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Texto do artigo · p. 17 Walker Wash Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100845210, uma entidade denominada Walker Wash Services - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Único: Jorge Francisco Mafambana, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101028190I, emitido aos 19 de Janeiro do ano de 2017, emitido pelo Arquivo de identificação Civil da cidade de Maputo, titular do NUIT 124770386, residente na cidade da Matola, Bairro da Liberdade, Rua Maestro Justino Chemane, quarteirão 4, casa n.º1.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado, ao décimo dia do mês de Janeiro do ano de dois mil e dezassete ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 328 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Walker Wash Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada Walker Wash Services adiante designada simplesmente por sociedade, e que tem a sua sede no bairro da Liberdade, Avenida Maestro Justino Chemane, quarteirão 4, n.º 1, nesta província de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) A gerência poderá transferir a sede
Texto do artigo · p. 17 para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto a comercialização, compra e venda a grosso e a retalho, de diversos produtos de limpeza para viaturas e escritórios, prestação de serviços de lavagem manual de exterior e interior de viaturas, aspiração e limpeza interior, lavagem de motor e chassis com e sem parafina, remoção alcatrão, resinas, insectos, limpeza e higienização de residências e escritórios, lavagem de estofos em couro/pele com hidratação e tratamento, lavagem de estofos em tecido, lavagem de cadeiras de bebé, mudança de óleo e filtros , serviço de recolha e entrega de viaturas, gestão de participações sociais, e o exercício
Texto do artigo · p. 17 de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000, 00 MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota correspondente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio único Jorge Francisco Mafambane.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A realização da totalidade do capital social será efectuada no momento da constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do sócio, o qual goza do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 17 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 17 a) Por acordo com o seu titular;
Número ou marcador · p. 17 b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 17 c) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada o respectivo sócio;
Número ou marcador · p. 17 d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração, gerência e vinculação)
Texto do artigo · p. 18 A administração, gerência e vinculação da sociedade será confiada ao sócio Jorge Francisco Mafambane que desde já é nomeado sócio gerente, ficando a sociedade obrigada com a assinatura do sócio único ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 18 se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 18 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelo pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 18 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Walker Wash Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100845210, uma entidade denominada Walker Wash Services - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: Único: Jorge Francisco Mafambana, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101028190I, emitido aos 19 de Janeiro do ano de 2017, emitido pelo Arquivo de identificação Civil da cidade de Maputo, titular do NUIT 124770386, residente na cidade da Matola, Bairro da Liberdade, Rua Maestro Justino Chemane, quarteirão 4, casa n.º1.
  4. Texto do artigo, página 17: É celebrado, ao décimo dia do mês de Janeiro do ano de dois mil e dezassete ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 328 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 17: (Denominação, duração e sede)
  7. Número ou marcador, página 17: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Walker Wash Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada Walker Wash Services adiante designada simplesmente por sociedade, e que tem a sua sede no bairro da Liberdade, Avenida Maestro Justino Chemane, quarteirão 4, n.º 1, nesta província de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
  9. Número ou marcador, página 17: Três) A gerência poderá transferir a sede
  10. Texto do artigo, página 17: para qualquer outro local do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto a comercialização, compra e venda a grosso e a retalho, de diversos produtos de limpeza para viaturas e escritórios, prestação de serviços de lavagem manual de exterior e interior de viaturas, aspiração e limpeza interior, lavagem de motor e chassis com e sem parafina, remoção alcatrão, resinas, insectos, limpeza e higienização de residências e escritórios, lavagem de estofos em couro/pele com hidratação e tratamento, lavagem de estofos em tecido, lavagem de cadeiras de bebé, mudança de óleo e filtros , serviço de recolha e entrega de viaturas, gestão de participações sociais, e o exercício
  14. Texto do artigo, página 17: de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  15. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  16. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000, 00 MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota correspondente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio único Jorge Francisco Mafambane.
  19. Número ou marcador, página 17: Dois) A realização da totalidade do capital social será efectuada no momento da constituição da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 17: Três) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do sócio, o qual goza do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
  21. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares)
  23. Texto do artigo, página 17: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 17: (Amortização de quotas)
  26. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  27. Número ou marcador, página 17: a) Por acordo com o seu titular;
  28. Número ou marcador, página 17: b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
  29. Número ou marcador, página 17: c) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada o respectivo sócio;
  30. Número ou marcador, página 17: d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
  31. Número ou marcador, página 17: Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 18: (Administração, gerência e vinculação)
  34. Texto do artigo, página 18: A administração, gerência e vinculação da sociedade será confiada ao sócio Jorge Francisco Mafambane que desde já é nomeado sócio gerente, ficando a sociedade obrigada com a assinatura do sócio único ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  35. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 18: (Balanço e contas)
  37. Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  38. Texto do artigo, página 18: se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
  39. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 18: (Aplicação de resultados)
  41. Texto do artigo, página 18: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  42. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
  44. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelo pelos presentes estatutos.
  45. Número ou marcador, página 18: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
  46. Texto do artigo, página 18: Maputo, 18 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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