Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 29 Lea Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de vinte e cinco de Abril do ano de dois mil e dezasseis, a assembleia geral da sociedade denominada Lea Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na cidade de Maputo, rua do porto alegre número cinquenta e cinco matriculada sob o NUEL 100144182, com capital social de 10.000,00MT (dez mil meticais) deliberam a transformação de sociedade unipessoal em sociedade por quotas de responsabilidade limitada pela entrada de novos sócios nomeadamente Lura Emily Mateus e Kenzo Velemo Mateus em consequência, e alterada integralmente os estatutos os quais passam a ter a seguinte redacção.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO Denominação e sede
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação, Lea Serviços – Sociedade por quotas de responsabilidades limitada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro da Malhangalene rua de porto Alegre número 55, na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar delegações ou outras formas de representação social dentro ou fora do país, quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua assinatura.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto social
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) Montagem e reparação de todo o tipo de aparelhagem de som em veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 29 b) Preparação de eventos, espectáculos, gravação de discos sonoros;
Número ou marcador · p. 29 c) Comércio geral a grosso e ou retalho;
Número ou marcador · p. 29 d) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 29 e) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 29 f) Prestação de serviços e consultoria nas áreas em que explora.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para isso, esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente escrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, dividido em três quotas desiguais distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Luís Alberto Mateus;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais) correspondente a 25% do capital social pertencente à sócia Lura Emily Mateus;
Número ou marcador · p. 29 c) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos
Texto do artigo · p. 29 meticais) correspondente a 25% do capital social pertencente ao sócio Kenzo Velemo Mateus.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na subscrição das quotas em caso do aumento do capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 29 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Gerência
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Luís Alberto Mateus, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Reunião da assembleia geral
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde qua as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução
Texto do artigo · p. 29 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Força maior
Texto do artigo · p. 29 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Casos omissos
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 19 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Lea Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de vinte e cinco de Abril do ano de dois mil e dezasseis, a assembleia geral da sociedade denominada Lea Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na cidade de Maputo, rua do porto alegre número cinquenta e cinco matriculada sob o NUEL 100144182, com capital social de 10.000,00MT (dez mil meticais) deliberam a transformação de sociedade unipessoal em sociedade por quotas de responsabilidade limitada pela entrada de novos sócios nomeadamente Lura Emily Mateus e Kenzo Velemo Mateus em consequência, e alterada integralmente os estatutos os quais passam a ter a seguinte redacção.
  3. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO Denominação e sede
  4. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação, Lea Serviços – Sociedade por quotas de responsabilidades limitada.
  5. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro da Malhangalene rua de porto Alegre número 55, na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar delegações ou outras formas de representação social dentro ou fora do país, quando for conveniente.
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 29: Duração
  8. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua assinatura.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 29: Objecto social
  11. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 29: a) Montagem e reparação de todo o tipo de aparelhagem de som em veículos automóveis;
  13. Número ou marcador, página 29: b) Preparação de eventos, espectáculos, gravação de discos sonoros;
  14. Número ou marcador, página 29: c) Comércio geral a grosso e ou retalho;
  15. Número ou marcador, página 29: d) Importação e exportação;
  16. Número ou marcador, página 29: e) Aluguer de viaturas;
  17. Número ou marcador, página 29: f) Prestação de serviços e consultoria nas áreas em que explora.
  18. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para isso, esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 29: Capital social
  22. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente escrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, dividido em três quotas desiguais distribuídos da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Luís Alberto Mateus;
  24. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais) correspondente a 25% do capital social pertencente à sócia Lura Emily Mateus;
  25. Número ou marcador, página 29: c) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos
  26. Texto do artigo, página 29: meticais) correspondente a 25% do capital social pertencente ao sócio Kenzo Velemo Mateus.
  27. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 29: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na subscrição das quotas em caso do aumento do capital social.
  29. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 29: Cessão de quotas
  31. Número ou marcador, página 29: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  32. Número ou marcador, página 29: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  33. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 29: Gerência
  35. Número ou marcador, página 29: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Luís Alberto Mateus, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  36. Número ou marcador, página 29: Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  37. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 29: Reunião da assembleia geral
  39. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
  40. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde qua as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  41. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 29: Dissolução
  43. Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  44. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 29: Força maior
  46. Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  47. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 30: Casos omissos
  49. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 30: Maputo, 19 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.