MINISTÉRIO DA JUSTIÇA — Direcção de Assuntos Religiosos — Igreja Monte de Louvor de Moçambique – Miqueias 4-1:2

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MINISTÉRIO DA JUSTIÇA — Direcção de Assuntos Religiosos — Igreja Monte de Louvor de Moçambique – Miqueias 4-1:2

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Texto do artigo · p. 25 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Texto do artigo · p. 25 Direcção de Assuntos Religiosos
Texto do artigo · p. 25 CERTIDÃO
Texto do artigo · p. 25 Certifico, que no livro A, folhas duzentos e três de Registo das Confissões, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob número duzentos oitenta e três a Igreja Monte de Louvor em Moçambique, cujos titulares são:
Texto do artigo · p. 25 António Rego Dias – Apostolo; Mário Quissimisse Gimo – Secretário; Erasmo Mando Jambo – Tesoureiro.
Texto do artigo · p. 25 A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
Texto do artigo · p. 25 Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinado e selado com selo branco em uso nesta Direcção.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, quatro de Setembro de dois mil e sete. — O Director Substituto, Simão Cananeu Chachuaio.
Texto do artigo · p. 25 Igreja Monte de Louvor de Moçambique – Miqueias 4-1:2
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Nome, sede, duração, objectivos, princípios e culto
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 25 (Nome)
Texto do artigo · p. 25 A Igreja adopta o nome de Igreja Monte de Louvor de Moçambique Miqueias 4-1:2, abreviadamente “I.M.L.E.M.O”.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 A Igreja Monte de Louvor de Moçambique Miquéias 4-1:2 localiza-se na província de Sofala, distrito de Dondo, bairro de Mafarinha, Unidade Comunal A, Q. n.º 4, a 300 da Estrada Nacional N.º 6, podendo abrir representações dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A I.M.L.E.M.O, iniciou as suas actividades nesta parcela do país em um de Janeiro de dois mil e quatro e a sua duração é por tempo indeterminado a contar a partir da data do seu reconhecimento Jurídico pelo Ministério da Justiça.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 26 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 26 A Igreja tem por bjectivos:
Número ou marcador · p. 26 a) Pregar a palavra do Nosso Senhor Jesus Cristo, nosso Salvador e discipular;
Número ou marcador · p. 26 b) Praticar cultos religiosos, em dias determinados e em circunstâncias definidas;
Número ou marcador · p. 26 c) Criar Missões e fundar escolas do ensino Bíblico e de formação académinica;
Número ou marcador · p. 26 d) Identificar crianças órfãs, viúvas e carentes para a sua integração nas famílias substitutas;
Número ou marcador · p. 26 e) Desenvolver actividades sanitárias, agro-pecuárias e outras que se acharem necessárias na implementação dos programas;
Número ou marcador · p. 26 f) Realizar Baptismo por imersão e ministrar a Santa Ceia;
Número ou marcador · p. 26 g) Celebrar matrimónio monogâmico observando a lei civil sobre o acto, consagrar as crianças orar pelos enfermos e enterrar os mortos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 26 (Princípios)
Texto do artigo · p. 26 A Igreja guia-se pelos principios consagrados nas Sagradas Escrituras; e nos presentes estatutos, respectivo regulamento interno e demais legislação vigente no país aplicável às instituições religiosas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 26 (Actos do Culto)
Texto do artigo · p. 26 Na Igreja “Monte de Louvor de Moçambique Miqueias 4-1:2”, são praticados os cultos públicos, diurnos, nos domingos e outros dias importantes na Igreja com o fim principal de promover o ensino dos mandamentos de Deus consagrados na Bíblia.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Membros
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 26 (Membros)
Número ou marcador · p. 26 Um) Podem ser membros da Igreja indivíduos de ambos sexos que, por mobilização dos seus Obreiros ou qualquer crente, aceitem livremente a palavra de Deus e os princípios doutrinários e os preceitos dos presentes estatutos sem nenhuma discriminação.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Podem ser aceites para membros da Igreja crentes vindos doutras Seitas Religiosas, devendo para o efeito exibir um documento da Igreja onde sairam, a comprovar a sua saída e os motivos que os levaram a sair. Após uma análise e apreciação do seu comportamento serão definitivamente admitidos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 26 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 26 Os membros da Igreja têm os seguintes deveres:
