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Texto do artigo · p. 19 Zona 9, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100844583, uma entidade denominada Zona 9, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Nos termos do artigo 86.º conjugado com o n.º 1 do artigo 90.º e seguintes do Código Comercial, é celebrado o contrato de sociedade por quotas, entre:
Texto do artigo · p. 19 João Maria Mascate Botas Júnior, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Mocuba, na província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101797584B, emitido em Maputo, em 24 de Junho de 2016, com o NUIT 107992588, residente em Maputo, no Distrito Municipal n.º 5, Bairro de Magoanine A, quarteirão.º 68, casa n.º 70; e
Texto do artigo · p. 19 Flávio Varela de Araújo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, na província da Zambézia, portador do Passaporte n.º 15AJA8955, emitido em Maputo, em 13 de Outubro de 2016, com o NUIT 109784741, residente em Maputo, no bairro das Mahotas, quarteirão n.º 4, casa n.º 104.
Texto do artigo · p. 20 As partes acima identificadas, entre si, outorgaram o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Constituição)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a firma Zona 9, Limitada, tem a sua sede em Maputo, no Bairro de Magoanine A, Rua das Borboletas, quarteirão n.º 52, n.º A3.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas legais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de restauração e bar, organização de eventos, talho, venda e distribuição de bebidas alcoólicas e não alcoólicas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de cem mil meticais, e dividido em 2 quotas de igual valor nominal em meticais, representados pelos sócios: João Maria Mascate Botas Júnior e Flávio Varela de Araújo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Este capital social, em termos percentuais, correspondente a uma percentagem de cinquenta para cada sócio listados no parágrafo anterior.
Número ou marcador · p. 20 Três) Esta participação será apresentada no momento da deliberação da assembleia geral sobre os montantes dos lucros a ser destinados a reservas e os distribuídos aos sócios, após a apresentação em assembleia geral das demonstrações financeiras e a competente aprovação para a distribuição dos resultados pela vontade unânime de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Por deliberação dos sócios, podem ser exigidas prestações suplementares até a um montante global igual ou superior ao dobro do capital social desde que deliberadas pela vontade unânime de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A gerência da sociedade fica dispensada de caução e terá ou não remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, e pertence
Texto do artigo · p. 20 aos sócios dispostos no artigo terceiro do presente contrato, que desde já são nomeados de sócios - administradores.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessária a assinatura conjunta de dois sócios - administradores.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Procuração)
Número ou marcador · p. 20 Um) Mediante procuração a sociedade poderá constituir mandatários para a representar em actos ou categoria de actos especificados na procuração assinada por todos os sócios administradores.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Fica facultados os administradores, actuando sempre em conjunto, nomear procuradores para período determinado pelos mesmos, devendo o instrumento de procuração especificar os actos a serem praticados pelos procuradores, bem como suas limitações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão da quota)
Texto do artigo · p. 20 A cessão total ou parcial de quotas a estranhos depende do consentimento da sociedade, em primeiro lugar, e os sócios não cedentes em segundo lugar, que têm direito de preferência na aquisição da quota que se deseja alienar, pelo valor que lhe corresponder segundo o último balanço aprovado, acrescido da parte que lhe couber em quaisquer fundos sociais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Amortização da quota)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 20 a) Tratando-se de quota adquirida pela sociedade;
Número ou marcador · p. 20 b) Se o sócio que a possuir for julgado falido ou insolvente, ou se a quota de qualquer dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, sem que, nestes últimos dois casos, seja deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo sócio;
Número ou marcador · p. 20 c) Venda ou adjudicação judiciais;
Número ou marcador · p. 20 d) Quando algum dos sócios prejudicar a sociedade no seu bom nome ou no seu património;
Número ou marcador · p. 20 e) Quando a quota seja cedida com violação da regra de consentimento estabelecida no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Salvo disposição legal em contrário, a contrapartida da amortização é:
Número ou marcador · p. 20 a) No caso da alínea a), o valor acordado entre as partes;
Número ou marcador · p. 20 b) No caso da alínea b), o valor resultante da aplicação do regime do artigo 385º do Código das Sociedades Comerciais; e
Número ou marcador · p. 20 c) Nos casos das alíneasc), d) e e), o valor nominal da quota.
