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- Texto do artigo, página 1: Associação de Operadores Mineiros Artesanais para o Desenvolvimento Sustentável da Maraca
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte oito de Maio de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, quatrocentos noventa e seis mil e setecentos e doze, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma associação sem fins lucrativos denominada Associação de Operadores Mineiros Artesanais para o Desenvolvimento Sustentável da Maraca (AOMADESM), constituída entre os membros Rosário Júlio, natural de Luluti, portador do Bilhete de Identidade n.º 0301012885131, emitido aos 26 de Maio de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Luluti-Sede, Carlos Ali trinta, natural de Luluti, portador de Bilhete de Identidade n.º 03010100599558N, emitido aos 14 de Outubro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Luluti-Sede, Rosário Calama Velija, natural de NihessiueMurrupula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030190079A, emitido aos 03 de Maio de
- Texto do artigo, página 1: 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Luluti-Sede, Victorino Giramo, natural de Luluti-Sede, portador do Bilhete de Identidade n.º 03018961M, emitido aos 20 de Abril de 2005, pelo Arquivo de Identificação civil de Nampula, residente em Luluti-Sede, Ussene Manuel, natural de Rieque, portador do Bilhete de Identidade n.º 0301007206295, emitido aso 23 de Novembro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Iuluti-Sede, Júlio Eusébio, Natural de Luluti-Sede, portador do Bilhete de Identidade n.º 31858365, emitida aos 11 Novembro de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Luluti-Sede, Albino Raca, natural de Luluti-Sede, portador do Bilhete de Identidade n.º 03010034962C, emitido aos 21 de Julho de 2010, pelo de Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residentre em Luluti-Sede, Alberto Arimuapuela Álvaro, natural de Mamala-Gile, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101494507M, emitido aos 9 de Setembro de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Luluti – Sede, Sansão Nelson António, natural de Luluti-Sede, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100165862N,
- Texto do artigo, página 1: emitido aos 6 de Abril de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Luluti-Sede, Francisco Trinta, natural de Luluti-Sede, portador do Bilhete de Identidade n.º 35308671, emitido aos 10 de Dezembro de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Mogovolas, residente em Luluti-Sede, celebram o presente estatuto com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e objecto
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Denominação)
- Texto do artigo, página 1: A associação adopta denominação de Associação de Operadores Mineiros Artesanais para o Desenvolvimento Sustentável da Maraca AOMADESM que se regerá pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 1: (natureza)
- Texto do artigo, página 1: A AOMADESM é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A AOMADESM é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Sede social e âmbito)
- Texto do artigo, página 2: A associação tem a sua sede no Posto Administrativo de Iuluti, Distrito de Mogovolas na província de Nampula e é de âmbito provincial.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (objectivos)
- Texto do artigo, página 2: Constituem objectivos da associação:
- Número ou marcador, página 2: a) Organizar os veneradores artesanais em associação para defender melhor os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural sustentável;
- Número ou marcador, página 2: b) Promover o desenvolvimento rural sustentável através de introdução de novas tecnologias e parcerias na exploração dos recursos minerais;
- Número ou marcador, página 2: c) Fomentar o aumento de produtividade e abastecimento das actividades do mercado de ouro e gemas;
- Número ou marcador, página 2: d) Promover o exercício das actividades mineira artesanal de forma colectiva e organizada de modo a melhorar as técnicas de mineração e processamento e tratamento mineral aumentar a produção e produtividade e minimizar os danos ambientais;
- Número ou marcador, página 2: e) Promover criação de novos postos de emprego e reduzir a taxa de desemprego com a angariação de cada vez mais membros;
- Número ou marcador, página 2: f) Facilitar a assistência e apoio (técnico, financeiro e material) para o meio das técnicas de mineração e reduzir as perdas;
- Número ou marcador, página 2: g) Realizar acções de formação, capacitação, reciclagem e aperfeiçoamento dos seus membros;
- Número ou marcador, página 2: h) Promover acções de cooperação com outras organizações similares do pais ou do estrangeiro.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Admissão, categoria, direito e deveres)
- Número ou marcador, página 2: Um) A associação integra todas as pessoas singulares, nacionais de ambos os sexos, que ela de filiem sem descriminação, desde que aceite,
- Texto do artigo, página 2: o exercício da actividade mineira artesanal de ouro e que se conformem com o disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O pedido de admissão a membro simples, honorários e beneficiareis é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 2: Três) O Conselho de Direcção pronunciarse-á sobre a candidatura, no prazo máximo de trinta dias a contar a data da recepção da proposta, devendo no prazo de dez dias a contar a data da decisão final, comunicar directamente ao membro, caso seja admitido ou ao proponente, em caso de rejeitado.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) Para candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor ou duas testemunhas que certifiquem a sua idoneidade.
- Número ou marcador, página 2: Cinco) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro competente aos órgãos competentes da associação.
- Número ou marcador, página 2: Seis) A qualidade de membro aprova-se pela inscrição no livro competente, certificados pela cartão de membro, devidamente numerado, autenticado e com fotografia de seu titular.
