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Texto do artigo · p. 31 Organizações Mbatsana, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Janeiro de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas sete e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e cinquenta e quatro traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior, do referido cartório foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Organizações Mbatsana, Limitada, é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar delegações, sucursais, estabelecimentos ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início, por todos os efeitos, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade na área de comércio, podendo ainda exercer as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 31 a) Actividades de padaria e mercearia;
Número ou marcador · p. 31 b) Importação e exportação de material da área de comércio de produtos de padaria;
Número ou marcador · p. 31 c) Importação e exportação de material da área de imobiliária e de hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 31 d) Actividades de agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 31 e) Actividade de transporte e rent-a-car.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente estabelecidas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alinear participações em sociedades em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para preenchimento do seu objecto social, bem como, com mesmo objectivo, aceitar concessões, aderir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independente do respectivo objecto social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de dez mil meticais, dividido em três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota no valor de seis mil meticais, correspondente na 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao senhor Rui Manuel Adriano dos Santos Mbatsana;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota no valor de dois mil meticais, correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente a Lindalva Nascimento Manuel dos Santos Mbatsana;
Número ou marcador · p. 31 c) Uma quota no valor de dois mil meticais, correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao senhor Tenório Nascimento Manuel dos Santos Mbatsana.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à caixa social os suprimentos de que a sociedade possa carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) É livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, preferindo em primeiro lugar os sócios na proporção das quotas que detiverem e segundo lugar a sociedade quando a cessão ou divisão sejam feitas a favor de pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Na cessão ou divisão a favor de estranhos, havendo discórdia quanto ao preço da conta a ceder, a assembleia poderá designar peritos estranhos a sociedade que determinarão o seu valor real, obrigando-se os sócios e a sociedade a aceitar a sua decisão.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Morte, interdição ou extinção dos sócios)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade não se dissolve pela morte, interdição ou extinção de sócios falecidos ou extinto.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os herdeiros ou sucessores dos sócios falecidos ou extintos tomarão na sociedade a posição correspondente, mas deverão fazer-se representar por um só deles, enquanto a quota for mantida na indivisão, e os interesses do interdito serão exercidos pelo seu representante legal ou pelo outro.
Número ou marcador · p. 31 Três) Em caso de morte do sócio maioritário, a sua quota será redistribuída por igual, pelos restantes sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos seguintes:
Texto do artigo · p. 31 a)Por acordo com os respectivos titulares;
Número ou marcador · p. 31 b) Quando qualquer quota penhorada, arrestada, ou por outra causa possa estar pendente de venda, adjudicação ou arrematação e processos judiciais, fiscais ou administrativos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Se a amortização da quota não for acompanhada da correspondente redução de capital. As quotas dos outros sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando os sócios o novo valor nominal das quotas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Gerência)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora
Texto do artigo · p. 32 dele e feita individualmente por qualquer dos sócios, os quais desde já, são nomeados gerentes com dispensa de caução e ficam autorizados a delegar poderes e constituir mandatários nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura conjunta ou individualizada dos sócios, pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 32 Três) Aos gerentes da sociedade e vedada a prática de actos ou contratos estranhos aos fins sociais, nomeadamente em negócios de favor como letras, fianças, a vales e semelhantes, sendo pessoalmente responsáveis pelos danos e prejuízos que dai possam advir para a sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) Sem prejuízo dos casos em que a lei exija maior número de votos considerase que a assembleia geral possui quórum suficiente para deliberar validamente, quando estejam presentes ou representados os votos correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral será convocada nos termos legais e reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, discussão, e aprovação do balanço e contas de cada exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 32 Três) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que os sócios julgarem conveniente, por convocação da gerência ou pedido de um ou mais sócios detentores da fracção mínima legalmente estabelecida para solicitar a convocação de uma assembleia geral com carácter extraordinário.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Nas reuniões das assembleias gerais os sócios poderão fazer-se representar apenas pelo respectivo cônjuge ou outro sócio.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Balanço e resultados)
Número ou marcador · p. 32 Um) O ano social corresponde ao ano civil e o balanço será encerrado, juntamente com relatório de gerência, com data de trinta e um de Dezembro, para ser submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os lucros que o balanço registar, líquidos de percentagem legalmente estabelecida para afectação do fundo de reserva legal e de quaisquer outros encargos, serão distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 32 Três) Mediante proposta da gerência, pode a assembleia geral deliberar sobre a constituição reforço ou diminuição de reservas ou previsões, designadamente para fins de reinvestimento ou estabilização de dividendos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade dissolve nos casos determinados na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis, em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Maputo, 26 de Agosto de 2016. —
Texto do artigo · p. 32 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Organizações Mbatsana, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Janeiro de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas sete e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e cinquenta e quatro traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior, do referido cartório foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Organizações Mbatsana, Limitada, é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar delegações, sucursais, estabelecimentos ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 31: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início, por todos os efeitos, a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade na área de comércio, podendo ainda exercer as seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 31: a) Actividades de padaria e mercearia;
  13. Número ou marcador, página 31: b) Importação e exportação de material da área de comércio de produtos de padaria;
  14. Número ou marcador, página 31: c) Importação e exportação de material da área de imobiliária e de hotelaria e turismo;
  15. Número ou marcador, página 31: d) Actividades de agro-pecuária;
  16. Número ou marcador, página 31: e) Actividade de transporte e rent-a-car.
  17. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente estabelecidas pela assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alinear participações em sociedades em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da.
