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Texto do artigo · p. 21 Viva Queen, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100845490, uma entidade denominada Viva Queen, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90.˚ do Código.
Texto do artigo · p. 21 Que pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que irá reger-se pelos artigos seguintes, a senhora, Ann Yu Hua Haunag, solteira, natural de Taiwan, de nacionalidade taiwanesa, titular do DIRE n.º 10TW00059515, de onze de Dezembro de dois mil e treze, residentes e validade em onze de Novembro de dois mil e dezoito, residente no Bairro da Sommershield, Avenida da Marginal, Cidade de Maputo, Lin, Tzu-Chiang, natural de Taiwan de nacionalidade taiwanesa, titular do Passaporte n.º 307046592, de treze de Março de dois mil e treze e com validade em treze de Marco de dois mil e vinte três, residente na Rua Daniel Napatima, 313 e Chang, Po-Wen, natural de Taiwan de nacionalidade taiwanesa, titular do Passaporte n.º 312520532, de dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis e com validade em dezoito de Janeiro de dosi mil e vinte seis, residente na Rua Daniel Napatima, 313 no bairro da Sommershield.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de Viva Queen, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data de celebração deste contrato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Sede
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Daniel Napatima, n.º 313, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A gerência poderá mudar a sede para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito desta mudança.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto produção e venda por grosso e a retalho de vestuários e actividades dos serviços relacionados. Ficando desde já prevista também:
Número ou marcador · p. 21 a) Actividade agrícola e agro-industrial;
Número ou marcador · p. 21 b) Transportes rodoviários, aéreos e marítimos de passageiros e carga;
Número ou marcador · p. 21 c) Venda de viaturas, prestação de assistência técnica e venda de peças sobressalentes;
Número ou marcador · p. 21 d) Construção civil e agências imobiliárias;
Número ou marcador · p. 21 e) Exploração de actividades turísticas e similares;
Número ou marcador · p. 21 f) Agenciamento;
Número ou marcador · p. 21 g) Importação, exportação e distribuição de qualquer tipo de produtos, venda por grosso e a retalho dos mesmos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá desenvolver actividades subsidiárias ou ligadas às suas actividades principais, assim como dedicar-se a outros ramos aqui não previstos, desde que permitidos por lei e aprovados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades ainda que tenham um objecto social diferente da mesma.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), correspondendo á soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Lin, Tzu-Chiang no valor de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 21 b) Chang, Po-Wen no valor 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 21 c) Ann Yu Hua Huang no valor de 300.000,00MT (trezentos e mil meticais).
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 21 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece de autorização da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende de autorização da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 21 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 21 b) Morte ou dissolução bem assim como insolvência ou falência do titular;
Número ou marcador · p. 21 c) Se a quota for arrestada, arrolada, penhorada ou por qualquer forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
Número ou marcador · p. 21 d) No caso de recusa de consentimento á cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social;
Número ou marcador · p. 21 e) Nos casos em que o respectivo titular pratique acto de natureza cível ou criminal, que prejudique ou seja susceptível de prejudicar o bom nome da sociedade ou dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação liquida não ficar inferior á soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Convocação e reunião da assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral é convocada pelo gerente ou por sócios representando pelo menos cinco por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de vinte e um dias.
Número ou marcador · p. 21 Três) A assembleia geral poderá reunir-se e validamente deliberar sem dependência de prévia convocação se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem
Texto do artigo · p. 22 unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por terceiros estranhos á sociedade, mediante procuração com poderes especiais; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado em acta da sua respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Competências
Texto do artigo · p. 22 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique.
Número ou marcador · p. 22 a) Nomeação e exoneração de gerentes;
Número ou marcador · p. 22 b) Amortização, aquisição e oneração de contas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 22 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 22 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 22 e) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 f) Propositura de acções judiciais contra gerentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Quórum, representações e deliberações
Número ou marcador · p. 22 Um) Por cada mil meticais do capital social corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 22 Três) São tomadas por maioria de dois terços (sessenta e seis por cento) do capital social as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade é administrada por um ou mais Administradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e podendo ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar ou despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis, incluindo veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de
Texto do artigo · p. 22 actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é bastante a assinatura ou intervenção de um gerente.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 22 Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário fica nomeado como administradores o Ann Yu Hua Huang.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Exercício, contas e resultados
Número ou marcador · p. 22 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
Texto do artigo · p. 22 exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 18 de Abril de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Viva Queen, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100845490, uma entidade denominada Viva Queen, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90.˚ do Código.
  4. Texto do artigo, página 21: Que pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que irá reger-se pelos artigos seguintes, a senhora, Ann Yu Hua Haunag, solteira, natural de Taiwan, de nacionalidade taiwanesa, titular do DIRE n.º 10TW00059515, de onze de Dezembro de dois mil e treze, residentes e validade em onze de Novembro de dois mil e dezoito, residente no Bairro da Sommershield, Avenida da Marginal, Cidade de Maputo, Lin, Tzu-Chiang, natural de Taiwan de nacionalidade taiwanesa, titular do Passaporte n.º 307046592, de treze de Março de dois mil e treze e com validade em treze de Marco de dois mil e vinte três, residente na Rua Daniel Napatima, 313 e Chang, Po-Wen, natural de Taiwan de nacionalidade taiwanesa, titular do Passaporte n.º 312520532, de dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis e com validade em dezoito de Janeiro de dosi mil e vinte seis, residente na Rua Daniel Napatima, 313 no bairro da Sommershield.
