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Texto do artigo · p. 18 Kharin, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100834154, uma entidade denominada Kharin, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro. Edson Adriano Sitoe, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Hulene, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101391812I;
Texto do artigo · p. 18 Segundo. Edgêncio Da Calista Rubene, solteiro, natural de Mubique-Panda, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Mavalane, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100142611A;
Texto do artigo · p. 18 Terceiro. Giotto Vaz Vassoa, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de PolanaCimento, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100780496B;
Texto do artigo · p. 18 Quarto. Jaime Davina Martins Matsinhe, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Hulene, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100839953S;
Texto do artigo · p. 18 Quinto. Isack Vicente Chiona Lipoche Júnior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro das Mahotas, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100164019N.
Texto do artigo · p. 19 Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 19 (Denominação da sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta denomicação de Kharin, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro das Mahotas, rua 4842, casa n.º 75, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Engenharia informática;
Número ou marcador · p. 19 b) Desenvolvimento, venda e instalação de software, desenho, instalação e manutenção de redes de computadores, montagem de sistemas de segurança e consultoria;
Número ou marcador · p. 19 c) Venda de material de escritório e informático.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), dividido em cinco quotas, distribuidas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) Edson Adriano Sitoe, com 20% corresponte a 10.000,00 MT (dez mil meticais);
Número ou marcador · p. 19 b) Edgêncio Da Calista Rubene, com 20% corresponte a 10.000,00 MT (dez mil meticais);
Número ou marcador · p. 19 c) Giotto Vaz Vassoa, com 20% corresponte a 10.000,00 MT (dez mil meticais);
Número ou marcador · p. 19 d) Jaime Davina Martins Matsinhe, com 20% corresponte a 10.000,00 MT (dez mil meticais);
Número ou marcador · p. 19 e) Isack Vicente Chiona Lipoche Júnior, com 20% corresponte a 10.000,00MT (dez mil meticais).
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 19 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 19 O capital social pode ser aumentado sempre que se tornar necessário mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 19 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cedencia ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso de todos os sócios gozando estes de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Se nem a sociedade, nem os socios mostrarem interesse pela quota do sócio cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 19 (Gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração, gestão da sociedade e a representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Isack Vicente Chiona Lipoche Júnior, que é nomeado director-geral com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O director-geral tem plenos poderes para nomear administradores da sociedade, conferindo os necessários poderes de representações em diferentes áreas de actuação da sociedade através do consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reune-se duas vezes por ano para apreciação e aprovação do balanço semestral e anual, e contas do exercício económicos do ano anterior.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral pode reunir-se extraordináriamente sempre que for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 19 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdeção ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 18 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Kharin, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100834154, uma entidade denominada Kharin, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: Entre:
  4. Texto do artigo, página 18: Primeiro. Edson Adriano Sitoe, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Hulene, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101391812I;
  5. Texto do artigo, página 18: Segundo. Edgêncio Da Calista Rubene, solteiro, natural de Mubique-Panda, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Mavalane, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100142611A;
  6. Texto do artigo, página 18: Terceiro. Giotto Vaz Vassoa, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de PolanaCimento, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100780496B;
  7. Texto do artigo, página 18: Quarto. Jaime Davina Martins Matsinhe, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Hulene, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100839953S;
  8. Texto do artigo, página 18: Quinto. Isack Vicente Chiona Lipoche Júnior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro das Mahotas, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100164019N.
  9. Texto do artigo, página 19: Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes artigos:
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO UM
  11. Texto do artigo, página 19: (Denominação da sede)
  12. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta denomicação de Kharin, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro das Mahotas, rua 4842, casa n.º 75, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  13. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DOIS
  14. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRÊS
  16. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  17. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 19: a) Engenharia informática;
  19. Número ou marcador, página 19: b) Desenvolvimento, venda e instalação de software, desenho, instalação e manutenção de redes de computadores, montagem de sistemas de segurança e consultoria;
  20. Número ou marcador, página 19: c) Venda de material de escritório e informático.
  21. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUATRO
  22. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), dividido em cinco quotas, distribuidas da seguinte forma:
  24. Número ou marcador, página 19: a) Edson Adriano Sitoe, com 20% corresponte a 10.000,00 MT (dez mil meticais);
  25. Número ou marcador, página 19: b) Edgêncio Da Calista Rubene, com 20% corresponte a 10.000,00 MT (dez mil meticais);
  26. Número ou marcador, página 19: c) Giotto Vaz Vassoa, com 20% corresponte a 10.000,00 MT (dez mil meticais);
  27. Número ou marcador, página 19: d) Jaime Davina Martins Matsinhe, com 20% corresponte a 10.000,00 MT (dez mil meticais);
  28. Número ou marcador, página 19: e) Isack Vicente Chiona Lipoche Júnior, com 20% corresponte a 10.000,00MT (dez mil meticais).
  29. Número ou marcador, página 19: ARTIGO CINCO
  30. Texto do artigo, página 19: (Aumento de capital)
  31. Texto do artigo, página 19: O capital social pode ser aumentado sempre que se tornar necessário mediante a deliberação da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEIS
  33. Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessão de quotas)
  34. Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cedencia ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso de todos os sócios gozando estes de direito de preferência.
  35. Número ou marcador, página 19: Dois) Se nem a sociedade, nem os socios mostrarem interesse pela quota do sócio cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  36. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SETE
  37. Texto do artigo, página 19: (Gerência)
  38. Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gestão da sociedade e a representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Isack Vicente Chiona Lipoche Júnior, que é nomeado director-geral com plenos poderes.
  39. Número ou marcador, página 19: Dois) O director-geral tem plenos poderes para nomear administradores da sociedade, conferindo os necessários poderes de representações em diferentes áreas de actuação da sociedade através do consentimento da assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITO
  41. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  42. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reune-se duas vezes por ano para apreciação e aprovação do balanço semestral e anual, e contas do exercício económicos do ano anterior.
  43. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral pode reunir-se extraordináriamente sempre que for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  44. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NOVE
  45. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  46. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  47. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZ
  48. Texto do artigo, página 19: (Herdeiros)
  49. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdeção ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  50. Texto do artigo, página 19: Maputo, 18 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível
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