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Texto do artigo · p. 2 Veritas Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Março de dois mil e dezasseis, exarada de folhas cinquenta e oito a folhas sessenta e quatro, do livro de notas para escrituras diversas número cento e cinquenta e seis A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo do Notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objetivos social
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação de Veritas Consulting, Limitada, uma sociedade de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Rua Francisco Orlando Mugumbwe, Maputo, Moçambique. Podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro desde que a assembleia geral assim o decida e mediante autorização prévia de quem dê direito.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 A sua duração é por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem como objecto da actividade principal:
Texto do artigo · p. 3 Serviços administrativos e contabilidade.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais, industriais conexas ou subsidiarias da actividade principal, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral e mediante autorização prévia da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 O capital social totalmente subscrito é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas realizadas, sendo:
Número ou marcador · p. 3 a) 50% do capital, equivalente a dez mil meticais, pertencente ao sócio Amândio Roque Pindula natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101561969C residente em Maputo;
Número ou marcador · p. 3 b) 45% do capital, equivalente a nove mil meticais, pertencente ao sócio Theresa Snyman, natural de Africa de Sul de nacionalidade sul- -africana, portadora do Passaporte n.º M00113781, residente em Matola, cidade da Matola;
Número ou marcador · p. 3 c) 5% do capital, equivalente a mil meticais, pertencente ao sócio Thomas John Huskisson Brand, natural de África do Sul de nacionalidade sulafricana, portador do Passaporte n.º A04946027, residente em Matola, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vazes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia feral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 3 Um) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contraírem o disposto no presente número.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos dependem do prévio consentimento da sssembleia geral e só produzira efeitos a partir da data da respectiva escritura.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade fica, sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferência no caso de cessão ou divisão de quotas e, não querendo, poderá o mesmo ter direito de ser exercido pelos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) O consentimento da sociedade é pedido por escrito, com a indicação do cessionário e de todas as condições de cessão ou divisão.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 3 Um) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros do sócio falecido ou interdito, devendo nomear dentre eles um que a todos represente.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Reserva-se aos sócios ou assembleia geral o direito de aceitar ou rejeitar a pessoa designada desde que ache o seu comportamento incompatível para os fins da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 3 Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em Juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence aos sócios da empresa, podendo este ser sócio ou não.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Não sendo sócio o gerente, compete a assembleia geral nomeá-la lo, podendo delegar nele no todo ou em parte os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
Número ou marcador · p. 3 Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos será sempre necessária uma assinatura de um dos sócios. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos mesmos, ou gerente, quando este não sócio mas devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Em caso alguma a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeitam as operações sociais, designadamente, em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia geral dos sócios reúne-se, em sessão ordinária, uma vez por ano, para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar pela assembleia geral, dirigida a cada sócio, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 3 Três) Serão contudo válidas as deliberações que constem de independentemente da sua convocação.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Os sócios far-se-ão representar em caso de impedimento, nas secções da assembleia geral, por quem legalmente os represente ou pelas pessoas para o efeito designadas por simples carta para esse efeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 3 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão de maioria absoluta.
Número ou marcador · p. 3 Três) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária, qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou modifique os objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 3 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do inicio das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-á em referência aos trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 3 Um) Dos lucros de cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários, procedendo-se a partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Cartório Notarial da Matola, quatro de
Texto do artigo · p. 4 Maio de dois mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Veritas Consulting, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Março de dois mil e dezasseis, exarada de folhas cinquenta e oito a folhas sessenta e quatro, do livro de notas para escrituras diversas número cento e cinquenta e seis A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo do Notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objetivos social
  4. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de Veritas Consulting, Limitada, uma sociedade de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Rua Francisco Orlando Mugumbwe, Maputo, Moçambique. Podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro desde que a assembleia geral assim o decida e mediante autorização prévia de quem dê direito.
  8. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 3: A sua duração é por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
  10. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  11. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem como objecto da actividade principal:
  12. Texto do artigo, página 3: Serviços administrativos e contabilidade.
  13. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais, industriais conexas ou subsidiarias da actividade principal, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral e mediante autorização prévia da sociedade.
