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Texto do artigo · p. 80 Sucessos Comerciais – Importação e Exportação, Limitada
Texto do artigo · p. 80 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Sucessos Comerciais, Limitada, matriculada sob NUEL 100041588, entre, Jimiao Dong, solteiro, maior natural de Zheijiang-China, de nacionalidade chinesa e Deke Dong, solteiro, natural de ZheijiangChina, de nacionalidade chinesa, todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 80 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 80 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 80 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 80 A sociedade adoptará a denominação de Sucessos Comercias, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 80 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 80 (Sede)
Número ou marcador · p. 80 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo abrir sucursais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sóciaos.
Número ou marcador · p. 80 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 80 ARTIGO TERCEIRO (Objecto)
Número ou marcador · p. 80 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 80 Comércio, com importação e exportação nas classes. I, II, III, IV, V, VII, VIII, IX, XI, XVI, XV, XVI, XX e XXI.
Número ou marcador · p. 80 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 80 CAPITULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 80 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 80 (Capital social)
Número ou marcador · p. 80 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas, e da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 80 a) Jimiao Dong, com 50% de quotas, correspondente a cento e vinte e cinco mil meticais;
Número ou marcador · p. 80 b) Deke Dong, com 50% de quotas, correspondente a cento e vinte e cinco mil meticais.
Número ou marcador · p. 80 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 80 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 80 (Prestação suplementares)
Texto do artigo · p. 80 Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos pecuários a sociedade de que ela carecer, competindo a assembleia geral determinar a taxa de juros, condições e prazo de reembolso.
Número ou marcador · p. 80 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 80 (Cessão e divisão de acções)
Número ou marcador · p. 80 Um) A cessão de quotas total ou parcial é livre entre os sócios, mas para estranhos depende do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 80 Dois) No caso da sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 80 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 80 (Amortização de acções)
Texto do artigo · p. 80 A sociedade poderá proceder a amortização de acções, mediante deliberação da assembleia geral, nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 80 a) Por acordo com o sócio fixando-se, no acordo, o preço em causa e as condições de pagamentos;
Número ou marcador · p. 80 b) Nos casos de embargo, penhora ou qualquer outra forma de amortização
Texto do artigo · p. 80 judicial, sem o consetimento do sócio em causa sendo, nestes casos, a amortização efectuada pelo valor de acções, determinado com base no balanço mais da sociedade.
Texto do artigo · p. 80 CAPÍTULO
Texto do artigo · p. 80 Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 80 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 80 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 80 (Reuniões e convocação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 80 Um) A assembleia geral reunir-se-á anualmente, em sessão ordinária, para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercicio e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos relativos a sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
Número ou marcador · p. 80 Dois) A assembleia geral reunirá, em princípio, na sede da sociedade e será convocada pelo gerente, por meio mais eficaz nomeadamente, fax, e-mail, telegrama ou carta restada, com aviso de recepção, dirigido ao socio com antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para cinco dias quando se trate de reunião extraordinária, devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e dos documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso, bem como a indicação da data, hora e local da realização da reunião.
Número ou marcador · p. 80 Três) Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 80 SECÇÃO II Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 80 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 80 (Gerência)
Número ou marcador · p. 80 Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Jimiao Dong, fica desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 80 Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 80 Três) Os actos de mero expediente poderá ser assinado por qualquer empregado desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 81 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 81 CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 81 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 81 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 81 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 81 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 81 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 81 (Destino dos lucros)
Texto do artigo · p. 81 Dos lucros líquidos apurados em cada exercício económico, deduzir-se-á cinco porcento para o fundo de reserva legal, depois de feitas as deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção
Texto do artigo · p. 81 das suas quotas.
Número ou marcador · p. 81 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 81 Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 81 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 81 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 81 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo por acordo unânime entre os sócios.
Número ou marcador · p. 81 Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os
Texto do artigo · p. 81 herdeiros ou representantes, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 81 Três) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declará-los por escrito a sociedade, nos noventa dias seguintes ao conhecimento do óbito.
Número ou marcador · p. 81 Quatro) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de trinta dias, amortizar a quota, adquirí-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro, sob pena de o sucessor do sócio falecido poder requer a dissolução judicial da sociedade.
Número ou marcador · p. 81 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 81 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 81 Dissolvida a sociedade, esta entre em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios se a sociedade não tiver dívidas à data da dissolução.
Número ou marcador · p. 81 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 81 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 81 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por acções e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 81 Está conforme. Beira, 27 de Maio de dois mil dezasseis. —
Texto do artigo · p. 81 Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 80: Sucessos Comerciais – Importação e Exportação, Limitada
  2. Texto do artigo, página 80: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Sucessos Comerciais, Limitada, matriculada sob NUEL 100041588, entre, Jimiao Dong, solteiro, maior natural de Zheijiang-China, de nacionalidade chinesa e Deke Dong, solteiro, natural de ZheijiangChina, de nacionalidade chinesa, todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as cláusulas seguintes.
  3. Número ou marcador, página 80: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 80: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 80: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 80: A sociedade adoptará a denominação de Sucessos Comercias, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 80: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 80: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 80: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo abrir sucursais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sóciaos.
