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Texto do artigo · p. 4 Bandeiras Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100848163, uma entidade denominada Bandeiras Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Entre:
Texto do artigo · p. 4 Isaura Tomás Torres Tobias Bene, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040100244403C, emitido aos 24 de Março de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, válido até 24 de Março de 2017, residente no Bairro da Liberdade, Rua n.º 1.003, quarteirão A, casa n.º 37, Cidade de Quelimane;
Texto do artigo · p. 4 Joaquim José Candeias Bandeiras, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 04PT00048311F, emitido aos 22 de Abril de 2016, pela Direcção Nacional de Migração, válido até 22 de Abril de 2017, residente na Avenida Vladimir Lenine, Bairro Central, na Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 4 É celebrado o presente contrato de sociedade, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação, objecto, sede e duração
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas, com a firma Bandeiras Construções, Limitada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Objecto
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem como objecto o seguinte:
Número ou marcador · p. 4 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 4 b) Saneamento urbano.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ligadas, directa ou indirectamente, com o objecto principal ou outros, desde que devidamente autorizada e deliberada pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Sede social
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem a sua sede na Rua Travessa do Sado, n.º 16, R/C, esquerdo podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no
Texto do artigo · p. 4 país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Duração
Texto do artigo · p. 4 A sociedade irá durar por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20.000,00MT (vinte mil de meticais), e dividido em duas Quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota no valor de dez mil e duzentos meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente a sócia Isaura Tomás Torres Tobias Bene;
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota no valor de nove mil e oitocentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Joaquim José Candeias Bandeiras.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 4 Um) São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 4 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 4 b) A administração.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O mandato dos membros da mesa da assembleia geral, do conselho de administração e do conselho fiscal tem a duração de três anos, podendo ser renovado uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 4 Composição
Texto do artigo · p. 4 A assembleia geral é constituída por todos os sócios em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Competências
Texto do artigo · p. 4 Compete especialmente à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Apreciar o relatório do conselho de administração, discutir e votar o balanço, as contas e o parecer da
Texto do artigo · p. 5 comissão de auditoria e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 5 b) Eleger e destituir os membros da mesa da assembleia geral, do conselho de administração e da comissão de auditoria;
Número ou marcador · p. 5 c) Deliberar sobre quaisquer alterações dos estatutos, incluindo aumentos de capital;
Número ou marcador · p. 5 d) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Reuniões da assembleia geral
Texto do artigo · p. 5 A assembleia geral reúne, pelo menos, uma vez por ano e sempre que seja requerida a sua convocação pelo conselho de administração, pelo conselho fiscal ou por accionistas que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 Mesa da assembleia geral
Número ou marcador · p. 5 Um) A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete ao presidente convocar assembleias gerais, dirigí-las e praticar quaisquer actos previstos na lei, nos presentes estatutos ou em deliberação dos accionistas.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO III Do conselho de administração
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Composição
Texto do artigo · p. 5 O conselho de administração é composto por 2 membros, eleitos pela assembleia geral, que de entre eles designará o presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Competência do conselho de administração
Texto do artigo · p. 5 Compete, designadamente, ao conselho de administração:
Número ou marcador · p. 5 a) Gerir os negócios sociais e praticar todos os actos e operações respeitantes ao objecto social;
Número ou marcador · p. 5 b) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, confessar e transigir em quaisquer pleitos e, bem assim, celebrar convenções de arbitragem;
Número ou marcador · p. 5 c) Adquirir, vender ou por outra forma alienar ou onerar direitos ou bens móveis ou imóveis e participações sociais;
Número ou marcador · p. 5 d) Contrair financiamentos e prestar garantias;
Número ou marcador · p. 5 e) Nomear mandatários.
