MINISTÉRIO DA JUSTIÇA — Direcção de Assuntos Religiosos — Igreja Monte de Louvor de Moçambique – Miqueias 4-1:2
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MINISTÉRIO DA JUSTIÇA — Direcção de Assuntos Religiosos — Igreja Monte de Louvor de Moçambique – Miqueias 4-1:2
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- Texto do artigo, página 25: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
- Texto do artigo, página 25: Direcção de Assuntos Religiosos
- Texto do artigo, página 25: CERTIDÃO
- Texto do artigo, página 25: Certifico, que no livro A, folhas duzentos e três de Registo das Confissões, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob número duzentos oitenta e três a Igreja Monte de Louvor em Moçambique, cujos titulares são:
- Texto do artigo, página 25: António Rego Dias – Apostolo; Mário Quissimisse Gimo – Secretário; Erasmo Mando Jambo – Tesoureiro.
- Texto do artigo, página 25: A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
- Texto do artigo, página 25: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinado e selado com selo branco em uso nesta Direcção.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, quatro de Setembro de dois mil e sete. — O Director Substituto, Simão Cananeu Chachuaio.
- Texto do artigo, página 25: Igreja Monte de Louvor de Moçambique – Miqueias 4-1:2
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Nome, sede, duração, objectivos, princípios e culto
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 25: (Nome)
- Texto do artigo, página 25: A Igreja adopta o nome de Igreja Monte de Louvor de Moçambique Miqueias 4-1:2, abreviadamente “I.M.L.E.M.O”.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Texto do artigo, página 25: A Igreja Monte de Louvor de Moçambique Miquéias 4-1:2 localiza-se na província de Sofala, distrito de Dondo, bairro de Mafarinha, Unidade Comunal A, Q. n.º 4, a 300 da Estrada Nacional N.º 6, podendo abrir representações dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A I.M.L.E.M.O, iniciou as suas actividades nesta parcela do país em um de Janeiro de dois mil e quatro e a sua duração é por tempo indeterminado a contar a partir da data do seu reconhecimento Jurídico pelo Ministério da Justiça.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 26: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 26: A Igreja tem por bjectivos:
- Número ou marcador, página 26: a) Pregar a palavra do Nosso Senhor Jesus Cristo, nosso Salvador e discipular;
- Número ou marcador, página 26: b) Praticar cultos religiosos, em dias determinados e em circunstâncias definidas;
- Número ou marcador, página 26: c) Criar Missões e fundar escolas do ensino Bíblico e de formação académinica;
- Número ou marcador, página 26: d) Identificar crianças órfãs, viúvas e carentes para a sua integração nas famílias substitutas;
- Número ou marcador, página 26: e) Desenvolver actividades sanitárias, agro-pecuárias e outras que se acharem necessárias na implementação dos programas;
- Número ou marcador, página 26: f) Realizar Baptismo por imersão e ministrar a Santa Ceia;
- Número ou marcador, página 26: g) Celebrar matrimónio monogâmico observando a lei civil sobre o acto, consagrar as crianças orar pelos enfermos e enterrar os mortos.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 26: (Princípios)
- Texto do artigo, página 26: A Igreja guia-se pelos principios consagrados nas Sagradas Escrituras; e nos presentes estatutos, respectivo regulamento interno e demais legislação vigente no país aplicável às instituições religiosas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 26: (Actos do Culto)
- Texto do artigo, página 26: Na Igreja “Monte de Louvor de Moçambique Miqueias 4-1:2”, são praticados os cultos públicos, diurnos, nos domingos e outros dias importantes na Igreja com o fim principal de promover o ensino dos mandamentos de Deus consagrados na Bíblia.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Membros
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 26: (Membros)
- Número ou marcador, página 26: Um) Podem ser membros da Igreja indivíduos de ambos sexos que, por mobilização dos seus Obreiros ou qualquer crente, aceitem livremente a palavra de Deus e os princípios doutrinários e os preceitos dos presentes estatutos sem nenhuma discriminação.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Podem ser aceites para membros da Igreja crentes vindos doutras Seitas Religiosas, devendo para o efeito exibir um documento da Igreja onde sairam, a comprovar a sua saída e os motivos que os levaram a sair. Após uma análise e apreciação do seu comportamento serão definitivamente admitidos.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 26: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 26: Os membros da Igreja têm os seguintes deveres:
