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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Ramas Moving, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100842211, uma entidade denominada Ramas Moving, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 22: Raphael Masvaya, casado, sob o regime de comunhão de bens com Shiellah Tambuzai Masvaya, natural de Harare, residente em Maputo, portador do DIRE permanente n.º 11ZW00020830I, emitido pelas autoridades moçambicanas;
- Texto do artigo, página 22: Shiellah Tambuzai Masvaya, casada, sob o regime de comunhão de bens com Raphael Masvaya, natural de Harare, portadora do DIRE n.º 11ZW00020824C, emitido pelas autoridades moçambicanas.
- Texto do artigo, página 22: Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Ramas Moving, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá associar-se as outras pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, desde que tenham objectivos idênticos aos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração e a sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato, com sede na Cidade de Maputo, bairro de Central Avenida Marien Nguambi n.º 1132, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objeto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social, as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 22: a) Prestação de serviços nas comissões, consignações, agenciamento, mediação e intermediação comercial;
- Número ou marcador, página 22: b) Procurement e afins, agências de publicidade e marketing, representação comercial, contabilidade e auditoria, consultorias assessorias, e assistência técnica e outros serviços pessoas;
- Número ou marcador, página 22: c) Prestação de serviços nas áreas de logísticas em mudanças de bens pessoais, agência de mudanças; logística de carga geral frente rodoviário, frente ferroviário, frete marítima, frete aéreo;
- Número ou marcador, página 22: d) Outros serviços de navegação marítima, portuária;
- Número ou marcador, página 22: e) Comércio geral a grosso e a retalho incluindo importação e distribuição de embalagens e derivados.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário no valor de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), dividido em duas quotas e, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de trezentos e cinquenta mil meticais (350.000,00MT), equivalente a setenta por cento (70%) do capital social a favor do senhor Raphael Masvaya;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais
- Texto do artigo, página 23: (150.000,00MT), equivalente a trinta por cento (30%) do capital social a favor da senhora Shiellah Tambuzai Masvaya.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 23: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada à sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação, se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer das sócias e, querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) As assembleias gerais, serão convocadas por escrito com aviso de receção por qualquer administradores ou ainda a pedido de um dos sócios com uma antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 23: Dois) os sócios far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Raphael Masvaya, que fica designado administrador com dispensa de caução. A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura única do sócio Raphael Masvaya ou pelas duas assinaturas dos sócios Shiellah Tambuzai Masvaya e Raphael Masvaya.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 23: A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respetivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efetuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade constituirá com os sócios sobrevivos ou
- Texto do artigo, página 23: capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respetiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Responsabilidade)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade responde civicamente perante terceiros pelos actos ou omissões dos seus administradores e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Contas e resultados)
- Texto do artigo, página 23: Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 23: a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 23: b) Constituição de outras reservas que seja deliberado criar, em quantias que se determinarem em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 23: c) O remanescente constituirá dividendos para as sócias na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 18 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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