Número ou marcador · p. 26 a) Conhecer e definir os estatutos, Regulamento Interno, Doutrina, Orientações dos Superiores Hierárquicos da Igreja;
Número ou marcador · p. 26 b) Cumprir e fazer cumprir a disciplina interna por palavras e obras;
Número ou marcador · p. 26 c) Contribuir para o desenvolvimento da Igreja e pra a elevação da consciência individual e colectiva entre membros;
Número ou marcador · p. 26 d) Exercer com zelo e dedicação as tarefas que forem incumbidas;
Número ou marcador · p. 26 e) Promover iniciativa para o ingresso de novos membros;
Número ou marcador · p. 26 f) Pagar pontualmente os dízimos e realizar ofertas Malaquias Cap. 3 v.8 e Números Cap. 7 v. 24.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 26 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 26 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 26 a) Participar nos encontros de resolução dos assuntos da Igreja;
Número ou marcador · p. 26 b) Eleger e ser eleito para quaisquer cargos na Igreja quando reunir os requisitos necessários;
Número ou marcador · p. 26 c) Não ser punido sem alguma causa justa;
Número ou marcador · p. 26 d) Receber apoio moral ou material quando for necessário;
Número ou marcador · p. 26 e) Gozar das regalias que a Igreja definir como tais;
Número ou marcador · p. 26 f) Ser ouvido em caso de suspeita de prática de actos imorais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 26 (Disciplina)
Texto do artigo · p. 26 O membro que cometer uma infracção será aplicado uma das seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 26 a) Aconselhamento;
Número ou marcador · p. 26 b) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 26 c) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 26 d) Suspensão;
Número ou marcador · p. 26 e) Expulsão aplicada apenas pelo órgão máximo da Igreja.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Dirigentes
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 26 (Dirigentes eclesiásticos e executivos)
Número ou marcador · p. 26 a) São dirigentes eclesiásticos da Igreja do escalão inferior ao máximo os seguintes: Pregadores, Diáconos, Anciãos, Evangelistas, Pastores e Apóstolos os quais ascendem de um escalão ao outro através
Texto do artigo · p. 26 do conhecimento bíblico ou experiência prática devidamente comprovada;
Número ou marcador · p. 26 b) A Igreja possui igualmente dirigentes executivos nomeadamente:
Número ou marcador · p. 26 c) Secretário-Geral;
Número ou marcador · p. 26 d) Tesoureiro-Geral;
Número ou marcador · p. 26 e) Chefe de Departamento do Estudo Bíblico, das senhoras, dos jovens, da escola dominical; f)As competências dos dirigentes e outros assuntos não mencionados nos presentes estatutos serão fixados no regulamento interno;
Número ou marcador · p. 26 g) O Apóstolo é o dirigente máximo da Igreja que a representa dentro e fora do país. Nas suas ausências ou impedimento será substituido por um pastor por si indicado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 26 (Mandato dos dirigentes)
Texto do artigo · p. 26 Na Igreja Monte de Louvor não existe limites de mandatos, é por tempo indeterminado desde que satisfaçam os interesses da Igreja. Depois de nomeados, matém-se nas suas funções, podendo serem deles ou ser afastados por irregularidades insanáveis.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Órgãos directivos
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 26 A “Igreja Monte de Louvor de Moçambique Miqueias 4-1:2”, tem por órgãos Directivos os seguintes:
Número ou marcador · p. 26 a) Conferência Geral;
Número ou marcador · p. 26 b) Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 26 c) Conselho Pastoral;
Número ou marcador · p. 26 d) Secretariado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 26 (Conferência geral)
Texto do artigo · p. 26 A Conferência Geral é o órgão máximo que reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do relatório anual, perspectivas para o ano seguinte e propostas diversas e, extraordinariamente quando for necessário para o debate de questões eminentemente emergentes.
