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- Texto do artigo, página 4: Fábrica Gostoso – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100723670, uma sociedade denominada Fábrica Gostoso - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: Único: Farouk Mussá, divorciado, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Polana Cimento n.º 62, rês-do-chão,, nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100634626 M, emitido aos 24 de Novembro de 2010, em Maputo.
- Texto do artigo, página 4: É celebrado, aos 6 de Março do ano de dois mil e quinze e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 328 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 4: Um) É constituída uma sociedade comercial unipessoal por quotas responsabilidade limitada, que adopta a denominação Fábrica Gostoso – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, e que tem a sua sede na Avenida Angola, n.º 6, bairro do Alto Maé, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Três) A gerência poderá transferir a sede
- Texto do artigo, página 4: para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto, o exercício de actividade comercial tais como, publicidade, marketing, incluindo actividades de produção e fabrico de vinagre, importação, exportação e comercialização de produtos alimentícios, engarrafamento manual de vinagre, óleo, empacotamento manual de diversos produtos, compra e venda de material escolar, informático e o exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10. 000,00 MT (dez mil meticais), correspondente à uma única quota correspondente a 100% (cem porcento) do capital social pertencente ao sócio único Farouk Mussá.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A realização da totalidade do capital social será efectuada no momento da constituição da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Três) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do sócio, a qual goza do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 5: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração, gerência e vinculação)
- Texto do artigo, página 5: A administração, gerência e vinculação da sociedade será confiada o sócio Farouk Mussá que desde já é nomeado sócia gerente, ficando a sociedade obrigada com a assinatura da sócia única ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 5: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
- Texto do artigo, página 5: se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 5: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelo pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 5: Instruem o presente contrato, fazendo parte integrante do mesmo, os seguintes documentos anexos:
- Número ou marcador, página 5: a) Certidão de reserva de nome, passada pela Conservatória das Entidades Legais de Maputo;
- Número ou marcador, página 5: b) Cópia do documento de identificação do sócio.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 7 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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