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- Texto do artigo, página 29: Lea Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de vinte e cinco de Abril do ano de dois mil e dezasseis, a assembleia geral da sociedade denominada Lea Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na cidade de Maputo, rua do porto alegre número cinquenta e cinco matriculada sob o NUEL 100144182, com capital social de 10.000,00MT (dez mil meticais) deliberam a transformação de sociedade unipessoal em sociedade por quotas de responsabilidade limitada pela entrada de novos sócios nomeadamente Lura Emily Mateus e Kenzo Velemo Mateus em consequência, e alterada integralmente os estatutos os quais passam a ter a seguinte redacção.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO Denominação e sede
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação, Lea Serviços – Sociedade por quotas de responsabilidades limitada.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro da Malhangalene rua de porto Alegre número 55, na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar delegações ou outras formas de representação social dentro ou fora do país, quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Duração
- Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua assinatura.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Objecto social
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 29: a) Montagem e reparação de todo o tipo de aparelhagem de som em veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 29: b) Preparação de eventos, espectáculos, gravação de discos sonoros;
- Número ou marcador, página 29: c) Comércio geral a grosso e ou retalho;
- Número ou marcador, página 29: d) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 29: e) Aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 29: f) Prestação de serviços e consultoria nas áreas em que explora.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para isso, esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Capital social
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente escrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, dividido em três quotas desiguais distribuídos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Luís Alberto Mateus;
- Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais) correspondente a 25% do capital social pertencente à sócia Lura Emily Mateus;
- Número ou marcador, página 29: c) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos
- Texto do artigo, página 29: meticais) correspondente a 25% do capital social pertencente ao sócio Kenzo Velemo Mateus.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na subscrição das quotas em caso do aumento do capital social.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 29: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Gerência
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Luís Alberto Mateus, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: Reunião da assembleia geral
- Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde qua as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: Dissolução
- Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: Força maior
- Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: Casos omissos
- Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 19 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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