  10. Número ou marcador, página 80: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  11. Número ou marcador, página 80: ARTIGO TERCEIRO (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 80: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Texto do artigo, página 80: Comércio, com importação e exportação nas classes. I, II, III, IV, V, VII, VIII, IX, XI, XVI, XV, XVI, XX e XXI.
  14. Número ou marcador, página 80: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  15. Número ou marcador, página 80: CAPITULO II Do capital social
  16. Número ou marcador, página 80: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 80: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 80: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas, e da seguinte maneira:
  19. Número ou marcador, página 80: a) Jimiao Dong, com 50% de quotas, correspondente a cento e vinte e cinco mil meticais;
  20. Número ou marcador, página 80: b) Deke Dong, com 50% de quotas, correspondente a cento e vinte e cinco mil meticais.
  21. Número ou marcador, página 80: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  22. Número ou marcador, página 80: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 80: (Prestação suplementares)
  24. Texto do artigo, página 80: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos pecuários a sociedade de que ela carecer, competindo a assembleia geral determinar a taxa de juros, condições e prazo de reembolso.
  25. Número ou marcador, página 80: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 80: (Cessão e divisão de acções)
  27. Número ou marcador, página 80: Um) A cessão de quotas total ou parcial é livre entre os sócios, mas para estranhos depende do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  28. Número ou marcador, página 80: Dois) No caso da sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  29. Número ou marcador, página 80: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 80: (Amortização de acções)
  31. Texto do artigo, página 80: A sociedade poderá proceder a amortização de acções, mediante deliberação da assembleia geral, nos casos seguintes:
  32. Número ou marcador, página 80: a) Por acordo com o sócio fixando-se, no acordo, o preço em causa e as condições de pagamentos;
  33. Número ou marcador, página 80: b) Nos casos de embargo, penhora ou qualquer outra forma de amortização
  34. Texto do artigo, página 80: judicial, sem o consetimento do sócio em causa sendo, nestes casos, a amortização efectuada pelo valor de acções, determinado com base no balanço mais da sociedade.
  35. Texto do artigo, página 80: CAPÍTULO
  36. Texto do artigo, página 80: Dos órgãos sociais
  37. Número ou marcador, página 80: SECÇÃO I Da assembleia geral
  38. Número ou marcador, página 80: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 80: (Reuniões e convocação da assembleia geral)
  40. Número ou marcador, página 80: Um) A assembleia geral reunir-se-á anualmente, em sessão ordinária, para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercicio e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos relativos a sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
  41. Número ou marcador, página 80: Dois) A assembleia geral reunirá, em princípio, na sede da sociedade e será convocada pelo gerente, por meio mais eficaz nomeadamente, fax, e-mail, telegrama ou carta restada, com aviso de recepção, dirigido ao socio com antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para cinco dias quando se trate de reunião extraordinária, devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e dos documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso, bem como a indicação da data, hora e local da realização da reunião.
  42. Número ou marcador, página 80: Três) Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer sócio.
  43. Número ou marcador, página 80: SECÇÃO II Da gerência e representação da sociedade
  44. Número ou marcador, página 80: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 80: (Gerência)
  46. Número ou marcador, página 80: Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Jimiao Dong, fica desde já nomeado gerente.
  47. Número ou marcador, página 80: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do gerente.
  48. Número ou marcador, página 80: Três) Os actos de mero expediente poderá ser assinado por qualquer empregado desde que devidamente autorizado.
  49. Número ou marcador, página 81: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  50. Número ou marcador, página 81: CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
  51. Número ou marcador, página 81: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 81: (Balanço e distribuição de resultados)
  53. Número ou marcador, página 81: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  54. Número ou marcador, página 81: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 81: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 81: (Destino dos lucros)
  57. Texto do artigo, página 81: Dos lucros líquidos apurados em cada exercício económico, deduzir-se-á cinco porcento para o fundo de reserva legal, depois de feitas as deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção
  58. Texto do artigo, página 81: das suas quotas.
  59. Número ou marcador, página 81: CAPÍTULO V
  60. Texto do artigo, página 81: Das disposições diversas
  61. Número ou marcador, página 81: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 81: (Dissolução)
  63. Número ou marcador, página 81: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo por acordo unânime entre os sócios.
  64. Número ou marcador, página 81: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os
  65. Texto do artigo, página 81: herdeiros ou representantes, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  66. Número ou marcador, página 81: Três) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declará-los por escrito a sociedade, nos noventa dias seguintes ao conhecimento do óbito.
  67. Número ou marcador, página 81: Quatro) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de trinta dias, amortizar a quota, adquirí-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro, sob pena de o sucessor do sócio falecido poder requer a dissolução judicial da sociedade.
  68. Número ou marcador, página 81: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 81: (Liquidação)
  70. Texto do artigo, página 81: Dissolvida a sociedade, esta entre em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios se a sociedade não tiver dívidas à data da dissolução.
  71. Número ou marcador, página 81: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 81: (Casos omissos)
  73. Texto do artigo, página 81: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por acções e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  74. Texto do artigo, página 81: Está conforme. Beira, 27 de Maio de dois mil dezasseis. —
  75. Texto do artigo, página 81: Conservadora, Ilegível.
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