Número ou marcador · p. 20 Três) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, podendo, em qualquer caso, o pagamento do valor da quota ser efectuado a pronto ou em seis prestações trimestrais e iguais, conforme a assembleia geral decidir.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A sociedade terá ainda o direito de, em vez de amortizar a quota abrangida pelo disposto no número deste artigo, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou por terceiro, podendo, no primeiro caso, a quota figurar no balanço como amortizada e, posteriormente, também por deliberação da assembleia geral, em vez de ela serem criadas uma ou várias quotas destinadas a serem alienadas a um ou a algum dos sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos legais e, em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os restantes herdeiros representantes do falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 20 Dois) No entanto, enquanto a quota do sócio falecido ou interdito estiver indivisa, os seus herdeiros ou representantes deverão escolher um só de entre todos que os represente, na sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Remuneração e representação da gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e representação da sociedade são exigidas pelos sóciosadministradores eleitos na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os sócios-administradores, podem deliberar podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Retirada dos sócios da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) No caso de um dos sócios desejar retirar-se da sociedade, no todo ou em parte, deverá notificar o outro, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e seus haveres lhe serão reembolsados dentro da modalidade que serão deliberadas na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em caso de declaração judicial de falência de um dos sócios ou extinção de uma sociedade participante do capital social, o montante da importância de sua participação será apurado em balanço extraordinário ao exercício fiscal, e reembolsado de acordo com a decisão judicial.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições transitórias)
Número ou marcador · p. 21 Um) Os sócios - administradores ficam desde já autorizados a efectuar o levantamento da totalidade do capital social, em nome da sociedade ora constituída, a fim de fazerem face às despesas com este contrato, seu registo e publicações e ainda com a instalação da sede social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) E por estarem assim justos e contratados, em perfeito acordo de tudo o que neste instrumento particular foi lavrado, as partes obrigam-se a cumprir na sua totalidade o presente contrato e assina-los para que possa produzir os devidos efeitos legais.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 18 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Zona 9, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100844583, uma entidade denominada Zona 9, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: Nos termos do artigo 86.º conjugado com o n.º 1 do artigo 90.º e seguintes do Código Comercial, é celebrado o contrato de sociedade por quotas, entre:
  4. Texto do artigo, página 19: João Maria Mascate Botas Júnior, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Mocuba, na província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101797584B, emitido em Maputo, em 24 de Junho de 2016, com o NUIT 107992588, residente em Maputo, no Distrito Municipal n.º 5, Bairro de Magoanine A, quarteirão.º 68, casa n.º 70; e
  5. Texto do artigo, página 19: Flávio Varela de Araújo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, na província da Zambézia, portador do Passaporte n.º 15AJA8955, emitido em Maputo, em 13 de Outubro de 2016, com o NUIT 109784741, residente em Maputo, no bairro das Mahotas, quarteirão n.º 4, casa n.º 104.
  6. Texto do artigo, página 20: As partes acima identificadas, entre si, outorgaram o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 20: (Constituição)
  9. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a firma Zona 9, Limitada, tem a sua sede em Maputo, no Bairro de Magoanine A, Rua das Borboletas, quarteirão n.º 52, n.º A3.
  10. Número ou marcador, página 20: Dois) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas legais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de restauração e bar, organização de eventos, talho, venda e distribuição de bebidas alcoólicas e não alcoólicas.
  14. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  15. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de cem mil meticais, e dividido em 2 quotas de igual valor nominal em meticais, representados pelos sócios: João Maria Mascate Botas Júnior e Flávio Varela de Araújo.
  18. Número ou marcador, página 20: Dois) Este capital social, em termos percentuais, correspondente a uma percentagem de cinquenta para cada sócio listados no parágrafo anterior.
  19. Número ou marcador, página 20: Três) Esta participação será apresentada no momento da deliberação da assembleia geral sobre os montantes dos lucros a ser destinados a reservas e os distribuídos aos sócios, após a apresentação em assembleia geral das demonstrações financeiras e a competente aprovação para a distribuição dos resultados pela vontade unânime de todos os sócios.
  20. Número ou marcador, página 20: Quatro) Por deliberação dos sócios, podem ser exigidas prestações suplementares até a um montante global igual ou superior ao dobro do capital social desde que deliberadas pela vontade unânime de todos os sócios.
  21. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 20: (Gerência)
  23. Número ou marcador, página 20: Um) A gerência da sociedade fica dispensada de caução e terá ou não remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, e pertence
  24. Texto do artigo, página 20: aos sócios dispostos no artigo terceiro do presente contrato, que desde já são nomeados de sócios - administradores.
  25. Número ou marcador, página 20: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessária a assinatura conjunta de dois sócios - administradores.