Número ou marcador · p. 5 f) Exercer as demais competências atribuídas por lei ou pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Administradores)
Texto do artigo · p. 5 A gestão corrente da sociedade será confiada a dois administradores, podendo ser nomeado pelo conselho de administração por unanimidade, o qual fixará igualmente as respectivas competências.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade obriga-se a:
Número ou marcador · p. 5 a) Pela assinatura dos administradores;
Número ou marcador · p. 5 b) Pela assinatura de dois membros do conselho de administração, nos casos em que este órgão tome quaisquer resoluções sobre os assuntos de gestão da sociedade;
Número ou marcador · p. 5 c) Pela assinatura de um procurador, dentro dos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Em assuntos de mero expediente basta a assinatura de um administrador ou de um membro do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Nomeação)
Texto do artigo · p. 5 Fica nomeado o senhor Joaquim José Candeias Bandeiras administrador financeiro da sociedade e a senhora Isaura Tomás Torres Tobias Bene administradora executiva.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO IV Do conselho fiscal
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Composição
Número ou marcador · p. 5 Um) A fiscalização da sociedade compete a um conselho fiscal, eleito pela assembleia geral, e composta por três membros, um dos quais será o seu presidente.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Cabe ao presidente do conselho fiscal convocar e dirigir as reuniões deste órgão.
Número ou marcador · p. 5 Três) O conselho fiscal reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez em cada dois meses, e sempre que o presidente
Texto do artigo · p. 5 o entender ou algum dos restantes membros o solicitar.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Competências do conselho fiscal
Texto do artigo · p. 5 Compete ao conselho fiscal:
Número ou marcador · p. 5 a) Fiscalizar a administração da sociedade;
Número ou marcador · p. 5 b) Verificar a exactidão dos documentos de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 5 c) Fiscalizar o processo de preparação e de divulgação de informação financeira;
Número ou marcador · p. 5 d) Cumprir as demais atribuições constantes da lei.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 24 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Bandeiras Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100848163, uma entidade denominada Bandeiras Construções, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 4: Entre:
  4. Texto do artigo, página 4: Isaura Tomás Torres Tobias Bene, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040100244403C, emitido aos 24 de Março de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, válido até 24 de Março de 2017, residente no Bairro da Liberdade, Rua n.º 1.003, quarteirão A, casa n.º 37, Cidade de Quelimane;
  5. Texto do artigo, página 4: Joaquim José Candeias Bandeiras, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 04PT00048311F, emitido aos 22 de Abril de 2016, pela Direcção Nacional de Migração, válido até 22 de Abril de 2017, residente na Avenida Vladimir Lenine, Bairro Central, na Cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, objecto, sede e duração
  8. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 4: Denominação
  10. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas, com a firma Bandeiras Construções, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 4: Objecto
  13. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem como objecto o seguinte:
  14. Número ou marcador, página 4: a) Construção civil;
  15. Número ou marcador, página 4: b) Saneamento urbano.
  16. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ligadas, directa ou indirectamente, com o objecto principal ou outros, desde que devidamente autorizada e deliberada pelos accionistas.
  17. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
  18. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 4: Sede social
  20. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede na Rua Travessa do Sado, n.º 16, R/C, esquerdo podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no
  21. Texto do artigo, página 4: país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional e é constituída por tempo indeterminado.
  22. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 4: Duração
  24. Texto do artigo, página 4: A sociedade irá durar por tempo indeterminado.
  25. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  26. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 4: Capital social
  28. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20.000,00MT (vinte mil de meticais), e dividido em duas Quotas desiguais assim distribuídas:
  29. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor de dez mil e duzentos meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente a sócia Isaura Tomás Torres Tobias Bene;
  30. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor de nove mil e oitocentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Joaquim José Candeias Bandeiras.
  31. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  32. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Das disposições gerais
  33. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 4: Órgãos da sociedade
  35. Número ou marcador, página 4: Um) São órgãos da sociedade:
  36. Número ou marcador, página 4: a) A assembleia geral;
  37. Número ou marcador, página 4: b) A administração.
  38. Número ou marcador, página 4: Dois) O mandato dos membros da mesa da assembleia geral, do conselho de administração e do conselho fiscal tem a duração de três anos, podendo ser renovado uma ou mais vezes.