  19. Número ou marcador, página 31: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para preenchimento do seu objecto social, bem como, com mesmo objectivo, aceitar concessões, aderir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independente do respectivo objecto social.
  20. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de dez mil meticais, dividido em três quotas, assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor de seis mil meticais, correspondente na 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao senhor Rui Manuel Adriano dos Santos Mbatsana;
  24. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor de dois mil meticais, correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente a Lindalva Nascimento Manuel dos Santos Mbatsana;
  25. Número ou marcador, página 31: c) Uma quota no valor de dois mil meticais, correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao senhor Tenório Nascimento Manuel dos Santos Mbatsana.
  26. Número ou marcador, página 31: Dois) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à caixa social os suprimentos de que a sociedade possa carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 31: Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por decisão da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 31: (cessão e divisão de quotas)
  30. Número ou marcador, página 31: Um) É livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, preferindo em primeiro lugar os sócios na proporção das quotas que detiverem e segundo lugar a sociedade quando a cessão ou divisão sejam feitas a favor de pessoas estranhas à sociedade.
  31. Número ou marcador, página 31: Dois) Na cessão ou divisão a favor de estranhos, havendo discórdia quanto ao preço da conta a ceder, a assembleia poderá designar peritos estranhos a sociedade que determinarão o seu valor real, obrigando-se os sócios e a sociedade a aceitar a sua decisão.
  32. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 31: (Morte, interdição ou extinção dos sócios)
  34. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade não se dissolve pela morte, interdição ou extinção de sócios falecidos ou extinto.
  35. Número ou marcador, página 31: Dois) Os herdeiros ou sucessores dos sócios falecidos ou extintos tomarão na sociedade a posição correspondente, mas deverão fazer-se representar por um só deles, enquanto a quota for mantida na indivisão, e os interesses do interdito serão exercidos pelo seu representante legal ou pelo outro.
  36. Número ou marcador, página 31: Três) Em caso de morte do sócio maioritário, a sua quota será redistribuída por igual, pelos restantes sócios.
  37. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 31: (Amortização de quotas)
  39. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos seguintes:
  40. Texto do artigo, página 31: a)Por acordo com os respectivos titulares;
  41. Número ou marcador, página 31: b) Quando qualquer quota penhorada, arrestada, ou por outra causa possa estar pendente de venda, adjudicação ou arrematação e processos judiciais, fiscais ou administrativos.
  42. Número ou marcador, página 31: Dois) Se a amortização da quota não for acompanhada da correspondente redução de capital. As quotas dos outros sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando os sócios o novo valor nominal das quotas.
  43. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 31: (Gerência)
  45. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora
  46. Texto do artigo, página 32: dele e feita individualmente por qualquer dos sócios, os quais desde já, são nomeados gerentes com dispensa de caução e ficam autorizados a delegar poderes e constituir mandatários nos termos da lei.
  47. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura conjunta ou individualizada dos sócios, pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  48. Número ou marcador, página 32: Três) Aos gerentes da sociedade e vedada a prática de actos ou contratos estranhos aos fins sociais, nomeadamente em negócios de favor como letras, fianças, a vales e semelhantes, sendo pessoalmente responsáveis pelos danos e prejuízos que dai possam advir para a sociedade.
  49. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  51. Número ou marcador, página 32: Um) Sem prejuízo dos casos em que a lei exija maior número de votos considerase que a assembleia geral possui quórum suficiente para deliberar validamente, quando estejam presentes ou representados os votos correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social.
  52. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral será convocada nos termos legais e reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, discussão, e aprovação do balanço e contas de cada exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
  53. Número ou marcador, página 32: Três) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que os sócios julgarem conveniente, por convocação da gerência ou pedido de um ou mais sócios detentores da fracção mínima legalmente estabelecida para solicitar a convocação de uma assembleia geral com carácter extraordinário.
  54. Número ou marcador, página 32: Quatro) Nas reuniões das assembleias gerais os sócios poderão fazer-se representar apenas pelo respectivo cônjuge ou outro sócio.
  55. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 32: (Balanço e resultados)
  57. Número ou marcador, página 32: Um) O ano social corresponde ao ano civil e o balanço será encerrado, juntamente com relatório de gerência, com data de trinta e um de Dezembro, para ser submetido à aprovação da assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 32: Dois) Os lucros que o balanço registar, líquidos de percentagem legalmente estabelecida para afectação do fundo de reserva legal e de quaisquer outros encargos, serão distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  59. Número ou marcador, página 32: Três) Mediante proposta da gerência, pode a assembleia geral deliberar sobre a constituição reforço ou diminuição de reservas ou previsões, designadamente para fins de reinvestimento ou estabilização de dividendos.
  60. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  62. Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve nos casos determinados na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  63. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  65. Texto do artigo, página 32: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis, em vigor na República de Moçambique.
  66. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Maputo, 26 de Agosto de 2016. —
  67. Texto do artigo, página 32: O Técnico, Ilegível.
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