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Texto do artigo · p. 2 Clean’n Safe – Sociedade Unipessoa, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100743590 uma sociedade denominada Clean’n Safe – Sociedade Unipessoa, Limitada. Elidio Vasco Quibe, solteiro, residente no
Texto do artigo · p. 2 Bairro de Magoanine, portador do Bilhete de Identidade n.º 110159038D emitido pelo arquivo de identificação de Maputo aos 30 de Junho de 2011.
Texto do artigo · p. 2 Pelo presente contrato de sociedade, constitui uma sociedade comércial unipessoal por quotas nos termos constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação de Clean’n Safe – Sociedade Unipessoa, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem a sua sede com sede no Bairro de Magoanine C, n.º 107; cell: +258 84 53 87 270 / +258 84 031 22 79, correio electrónico: clean.n. [email protected], podendo por deliberação da gerência, abrir e encerrar sucursais, agências, ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contracto.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem como objecto:
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem por objecto venda de equipamentos de limpeza e de protecção individual e ainda prestação de serviços afins.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00Mt (duzentos mil meticais), correspondente á uma só quota tratando se de uma sociedade Unipessoal.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O capital social já existe disponível na empresa e poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário efectuado pelo sócio único
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração da sociedade é a sua representação em juízo dentro e fora dela, activa e passivamente, é exercida pelo sócio único, o senhor Elidio Vasco Quibe, licenciado em administração e marketing, que desde já é nomeado em administrador.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura individualizada do administrador (sócio único). Os actos de mero expediente, poderão ser assinado por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade não se dissolve por morte do sócio. Antes continuarão com os herdeiros ou representantes do sócio único falecido.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 9 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Clean’n Safe – Sociedade Unipessoa, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100743590 uma sociedade denominada Clean’n Safe – Sociedade Unipessoa, Limitada. Elidio Vasco Quibe, solteiro, residente no
  3. Texto do artigo, página 2: Bairro de Magoanine, portador do Bilhete de Identidade n.º 110159038D emitido pelo arquivo de identificação de Maputo aos 30 de Junho de 2011.
  4. Texto do artigo, página 2: Pelo presente contrato de sociedade, constitui uma sociedade comércial unipessoal por quotas nos termos constantes dos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 2: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de Clean’n Safe – Sociedade Unipessoa, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  8. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 2: (Sede e duração)
  10. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem a sua sede com sede no Bairro de Magoanine C, n.º 107; cell: +258 84 53 87 270 / +258 84 031 22 79, correio electrónico: clean.n. [email protected], podendo por deliberação da gerência, abrir e encerrar sucursais, agências, ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
  11. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contracto.
  12. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
  14. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem como objecto:
  15. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto venda de equipamentos de limpeza e de protecção individual e ainda prestação de serviços afins.
  16. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00Mt (duzentos mil meticais), correspondente á uma só quota tratando se de uma sociedade Unipessoal.
  19. Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social já existe disponível na empresa e poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário efectuado pelo sócio único
  20. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 2: (Administração e representação da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 2: Um) A administração da sociedade é a sua representação em juízo dentro e fora dela, activa e passivamente, é exercida pelo sócio único, o senhor Elidio Vasco Quibe, licenciado em administração e marketing, que desde já é nomeado em administrador.
  23. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura individualizada do administrador (sócio único). Os actos de mero expediente, poderão ser assinado por qualquer empregado devidamente autorizado.
  24. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 2: (Dissolução)
  26. Texto do artigo, página 2: A sociedade não se dissolve por morte do sócio. Antes continuarão com os herdeiros ou representantes do sócio único falecido.
  27. Texto do artigo, página 2: Maputo, 9 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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