  39. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Da assembleia geral
  40. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SETIMO
  41. Texto do artigo, página 4: Composição
  42. Texto do artigo, página 4: A assembleia geral é constituída por todos os sócios em pleno gozo dos seus direitos.
  43. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 4: Competências
  45. Texto do artigo, página 4: Compete especialmente à assembleia geral:
  46. Número ou marcador, página 4: a) Apreciar o relatório do conselho de administração, discutir e votar o balanço, as contas e o parecer da
  47. Texto do artigo, página 5: comissão de auditoria e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  48. Número ou marcador, página 5: b) Eleger e destituir os membros da mesa da assembleia geral, do conselho de administração e da comissão de auditoria;
  49. Número ou marcador, página 5: c) Deliberar sobre quaisquer alterações dos estatutos, incluindo aumentos de capital;
  50. Número ou marcador, página 5: d) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
  51. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 5: Reuniões da assembleia geral
  53. Texto do artigo, página 5: A assembleia geral reúne, pelo menos, uma vez por ano e sempre que seja requerida a sua convocação pelo conselho de administração, pelo conselho fiscal ou por accionistas que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
  54. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 5: Mesa da assembleia geral
  56. Número ou marcador, página 5: Um) A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e um secretário.
  57. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao presidente convocar assembleias gerais, dirigí-las e praticar quaisquer actos previstos na lei, nos presentes estatutos ou em deliberação dos accionistas.
  58. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Do conselho de administração
  59. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 5: Composição
  61. Texto do artigo, página 5: O conselho de administração é composto por 2 membros, eleitos pela assembleia geral, que de entre eles designará o presidente do conselho de administração.
  62. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 5: Competência do conselho de administração
  64. Texto do artigo, página 5: Compete, designadamente, ao conselho de administração:
  65. Número ou marcador, página 5: a) Gerir os negócios sociais e praticar todos os actos e operações respeitantes ao objecto social;
  66. Número ou marcador, página 5: b) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, confessar e transigir em quaisquer pleitos e, bem assim, celebrar convenções de arbitragem;
  67. Número ou marcador, página 5: c) Adquirir, vender ou por outra forma alienar ou onerar direitos ou bens móveis ou imóveis e participações sociais;
  68. Número ou marcador, página 5: d) Contrair financiamentos e prestar garantias;
  69. Número ou marcador, página 5: e) Nomear mandatários.
  70. Número ou marcador, página 5: f) Exercer as demais competências atribuídas por lei ou pela assembleia geral.
  71. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 5: (Administradores)
  73. Texto do artigo, página 5: A gestão corrente da sociedade será confiada a dois administradores, podendo ser nomeado pelo conselho de administração por unanimidade, o qual fixará igualmente as respectivas competências.
  74. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 5: Vinculação da sociedade
  76. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade obriga-se a:
  77. Número ou marcador, página 5: a) Pela assinatura dos administradores;
  78. Número ou marcador, página 5: b) Pela assinatura de dois membros do conselho de administração, nos casos em que este órgão tome quaisquer resoluções sobre os assuntos de gestão da sociedade;
  79. Número ou marcador, página 5: c) Pela assinatura de um procurador, dentro dos limites do respectivo mandato.
  80. Número ou marcador, página 5: Dois) Em assuntos de mero expediente basta a assinatura de um administrador ou de um membro do conselho de administração.
  81. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  82. Texto do artigo, página 5: (Nomeação)
  83. Texto do artigo, página 5: Fica nomeado o senhor Joaquim José Candeias Bandeiras administrador financeiro da sociedade e a senhora Isaura Tomás Torres Tobias Bene administradora executiva.
  84. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO IV Do conselho fiscal
  85. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  86. Texto do artigo, página 5: Composição
  87. Número ou marcador, página 5: Um) A fiscalização da sociedade compete a um conselho fiscal, eleito pela assembleia geral, e composta por três membros, um dos quais será o seu presidente.
  88. Número ou marcador, página 5: Dois) Cabe ao presidente do conselho fiscal convocar e dirigir as reuniões deste órgão.
  89. Número ou marcador, página 5: Três) O conselho fiscal reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez em cada dois meses, e sempre que o presidente
  90. Texto do artigo, página 5: o entender ou algum dos restantes membros o solicitar.
  91. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  92. Texto do artigo, página 5: Competências do conselho fiscal
  93. Texto do artigo, página 5: Compete ao conselho fiscal:
  94. Número ou marcador, página 5: a) Fiscalizar a administração da sociedade;
  95. Número ou marcador, página 5: b) Verificar a exactidão dos documentos de prestação de contas;
  96. Número ou marcador, página 5: c) Fiscalizar o processo de preparação e de divulgação de informação financeira;
  97. Número ou marcador, página 5: d) Cumprir as demais atribuições constantes da lei.
  98. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
  99. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  100. Texto do artigo, página 5: Dissolução e liquidação
  101. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  102. Número ou marcador, página 5: Dois) A liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral.
  103. Texto do artigo, página 5: Maputo, 24 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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