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- Texto do artigo, página 31: Organizações Mbatsana, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Janeiro de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas sete e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e cinquenta e quatro traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior, do referido cartório foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Organizações Mbatsana, Limitada, é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar delegações, sucursais, estabelecimentos ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início, por todos os efeitos, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade na área de comércio, podendo ainda exercer as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 31: a) Actividades de padaria e mercearia;
- Número ou marcador, página 31: b) Importação e exportação de material da área de comércio de produtos de padaria;
- Número ou marcador, página 31: c) Importação e exportação de material da área de imobiliária e de hotelaria e turismo;
- Número ou marcador, página 31: d) Actividades de agro-pecuária;
- Número ou marcador, página 31: e) Actividade de transporte e rent-a-car.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente estabelecidas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alinear participações em sociedades em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para preenchimento do seu objecto social, bem como, com mesmo objectivo, aceitar concessões, aderir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independente do respectivo objecto social.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de dez mil meticais, dividido em três quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor de seis mil meticais, correspondente na 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao senhor Rui Manuel Adriano dos Santos Mbatsana;
- Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor de dois mil meticais, correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente a Lindalva Nascimento Manuel dos Santos Mbatsana;
- Número ou marcador, página 31: c) Uma quota no valor de dois mil meticais, correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao senhor Tenório Nascimento Manuel dos Santos Mbatsana.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à caixa social os suprimentos de que a sociedade possa carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 31: Um) É livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, preferindo em primeiro lugar os sócios na proporção das quotas que detiverem e segundo lugar a sociedade quando a cessão ou divisão sejam feitas a favor de pessoas estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Na cessão ou divisão a favor de estranhos, havendo discórdia quanto ao preço da conta a ceder, a assembleia poderá designar peritos estranhos a sociedade que determinarão o seu valor real, obrigando-se os sócios e a sociedade a aceitar a sua decisão.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Morte, interdição ou extinção dos sócios)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade não se dissolve pela morte, interdição ou extinção de sócios falecidos ou extinto.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os herdeiros ou sucessores dos sócios falecidos ou extintos tomarão na sociedade a posição correspondente, mas deverão fazer-se representar por um só deles, enquanto a quota for mantida na indivisão, e os interesses do interdito serão exercidos pelo seu representante legal ou pelo outro.
- Número ou marcador, página 31: Três) Em caso de morte do sócio maioritário, a sua quota será redistribuída por igual, pelos restantes sócios.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos seguintes:
- Texto do artigo, página 31: a)Por acordo com os respectivos titulares;
- Número ou marcador, página 31: b) Quando qualquer quota penhorada, arrestada, ou por outra causa possa estar pendente de venda, adjudicação ou arrematação e processos judiciais, fiscais ou administrativos.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Se a amortização da quota não for acompanhada da correspondente redução de capital. As quotas dos outros sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando os sócios o novo valor nominal das quotas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Gerência)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora
- Texto do artigo, página 32: dele e feita individualmente por qualquer dos sócios, os quais desde já, são nomeados gerentes com dispensa de caução e ficam autorizados a delegar poderes e constituir mandatários nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura conjunta ou individualizada dos sócios, pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 32: Três) Aos gerentes da sociedade e vedada a prática de actos ou contratos estranhos aos fins sociais, nomeadamente em negócios de favor como letras, fianças, a vales e semelhantes, sendo pessoalmente responsáveis pelos danos e prejuízos que dai possam advir para a sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 32: Um) Sem prejuízo dos casos em que a lei exija maior número de votos considerase que a assembleia geral possui quórum suficiente para deliberar validamente, quando estejam presentes ou representados os votos correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral será convocada nos termos legais e reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, discussão, e aprovação do balanço e contas de cada exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 32: Três) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que os sócios julgarem conveniente, por convocação da gerência ou pedido de um ou mais sócios detentores da fracção mínima legalmente estabelecida para solicitar a convocação de uma assembleia geral com carácter extraordinário.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Nas reuniões das assembleias gerais os sócios poderão fazer-se representar apenas pelo respectivo cônjuge ou outro sócio.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: (Balanço e resultados)
- Número ou marcador, página 32: Um) O ano social corresponde ao ano civil e o balanço será encerrado, juntamente com relatório de gerência, com data de trinta e um de Dezembro, para ser submetido à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os lucros que o balanço registar, líquidos de percentagem legalmente estabelecida para afectação do fundo de reserva legal e de quaisquer outros encargos, serão distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 32: Três) Mediante proposta da gerência, pode a assembleia geral deliberar sobre a constituição reforço ou diminuição de reservas ou previsões, designadamente para fins de reinvestimento ou estabilização de dividendos.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve nos casos determinados na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 32: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis, em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Está conforme. Maputo, 26 de Agosto de 2016. —
- Texto do artigo, página 32: O Técnico, Ilegível.
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