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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Nampula
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Operadores Mineiros Artesanais para o Desenvolvimento Sustentável da Maraca, requereu ao Governo da Província, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na Lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e, em observância do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho e artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica Associação de Operadores Mineiros Artesanais para o Desenvolvimento Sustentável da Maraca, denominada por Associação de Operadores Mineiros Artesanais para o Desenvolvimento Sustentável da Maraca, com sede no Posto Administrativo de Luluti, Distrito de Mogovolas, Província de Nampula.
- Texto do artigo, página 1: Nampula, 21 de Março de 2014. – A Governadora da Província, Cidália Chaúque Oliveira.
- Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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