Texto do artigo · p. 26 Parágrafo único: A Conferência Geral será composta pelos dirigentes a todos níveis e convidados, será convocada com antecedência suficiente, agenda distribuída onde as decisões serão tomadas por maioria simples 2/3 de votos dos membros presentes. É convocada pela Direcção Executiva e presidida pelo Apóstolo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 26 (Direcção executiva)
Número ou marcador · p. 26 Um) A Direcção é o órgão permanente que executa as tarefas nos intervalos das
Texto do artigo · p. 27 Conferências Gerais, é convocada uma vez por mês e dirigida pelo Apóstolo e fazem parte os dirigentes executivos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Compete à Direcção Executiva elaborar e submeter à Conferência Geral o seguinte:
Número ou marcador · p. 27 a) O Regulamento Interno;
Número ou marcador · p. 27 b) A proposta de alteração dos estatutos e as emendas que se acharem pertinentes;
Número ou marcador · p. 27 c) Relatórios anuais;
Número ou marcador · p. 27 d) Convocar as Conferências Gerais;
Número ou marcador · p. 27 e) Supervisar as actividades do Conselho Pastoral e do Secretariado;
Número ou marcador · p. 27 f) Realizar outras tarefas até a realização da próxima Conferência Geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 27 (Conselho Pastoral)
Texto do artigo · p. 27 O Conselho Pastoral é o órgão de controle que apoia a Direcção na resolução de problemas disciplinares e de consultoria, é convocada e dirigida pelo Pastor eleito na reunião deste conselho e apoiado por um adjunto igualmente eleito neste.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 27 (Secretariado)
Texto do artigo · p. 27 O Secretariado tem por tarefa a implementação directa das actividades administrativas e outras nomeadamente:
Número ou marcador · p. 27 a) Receber e encaminhar todo tipo de expediente, bem como dízimos e outras contribuições;
Número ou marcador · p. 27 b) Mobilizar novos membros e propôr a sua admissão;
Número ou marcador · p. 27 c) Apoiar as actividades dos departamentos que forem riados;
Número ou marcador · p. 27 d) Executar demais tarefas que forem incumbidas pela Direcção Executiva. Reune uma vez por mês podendo reunir extraordinariamentesempre que for necessário e as decisões serão tomadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 27 (Eleição e composição)
Texto do artigo · p. 27 A composição, eleição dos membros de cada órgão serão definidas em Conferência Geral a ser convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 27 (Outros departamentos)
Texto do artigo · p. 27 Na “Monte de Louvor de Moçambique Miqueias 4-1:2”, haverá além dos departamentos indicados nos artigos 11, alíneas b) dos presentes estatutos e outros que vierem a ser necessários no desenvolvimento das actividades da Igreja tais como o de projectos.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO V Fundos, bens e símbolos
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 27 (Fundos)
Número ou marcador · p. 27 Um) Os fundos da Igreja provém dos dízimos, colectas, ofertas, doações e outros, resultantes das actividades específicas da Igreja, os quais serão geridos pela tesouraria que será composta por três membros nomeadamente: o tesoureiro-geral, seu adjunto e um auxiliar.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os fundos da Igreja não poderão ser utilizados para fins estranhos às actividades desta, daí que serão registados depositados no banco e seu levantamento e uso será mediante autorização da Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 27 (Bens)
Texto do artigo · p. 27 Os bens móveis e imóveis constituem o património exclusivo da Igreja e não podem ser reclamados pelos membros que venham a retirar-se da Igreja.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 27 (Símbolos)
Texto do artigo · p. 27 Os símbolos da Igreja são: Uma Cruz, pombo e pessoas a subirem no monte.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 27 (Símbolos)
Texto do artigo · p. 27 Os símbolos da Igreja são: Uma Cruz, pombo e pessoas a subirem no monte.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão resolvidos na Conferência-Geral sob proposta da Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 Em casos da dissolução da Igreja os seus bens poderão ser doados às instituições de apoio humanitário.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 27 (Revisão)
Texto do artigo · p. 27 Os presentes estatutos poderão ser revistos ou alterados mediante aprovação de 2/3 de votos dos membros da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 27 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 27 Os presentes estatutos entram em vigor após a sua confirmação pela Assembleia Geral e aprovação pelo Ministro da Justiça (Direcção Nacional dos Assuntos Religiosos).