- Número ou marcador, página 26: a) Conhecer e definir os estatutos, Regulamento Interno, Doutrina, Orientações dos Superiores Hierárquicos da Igreja;
- Número ou marcador, página 26: b) Cumprir e fazer cumprir a disciplina interna por palavras e obras;
- Número ou marcador, página 26: c) Contribuir para o desenvolvimento da Igreja e pra a elevação da consciência individual e colectiva entre membros;
- Número ou marcador, página 26: d) Exercer com zelo e dedicação as tarefas que forem incumbidas;
- Número ou marcador, página 26: e) Promover iniciativa para o ingresso de novos membros;
- Número ou marcador, página 26: f) Pagar pontualmente os dízimos e realizar ofertas Malaquias Cap. 3 v.8 e Números Cap. 7 v. 24.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 26: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 26: Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 26: a) Participar nos encontros de resolução dos assuntos da Igreja;
- Número ou marcador, página 26: b) Eleger e ser eleito para quaisquer cargos na Igreja quando reunir os requisitos necessários;
- Número ou marcador, página 26: c) Não ser punido sem alguma causa justa;
- Número ou marcador, página 26: d) Receber apoio moral ou material quando for necessário;
- Número ou marcador, página 26: e) Gozar das regalias que a Igreja definir como tais;
- Número ou marcador, página 26: f) Ser ouvido em caso de suspeita de prática de actos imorais.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 26: (Disciplina)
- Texto do artigo, página 26: O membro que cometer uma infracção será aplicado uma das seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 26: a) Aconselhamento;
- Número ou marcador, página 26: b) Repreensão simples;
- Número ou marcador, página 26: c) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 26: d) Suspensão;
- Número ou marcador, página 26: e) Expulsão aplicada apenas pelo órgão máximo da Igreja.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Dirigentes
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 26: (Dirigentes eclesiásticos e executivos)
- Número ou marcador, página 26: a) São dirigentes eclesiásticos da Igreja do escalão inferior ao máximo os seguintes: Pregadores, Diáconos, Anciãos, Evangelistas, Pastores e Apóstolos os quais ascendem de um escalão ao outro através
- Texto do artigo, página 26: do conhecimento bíblico ou experiência prática devidamente comprovada;
- Número ou marcador, página 26: b) A Igreja possui igualmente dirigentes executivos nomeadamente:
- Número ou marcador, página 26: c) Secretário-Geral;
- Número ou marcador, página 26: d) Tesoureiro-Geral;
- Número ou marcador, página 26: e) Chefe de Departamento do Estudo Bíblico, das senhoras, dos jovens, da escola dominical; f)As competências dos dirigentes e outros assuntos não mencionados nos presentes estatutos serão fixados no regulamento interno;
- Número ou marcador, página 26: g) O Apóstolo é o dirigente máximo da Igreja que a representa dentro e fora do país. Nas suas ausências ou impedimento será substituido por um pastor por si indicado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 26: (Mandato dos dirigentes)
- Texto do artigo, página 26: Na Igreja Monte de Louvor não existe limites de mandatos, é por tempo indeterminado desde que satisfaçam os interesses da Igreja. Depois de nomeados, matém-se nas suas funções, podendo serem deles ou ser afastados por irregularidades insanáveis.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Órgãos directivos
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 26: A “Igreja Monte de Louvor de Moçambique Miqueias 4-1:2”, tem por órgãos Directivos os seguintes:
- Número ou marcador, página 26: a) Conferência Geral;
- Número ou marcador, página 26: b) Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 26: c) Conselho Pastoral;
- Número ou marcador, página 26: d) Secretariado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 26: (Conferência geral)
- Texto do artigo, página 26: A Conferência Geral é o órgão máximo que reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do relatório anual, perspectivas para o ano seguinte e propostas diversas e, extraordinariamente quando for necessário para o debate de questões eminentemente emergentes.