- Número ou marcador, página 2: Sete) Cada membro simples paga uma jóia inicial, no acto da admissão e ainda quota mensal, nos montantes que forem fixados pelo Conselho de Direcção no seu regulamento.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Categoria)
- Texto do artigo, página 2: Os membros da AOMADESM agrupam-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 2: a) Membros Fundadores – aqueles que por outorgam a Escritura Publica da Constituição da Associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Membros Honorários – aqueles que por sua acção, intervenção ou influencia tiverem contribuído para a existência da AOMADESM;
- Número ou marcador, página 2: c) Membros Beneficiários – aquele que singular ou colectivamente, contribuem com bens materiais e/ ou patrimonial, com carácter de donativo;
- Número ou marcador, página 2: d) Membros Simples – aquele que aceitam participar activamente e efectivamente nos programas de actividade da AOMADESM.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Direitos)
- Texto do artigo, página 2: Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Eleger e ser eleito para os cargos Directivos da associação, desde que reúna os requisitos exigidos pelo regulamento interno;
- Número ou marcador, página 2: b) Direito da assistência sócio - jurídico;
- Número ou marcador, página 2: c) Exigir o bom funcionamento dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 2: d) Beneficiar das oportunidades de formação, capacitação, reciclagem que promovidas pela associação, assim com de certos serviços que sejam prestados por ela;
- Número ou marcador, página 2: e) Informar-se da situação financeira e administrativa da associação;
- Número ou marcador, página 2: f) Participar em reuniões, debates, seminários e conferencias que sejam levadas a cabo pela associação ou pelas instituições de tutela dos recursos minerais;
- Número ou marcador, página 2: g) Impugnar decisões e iniciativas que sejam contrárias a Lei e os estatutos;
- Texto do artigo, página 2: h)Exercer o direito individual de voto, não podendo, membro algum, votar como mandatário de outrem.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Deveres)
- Texto do artigo, página 2: Constituem como deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatuárias e regulamentares, bem como as deliberações ou resoluções dos órgãos de direcção;
- Número ou marcador, página 2: b) Honrar a associação em todas as circunstancias, contribuindo, quanto possível, para o seu prestígio e desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 2: c) Zelar pelos superiores interesses da associação, comunicando sempre que possível, por escrito, a Direcção, qualquer irregularidade ou apoio que tenha conhecimento;
- Número ou marcador, página 2: d) Denunciar pontualmente, qualquer desacato a lei de que tenha tomado conhecimento desde que provado;
- Número ou marcador, página 2: e) Comparecer as reuniões da Assembleia Geral, quando para tal convocado, e pagar pontualmente as quotas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: (Sanções)
- Texto do artigo, página 2: A violação dos deveres estatuários e regulamentares, das disposições dos presentes estatutos ou desrespeito aos princípios da AOMADESM será punida com sanções que variam de repreensão registada, suspensão ou expulsão, de acordo com a gravidade da infracção.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Perda da qualidade)
- Texto do artigo, página 2: Perdem a qualidade de membro:
- Número ou marcador, página 2: a) Os que livremente solicitem a sua demissão;
- Número ou marcador, página 2: b) Os que forca das disposições estatuárias demais normais regulamentares tenha que ser expulso;
- Número ou marcador, página 2: c) Os que tenham falecidos, sendo pessoas singulares ou tenha sido extintos dissolvidos tratando-se de pessoas colectivas.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Do patrimonio e fundos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Património)
- Texto do artigo, página 2: Constituem património da AOMADESM, todos os bens móveis e imóveis adquiridos pela associação ou atribuídos pelo governo moçambicano ou pelos doadores nacionais e estrangeiros, ONG, por quaisquer pessoas ou instituições públicas e privadas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Fundos)
- Número ou marcador, página 2: Um) Os fundos da AOMADESM, são constituídos por jóias, quotas, contribuições dos membros, doadores e outras receitas que resultarem das actividades legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A administração do património dos fundos da AOMADESM será feita pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: A AOMADESM tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Mandatos)
- Número ou marcador, página 3: Um) Os titulares dos cargos sociais da AOMADESM serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Se verificar alguma substituição dos titulares dos órgãos referidos do artigo anterior, o substituto eleito desempenhara as suas funções ate final do mandato do membro substituto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tem parte todos membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários;
- Número ou marcador, página 3: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância a lei e aos estatutos é obrigatório para todos membros;
- Número ou marcador, página 3: Três) Os membros honorários e beneficiários assistem as acções da Assembleia Geral, porem não tem direito a voto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) presidente, um (a) vice-presidente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Competência)
- Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Traçar politica geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 3: d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
- Número ou marcador, página 3: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
- Número ou marcador, página 3: f) Deliberar sobre a dissolução dos estatutos;
- Número ou marcador, página 3: g) Deliberar sobre a dissolução da associação; h)Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Quórum e actas)
- Número ou marcador, página 3: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão por maioria absoluta dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatuários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de voto dos membros presentes designadamente:
- Número ou marcador, página 3: a) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 3: b) Destituição dos membros dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Excussão dos membros da associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos membros.
- Número ou marcador, página 3: Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 3: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e uma secretaria executiva da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Competências)
- Número ou marcador, página 3: Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Funções)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 3: a) Superintender todos actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinar contratos e escrituras; b)Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: c) Elaborar e submeter a aprovação pela Assembleia Geral as contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguintes; d)Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 3: e) Suspender a qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 3: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e todas associações;
- Número ou marcador, página 3: g) Aprovar o regulamento interno da associação ouvido o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um presidente, um vicepresidente e um relator.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Competência)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 3: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno e legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 3: b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Examinar os livros de registos de toda a documentação da associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 3: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 3: e) Acompanhar a realização de trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Periodicidade das reuniões)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano extraordinariamente sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Das disposições finais transitórias
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 3: Um) A eventual proposta de dissolução da AOMADESM deverá ser subscrita por um mínimo de ¾ dos membros com assento na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete a Assembleia Geral nomear liquidatários para o apuramento dos activos e passivos, em caso de dissolução.
- Número ou marcador, página 3: Três) Dissolvida a associação os bens patrimoniais desta tomarão o destino que a Assembleia Geral deliberar.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
- Número ou marcador, página 3: Um) Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 3: Nampula, 29 de Março de 2017. — O Conservador, Ilegível.
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