem a sua sede na rua de Anguane, n.º 316, rês-dochão, cidade de Maputo. A sociedade pode por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 67 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 67 (Duração)
Texto do artigo · p. 67 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 67 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 67 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de organizar e execução de viagens turísticas, recepção, transferência e assistência aos turistas, representação de agências de viagens nacionais e estrangeiras, obtenção de certificados colectivos de identidade e viagens e respectivos vistos, aquisição e venda de bilhetes de passagem em qualquer meio de transporte, reserva de lugares, expedição e transferência de bagagens, consultoria turística, transfers, visto de entrada nas embaixadas, comissões, consignações, agenciamentos mediação e intermediação comercial e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 67 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o objecto social, ou participar no capital social de outras empresas desde que legalmente permitidas pela legislação vigente no país.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 67 (Capital social)
Número ou marcador · p. 67 Um) O capital social, em dinheiro subscrito e integralmente realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 67 Uma quota nominal no valor de trinta mil meticais, equivalente a Sessenta porcento do capital social, pertencentes ao sócio Rui Sebastião Salvador Chivambo e uma quota nominal no valor de vinte mil meticais equivalente a quarenta porcento do capital social, pertencentes ao sócio Seunghwan Baek, respectivamente.
Número ou marcador · p. 67 Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes, mediante a deliberação da assembleia geral. Os sócios têm o direito de preferência nos aumentos sucessivos de capital, na proporção das quotas pelos mesmos tutelados.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 67 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 67 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer
Texto do artigo · p. 68 suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 68 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 68 Dois) Não carece de consentimento da sociedade ou dos sócios a cessão de quotas total ou parcial entre eles. A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, mediante a deliberação tomada em assembleia geral. A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar, gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 68 Dois) O prazo previsto para o exercício do direito previsto no número anterior é de trinta dias a contar da data da recepção pela sociedade e pelos sócios da solicitação escrita para cedência da quota.
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 68 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 68 Um) A sociedade mediante prévia deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar do conhecimento da conferência dos seguintes actos:
Número ou marcador · p. 68 a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 68 b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros se tiverem cumprido as disposições do artigo quinto.
Número ou marcador · p. 68 Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximas de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicada aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 68 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 68 Um) A assembleia geral ordinária reunirse-á uma vez por ano, nos primeiros três meses, depois do findo do exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 68 a) Discutir, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício e a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 68 b) Proceder a apreciação geral da gerência da sociedade;
Número ou marcador · p. 68 c) Tratar de qualquer assunto para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 68 Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que seja necessário sobre quaisquer assuntos relativas as actividades da sociedade que não sejam da competência do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 68 Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência por
Texto do artigo · p. 68 meio de telefax, carta registada com aviso de recepção com uma antecedência mínima de quinze dias salvo em casos em que a lei, exigir outras formalidades.
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 68 (Gerência e administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 68 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele pertence ao sócio Seunghwan Baek que fica nomeado desde já como administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 68 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 68 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 68 Dois) A liquidação da sociedade será realizada nos termos deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 68 Dois) Dissolvendo-se a sociedade os sócios serão seus liquidatários, se o contrário não for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 68 Três) A sociedade não se dissolve em caso de morte, ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com os herdeiros do sócio falecido todos representantes na sociedade.
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 68 (Eleições)
Texto do artigo · p. 68 A primeira assembleia geral será convocada por um dos fundadores, os membros dos órgãos sociais são eleitos uma vez por cada três anos sendo permitido a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 68 (Omissões)
Texto do artigo · p. 68 Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 68 Está conforme. Maputo, 3 de Junho de 2016. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 68 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 67: Marine Tour Factory, Limitada
  2. Texto do artigo, página 67: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta e um de Maio de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 33 à 38, do livro de notas para escrituras diversas número 962-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior do referido cartório, de harmonia com a acta avulsa número um, da assembleia geral, datada de vinte e cinco de Maio de dois mil e dezasseis, o sócio Seunghwan Baek, admite novo sócio e transforma a sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada para sociedade por quotas de responsabilidade limitada, passando deste modo a denominar-se, Marine Tour Factory, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 67: Em consequência da referida, transformação da sociedade unipessoal para sociedade por quotas de responsabilidade limitada, procedeu-se à alteração integral dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 67: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 67: (Denominação e sede social)
  6. Número ou marcador, página 67: Um) A sociedade adopta a denominação de Marine Tour Factory, Limitada e tem a sua sede na rua de Anguane, n.º 316, rês-dochão, cidade de Maputo. A sociedade pode por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  7. Número ou marcador, página 67: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 67: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 67: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 67: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública de constituição.
