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- Texto do artigo, página 80: Sucessos Comerciais – Importação e Exportação, Limitada
- Texto do artigo, página 80: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Sucessos Comerciais, Limitada, matriculada sob NUEL 100041588, entre, Jimiao Dong, solteiro, maior natural de Zheijiang-China, de nacionalidade chinesa e Deke Dong, solteiro, natural de ZheijiangChina, de nacionalidade chinesa, todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 80: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
- Número ou marcador, página 80: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 80: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 80: A sociedade adoptará a denominação de Sucessos Comercias, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 80: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 80: (Sede)
- Número ou marcador, página 80: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo abrir sucursais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sóciaos.
- Número ou marcador, página 80: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 80: ARTIGO TERCEIRO (Objecto)
- Número ou marcador, página 80: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 80: Comércio, com importação e exportação nas classes. I, II, III, IV, V, VII, VIII, IX, XI, XVI, XV, XVI, XX e XXI.
- Número ou marcador, página 80: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 80: CAPITULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 80: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 80: (Capital social)
- Número ou marcador, página 80: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas, e da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 80: a) Jimiao Dong, com 50% de quotas, correspondente a cento e vinte e cinco mil meticais;
- Número ou marcador, página 80: b) Deke Dong, com 50% de quotas, correspondente a cento e vinte e cinco mil meticais.
- Número ou marcador, página 80: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 80: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 80: (Prestação suplementares)
- Texto do artigo, página 80: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos pecuários a sociedade de que ela carecer, competindo a assembleia geral determinar a taxa de juros, condições e prazo de reembolso.
- Número ou marcador, página 80: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 80: (Cessão e divisão de acções)
- Número ou marcador, página 80: Um) A cessão de quotas total ou parcial é livre entre os sócios, mas para estranhos depende do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 80: Dois) No caso da sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 80: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 80: (Amortização de acções)
- Texto do artigo, página 80: A sociedade poderá proceder a amortização de acções, mediante deliberação da assembleia geral, nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 80: a) Por acordo com o sócio fixando-se, no acordo, o preço em causa e as condições de pagamentos;
- Número ou marcador, página 80: b) Nos casos de embargo, penhora ou qualquer outra forma de amortização
- Texto do artigo, página 80: judicial, sem o consetimento do sócio em causa sendo, nestes casos, a amortização efectuada pelo valor de acções, determinado com base no balanço mais da sociedade.
- Texto do artigo, página 80: CAPÍTULO
- Texto do artigo, página 80: Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 80: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 80: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 80: (Reuniões e convocação da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 80: Um) A assembleia geral reunir-se-á anualmente, em sessão ordinária, para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercicio e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos relativos a sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
- Número ou marcador, página 80: Dois) A assembleia geral reunirá, em princípio, na sede da sociedade e será convocada pelo gerente, por meio mais eficaz nomeadamente, fax, e-mail, telegrama ou carta restada, com aviso de recepção, dirigido ao socio com antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para cinco dias quando se trate de reunião extraordinária, devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e dos documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso, bem como a indicação da data, hora e local da realização da reunião.
- Número ou marcador, página 80: Três) Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer sócio.
- Número ou marcador, página 80: SECÇÃO II Da gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 80: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 80: (Gerência)
- Número ou marcador, página 80: Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Jimiao Dong, fica desde já nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 80: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 80: Três) Os actos de mero expediente poderá ser assinado por qualquer empregado desde que devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 81: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 81: CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 81: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 81: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 81: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 81: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 81: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 81: (Destino dos lucros)
- Texto do artigo, página 81: Dos lucros líquidos apurados em cada exercício económico, deduzir-se-á cinco porcento para o fundo de reserva legal, depois de feitas as deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção
- Texto do artigo, página 81: das suas quotas.
- Número ou marcador, página 81: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 81: Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 81: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 81: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 81: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo por acordo unânime entre os sócios.
- Número ou marcador, página 81: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os
- Texto do artigo, página 81: herdeiros ou representantes, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 81: Três) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declará-los por escrito a sociedade, nos noventa dias seguintes ao conhecimento do óbito.
- Número ou marcador, página 81: Quatro) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de trinta dias, amortizar a quota, adquirí-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro, sob pena de o sucessor do sócio falecido poder requer a dissolução judicial da sociedade.
- Número ou marcador, página 81: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 81: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 81: Dissolvida a sociedade, esta entre em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios se a sociedade não tiver dívidas à data da dissolução.
- Número ou marcador, página 81: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 81: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 81: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por acções e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 81: Está conforme. Beira, 27 de Maio de dois mil dezasseis. —
- Texto do artigo, página 81: Conservadora, Ilegível.
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