Texto do artigo · p. 27 Dondo, 4 de Setembro de 2005. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
  2. Texto do artigo, página 25: Direcção de Assuntos Religiosos
  3. Texto do artigo, página 25: CERTIDÃO
  4. Texto do artigo, página 25: Certifico, que no livro A, folhas duzentos e três de Registo das Confissões, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob número duzentos oitenta e três a Igreja Monte de Louvor em Moçambique, cujos titulares são:
  5. Texto do artigo, página 25: António Rego Dias – Apostolo; Mário Quissimisse Gimo – Secretário; Erasmo Mando Jambo – Tesoureiro.
  6. Texto do artigo, página 25: A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
  7. Texto do artigo, página 25: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinado e selado com selo branco em uso nesta Direcção.
  8. Texto do artigo, página 25: Maputo, quatro de Setembro de dois mil e sete. — O Director Substituto, Simão Cananeu Chachuaio.
  9. Texto do artigo, página 25: Igreja Monte de Louvor de Moçambique – Miqueias 4-1:2
  10. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Nome, sede, duração, objectivos, princípios e culto
  11. Número ou marcador, página 25: ARTIGO UM
  12. Texto do artigo, página 25: (Nome)
  13. Texto do artigo, página 25: A Igreja adopta o nome de Igreja Monte de Louvor de Moçambique Miqueias 4-1:2, abreviadamente “I.M.L.E.M.O”.
  14. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DOIS
  15. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  16. Texto do artigo, página 25: A Igreja Monte de Louvor de Moçambique Miquéias 4-1:2 localiza-se na província de Sofala, distrito de Dondo, bairro de Mafarinha, Unidade Comunal A, Q. n.º 4, a 300 da Estrada Nacional N.º 6, podendo abrir representações dentro e fora do país.
  17. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRÊS
  18. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  19. Texto do artigo, página 25: A I.M.L.E.M.O, iniciou as suas actividades nesta parcela do país em um de Janeiro de dois mil e quatro e a sua duração é por tempo indeterminado a contar a partir da data do seu reconhecimento Jurídico pelo Ministério da Justiça.
  20. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUATRO
  21. Texto do artigo, página 26: (Objectivos)
  22. Texto do artigo, página 26: A Igreja tem por bjectivos:
  23. Número ou marcador, página 26: a) Pregar a palavra do Nosso Senhor Jesus Cristo, nosso Salvador e discipular;
  24. Número ou marcador, página 26: b) Praticar cultos religiosos, em dias determinados e em circunstâncias definidas;
  25. Número ou marcador, página 26: c) Criar Missões e fundar escolas do ensino Bíblico e de formação académinica;
  26. Número ou marcador, página 26: d) Identificar crianças órfãs, viúvas e carentes para a sua integração nas famílias substitutas;
  27. Número ou marcador, página 26: e) Desenvolver actividades sanitárias, agro-pecuárias e outras que se acharem necessárias na implementação dos programas;
  28. Número ou marcador, página 26: f) Realizar Baptismo por imersão e ministrar a Santa Ceia;
  29. Número ou marcador, página 26: g) Celebrar matrimónio monogâmico observando a lei civil sobre o acto, consagrar as crianças orar pelos enfermos e enterrar os mortos.