  11. Número ou marcador, página 67: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 67: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 67: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de organizar e execução de viagens turísticas, recepção, transferência e assistência aos turistas, representação de agências de viagens nacionais e estrangeiras, obtenção de certificados colectivos de identidade e viagens e respectivos vistos, aquisição e venda de bilhetes de passagem em qualquer meio de transporte, reserva de lugares, expedição e transferência de bagagens, consultoria turística, transfers, visto de entrada nas embaixadas, comissões, consignações, agenciamentos mediação e intermediação comercial e outros serviços afins.
  14. Número ou marcador, página 67: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o objecto social, ou participar no capital social de outras empresas desde que legalmente permitidas pela legislação vigente no país.
  15. Número ou marcador, página 67: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 67: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 67: Um) O capital social, em dinheiro subscrito e integralmente realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  18. Texto do artigo, página 67: Uma quota nominal no valor de trinta mil meticais, equivalente a Sessenta porcento do capital social, pertencentes ao sócio Rui Sebastião Salvador Chivambo e uma quota nominal no valor de vinte mil meticais equivalente a quarenta porcento do capital social, pertencentes ao sócio Seunghwan Baek, respectivamente.
  19. Número ou marcador, página 67: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes, mediante a deliberação da assembleia geral. Os sócios têm o direito de preferência nos aumentos sucessivos de capital, na proporção das quotas pelos mesmos tutelados.
  20. Número ou marcador, página 67: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 67: (Prestações suplementares)
  22. Texto do artigo, página 67: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer
  23. Texto do artigo, página 68: suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 68: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 68: (Cessão e divisão de quotas)
  26. Número ou marcador, página 68: Dois) Não carece de consentimento da sociedade ou dos sócios a cessão de quotas total ou parcial entre eles. A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, mediante a deliberação tomada em assembleia geral. A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar, gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
  27. Número ou marcador, página 68: Dois) O prazo previsto para o exercício do direito previsto no número anterior é de trinta dias a contar da data da recepção pela sociedade e pelos sócios da solicitação escrita para cedência da quota.
  28. Número ou marcador, página 68: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 68: (Amortização de quota)
  30. Número ou marcador, página 68: Um) A sociedade mediante prévia deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar do conhecimento da conferência dos seguintes actos:
  31. Número ou marcador, página 68: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  32. Número ou marcador, página 68: b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros se tiverem cumprido as disposições do artigo quinto.
  33. Número ou marcador, página 68: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximas de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicada aos depósitos a prazo.
  34. Número ou marcador, página 68: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 68: (Assembleia geral)
  36. Número ou marcador, página 68: Um) A assembleia geral ordinária reunirse-á uma vez por ano, nos primeiros três meses, depois do findo do exercício anterior, para:
  37. Número ou marcador, página 68: a) Discutir, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício e a distribuição de lucros;
  38. Número ou marcador, página 68: b) Proceder a apreciação geral da gerência da sociedade;
  39. Número ou marcador, página 68: c) Tratar de qualquer assunto para que tenha sido convocada.
  40. Número ou marcador, página 68: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que seja necessário sobre quaisquer assuntos relativas as actividades da sociedade que não sejam da competência do conselho de administração.
  41. Número ou marcador, página 68: Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência por
  42. Texto do artigo, página 68: meio de telefax, carta registada com aviso de recepção com uma antecedência mínima de quinze dias salvo em casos em que a lei, exigir outras formalidades.
  43. Número ou marcador, página 68: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 68: (Gerência e administração da sociedade)
  45. Texto do artigo, página 68: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele pertence ao sócio Seunghwan Baek que fica nomeado desde já como administrador, com dispensa de caução.
  46. Número ou marcador, página 68: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 68: (Disposições finais)
  48. Número ou marcador, página 68: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  49. Número ou marcador, página 68: Dois) A liquidação da sociedade será realizada nos termos deliberados em assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 68: Dois) Dissolvendo-se a sociedade os sócios serão seus liquidatários, se o contrário não for deliberado pela assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 68: Três) A sociedade não se dissolve em caso de morte, ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com os herdeiros do sócio falecido todos representantes na sociedade.
  52. Número ou marcador, página 68: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 68: (Eleições)
  54. Texto do artigo, página 68: A primeira assembleia geral será convocada por um dos fundadores, os membros dos órgãos sociais são eleitos uma vez por cada três anos sendo permitido a sua reeleição.
  55. Número ou marcador, página 68: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 68: (Omissões)
  57. Texto do artigo, página 68: Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 68: Está conforme. Maputo, 3 de Junho de 2016. — A Técnica,
  59. Texto do artigo, página 68: Ilegível.
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