  14. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Capital social
  15. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 3: O capital social totalmente subscrito é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas realizadas, sendo:
  17. Número ou marcador, página 3: a) 50% do capital, equivalente a dez mil meticais, pertencente ao sócio Amândio Roque Pindula natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101561969C residente em Maputo;
  18. Número ou marcador, página 3: b) 45% do capital, equivalente a nove mil meticais, pertencente ao sócio Theresa Snyman, natural de Africa de Sul de nacionalidade sul- -africana, portadora do Passaporte n.º M00113781, residente em Matola, cidade da Matola;
  19. Número ou marcador, página 3: c) 5% do capital, equivalente a mil meticais, pertencente ao sócio Thomas John Huskisson Brand, natural de África do Sul de nacionalidade sulafricana, portador do Passaporte n.º A04946027, residente em Matola, cidade da Matola.
  20. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 3: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vazes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia feral.
  22. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 3: Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer pela assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  25. Número ou marcador, página 3: Um) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contraírem o disposto no presente número.
  26. Número ou marcador, página 3: Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos dependem do prévio consentimento da sssembleia geral e só produzira efeitos a partir da data da respectiva escritura.
  27. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade fica, sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferência no caso de cessão ou divisão de quotas e, não querendo, poderá o mesmo ter direito de ser exercido pelos sócios individualmente.
  28. Número ou marcador, página 3: Quatro) O consentimento da sociedade é pedido por escrito, com a indicação do cessionário e de todas as condições de cessão ou divisão.
  29. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  30. Número ou marcador, página 3: Um) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros do sócio falecido ou interdito, devendo nomear dentre eles um que a todos represente.
  31. Número ou marcador, página 3: Dois) Reserva-se aos sócios ou assembleia geral o direito de aceitar ou rejeitar a pessoa designada desde que ache o seu comportamento incompatível para os fins da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
  33. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  34. Número ou marcador, página 3: Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em Juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence aos sócios da empresa, podendo este ser sócio ou não.
  35. Número ou marcador, página 3: Dois) Não sendo sócio o gerente, compete a assembleia geral nomeá-la lo, podendo delegar nele no todo ou em parte os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
  36. Número ou marcador, página 3: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos será sempre necessária uma assinatura de um dos sócios. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos mesmos, ou gerente, quando este não sócio mas devidamente credenciado.
  37. Número ou marcador, página 3: Quatro) Em caso alguma a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeitam as operações sociais, designadamente, em letras de favor, fianças ou abonações.
  38. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  39. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral dos sócios reúne-se, em sessão ordinária, uma vez por ano, para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária, sempre que for necessário.
  40. Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar pela assembleia geral, dirigida a cada sócio, com antecedência mínima de quinze dias.
  41. Número ou marcador, página 3: Três) Serão contudo válidas as deliberações que constem de independentemente da sua convocação.
  42. Número ou marcador, página 3: Quatro) Os sócios far-se-ão representar em caso de impedimento, nas secções da assembleia geral, por quem legalmente os represente ou pelas pessoas para o efeito designadas por simples carta para esse efeito a sociedade.
  43. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  44. Número ou marcador, página 3: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  45. Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão de maioria absoluta.
  46. Número ou marcador, página 3: Três) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária, qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou modifique os objectivos da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  48. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  49. Número ou marcador, página 3: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  50. Número ou marcador, página 3: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do inicio das actividades da sociedade.
  51. Número ou marcador, página 3: Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-á em referência aos trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  53. Número ou marcador, página 3: Um) Dos lucros de cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  54. Número ou marcador, página 3: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
  55. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  56. Texto do artigo, página 3: A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por acordo entre os sócios.
  57. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  58. Texto do artigo, página 4: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários, procedendo-se a partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  60. Texto do artigo, página 4: Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  61. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Cartório Notarial da Matola, quatro de
  62. Texto do artigo, página 4: Maio de dois mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
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