  30. Número ou marcador, página 26: ARTIGO CINCO
  31. Texto do artigo, página 26: (Princípios)
  32. Texto do artigo, página 26: A Igreja guia-se pelos principios consagrados nas Sagradas Escrituras; e nos presentes estatutos, respectivo regulamento interno e demais legislação vigente no país aplicável às instituições religiosas.
  33. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEIS
  34. Texto do artigo, página 26: (Actos do Culto)
  35. Texto do artigo, página 26: Na Igreja “Monte de Louvor de Moçambique Miqueias 4-1:2”, são praticados os cultos públicos, diurnos, nos domingos e outros dias importantes na Igreja com o fim principal de promover o ensino dos mandamentos de Deus consagrados na Bíblia.
  36. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Membros
  37. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SETE
  38. Texto do artigo, página 26: (Membros)
  39. Número ou marcador, página 26: Um) Podem ser membros da Igreja indivíduos de ambos sexos que, por mobilização dos seus Obreiros ou qualquer crente, aceitem livremente a palavra de Deus e os princípios doutrinários e os preceitos dos presentes estatutos sem nenhuma discriminação.
  40. Número ou marcador, página 26: Dois) Podem ser aceites para membros da Igreja crentes vindos doutras Seitas Religiosas, devendo para o efeito exibir um documento da Igreja onde sairam, a comprovar a sua saída e os motivos que os levaram a sair. Após uma análise e apreciação do seu comportamento serão definitivamente admitidos.
  41. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITO
  42. Texto do artigo, página 26: (Deveres dos membros)
  43. Texto do artigo, página 26: Os membros da Igreja têm os seguintes deveres:
  44. Número ou marcador, página 26: a) Conhecer e definir os estatutos, Regulamento Interno, Doutrina, Orientações dos Superiores Hierárquicos da Igreja;
  45. Número ou marcador, página 26: b) Cumprir e fazer cumprir a disciplina interna por palavras e obras;
  46. Número ou marcador, página 26: c) Contribuir para o desenvolvimento da Igreja e pra a elevação da consciência individual e colectiva entre membros;
  47. Número ou marcador, página 26: d) Exercer com zelo e dedicação as tarefas que forem incumbidas;
  48. Número ou marcador, página 26: e) Promover iniciativa para o ingresso de novos membros;
  49. Número ou marcador, página 26: f) Pagar pontualmente os dízimos e realizar ofertas Malaquias Cap. 3 v.8 e Números Cap. 7 v. 24.
  50. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NOVE
  51. Texto do artigo, página 26: (Direitos dos membros)
  52. Texto do artigo, página 26: Constituem direitos dos membros:
  53. Número ou marcador, página 26: a) Participar nos encontros de resolução dos assuntos da Igreja;
  54. Número ou marcador, página 26: b) Eleger e ser eleito para quaisquer cargos na Igreja quando reunir os requisitos necessários;