  5. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 21: Denominação
  7. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Viva Queen, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 21: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data de celebração deste contrato.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 21: Sede
  11. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Daniel Napatima, n.º 313, na cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 21: Dois) A gerência poderá mudar a sede para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito desta mudança.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 21: Objecto
  15. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto produção e venda por grosso e a retalho de vestuários e actividades dos serviços relacionados. Ficando desde já prevista também:
  16. Número ou marcador, página 21: a) Actividade agrícola e agro-industrial;
  17. Número ou marcador, página 21: b) Transportes rodoviários, aéreos e marítimos de passageiros e carga;
  18. Número ou marcador, página 21: c) Venda de viaturas, prestação de assistência técnica e venda de peças sobressalentes;
  19. Número ou marcador, página 21: d) Construção civil e agências imobiliárias;
  20. Número ou marcador, página 21: e) Exploração de actividades turísticas e similares;
  21. Número ou marcador, página 21: f) Agenciamento;
  22. Número ou marcador, página 21: g) Importação, exportação e distribuição de qualquer tipo de produtos, venda por grosso e a retalho dos mesmos.
  23. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá desenvolver actividades subsidiárias ou ligadas às suas actividades principais, assim como dedicar-se a outros ramos aqui não previstos, desde que permitidos por lei e aprovados pelos sócios.
  24. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades ainda que tenham um objecto social diferente da mesma.
  25. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 21: Capital social
  27. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), correspondendo á soma de três quotas assim distribuídas:
  28. Número ou marcador, página 21: a) Lin, Tzu-Chiang no valor de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais);
  29. Número ou marcador, página 21: b) Chang, Po-Wen no valor 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil meticais);
  30. Número ou marcador, página 21: c) Ann Yu Hua Huang no valor de 300.000,00MT (trezentos e mil meticais).
  31. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 21: Divisão e cessão de quotas
  33. Número ou marcador, página 21: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece de autorização da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
  34. Número ou marcador, página 21: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende de autorização da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
  35. Número ou marcador, página 21: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
  36. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 21: Amortização de quotas
  38. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  39. Número ou marcador, página 21: a) Acordo com o respectivo titular;
  40. Número ou marcador, página 21: b) Morte ou dissolução bem assim como insolvência ou falência do titular;
  41. Número ou marcador, página 21: c) Se a quota for arrestada, arrolada, penhorada ou por qualquer forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
  42. Número ou marcador, página 21: d) No caso de recusa de consentimento á cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social;
  43. Número ou marcador, página 21: e) Nos casos em que o respectivo titular pratique acto de natureza cível ou criminal, que prejudique ou seja susceptível de prejudicar o bom nome da sociedade ou dos seus sócios.
  44. Número ou marcador, página 21: Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
  45. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação liquida não ficar inferior á soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
  46. Número ou marcador, página 21: Quatro) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço.
  47. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 21: Convocação e reunião da assembleia geral
  49. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  50. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral é convocada pelo gerente ou por sócios representando pelo menos cinco por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de vinte e um dias.
  51. Número ou marcador, página 21: Três) A assembleia geral poderá reunir-se e validamente deliberar sem dependência de prévia convocação se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem
  52. Texto do artigo, página 22: unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  53. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por terceiros estranhos á sociedade, mediante procuração com poderes especiais; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado em acta da sua respectiva assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 22: Competências
  56. Texto do artigo, página 22: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique.
  57. Número ou marcador, página 22: a) Nomeação e exoneração de gerentes;
  58. Número ou marcador, página 22: b) Amortização, aquisição e oneração de contas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
  59. Número ou marcador, página 22: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  60. Número ou marcador, página 22: d) Alteração do contrato de sociedade;
  61. Número ou marcador, página 22: e) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
  62. Número ou marcador, página 22: f) Propositura de acções judiciais contra gerentes.
  63. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  64. Texto do artigo, página 22: Quórum, representações e deliberações
  65. Número ou marcador, página 22: Um) Por cada mil meticais do capital social corresponde um voto.
  66. Número ou marcador, página 22: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
  67. Número ou marcador, página 22: Três) São tomadas por maioria de dois terços (sessenta e seis por cento) do capital social as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade.
  68. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  69. Texto do artigo, página 22: Administração da sociedade
  70. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é administrada por um ou mais Administradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e podendo ou não ser reeleitos.
  71. Número ou marcador, página 22: Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar ou despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis, incluindo veículos automóveis.
  72. Número ou marcador, página 22: Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de
  73. Texto do artigo, página 22: actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  74. Número ou marcador, página 22: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é bastante a assinatura ou intervenção de um gerente.
  75. Número ou marcador, página 22: Cinco) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  76. Número ou marcador, página 22: Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário fica nomeado como administradores o Ann Yu Hua Huang.
  77. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  78. Texto do artigo, página 22: Exercício, contas e resultados
  79. Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
  80. Texto do artigo, página 22: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  81. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 22: Dissolução e liquidação
  83. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  84. Número ou marcador, página 22: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  85. Texto do artigo, página 22: Maputo, 18 de Abril de 2017. – O Técnico, Ilegível.
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