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Texto do artigo · p. 15 Libombos Empreendimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100845431, uma entidade denominada Libombos Empreendimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro. Adão Júlio Matanato, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Bairro do Xiphamanine, Rua de Fátima, quarteirão 49, casa n.º 63, portador do Bilhete de Identidade n.º 11020048436 I, emitido aos 1 de Março de 2016, na Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 15 Segundo. António Luís Covete, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Distrito Municipal 1, Bairro Central, Avenida Karl Marx n.º 1462, 7.º andar esquerdo,
Texto do artigo · p. 15 flat 3, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101235537N, emitido aos 22 de Agosto de 2016, na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo noventa, do Código Comercial, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação Libombos Empreendimentos, Limitada, e abreviadamente designada por LE, Lda.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Libombos Empreendimentos, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Província de Maputo, Bairro da Matola B, Estrada Nacional Número 4, Condomínio Shelyns Village n.º 12, podendo abrir filiais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede, de acordo com a legislaçao vigente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituida por tempo inderteminado, contando-se o seu início apartir da data da outorga da respectiva escritura notarial.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto o exploração de pedreira e saibreira, produção, importação, transporte e venda a retalho e a grosso de material de construção.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ou similares, compativeis com o seu objecto social e legalmente permitidas, bem como exercer outras actividades a estas relacionadas directa ou indirectamente.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade pode, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir partições financeiras em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, representado por duas quotas iguais, repartidas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio António Luís Covete; e
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Adão Júlio Matanato, resultante da cedência do Certificado Mineiro n.º 8361CM para exploração de pedra de construção numa área de 04 hectares no Distrito de Namaacha, Localidade de Matsequenha, emitido a 9 de Novembro de 2016 e válido até 9 de Novembro de 2026, com o valor atribuído de cinquenta mil meticais.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A alienação de quotas a terceiros, carece de consentimento do outro sócio, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 16 Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do sócio, não carece de consentimento de outro sócio.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral da sociedade, regularmente constituida, reune-se uma vez ao ano em sessão ordinária, que se realiza nos três meses subsequentes ao fim de cada exercício económico, para apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas desse exercício.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral reune-se extraordinariamente sempre que se mostrar necessário, mediante convocatória de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Três) A assembleia geral pode reunir-se e deliberar validamente sem observância de formalidades prévias, desde que estejam presentes ou representados todos os sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gerência, bem como a representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, está a cargo do sócio Adão Júlio Matanato, desde já nomeado sócio-gerente, e será obrigada pela assinatura conjunta deste e do outro sócio António Luís Covete.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio-gerente, com a expressa anuência do outro sócio, pode nomear mandatários, mediante a outorga de procuração adequada para o efeito, que poderão participar nas reuniões da sociedade e usar da palavra, mas sem direito a voto, bem como representar a sociedade em diversos fóruns.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço)
Número ou marcador · p. 16 Um) O balanço e contas fecham em trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos a apreciação e deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O exercício social coincide com o ano civíl.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Lucros)
Texto do artigo · p. 16 Os lucros da sociedade são repartidos pelos sóciois, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos fixados por lei ou por deliberação da assembleia geral, que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 16 Por morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com representantes ou herdeiros deste, devendo estes, quando sejam mais do que um, enquanto a quota se mantiver indivisa, nomear um de entre si que a todos represente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicavel na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 18 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Libombos Empreendimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100845431, uma entidade denominada Libombos Empreendimentos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: Entre:
  4. Texto do artigo, página 15: Primeiro. Adão Júlio Matanato, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Bairro do Xiphamanine, Rua de Fátima, quarteirão 49, casa n.º 63, portador do Bilhete de Identidade n.º 11020048436 I, emitido aos 1 de Março de 2016, na Cidade de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 15: Segundo. António Luís Covete, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Distrito Municipal 1, Bairro Central, Avenida Karl Marx n.º 1462, 7.º andar esquerdo,
  6. Texto do artigo, página 15: flat 3, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101235537N, emitido aos 22 de Agosto de 2016, na Cidade de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 15: Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo noventa, do Código Comercial, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 15: (Denominação, forma e sede)
  10. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Libombos Empreendimentos, Limitada, e abreviadamente designada por LE, Lda.
  11. Número ou marcador, página 15: Dois) A Libombos Empreendimentos, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Província de Maputo, Bairro da Matola B, Estrada Nacional Número 4, Condomínio Shelyns Village n.º 12, podendo abrir filiais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede, de acordo com a legislaçao vigente.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituida por tempo inderteminado, contando-se o seu início apartir da data da outorga da respectiva escritura notarial.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto o exploração de pedreira e saibreira, produção, importação, transporte e venda a retalho e a grosso de material de construção.
  18. Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ou similares, compativeis com o seu objecto social e legalmente permitidas, bem como exercer outras actividades a estas relacionadas directa ou indirectamente.
  19. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade pode, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir partições financeiras em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras empresas.
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, representado por duas quotas iguais, repartidas do seguinte modo:
  23. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio António Luís Covete; e
  24. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Adão Júlio Matanato, resultante da cedência do Certificado Mineiro n.º 8361CM para exploração de pedra de construção numa área de 04 hectares no Distrito de Namaacha, Localidade de Matsequenha, emitido a 9 de Novembro de 2016 e válido até 9 de Novembro de 2026, com o valor atribuído de cinquenta mil meticais.
  25. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 16: (Cessão de quotas)
  28. Número ou marcador, página 16: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas entre os sócios.
  29. Número ou marcador, página 16: Dois) A alienação de quotas a terceiros, carece de consentimento do outro sócio, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  30. Número ou marcador, página 16: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do sócio, não carece de consentimento de outro sócio.
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  33. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral da sociedade, regularmente constituida, reune-se uma vez ao ano em sessão ordinária, que se realiza nos três meses subsequentes ao fim de cada exercício económico, para apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas desse exercício.
  34. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral reune-se extraordinariamente sempre que se mostrar necessário, mediante convocatória de um dos sócios.
  35. Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral pode reunir-se e deliberar validamente sem observância de formalidades prévias, desde que estejam presentes ou representados todos os sócios.
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
  38. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência, bem como a representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, está a cargo do sócio Adão Júlio Matanato, desde já nomeado sócio-gerente, e será obrigada pela assinatura conjunta deste e do outro sócio António Luís Covete.
  39. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio-gerente, com a expressa anuência do outro sócio, pode nomear mandatários, mediante a outorga de procuração adequada para o efeito, que poderão participar nas reuniões da sociedade e usar da palavra, mas sem direito a voto, bem como representar a sociedade em diversos fóruns.
  40. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 16: (Balanço)
  42. Número ou marcador, página 16: Um) O balanço e contas fecham em trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos a apreciação e deliberação da assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 16: Dois) O exercício social coincide com o ano civíl.
  44. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 16: (Lucros)
  46. Texto do artigo, página 16: Os lucros da sociedade são repartidos pelos sóciois, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  47. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
  49. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos fixados por lei ou por deliberação da assembleia geral, que nomeará uma comissão liquidatária.
  50. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 16: (Herdeiros)
  52. Texto do artigo, página 16: Por morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com representantes ou herdeiros deste, devendo estes, quando sejam mais do que um, enquanto a quota se mantiver indivisa, nomear um de entre si que a todos represente.
  53. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  55. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicavel na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 16: Maputo, 18 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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