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Texto do artigo · p. 4 F2M Calçado e Vestuário, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de Agosto de dois mil e dezasseis, da sociedade F2M Calçado e Vestuário, Limitada, matriculada sob o NUEL 100407051, deliberaram a cedência de quotas da sociedade, dos sócios Carlos Eduardo Monteiro e Carlos Manuel Resende de Oliveira de Oliveira, a favor do sócio César António Vieira de Menezes. Em consequência procedem à alteração do respectivo pacto social nos seguintes artigos: n.º 1 do artigo primeiro (denominação), n.º 1 do artigo terceiro dos estatutos (capital social) e n.º1 do artigo oitavo (administração):
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a firma F2M Calçado e Vestuário, Limitada, e vai ter a sua sede no Bairro Macone, quarteirão n.º 14, talhão 18 e 19, em Nacala – Porto.
Número ou marcador · p. 4 Dois) (…).
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) que corresponde a soma das seguintes quotas:
Texto do artigo · p. 4 a)César António Vieira de Menezes, com 40.000,00 MT (quarenta mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento); b)César António Vieira de Menezes, com 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento).
Número ou marcador · p. 4 Dois) (…).
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Administração)
Texto do artigo · p. 4 Fica desde já nomeado administrador César António Vieira de Menezes, com dispensa de caução, que disporá dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução e realização do objecto social.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 31 de Março de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: F2M Calçado e Vestuário, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de Agosto de dois mil e dezasseis, da sociedade F2M Calçado e Vestuário, Limitada, matriculada sob o NUEL 100407051, deliberaram a cedência de quotas da sociedade, dos sócios Carlos Eduardo Monteiro e Carlos Manuel Resende de Oliveira de Oliveira, a favor do sócio César António Vieira de Menezes. Em consequência procedem à alteração do respectivo pacto social nos seguintes artigos: n.º 1 do artigo primeiro (denominação), n.º 1 do artigo terceiro dos estatutos (capital social) e n.º1 do artigo oitavo (administração):
  3. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a firma F2M Calçado e Vestuário, Limitada, e vai ter a sua sede no Bairro Macone, quarteirão n.º 14, talhão 18 e 19, em Nacala – Porto.
  6. Número ou marcador, página 4: Dois) (…).
  7. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  9. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) que corresponde a soma das seguintes quotas:
  10. Texto do artigo, página 4: a)César António Vieira de Menezes, com 40.000,00 MT (quarenta mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento); b)César António Vieira de Menezes, com 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento).
  11. Número ou marcador, página 4: Dois) (…).
  12. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  13. Texto do artigo, página 4: (Administração)
  14. Texto do artigo, página 4: Fica desde já nomeado administrador César António Vieira de Menezes, com dispensa de caução, que disporá dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução e realização do objecto social.
  15. Texto do artigo, página 4: Maputo, 31 de Março de 2017. O Técnico, Ilegível.
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