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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Serralharia Nelson – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100751968, uma entidade denominada Serralharia Nelson – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Moisés Anfoso Mosse, solteiro, maior de idade, natural de Maputo, residente no Bairro de Bagamoyo, quarteirão n.º 24, casa n.º 25, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11050474576N, emitido aos 6 de Junho de 2013, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Serralharia Nelson – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade têm a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Sebastião Marcos Mabote
- Texto do artigo, página 13: n.º 3042, quarteirão n.º 44, casa 62, portando por deliberação da assembleia geral abrir ou encarrar dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Duração
- Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Projecto
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, serralharia, colocação de janelas de alumínio e construção civil.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada autorizada.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito a realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado pela única quota.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 13: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do desejo do sócio gozando este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Do conselho de gerência
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Conselho de gerência
- Número ou marcador, página 13: Uma) A sociedade é administrada por um administrador, o qual é designado pela assembleia geral, que a despensa de prestar caução para o exercício do seu cargo no seu primeiro mandato.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Ao administrador referido no número anterior competirão a gestão diária e executiva dos negócios da sociedade, por um mandato renovado de dois anos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para delibera sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Da dissolução
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Dissolução
- Texto do artigo, página 14: A sociedade só dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: Herdeiros
- Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante e assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: Casos omissos
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 18 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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