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Texto do artigo · p. 13 Serralharia Nelson – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100751968, uma entidade denominada Serralharia Nelson – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Moisés Anfoso Mosse, solteiro, maior de idade, natural de Maputo, residente no Bairro de Bagamoyo, quarteirão n.º 24, casa n.º 25, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11050474576N, emitido aos 6 de Junho de 2013, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de Serralharia Nelson – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade têm a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Sebastião Marcos Mabote
Texto do artigo · p. 13 n.º 3042, quarteirão n.º 44, casa 62, portando por deliberação da assembleia geral abrir ou encarrar dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Projecto
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, serralharia, colocação de janelas de alumínio e construção civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada autorizada.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito a realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado pela única quota.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 13 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do desejo do sócio gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Do conselho de gerência
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Conselho de gerência
Número ou marcador · p. 13 Uma) A sociedade é administrada por um administrador, o qual é designado pela assembleia geral, que a despensa de prestar caução para o exercício do seu cargo no seu primeiro mandato.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Ao administrador referido no número anterior competirão a gestão diária e executiva dos negócios da sociedade, por um mandato renovado de dois anos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para delibera sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Herdeiros
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante e assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 18 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Serralharia Nelson – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100751968, uma entidade denominada Serralharia Nelson – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: Moisés Anfoso Mosse, solteiro, maior de idade, natural de Maputo, residente no Bairro de Bagamoyo, quarteirão n.º 24, casa n.º 25, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11050474576N, emitido aos 6 de Junho de 2013, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  4. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  5. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Serralharia Nelson – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade têm a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Sebastião Marcos Mabote
  9. Texto do artigo, página 13: n.º 3042, quarteirão n.º 44, casa 62, portando por deliberação da assembleia geral abrir ou encarrar dentro e fora do país quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 13: Duração
  12. Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 13: Projecto
  15. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, serralharia, colocação de janelas de alumínio e construção civil.
  16. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada autorizada.
  17. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
  18. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 13: Capital social
  20. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito a realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado pela única quota.
  21. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 13: Divisão e cessão de quotas
  23. Texto do artigo, página 13: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do desejo do sócio gozando este do direito de preferência.
  24. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Do conselho de gerência
  25. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 13: Conselho de gerência
  27. Número ou marcador, página 13: Uma) A sociedade é administrada por um administrador, o qual é designado pela assembleia geral, que a despensa de prestar caução para o exercício do seu cargo no seu primeiro mandato.
  28. Número ou marcador, página 13: Dois) Ao administrador referido no número anterior competirão a gestão diária e executiva dos negócios da sociedade, por um mandato renovado de dois anos.
  29. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  31. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  32. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para delibera sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  33. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Da dissolução
  34. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  36. Texto do artigo, página 14: A sociedade só dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios assim o entenderem.
  37. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 14: Herdeiros
  39. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante e assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  40. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  42. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 14: Maputo, 18 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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