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Texto do artigo · p. 32 Jamal Advogados, Serviços Especializados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dez de Dezembro de dois mil e dezasseis, a sócia única da sociedade Ferreira Rocha Serviços Especializados, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100634171, com o capital social de vinte mil meticais, deliberou pela adopção do tipo de sociedade por quotas unipessoal e pela alteração da designação social da sociedade para Jamal Advogados, Serviços Especializados – Sociedade Unipessoal, Limitada. Na sequência do ora deliberado, procedeu-se ainda à revisão integral dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte e nova redacção:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação de Jamal Advogados, Serviços Especializados – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede social na Avenida Vladimir Lenine, Edifício Millennium Park, número cento e setenta e quatro, décimo segundo direito, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sócia única pode decidir a abertura de outros escritórios em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Duração objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de protecção e salvaguarda de direitos de propriedade industrial e de tradução jurídica, incluindo traduções ajuramentadas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de carácter comercial ou outro que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais noutras sociedades com o mesmo ou diferente objecto daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a uma única quota subscrita pela sócia única Zara Shamsherali Jamal.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sócia única pode decidir a admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Estrutura da sociedade
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Estrutura da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade é constituída pela sócia única e pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sócia única poderá decidir a nomeação de gerentes para o desempenho de algum ramo de negócio específico que se enquadre no objecto da sociedade, com a composição e as competências que lhe sejam atribuídas por documento escrito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Decisões da sócia única)
Número ou marcador · p. 32 Um) Compete à sócia única decidir sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios, nos termos que forem estabelecidos na lei e nos estatutos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As decisões da sócia única serão transcritas em livro de actas e devidamente assinadas.
Número ou marcador · p. 32 Três) Compete à sócia única decidir sobre a renúncia ao estatuto da sociedade unipessoal, consentindo na entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração, gestão e representação da sociedade compete a um conselho de administração, composto por um presidente
Texto do artigo · p. 33 e dois vogais nomeados pela sócia única, dispensados ou não de caução e remuneração, conforme decisão da sócia única.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os administradores são nomeados pela sócia única por um período de dois anos, sendo permitida a sua recondução ao cargo.
Número ou marcador · p. 33 Três) Cabe ao conselho de administração, em todas as matérias que não estejam reservadas à sócia única, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, deliberar sobre qualquer assunto relativo à administração da sociedade, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Nas deliberações do conselho de administração, cada membro tem um voto e as deliberações são tomadas por maioria dos votos, não se contando as abstenções como tal.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) Até à nomeação pela sócia única dos membros do conselho de administração, exercerá as funções de administradora única a senhora Zara Shamsherali Jamal.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Representação e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade obriga-se em todos os actos e contratos pela assinatura conjunta do presidente do conselho de administração e de qualquer outro membro do conselho de administração ou, quando este não esteja constituído, pela assinatura da administradora única.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV Apreciação anual da situação da sociedade e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Apreciação anual da situação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Relativamente a cada ano civil, o
Texto do artigo · p. 33 conselho de administração elaborará o relatório de gestão e os documentos de prestação de contas, os quais, conjuntamente com a proposta de aplicação de resultados, serão apresentados à sócia única para aprovação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Distribuição e aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 33 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzidos os montantes necessários para a reserva legal, serão aplicados conforme decidido pela sócia única, sem obrigatoriedade de distribuição de qualquer percentagem mínima.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO V Disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade poderá ser dissolvida nos casos expressamente previstos na lei ou por decisão da sócia única.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Salvo decisão em contrário da sócia única, a liquidação far-se-á extrajudicialmente, competindo ao conselho de administração em exercício as funções de liquidatários.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 33 O presente contrato rege-se pelas leis da República de Moçambique. Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 16 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Jamal Advogados, Serviços Especializados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dez de Dezembro de dois mil e dezasseis, a sócia única da sociedade Ferreira Rocha Serviços Especializados, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100634171, com o capital social de vinte mil meticais, deliberou pela adopção do tipo de sociedade por quotas unipessoal e pela alteração da designação social da sociedade para Jamal Advogados, Serviços Especializados – Sociedade Unipessoal, Limitada. Na sequência do ora deliberado, procedeu-se ainda à revisão integral dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte e nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto social
  4. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de Jamal Advogados, Serviços Especializados – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede social na Avenida Vladimir Lenine, Edifício Millennium Park, número cento e setenta e quatro, décimo segundo direito, na cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 32: Dois) A sócia única pode decidir a abertura de outros escritórios em território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 32: (Duração objecto social)
  13. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de protecção e salvaguarda de direitos de propriedade industrial e de tradução jurídica, incluindo traduções ajuramentadas.