  55. Número ou marcador, página 26: c) Não ser punido sem alguma causa justa;
  56. Número ou marcador, página 26: d) Receber apoio moral ou material quando for necessário;
  57. Número ou marcador, página 26: e) Gozar das regalias que a Igreja definir como tais;
  58. Número ou marcador, página 26: f) Ser ouvido em caso de suspeita de prática de actos imorais.
  59. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DEZ
  60. Texto do artigo, página 26: (Disciplina)
  61. Texto do artigo, página 26: O membro que cometer uma infracção será aplicado uma das seguintes sanções:
  62. Número ou marcador, página 26: a) Aconselhamento;
  63. Número ou marcador, página 26: b) Repreensão simples;
  64. Número ou marcador, página 26: c) Repreensão registada;
  65. Número ou marcador, página 26: d) Suspensão;
  66. Número ou marcador, página 26: e) Expulsão aplicada apenas pelo órgão máximo da Igreja.
  67. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Dirigentes
  68. Número ou marcador, página 26: ARTIGO ONZE
  69. Texto do artigo, página 26: (Dirigentes eclesiásticos e executivos)
  70. Número ou marcador, página 26: a) São dirigentes eclesiásticos da Igreja do escalão inferior ao máximo os seguintes: Pregadores, Diáconos, Anciãos, Evangelistas, Pastores e Apóstolos os quais ascendem de um escalão ao outro através
  71. Texto do artigo, página 26: do conhecimento bíblico ou experiência prática devidamente comprovada;
  72. Número ou marcador, página 26: b) A Igreja possui igualmente dirigentes executivos nomeadamente:
  73. Número ou marcador, página 26: c) Secretário-Geral;
  74. Número ou marcador, página 26: d) Tesoureiro-Geral;
  75. Número ou marcador, página 26: e) Chefe de Departamento do Estudo Bíblico, das senhoras, dos jovens, da escola dominical; f)As competências dos dirigentes e outros assuntos não mencionados nos presentes estatutos serão fixados no regulamento interno;
  76. Número ou marcador, página 26: g) O Apóstolo é o dirigente máximo da Igreja que a representa dentro e fora do país. Nas suas ausências ou impedimento será substituido por um pastor por si indicado.
  77. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DOZE
  78. Texto do artigo, página 26: (Mandato dos dirigentes)
  79. Texto do artigo, página 26: Na Igreja Monte de Louvor não existe limites de mandatos, é por tempo indeterminado desde que satisfaçam os interesses da Igreja. Depois de nomeados, matém-se nas suas funções, podendo serem deles ou ser afastados por irregularidades insanáveis.
  80. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Órgãos directivos
  81. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TREZE
  82. Texto do artigo, página 26: A “Igreja Monte de Louvor de Moçambique Miqueias 4-1:2”, tem por órgãos Directivos os seguintes:
  83. Número ou marcador, página 26: a) Conferência Geral;
  84. Número ou marcador, página 26: b) Direcção Executiva;
  85. Número ou marcador, página 26: c) Conselho Pastoral;
  86. Número ou marcador, página 26: d) Secretariado.
  87. Número ou marcador, página 26: ARTIGO CATORZE
  88. Texto do artigo, página 26: (Conferência geral)
  89. Texto do artigo, página 26: A Conferência Geral é o órgão máximo que reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do relatório anual, perspectivas para o ano seguinte e propostas diversas e, extraordinariamente quando for necessário para o debate de questões eminentemente emergentes.
  90. Texto do artigo, página 26: Parágrafo único: A Conferência Geral será composta pelos dirigentes a todos níveis e convidados, será convocada com antecedência suficiente, agenda distribuída onde as decisões serão tomadas por maioria simples 2/3 de votos dos membros presentes. É convocada pela Direcção Executiva e presidida pelo Apóstolo.
  91. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINZE
  92. Texto do artigo, página 26: (Direcção executiva)
  93. Número ou marcador, página 26: Um) A Direcção é o órgão permanente que executa as tarefas nos intervalos das
  94. Texto do artigo, página 27: Conferências Gerais, é convocada uma vez por mês e dirigida pelo Apóstolo e fazem parte os dirigentes executivos.
  95. Número ou marcador, página 27: Dois) Compete à Direcção Executiva elaborar e submeter à Conferência Geral o seguinte:
  96. Número ou marcador, página 27: a) O Regulamento Interno;
  97. Número ou marcador, página 27: b) A proposta de alteração dos estatutos e as emendas que se acharem pertinentes;
  98. Número ou marcador, página 27: c) Relatórios anuais;
  99. Número ou marcador, página 27: d) Convocar as Conferências Gerais;
  100. Número ou marcador, página 27: e) Supervisar as actividades do Conselho Pastoral e do Secretariado;
  101. Número ou marcador, página 27: f) Realizar outras tarefas até a realização da próxima Conferência Geral.
  102. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DEZASSEIS
  103. Texto do artigo, página 27: (Conselho Pastoral)
  104. Texto do artigo, página 27: O Conselho Pastoral é o órgão de controle que apoia a Direcção na resolução de problemas disciplinares e de consultoria, é convocada e dirigida pelo Pastor eleito na reunião deste conselho e apoiado por um adjunto igualmente eleito neste.
