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Texto do artigo · p. 24 Mozhong Shengda Agriculture Development, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Abril de dois mil e dezassete, lavrada a folhas 03 á 04 do livro de notas para escrituras diversas n.º 994-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notaria superior A do referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitadada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Mozhong Shengda Agriculture Development, Limitada sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, é constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, e se regerá pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Osvaldo Tazama, número oitocentos trinta e sete, casa número cinco, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de agricultura e agro-indústria, pecuária, silvicultura, comércio, importação e exportação de produtos diversos, prestação de serviços de agenciamento, indústria, desenvolvimento imobiliário, facilitação e tramitação de negócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação, inclusive como sócia de responsabilidade limitada, noutras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) Xianjie Wei uma quota no valor de dezoito mil meticais, correspondente à noventa por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) Hongmei Fan uma quota no valor dois mil meticais, correspondente à dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 24 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, à qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios, reunindo a totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 25 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou devidamente representados, excepto nos casos em que a lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Requerem maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social as deliberações da assembleia geral que tenham por objecto a divisão e cessão de quotas da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 25 Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo do sócio Xianjie Wei, o qual fica desde já investido na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 25 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Maputo, 17 de Abril de 2017. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 25 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Mozhong Shengda Agriculture Development, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Abril de dois mil e dezassete, lavrada a folhas 03 á 04 do livro de notas para escrituras diversas n.º 994-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notaria superior A do referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitadada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Mozhong Shengda Agriculture Development, Limitada sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, é constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, e se regerá pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  7. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Osvaldo Tazama, número oitocentos trinta e sete, casa número cinco, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
  8. Número ou marcador, página 24: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  10. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de agricultura e agro-indústria, pecuária, silvicultura, comércio, importação e exportação de produtos diversos, prestação de serviços de agenciamento, indústria, desenvolvimento imobiliário, facilitação e tramitação de negócios.
  11. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
  12. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 24: Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação, inclusive como sócia de responsabilidade limitada, noutras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  14. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
  15. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  17. Número ou marcador, página 24: a) Xianjie Wei uma quota no valor de dezoito mil meticais, correspondente à noventa por cento do capital social;
  18. Número ou marcador, página 24: b) Hongmei Fan uma quota no valor dois mil meticais, correspondente à dez por cento do capital social.
  19. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  20. Número ou marcador, página 24: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  21. Número ou marcador, página 24: Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, à qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  22. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e administração da sociedade
  23. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO I Da assembleia geral
  24. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  25. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  26. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios, reunindo a totalidade do capital social.
  27. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  28. Número ou marcador, página 25: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou devidamente representados, excepto nos casos em que a lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria qualificada.
  29. Número ou marcador, página 25: Dois) Requerem maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social as deliberações da assembleia geral que tenham por objecto a divisão e cessão de quotas da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 25: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
  31. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  32. Número ou marcador, página 25: Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo do sócio Xianjie Wei, o qual fica desde já investido na qualidade de administrador.
  33. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 25: A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  36. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
  37. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  38. Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  39. Texto do artigo, página 25: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  41. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  42. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
  43. Número ou marcador, página 25: Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  45. Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, 17 de Abril de 2017. — O Técnico,
  47. Texto do artigo, página 25: Ilegível.
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