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Texto do artigo · p. 34 Engexpor Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de dezassete de Março de dois mil e dezassete, a sociedade Engexpor Moçambique, Limitada, registada sob o número onze mil e cinco, procedeu, por unanimidade dos sócios presentes, consentir na cessão de uma quota individual titulada por Rui Manuel Gama Alegria, no valor de cento e cinquenta meticais, correspondente a zero vírgula setenta e cinco por cento do capital social, a favor do sócio Miguel Alegria. Em consequência da cessão de quotas precedentemente feita, é alterado o artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota no valor nominal de (dezanove mil e oitocentos e cinquenta meticais), correspondente a noventa e nove vírgula vinte e cinco
Texto do artigo · p. 35 por cento do capital social, pertencente ao sócio Engexpor – Consultores de Engenharia, S.A.; e
Número ou marcador · p. 35 b) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta meticais, correspondente a zero vírgula setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Miguel Alegria.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 11 de Abril de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 35 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Engexpor Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de dezassete de Março de dois mil e dezassete, a sociedade Engexpor Moçambique, Limitada, registada sob o número onze mil e cinco, procedeu, por unanimidade dos sócios presentes, consentir na cessão de uma quota individual titulada por Rui Manuel Gama Alegria, no valor de cento e cinquenta meticais, correspondente a zero vírgula setenta e cinco por cento do capital social, a favor do sócio Miguel Alegria. Em consequência da cessão de quotas precedentemente feita, é alterado o artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  4. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  5. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  6. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor nominal de (dezanove mil e oitocentos e cinquenta meticais), correspondente a noventa e nove vírgula vinte e cinco
  7. Texto do artigo, página 35: por cento do capital social, pertencente ao sócio Engexpor – Consultores de Engenharia, S.A.; e
  8. Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta meticais, correspondente a zero vírgula setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Miguel Alegria.
  9. Texto do artigo, página 35: Maputo, 11 de Abril de dois mil e dezassete.
  10. Texto do artigo, página 35: — O Técnico, Ilegível.
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