  105. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DEZASSETE
  106. Texto do artigo, página 27: (Secretariado)
  107. Texto do artigo, página 27: O Secretariado tem por tarefa a implementação directa das actividades administrativas e outras nomeadamente:
  108. Número ou marcador, página 27: a) Receber e encaminhar todo tipo de expediente, bem como dízimos e outras contribuições;
  109. Número ou marcador, página 27: b) Mobilizar novos membros e propôr a sua admissão;
  110. Número ou marcador, página 27: c) Apoiar as actividades dos departamentos que forem riados;
  111. Número ou marcador, página 27: d) Executar demais tarefas que forem incumbidas pela Direcção Executiva. Reune uma vez por mês podendo reunir extraordinariamentesempre que for necessário e as decisões serão tomadas por maioria simples.
  112. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DEZOITO
  113. Texto do artigo, página 27: (Eleição e composição)
  114. Texto do artigo, página 27: A composição, eleição dos membros de cada órgão serão definidas em Conferência Geral a ser convocada para o efeito.
  115. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DEZANOVE
  116. Texto do artigo, página 27: (Outros departamentos)
  117. Texto do artigo, página 27: Na “Monte de Louvor de Moçambique Miqueias 4-1:2”, haverá além dos departamentos indicados nos artigos 11, alíneas b) dos presentes estatutos e outros que vierem a ser necessários no desenvolvimento das actividades da Igreja tais como o de projectos.
  118. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO V Fundos, bens e símbolos
  119. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE
  120. Texto do artigo, página 27: (Fundos)
  121. Número ou marcador, página 27: Um) Os fundos da Igreja provém dos dízimos, colectas, ofertas, doações e outros, resultantes das actividades específicas da Igreja, os quais serão geridos pela tesouraria que será composta por três membros nomeadamente: o tesoureiro-geral, seu adjunto e um auxiliar.
  122. Número ou marcador, página 27: Dois) Os fundos da Igreja não poderão ser utilizados para fins estranhos às actividades desta, daí que serão registados depositados no banco e seu levantamento e uso será mediante autorização da Direcção Executiva.
  123. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E UM
  124. Texto do artigo, página 27: (Bens)
  125. Texto do artigo, página 27: Os bens móveis e imóveis constituem o património exclusivo da Igreja e não podem ser reclamados pelos membros que venham a retirar-se da Igreja.
  126. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E DOIS
  127. Texto do artigo, página 27: (Símbolos)
  128. Texto do artigo, página 27: Os símbolos da Igreja são: Uma Cruz, pombo e pessoas a subirem no monte.
  129. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E TRÊS
  130. Texto do artigo, página 27: (Símbolos)
  131. Texto do artigo, página 27: Os símbolos da Igreja são: Uma Cruz, pombo e pessoas a subirem no monte.
  132. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E QUATRO
  133. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  134. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão resolvidos na Conferência-Geral sob proposta da Direcção Executiva.
  135. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E CINCO
  136. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  137. Texto do artigo, página 27: Em casos da dissolução da Igreja os seus bens poderão ser doados às instituições de apoio humanitário.
  138. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E SEIS
  139. Texto do artigo, página 27: (Revisão)
  140. Texto do artigo, página 27: Os presentes estatutos poderão ser revistos ou alterados mediante aprovação de 2/3 de votos dos membros da Assembleia Geral.
  141. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E SETE
  142. Texto do artigo, página 27: (Entrada em vigor)
  143. Texto do artigo, página 27: Os presentes estatutos entram em vigor após a sua confirmação pela Assembleia Geral e aprovação pelo Ministro da Justiça (Direcção Nacional dos Assuntos Religiosos).
  144. Texto do artigo, página 27: Dondo, 4 de Setembro de 2005. O Técnico, Ilegível.
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