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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: MGS – Consultoria & Construção, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100845229, uma entidade denominada MGS – Consultoria & Construção, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90.º do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 23: Primeiro: Mário Paulo Júlio César Monteiro, solteiro, maior, natural de Nampula, de
- Texto do artigo, página 23: nacionalidade moçambicana e residente na Eduardo Mondlane n.º 1140, 6.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100069796M, emitido aos vinte e um de Abril de de dois mil e quinze;
- Texto do artigo, página 23: Segundo: José Gomes Garcia, casado, com Alfredina Garcia sob o regime de cumunhão geral de bens, natural de Boa Entrada, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100089397B, emitido em doze de Fevereiro de dois mil e dez, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de MGS – Consultoria & Construção, Limitada, e tem a sua sede nesta Cidade de Maputo, no Bairro Polana Cimento, na Avenida Kwame Nkrumah n.º 1013, 1.º andar, esquerdo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Duração
- Texto do artigo, página 23: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatrura do contracto de sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Objecto
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto: Promover, exercício de consultoria,
- Texto do artigo, página 23: fiscalização e construção civil.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, subdividido em duas quotas iguais no valor de duzentos e cinquenta mil meticais cada uma correspondente a 50% do capital social, pertencente aos sócios Mário Paulo Júlio César Monteiro e José Gomes Garcia, respectivamente.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Poderá haverá aumento de capital social, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 24: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser de consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência na sua aquisição, depois da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homolgação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da gerência
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Gerência
- Número ou marcador, página 24: Um) A direcção será administrada pelo sócio Mário Paulo Júlio César Monteiro que fica desde já nomeado como sócio gerente.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O gerente podera nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negocios ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do sócio gerente desde que actue no âmbito dos poderes que lhe tenha sido conferido.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Da dissolução
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Dissolução
- Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: Herdeiros
- Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: Casos omissos
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 18 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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