  26. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 20: (Procuração)
  28. Número ou marcador, página 20: Um) Mediante procuração a sociedade poderá constituir mandatários para a representar em actos ou categoria de actos especificados na procuração assinada por todos os sócios administradores.
  29. Número ou marcador, página 20: Dois) Fica facultados os administradores, actuando sempre em conjunto, nomear procuradores para período determinado pelos mesmos, devendo o instrumento de procuração especificar os actos a serem praticados pelos procuradores, bem como suas limitações.
  30. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 20: (Cessão da quota)
  32. Texto do artigo, página 20: A cessão total ou parcial de quotas a estranhos depende do consentimento da sociedade, em primeiro lugar, e os sócios não cedentes em segundo lugar, que têm direito de preferência na aquisição da quota que se deseja alienar, pelo valor que lhe corresponder segundo o último balanço aprovado, acrescido da parte que lhe couber em quaisquer fundos sociais.
  33. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 20: (Amortização da quota)
  35. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer dos sócios nos seguintes casos:
  36. Número ou marcador, página 20: a) Tratando-se de quota adquirida pela sociedade;
  37. Número ou marcador, página 20: b) Se o sócio que a possuir for julgado falido ou insolvente, ou se a quota de qualquer dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, sem que, nestes últimos dois casos, seja deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo sócio;
  38. Número ou marcador, página 20: c) Venda ou adjudicação judiciais;
  39. Número ou marcador, página 20: d) Quando algum dos sócios prejudicar a sociedade no seu bom nome ou no seu património;
  40. Número ou marcador, página 20: e) Quando a quota seja cedida com violação da regra de consentimento estabelecida no artigo sexto.
  41. Número ou marcador, página 20: Dois) Salvo disposição legal em contrário, a contrapartida da amortização é:
  42. Número ou marcador, página 20: a) No caso da alínea a), o valor acordado entre as partes;
  43. Número ou marcador, página 20: b) No caso da alínea b), o valor resultante da aplicação do regime do artigo 385º do Código das Sociedades Comerciais; e
  44. Número ou marcador, página 20: c) Nos casos das alíneasc), d) e e), o valor nominal da quota.
  45. Número ou marcador, página 20: Três) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, podendo, em qualquer caso, o pagamento do valor da quota ser efectuado a pronto ou em seis prestações trimestrais e iguais, conforme a assembleia geral decidir.
  46. Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade terá ainda o direito de, em vez de amortizar a quota abrangida pelo disposto no número deste artigo, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou por terceiro, podendo, no primeiro caso, a quota figurar no balanço como amortizada e, posteriormente, também por deliberação da assembleia geral, em vez de ela serem criadas uma ou várias quotas destinadas a serem alienadas a um ou a algum dos sócios ou a terceiros.
  47. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 20: (Dissolução da sociedade)
  49. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos legais e, em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os restantes herdeiros representantes do falecido ou interdito.
  50. Número ou marcador, página 20: Dois) No entanto, enquanto a quota do sócio falecido ou interdito estiver indivisa, os seus herdeiros ou representantes deverão escolher um só de entre todos que os represente, na sociedade.
  51. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 20: (Remuneração e representação da gerência)
  53. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade são exigidas pelos sóciosadministradores eleitos na assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada.
  55. Número ou marcador, página 20: Três) Os sócios-administradores, podem deliberar podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
  56. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 20: (Retirada dos sócios da sociedade)
  58. Número ou marcador, página 20: Um) No caso de um dos sócios desejar retirar-se da sociedade, no todo ou em parte, deverá notificar o outro, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e seus haveres lhe serão reembolsados dentro da modalidade que serão deliberadas na assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 20: Dois) Em caso de declaração judicial de falência de um dos sócios ou extinção de uma sociedade participante do capital social, o montante da importância de sua participação será apurado em balanço extraordinário ao exercício fiscal, e reembolsado de acordo com a decisão judicial.
  60. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 21: (Disposições transitórias)
  62. Número ou marcador, página 21: Um) Os sócios - administradores ficam desde já autorizados a efectuar o levantamento da totalidade do capital social, em nome da sociedade ora constituída, a fim de fazerem face às despesas com este contrato, seu registo e publicações e ainda com a instalação da sede social.
  63. Número ou marcador, página 21: Dois) E por estarem assim justos e contratados, em perfeito acordo de tudo o que neste instrumento particular foi lavrado, as partes obrigam-se a cumprir na sua totalidade o presente contrato e assina-los para que possa produzir os devidos efeitos legais.
  64. Texto do artigo, página 21: Maputo, 18 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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