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Texto do artigo · p. 35 Mozambique Business Zone – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100785595 uma entidade denominada, Mozambique Business Zone – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 Sandra Maria Bernabé Fernando, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Passaporte n.º 13AE64769, de 1 de Outubro de 2014, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo e residente nesta cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 35 Pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade unipessoal, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de Mozambique Business Zone – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Karl Marx número 1833.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Duração
Texto do artigo · p. 35 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente à sócia única, Sandra Maria Bernabé Fernando.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Objecto
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 35 a) Mediação na compra e venda de móveis e imóveis próprios e de terceiros, bem como administração e gestão de imóveis;
Número ou marcador · p. 35 b) Representações comerciais, organização e realização de acções de promoção de projectos e serviços;
Número ou marcador · p. 35 c) Elaboração e implementação de projectos de decoração de imóveis;
Número ou marcador · p. 35 d) Importação, exportação e comercialização de artigos de electricidade, aparelhos eléctricos de qualquer espécie, lanternas, lâmpadas, candeeiros eléctricos e decorativos;
Número ou marcador · p. 35 e) Importação e comercialização de mercadorias da classe VIII, nomeadamente, livraria, papelaria, encadernação, artigos de escritório, incluindo material de desenho e de pintura, material escolar;
Número ou marcador · p. 35 f) Importação, exportação e comercialização de mobiliário para escritório, equipamento informático, seus pertences;
Número ou marcador · p. 35 g) Importação e comercialização de, móveis, artigos de colchoeiro e artigos decorativos;
Número ou marcador · p. 35 h) Importação, exportação e comercialização de artigos tecidos e confecções;
Número ou marcador · p. 35 i) Importação, exportação e comercialização de produtos alimentares e agrícolas;
Número ou marcador · p. 35 j) Prestação de serviços de logística;
Número ou marcador · p. 35 k) Prestação de serviços de tradução;
Número ou marcador · p. 35 l) Prestação de serviços gráficos; m)Produção de eventos e desenvolvimento de campanhas publicitárias e de agenciamento.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares ao seu projecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade pode, mediante deliberação do proprietário, participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Gerência e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade será administrada por um conselho de gerência nomeado pela sócia única.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sócia única pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários conferindoos competências de acordo com o que for determinado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade ficará obrigada:
Texto do artigo · p. 35 a)Pela assinatura de um único membro do conselho de gerência devidamente autorizado pela sócia única;
Número ou marcador · p. 35 b) Pela assinatura da sócia única ou pela assinatura de um mandatário ao qual a sócia única, tenha conferido poderes, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados pelo gerente, pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 35 Três) Em caso algum, poderão os gerentes, director-geral ou mandatários comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 18 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Mozambique Business Zone – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100785595 uma entidade denominada, Mozambique Business Zone – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 35: Sandra Maria Bernabé Fernando, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Passaporte n.º 13AE64769, de 1 de Outubro de 2014, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo e residente nesta cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 35: Pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade unipessoal, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Mozambique Business Zone – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Karl Marx número 1833.
  8. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 35: Duração
  10. Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 35: Capital social
  13. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente à sócia única, Sandra Maria Bernabé Fernando.
  14. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 35: Objecto
  16. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 35: a) Mediação na compra e venda de móveis e imóveis próprios e de terceiros, bem como administração e gestão de imóveis;
  18. Número ou marcador, página 35: b) Representações comerciais, organização e realização de acções de promoção de projectos e serviços;
  19. Número ou marcador, página 35: c) Elaboração e implementação de projectos de decoração de imóveis;
  20. Número ou marcador, página 35: d) Importação, exportação e comercialização de artigos de electricidade, aparelhos eléctricos de qualquer espécie, lanternas, lâmpadas, candeeiros eléctricos e decorativos;
  21. Número ou marcador, página 35: e) Importação e comercialização de mercadorias da classe VIII, nomeadamente, livraria, papelaria, encadernação, artigos de escritório, incluindo material de desenho e de pintura, material escolar;
  22. Número ou marcador, página 35: f) Importação, exportação e comercialização de mobiliário para escritório, equipamento informático, seus pertences;
  23. Número ou marcador, página 35: g) Importação e comercialização de, móveis, artigos de colchoeiro e artigos decorativos;
  24. Número ou marcador, página 35: h) Importação, exportação e comercialização de artigos tecidos e confecções;
  25. Número ou marcador, página 35: i) Importação, exportação e comercialização de produtos alimentares e agrícolas;
  26. Número ou marcador, página 35: j) Prestação de serviços de logística;
  27. Número ou marcador, página 35: k) Prestação de serviços de tradução;
  28. Número ou marcador, página 35: l) Prestação de serviços gráficos; m)Produção de eventos e desenvolvimento de campanhas publicitárias e de agenciamento.
  29. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares ao seu projecto principal, desde que devidamente autorizada.
  30. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade pode, mediante deliberação do proprietário, participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  31. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 35: Gerência e administração da sociedade
  33. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade será administrada por um conselho de gerência nomeado pela sócia única.
  34. Número ou marcador, página 35: Dois) A sócia única pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários conferindoos competências de acordo com o que for determinado pela assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 35: Disposições gerais
  37. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade ficará obrigada:
  38. Texto do artigo, página 35: a)Pela assinatura de um único membro do conselho de gerência devidamente autorizado pela sócia única;
  39. Número ou marcador, página 35: b) Pela assinatura da sócia única ou pela assinatura de um mandatário ao qual a sócia única, tenha conferido poderes, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  40. Número ou marcador, página 35: Dois) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados pelo gerente, pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  41. Número ou marcador, página 35: Três) Em caso algum, poderão os gerentes, director-geral ou mandatários comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  42. Texto do artigo, página 35: Maputo, 18 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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