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Texto do artigo · p. 16 Atitude Comércial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100840715, uma entidade denominada Atitude Comércial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Celso Baptista Manganhela, estado civil solteiro, natural de Moçambique, residente no distrito de Boane, Matola Rio, casa n.º 6739, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100650798C, emitido pelos Arquivos de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente documento particular constitui a sociedade comercial por quotas - unipessoal Atitude Comércial, que irá reger-se pelos termos e condições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Tipo, firma e duração
Texto do artigo · p. 16 A sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada adopta a firma Atitude Comércial - Sociedade Unipessoal, Limitada, durará por tempo indeterminado a partir de hoje, e reger-se-á pelo presente contracto de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Sede e formas de representação
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede social na, Avenida Olof Palm n.º 372, rés-do-chão, Bairro Central, distrito urbano número 1 Kampfumo, cidade de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá ser livremente deslocada para outra localidade dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 16 Três) A criação, transferência ou encerramento de sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em território nacional ou estrangeiro, onde e quando se entender conveniente, poderá ser determinada por simples deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto social
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Venda de material de escritório, material informático e consumíveis;
Número ou marcador · p. 16 b) Venda de material de higiene e limpezas;
Número ou marcador · p. 16 c) Importação e exportação de mercadorias e respectiva venda a grosso e retalho;
Número ou marcador · p. 16 d) Podendo ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do comércio ou indústria em que o sócio acorde e seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, mesmo com objecto social diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte em consórcio ou associações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 50.000.00 MT, (cinquenta mil meticais), e é representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente o sócio único, Celso Baptista Manganhela.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Administração
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo de quem vier a ser nomeado administrador pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores, agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 Três) O sócio único fica desde já, nomeado administrador da sociedade, com a dispensa de prestação de caução.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A remuneração da administração será determinada pelo sócio único, podendo ser composta por uma parte fixa, e outra variável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Decisões do sócio único
Texto do artigo · p. 17 As decisões sobre quaisquer materiais de interesse, serão tomadas pessoalmente pela sócia única sendo por ela, lançadas e assinadas em livro próprio.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Divisão e cessão de quotas Administração
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade será exercida por único sócio, Celso Baptista Manganhela, que representará a sociedade em juízo e fora dela, activa e passiva com despesas e caução podendo obrigar a sociedade em todos os actos e contactos relacionados com objecto social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo-lhe caso for necessário os poderes de representação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO ITAVO
Texto do artigo · p. 17 Omissões
Texto do artigo · p. 17 Em tudo quanto fica omisso, o presente contracto, regular-se-á pelo código comercial, e pelas demais disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 18 de Abril de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Atitude Comércial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100840715, uma entidade denominada Atitude Comércial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: Celso Baptista Manganhela, estado civil solteiro, natural de Moçambique, residente no distrito de Boane, Matola Rio, casa n.º 6739, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100650798C, emitido pelos Arquivos de Identificação de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 16: Pelo presente documento particular constitui a sociedade comercial por quotas - unipessoal Atitude Comércial, que irá reger-se pelos termos e condições dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 16: Tipo, firma e duração
  7. Texto do artigo, página 16: A sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada adopta a firma Atitude Comércial - Sociedade Unipessoal, Limitada, durará por tempo indeterminado a partir de hoje, e reger-se-á pelo presente contracto de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 16: Sede e formas de representação
  10. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede social na, Avenida Olof Palm n.º 372, rés-do-chão, Bairro Central, distrito urbano número 1 Kampfumo, cidade de Maputo, República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 16: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá ser livremente deslocada para outra localidade dentro do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 16: Três) A criação, transferência ou encerramento de sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em território nacional ou estrangeiro, onde e quando se entender conveniente, poderá ser determinada por simples deliberação da administração.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 16: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto:
  16. Número ou marcador, página 16: a) Venda de material de escritório, material informático e consumíveis;
  17. Número ou marcador, página 16: b) Venda de material de higiene e limpezas;
  18. Número ou marcador, página 16: c) Importação e exportação de mercadorias e respectiva venda a grosso e retalho;
  19. Número ou marcador, página 16: d) Podendo ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do comércio ou indústria em que o sócio acorde e seja permitido por lei.
  20. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  21. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, mesmo com objecto social diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte em consórcio ou associações.
  22. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 17: Capital social
  24. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 50.000.00 MT, (cinquenta mil meticais), e é representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente o sócio único, Celso Baptista Manganhela.
  25. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 17: Administração
  27. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo de quem vier a ser nomeado administrador pelo sócio único.
  28. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores, agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
  29. Número ou marcador, página 17: Três) O sócio único fica desde já, nomeado administrador da sociedade, com a dispensa de prestação de caução.
  30. Número ou marcador, página 17: Quatro) A remuneração da administração será determinada pelo sócio único, podendo ser composta por uma parte fixa, e outra variável.
  31. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 17: Decisões do sócio único
  33. Texto do artigo, página 17: As decisões sobre quaisquer materiais de interesse, serão tomadas pessoalmente pela sócia única sendo por ela, lançadas e assinadas em livro próprio.
  34. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 17: Divisão e cessão de quotas Administração
  36. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade será exercida por único sócio, Celso Baptista Manganhela, que representará a sociedade em juízo e fora dela, activa e passiva com despesas e caução podendo obrigar a sociedade em todos os actos e contactos relacionados com objecto social.
  37. Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo-lhe caso for necessário os poderes de representação.
  38. Número ou marcador, página 17: ARTIGO ITAVO
  39. Texto do artigo, página 17: Omissões
  40. Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto fica omisso, o presente contracto, regular-se-á pelo código comercial, e pelas demais disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 17: Maputo, 18 de Abril de 2017. – O Técnico, Ilegível.
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