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Texto do artigo · p. 2 Milhulamete, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezanove de Outubro de dois mil e quinze, lavrada de folhas trinta e uma a folhas trinta e três do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos sessenta e dois, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante António Mário Langa, conservador e notário superior A do Segundo Cartório Notarial, e substituta legal da notária deste cartório em virtude de a mesma se encontrar no gozo de licença disciplinar, procedeu-se na sociedade em epígrafe, divisão, cessão de quotas, entrada de novo sócio, mudança de denominação e alteração parcial do pacto social em que os socios fazem o acréscimo do objecto social da sociedade.
Texto do artigo · p. 2 Em consequência do acréscimo do objecto social é assim alterado o artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Objecto
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 2 a) Proceder ao estabelecimento de plantações, manutenção, conservação dos recursos florestais, exploração e
Texto do artigo · p. 2 comercialização de produtos agro- florestais e extensão agro florestal;
Número ou marcador · p. 2 b) Desenvolver actividades no dominio da indústria, comércio e prestação de serviços em todas as áreas legalmente permitidas;
Número ou marcador · p. 2 c) Proceder á actividade imobiliária (elaboração de projectos, construção intermediação na compra, venda, permuta, locação e administração de imóveis) e demais actividades necessárias para a efectiva implementação dos empreendimentos imobiliários.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade Milhulamete, Limitada, poderá exercer quaisqueres outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social, bem assim quaisquer outras actividades para que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 2 Três) Para a consecução do seu objecto social, a sociedade poderá celebrar contratos com outras sociedades, constituir novas empresas, ou ligar-se a outras já existentes sob a forma de associação legalmente admissivel e nos termos que vierem a ser deliberados pelo Conselho de gerência.
Texto do artigo · p. 2 Que em tudo o mais não alterado continuam
Texto do artigo · p. 2 a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, oito de Junho de dois mil
Texto do artigo · p. 2 e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Milhulamete, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezanove de Outubro de dois mil e quinze, lavrada de folhas trinta e uma a folhas trinta e três do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos sessenta e dois, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante António Mário Langa, conservador e notário superior A do Segundo Cartório Notarial, e substituta legal da notária deste cartório em virtude de a mesma se encontrar no gozo de licença disciplinar, procedeu-se na sociedade em epígrafe, divisão, cessão de quotas, entrada de novo sócio, mudança de denominação e alteração parcial do pacto social em que os socios fazem o acréscimo do objecto social da sociedade.
  3. Texto do artigo, página 2: Em consequência do acréscimo do objecto social é assim alterado o artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 2: Objecto
  6. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto:
  7. Número ou marcador, página 2: a) Proceder ao estabelecimento de plantações, manutenção, conservação dos recursos florestais, exploração e
  8. Texto do artigo, página 2: comercialização de produtos agro- florestais e extensão agro florestal;
  9. Número ou marcador, página 2: b) Desenvolver actividades no dominio da indústria, comércio e prestação de serviços em todas as áreas legalmente permitidas;
  10. Número ou marcador, página 2: c) Proceder á actividade imobiliária (elaboração de projectos, construção intermediação na compra, venda, permuta, locação e administração de imóveis) e demais actividades necessárias para a efectiva implementação dos empreendimentos imobiliários.
  11. Número ou marcador, página 2: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade Milhulamete, Limitada, poderá exercer quaisqueres outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social, bem assim quaisquer outras actividades para que seja devidamente autorizada.
  12. Número ou marcador, página 2: Três) Para a consecução do seu objecto social, a sociedade poderá celebrar contratos com outras sociedades, constituir novas empresas, ou ligar-se a outras já existentes sob a forma de associação legalmente admissivel e nos termos que vierem a ser deliberados pelo Conselho de gerência.
  13. Texto do artigo, página 2: Que em tudo o mais não alterado continuam
  14. Texto do artigo, página 2: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, oito de Junho de dois mil
  15. Texto do artigo, página 2: e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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