  14. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de carácter comercial ou outro que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal.
  15. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais noutras sociedades com o mesmo ou diferente objecto daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  16. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Capital social
  17. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a uma única quota subscrita pela sócia única Zara Shamsherali Jamal.
  20. Número ou marcador, página 32: Dois) A sócia única pode decidir a admissão de novos sócios.
  21. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Estrutura da sociedade
  22. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 32: (Estrutura da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade é constituída pela sócia única e pelo conselho de administração.
  25. Número ou marcador, página 32: Dois) A sócia única poderá decidir a nomeação de gerentes para o desempenho de algum ramo de negócio específico que se enquadre no objecto da sociedade, com a composição e as competências que lhe sejam atribuídas por documento escrito.
  26. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 32: (Decisões da sócia única)
  28. Número ou marcador, página 32: Um) Compete à sócia única decidir sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios, nos termos que forem estabelecidos na lei e nos estatutos.
  29. Número ou marcador, página 32: Dois) As decisões da sócia única serão transcritas em livro de actas e devidamente assinadas.
  30. Número ou marcador, página 32: Três) Compete à sócia única decidir sobre a renúncia ao estatuto da sociedade unipessoal, consentindo na entrada de novos sócios.
  31. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 32: (Conselho de administração)
  33. Número ou marcador, página 32: Um) A administração, gestão e representação da sociedade compete a um conselho de administração, composto por um presidente
  34. Texto do artigo, página 33: e dois vogais nomeados pela sócia única, dispensados ou não de caução e remuneração, conforme decisão da sócia única.
  35. Número ou marcador, página 33: Dois) Os administradores são nomeados pela sócia única por um período de dois anos, sendo permitida a sua recondução ao cargo.
  36. Número ou marcador, página 33: Três) Cabe ao conselho de administração, em todas as matérias que não estejam reservadas à sócia única, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, deliberar sobre qualquer assunto relativo à administração da sociedade, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  37. Número ou marcador, página 33: Quatro) Nas deliberações do conselho de administração, cada membro tem um voto e as deliberações são tomadas por maioria dos votos, não se contando as abstenções como tal.
  38. Número ou marcador, página 33: Cinco) Até à nomeação pela sócia única dos membros do conselho de administração, exercerá as funções de administradora única a senhora Zara Shamsherali Jamal.
  39. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 33: (Representação e vinculação da sociedade)
  41. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade obriga-se em todos os actos e contratos pela assinatura conjunta do presidente do conselho de administração e de qualquer outro membro do conselho de administração ou, quando este não esteja constituído, pela assinatura da administradora única.
  42. Número ou marcador, página 33: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Apreciação anual da situação da sociedade e aplicação de resultados
  44. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 33: (Apreciação anual da situação da sociedade)
  46. Número ou marcador, página 33: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Relativamente a cada ano civil, o
  47. Texto do artigo, página 33: conselho de administração elaborará o relatório de gestão e os documentos de prestação de contas, os quais, conjuntamente com a proposta de aplicação de resultados, serão apresentados à sócia única para aprovação.
  48. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 33: (Distribuição e aplicação dos resultados)
  50. Texto do artigo, página 33: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzidos os montantes necessários para a reserva legal, serão aplicados conforme decidido pela sócia única, sem obrigatoriedade de distribuição de qualquer percentagem mínima.
  51. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO V Disposições finais e transitórias
  52. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  54. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade poderá ser dissolvida nos casos expressamente previstos na lei ou por decisão da sócia única.
  55. Número ou marcador, página 33: Dois) Salvo decisão em contrário da sócia única, a liquidação far-se-á extrajudicialmente, competindo ao conselho de administração em exercício as funções de liquidatários.
  56. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 33: (Lei aplicável)
  58. Texto do artigo, página 33: O presente contrato rege-se pelas leis da República de Moçambique. Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 33: Maputo, 16 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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