- Texto do artigo, página 26: Parágrafo único: A Conferência Geral será composta pelos dirigentes a todos níveis e convidados, será convocada com antecedência suficiente, agenda distribuída onde as decisões serão tomadas por maioria simples 2/3 de votos dos membros presentes. É convocada pela Direcção Executiva e presidida pelo Apóstolo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 26: (Direcção executiva)
- Número ou marcador, página 26: Um) A Direcção é o órgão permanente que executa as tarefas nos intervalos das
- Texto do artigo, página 27: Conferências Gerais, é convocada uma vez por mês e dirigida pelo Apóstolo e fazem parte os dirigentes executivos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Compete à Direcção Executiva elaborar e submeter à Conferência Geral o seguinte:
- Número ou marcador, página 27: a) O Regulamento Interno;
- Número ou marcador, página 27: b) A proposta de alteração dos estatutos e as emendas que se acharem pertinentes;
- Número ou marcador, página 27: c) Relatórios anuais;
- Número ou marcador, página 27: d) Convocar as Conferências Gerais;
- Número ou marcador, página 27: e) Supervisar as actividades do Conselho Pastoral e do Secretariado;
- Número ou marcador, página 27: f) Realizar outras tarefas até a realização da próxima Conferência Geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 27: (Conselho Pastoral)
- Texto do artigo, página 27: O Conselho Pastoral é o órgão de controle que apoia a Direcção na resolução de problemas disciplinares e de consultoria, é convocada e dirigida pelo Pastor eleito na reunião deste conselho e apoiado por um adjunto igualmente eleito neste.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 27: (Secretariado)
- Texto do artigo, página 27: O Secretariado tem por tarefa a implementação directa das actividades administrativas e outras nomeadamente:
- Número ou marcador, página 27: a) Receber e encaminhar todo tipo de expediente, bem como dízimos e outras contribuições;
- Número ou marcador, página 27: b) Mobilizar novos membros e propôr a sua admissão;
- Número ou marcador, página 27: c) Apoiar as actividades dos departamentos que forem riados;
- Número ou marcador, página 27: d) Executar demais tarefas que forem incumbidas pela Direcção Executiva. Reune uma vez por mês podendo reunir extraordinariamentesempre que for necessário e as decisões serão tomadas por maioria simples.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 27: (Eleição e composição)
- Texto do artigo, página 27: A composição, eleição dos membros de cada órgão serão definidas em Conferência Geral a ser convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 27: (Outros departamentos)
- Texto do artigo, página 27: Na “Monte de Louvor de Moçambique Miqueias 4-1:2”, haverá além dos departamentos indicados nos artigos 11, alíneas b) dos presentes estatutos e outros que vierem a ser necessários no desenvolvimento das actividades da Igreja tais como o de projectos.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO V Fundos, bens e símbolos
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 27: (Fundos)
- Número ou marcador, página 27: Um) Os fundos da Igreja provém dos dízimos, colectas, ofertas, doações e outros, resultantes das actividades específicas da Igreja, os quais serão geridos pela tesouraria que será composta por três membros nomeadamente: o tesoureiro-geral, seu adjunto e um auxiliar.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os fundos da Igreja não poderão ser utilizados para fins estranhos às actividades desta, daí que serão registados depositados no banco e seu levantamento e uso será mediante autorização da Direcção Executiva.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 27: (Bens)
- Texto do artigo, página 27: Os bens móveis e imóveis constituem o património exclusivo da Igreja e não podem ser reclamados pelos membros que venham a retirar-se da Igreja.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 27: (Símbolos)
- Texto do artigo, página 27: Os símbolos da Igreja são: Uma Cruz, pombo e pessoas a subirem no monte.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 27: (Símbolos)
- Texto do artigo, página 27: Os símbolos da Igreja são: Uma Cruz, pombo e pessoas a subirem no monte.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão resolvidos na Conferência-Geral sob proposta da Direcção Executiva.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 27: Em casos da dissolução da Igreja os seus bens poderão ser doados às instituições de apoio humanitário.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 27: (Revisão)
- Texto do artigo, página 27: Os presentes estatutos poderão ser revistos ou alterados mediante aprovação de 2/3 de votos dos membros da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 27: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 27: Os presentes estatutos entram em vigor após a sua confirmação pela Assembleia Geral e aprovação pelo Ministro da Justiça (Direcção Nacional dos Assuntos Religiosos).
- Texto do artigo, página 27: Dondo, 4 de Setembro de 2005. O Técnico, Ilegível.
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