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Texto do artigo · p. 23 MGS – Consultoria & Construção, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100845229, uma entidade denominada MGS – Consultoria & Construção, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90.º do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro: Mário Paulo Júlio César Monteiro, solteiro, maior, natural de Nampula, de
Texto do artigo · p. 23 nacionalidade moçambicana e residente na Eduardo Mondlane n.º 1140, 6.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100069796M, emitido aos vinte e um de Abril de de dois mil e quinze;
Texto do artigo · p. 23 Segundo: José Gomes Garcia, casado, com Alfredina Garcia sob o regime de cumunhão geral de bens, natural de Boa Entrada, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100089397B, emitido em doze de Fevereiro de dois mil e dez, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de MGS – Consultoria & Construção, Limitada, e tem a sua sede nesta Cidade de Maputo, no Bairro Polana Cimento, na Avenida Kwame Nkrumah n.º 1013, 1.º andar, esquerdo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatrura do contracto de sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto: Promover, exercício de consultoria,
Texto do artigo · p. 23 fiscalização e construção civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, subdividido em duas quotas iguais no valor de duzentos e cinquenta mil meticais cada uma correspondente a 50% do capital social, pertencente aos sócios Mário Paulo Júlio César Monteiro e José Gomes Garcia, respectivamente.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Poderá haverá aumento de capital social, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 24 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser de consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência na sua aquisição, depois da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homolgação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Gerência
Número ou marcador · p. 24 Um) A direcção será administrada pelo sócio Mário Paulo Júlio César Monteiro que fica desde já nomeado como sócio gerente.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O gerente podera nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negocios ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do sócio gerente desde que actue no âmbito dos poderes que lhe tenha sido conferido.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Herdeiros
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 18 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: MGS – Consultoria & Construção, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100845229, uma entidade denominada MGS – Consultoria & Construção, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90.º do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 23: Primeiro: Mário Paulo Júlio César Monteiro, solteiro, maior, natural de Nampula, de
  5. Texto do artigo, página 23: nacionalidade moçambicana e residente na Eduardo Mondlane n.º 1140, 6.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100069796M, emitido aos vinte e um de Abril de de dois mil e quinze;
  6. Texto do artigo, página 23: Segundo: José Gomes Garcia, casado, com Alfredina Garcia sob o regime de cumunhão geral de bens, natural de Boa Entrada, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100089397B, emitido em doze de Fevereiro de dois mil e dez, na cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de MGS – Consultoria & Construção, Limitada, e tem a sua sede nesta Cidade de Maputo, no Bairro Polana Cimento, na Avenida Kwame Nkrumah n.º 1013, 1.º andar, esquerdo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 23: Duração
  13. Texto do artigo, página 23: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatrura do contracto de sociedade.
  14. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 23: Objecto
  16. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto: Promover, exercício de consultoria,
  17. Texto do artigo, página 23: fiscalização e construção civil.
  18. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização.
  19. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 23: Capital social
  22. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, subdividido em duas quotas iguais no valor de duzentos e cinquenta mil meticais cada uma correspondente a 50% do capital social, pertencente aos sócios Mário Paulo Júlio César Monteiro e José Gomes Garcia, respectivamente.
  23. Número ou marcador, página 23: Dois) Poderá haverá aumento de capital social, sempre que necessário.
  24. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 24: Divisão e cessão de quotas
  26. Número ou marcador, página 24: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser de consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência na sua aquisição, depois da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 24: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homolgação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  28. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da gerência
  29. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 24: Gerência
  31. Número ou marcador, página 24: Um) A direcção será administrada pelo sócio Mário Paulo Júlio César Monteiro que fica desde já nomeado como sócio gerente.
  32. Número ou marcador, página 24: Dois) O gerente podera nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negocios ou categorias de actos.
  33. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do sócio gerente desde que actue no âmbito dos poderes que lhe tenha sido conferido.
  34. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
  36. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  37. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  38. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Da dissolução
  39. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  41. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  42. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 24: Herdeiros
  44. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  45. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  47. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 24: Maputo, 18 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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